ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019
Publicação: terça-feira, 19/02/2019
NR.PROCESSO: 5479524.40.2018.8.09.0000
HOMOGENEIDADE, DA RAZOABILIDADE, DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA
PRESUNÇÃO
DE INOCÊNCIA, DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. (...) 2Os bons predicados pessoais e os princípios da
razoabilidade, da dignidade da pessoa humana, da
presunção de inocência, do contraditório e da ampla
defesa não impõem a concessão de liberdade,
quando presente requisito da prisão preventiva. 3Omissis 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta
extensão, denegada.” (TJGO, HABEAS CORPUS nº
197377-60.2017.8.09.0000, Rel. DR. SIVAL
GUERRA PIRES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgado
em 05/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017) Grifou-se.
Nesta esteira de considerações, em linha de coerência com os fundamentos alhures
alinhavados, não se vislumbra qualquer gravame ou ilegalidade do alegado constrangimento a
serem reparados pela via mandamental.
Ao teor do exposto, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, conheço em parte e
denego a ordem impetrada.
Écomo voto.
Goiânia, 06 de dezembro de 2018.
SIVAL GUERRA PIRES
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
(01/11/03)
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS Nº
5479524.40.2018.8.09.0000, acordam os componentes de sua Primeira Câmara Criminal, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer
Ministerial de Cúpula, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator, o Dr. Jairo Ferreira Júnior, juiz substituto do Desembargador
Nicomedes Domingos Borges, o Desembargador Itaney Francisco Campos, o Desembargador Ivo
Favaro e o Desembargador J. Paganucci Júnior.
Presidiu a sessão de julgamento, o Desembargador Ivo Favaro.
Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Nilo
Mendes Guimarães.
Goiânia, 06 de dezembro de 2018.
SIVAL GUERRA PIRES
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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