10 – terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
desemprego – e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família,
respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou
b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do
último contrato de trabalho ocorrido.
5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos
municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou
b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento,
informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.
5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho,
datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual
ou federal.
5.3.9. Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou
b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de
seguro desemprego).
5.3.10. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 5.3 deste Edital;
e) não observar prazos para postagem dos documentos.
5.3.11. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no
mesmo envelope.
5.3.12. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no subitem 5.3.2 e nas declarações firmadas nos subitens 5.3.6, 5.3.7, 5.3.8 e 5.3.9 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.13. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação
de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.3.14. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.
5.3.15. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma
que não seja prevista neste Edital.
5.3.16. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de
postagem.
5.3.17. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo
IBFC.
5.3.18. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido,
assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.
5.3.19. A partir de 28/03/2014 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética, número do documento de identidade e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento, para
consulta pessoal.
5.3.20. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso.
5.3.21. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar
do certame deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5 deste Edital.
5.3.22. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme o item 12 deste Edital.
5.3.23. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e será
disponibilizada no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.
5.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
6. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei nº. 11.867/1995 considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim
definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concurso público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência.
6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o
desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que,
no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
6.5. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência,
terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência, conforme determina a Lei nº 11.867/1995.
6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no
item 5 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação da sua prova.
6.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste
Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
6.8. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o dia 16/04/2014 via SEDEX ou correspondência
com registro de Aviso de Recebimento (AR), ou de forma presencial ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da
Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses até a data do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência;
b) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais, no formato indicado no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido e assinado,
para assegurar previsão de adaptação da sua prova.
6.9. O IPSEMG e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex ou AR.
6.10. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea “a” do subitem 6.8 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que
necessitar para a realização da prova, quando houver.
6.11. Os documentos indicados no subitem 6.8 deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.
6.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 6.8 deste Edital, não concorrerão
às vagas reservadas para portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
6.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC.
6.14. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação através do endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.
6.15. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.
6.16. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.17. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão impetrar recurso
em favor de sua situação.
7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
7.1. Das lactantes:
7.1.1. Fica assegurado as lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição
Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias no
próprio formulário de inscrição.
7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas,
para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
7.1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.
7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do Instituto IBFC, sem a presença do responsável pela
guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
7.2. Das outras condições:
7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia
16/04/2014, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ou de forma presencial ao IBFC, situado à Rua Waldomiro
Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial (Anexo II) devidamente
preenchido e assinado.
7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através do telefone (11) 4788.1430.
7.2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8. DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. A partir de 23/04/2014 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na opção inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da sua inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o
Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788.1430, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9 às 17 horas (horário de
Brasília), para verificar o ocorrido.
9. DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório sendo constituídas conforme os quadros a seguir:
MÉDICO DA ÁREA DE SEGURIDADE SOCIAL
Nº DE
VALOR DE
VALOR TOTAL
PONTUAÇÃO MÍNIMA
DISCIPLINAS
QUESTÕES
CADA QUESTÃO
DA PROVA
DE APROVAÇÃO
Língua Portuguesa
10
1
Saúde Pública
5
1
50 pontos
25 pontos (50 %)
Legislação Básica
10
1
Conhecimentos específicos
25
1
ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL E TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL
Nº DE
VALOR DE
VALOR TOTAL
PONTUAÇÃO MÍNIMA
DISCIPLINAS
QUESTÕES
CADA QUESTÃO
DA PROVA
DE APROVAÇÃO
Língua Portuguesa
15
1
Legislação Básica
10
1
50 Pontos
25 pontos (50 %)
Conhecimentos específicos
25
1
Minas Gerais - Caderno 1
9.2. Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha:
9.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os cargos.
9.2.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo VI deste Edital.
9.2.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por disciplinas, sendo que cada questão conterá 4
(quatro) alternativas de resposta, com uma única resposta correta, pontuadas conforme o quadro constante do subitem 9.1 deste Edital.
9.2.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será avaliada de acordo com pontuação e pesos indicados nos quadros constantes do subitem 9.1 deste
Edital.
9.2.5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
9.2.6. A pontuação de cada prova se constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada item de conhecimentos, ponderados pelos respectivos valores das questões.
9.2.7. Será considerado aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de
pontos atribuídos em todas as disciplinas.
9.2.8. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do subitem 9.2.7.
10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
10.1. A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha está prevista para o dia 18/05/2014 e será realizada no Estado de Minas Gerais, nas cidades
constantes do Anexo IV deste Edital.
10.1.1. Em caso de indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na localidade de realização das provas nas cidades constantes do Anexo IV,
estas poderão ser realizadas em outras localidades próximas.
10.1.2. A duração das Provas incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas será de 4 (quatro) horas.
10.2. O cartão de convocação contendo o local, a sala e o horário de realização das provas, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC
(www.ibfc.org.br), a partir de 12/05/2014.
10.3. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) o
Ato de Convocação confirmando o dia e horários de aplicação das provas.
10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 10.3.
10.5. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
10.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua
ausência.
10.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos,
sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
10.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.9. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso
Público.
10.10. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.
10.11. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
10.12. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas objetivas, mas que apresente no dia da
prova o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar formulário específico.
10.12.1. A inclusão de que trata o subitem 10.12 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
10.12.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
10.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
10.14. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura
enquanto aguarda o horário de início da prova.
10.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
10.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.
10.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM,
CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da
Lei Federal nº. 9.503/1997);
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
10.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 10.17, alínea “b” anterior
em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
10.19. Identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura.
10.20. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
10.21. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
10.22. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos
meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pelo IBFC, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame:
armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na
eliminação do candidato.
10.23. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo
sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
10.23.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 10.22, mesmo
que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.23.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados
sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do
concurso.
10.24. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização da prova e não
leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.
10.25. O IPSEMG e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local
de realização de prova, nem por danos a eles causados.
10.26. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o
período de realização das provas.
10.27. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e a Folha de Respostas personalizadas com os dados
do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
10.28. É de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de
inscrição e número do documento de identidade.
10.29. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que
será o único documento válido para a correção de sua prova.
10.30. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
10.31. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas
leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.
10.32. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de
marcações feitas incorretamente.
10.33. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
10.34. Em nenhuma hipótese será admitida troca de cargo e local de realização das provas.
10.35. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) hora de seu início,
mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.
10.35.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 10.35, terá o
fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.36. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.17, alínea “b” deste Edital;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.35 deste
Edital;
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou
utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar, e outros constantes no subitem 10.22;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 10.35 deste Edital;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pelo
IBFC.
k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;
l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Descumprir as normas e os regulamentos estabelecidos neste Edital e durante a realização das provas.
10.37. Excetuada a situação prevista no subitem 7.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
10.38. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.39. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.40. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
10.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala
de provas.
10.41.1. Excetua-se da regra contida no subitem 10.41 deste edital, o candidato com deficiência salvaguardado por laudo médico que indique e comprove a necessidade do tempo adicional, condizente com a deficiência.
10.42. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), em até 3 (três) dias após a aplicação da
mesma.
10.43. O Caderno de Questões das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), durante o período recursal.
10.44. O espelho da Folha de Respostas dos candidatos das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na
mesma data da divulgação das notas, durante o prazo recursal.
11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
11.1. Será considerado aprovado neste concurso público o candidato que obtiver pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva, nos
termos do item 9.2.7 deste Edital.
11.2. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso),
sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas;
b) tiver obtido maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos;
c) tiver obtido maior pontuação na disciplina de português;
d) tiver obtido maior pontuação na disciplina de legislação;
e) tiver mais idade, observando-se data de nascimento;