ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019
Publicação: segunda-feira, 29/04/2019
RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário nº
5504654.63.2017.8.09.0001, acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer e desprover os recursos, nos termos do voto do
Relator.
NR.PROCESSO: 5504654.63.2017.8.09.0001
Administração Municipal, não há falar em danos morais.
Votaram, além do Relator, o Desembargador Zacarias Neves Coelho e o
Desembargador Carlos Alberto França.
Presidiu a sessão o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira.
Fez-se presente, como representante da Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr.
José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de abril de 2019.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Relator
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da remessa
obrigatória e do Apelo.
Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE ABADIÂNIA
contra sentença proferida no juízo de Abadiânia, que julgou procedentes os pedidos
formulados na exordial, nos seguintes termos:
Ante o exposto, declaro, por sentença, a ilegalidade
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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