ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019
Publicação: quinta-feira, 28/02/2019
NR.PROCESSO: 0023943.94.2016.8.09.0087
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0023943.94.2016.8.09.0087
COMARCA DE ITUMBIARA
APELANTE
: MUNICÍPIO DE ITUMBIARA
APELADO
: EURÍPEDES DE PAULA SILVA
RELATOR
: DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
DESPACHO
Trata-se de Apelação Cível interposta contra a
sentença proferida nos autos da Ação Declaratória c/c Cobrança
proposta por Eurípedes de Paula Silva em desproveito do Município
de Itumbiara, em que o réu foi condenado ao pagamento de quantia
ilíquida.
Considerando que a matéria devolvida abrange
a incidência do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que
lhe foi conferida pela Lei nº 11.960/2009, diante do excepcional
efeito suspensivo deferido pelo Supremo Tribunal Federal aos
embargos de declaração opostos no RE 870.947/SE - que aprecia
matéria referente à correção monetária e aos juros moratórios
incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública,
julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 810), a
espera da definição da controvérsia pela Corte Suprema é medida
2 Ac 0023943.94.2016.8.09.0087/s
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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