ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019
Publicação: segunda-feira, 06/05/2019
NR.PROCESSO: 0339226.42.2009.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Marcus da Costa Ferreira
5ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0339226.42.2009.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE: FEDERAL DE SEGUROS S.A. (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
APELADO: DUCILDA DE FREITAS AQUINO E SILVA
RELATOR : DES. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DESPACHO
A parte apelante almeja o benefício da gratuidade da justiça na peça recursal,
sem, contudo, comprovar o pressuposto da hipossuficiência financeira (súmula 25 do
TJGO e 481 do STJ).
Desse modo, atenta ao disposto no art. 99, §2º, do novo CPC e considerando
que o fato de estar em liquidação extrajudicial, por si só, não é suficiente para
comprovar tal necessidade, intime-a, para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar os
autos com o fim de tal comprovação, documentos públicos ou particulares, desde que
retratem a precariedade da situação financeira da pessoa jurídica, tais como:
declaração de imposto de renda; livros contábeis registrados na junta comercial; extratos
bancários, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por MARCUS DA COSTA FERREIRA
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