ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019
Publicação: sexta-feira, 15/03/2019
NR.PROCESSO: 5088631.42.2019.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5088631.42.2019.8.09.0000
COMARCA DE JATAÍ
AGRAVANTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
AGRAVADO : VALDOMIRO CAMPANHA DE LIMA
RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
EMENTA: AGRAVO
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
DE
INSTRUMENTO.
À vista da expressa manifestação da parte recorrente
em demitir-se do direito de seguir na via recursal, homologase a desistência, nos termos do artigo 998 do Código de
Processo Civil.
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PREJUDICADO.
DECISÃO UNIPESSOAL
O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A interpôs Agravo de
Instrumento contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito, em substituição, na
comarca de Jataí, Sérgio Brito Teixeira e Silva, nos autos da ação de Busca e
Apreensão (Decreto-lei 911/69) proposta contra VALDOMIRO CAMPANHA DE LIMA,
cujo teor deferiu a liminar pleiteada, consignando, contudo, o arbitramento de multa
para a hipótese de retirada do veículo da cidade antes de transcorridos o prazo de 05
(cinco) dias da apreensão.
A medida emergencial postulada restou indeferida, sobrevindo a manifestação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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