20 – sexta-feira, 21 de Março de 2014 Diário do Executivo
RESPLENDOR
44890 – E.E. Comendador Nascimento Nunes Leal
MASP 803329-2, Gleisson Vilela de Souza, PEBIA - admissão 1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 738/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Governador Valadares
RESPLENDOR
44890 – E.E. Comendador Nascimento Nunes Leal
MASP 803329-2, Gleisson Vilela de Souza, PEBIA - admissão 1, DIII,
a contar da publicação.
20 534158 - 1
Diretora: Maria de Fátima Perillo de Paula
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 755/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberaba
UBERABA
159671 – EE Marechal Humberto Alencar Castelo Branco
MASP 1123605-6, José Augusto da Silva Queiroz, PEBIA - admissão
1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 756/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Uberaba
UBERABA
159671 – EE Marechal Humberto Alencar Castelo Branco
MASP 1123605-6, José Augusto da Silva Queiroz, PEBIA - admissão
1, DII, a contar da publicação.
20 534376 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PARECER SEE N. 78/2014
PROCESSO N. 00004853.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
JOÃO JOSÉ MANUEL.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por João José Manuel, no Instituto Médio Industrial de Luanda, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 80/2014
PROCESSO N. 00004848.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ANTÔNIO FRANCISCO BAPTISTA DOS SANTOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Antônio Francisco Baptista dos Santos, na
Escola Técnica de Educação e Saúde Alpega, em Luanda/Angola, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 83/2014
PROCESSO N. 00024807.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porJACKELINE KELEN SANTOS DE SOUZA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Jackeline Kelen Santos de Souza, naFramingham High School, em Framingham, Massachusets, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 84/2014
PROCESSO N. 00032708.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porPEDRO DE PAULA CALEGARI.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Pedro de Paula Calegari, naPort Chester High
School, em Port Chester, New York, nos Estados Unidos da América,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 85/2014
PROCESSO N. 00015000.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porMARTIN NICOLAS RODRIGUEZ ZAMIT.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados porMartin Nicolas Rodriguez Zamit, na Escuela
Técnica Superior “Las Piedras” e na Escuela Superior de La Construcción “Ing. Cayetano Carcavallo”, em Montevideo, no Uruguai, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 87/2014
PROCESSO N. 00031145.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
INÊS AFONSO MARTINS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
os estudos realizados por Inês Afonso Martins, na Escola Secundária
de David Mourão Ferreira, em Lisboa/Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 88/2014
PROCESSO N. 00011575.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior
porKATHLEEN CARVALHO PORTES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os exames GED (Testes de Desenvolvimento Educacional Geral) realizados porKathleen Carvalho Portes, noJoseph P. Keefe Voc-Technical
School (Official Ged Testing Centers), em Framingham, no estado de
Massachusetts, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 90/2014
PROCESSO N. 00004850.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ANTÓNIO DOS ANJOS ALVES DE JESUS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por António dos Santos Alves de Jesus, no Instituto
de Formação Bancária de Angola, em Luanda – Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 92/2014
PROCESSO N. 00004851.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ANA ANTÓNIA MENDES RODRIGUES DOMINGOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Ana Antónia Mendes Rodrigues Domingos, no
Instituto Médio de Economia de Luanda, em Luanda/Angola, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 93/2014
PROCESSO N. 00022898.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JORGE MIGUEL DA SILVA FARINHA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Jorge Miguel da Silva Farinha, na Escola ES/3
de Maria Lamas, em Torres Novas, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 94/2014
PROCESSO N. 00004857.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
KINGUIDIDI CYNTIA AFRICANO DE CARVALHO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Kinguididi Cyntia Africano de Carvalho, no
Centro Pré-Universitário de Luanda, em Luanda, Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 95/2014
PROCESSO N. 00004858.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LOPES DÔR PEDRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Lopes Dôr Pedro, no Instituto de Formação
da Administração Local, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 96/2014
PROCESSO N. 00006281.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
PEDRO FERNANDO SOARES COELHO POTE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Pedro Fernando Soares Coelho Pote, no Liceu
Nacional de Gil Vicente, em Lisboa/Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 14 de Fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 97/2014
PROCESSO N. 00010660.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
WELLINGTON ALVES MARTINS SEGUNDO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Wellington Alves Martins Segundo, na National
Hualien Industrial Vocational Senior High School, em Hualien, Taiwan,
Província da China, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 98/2014
PROCESSO N. 00004847.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
BERNARDO DA SILVA JANUÁRIO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Bernardo da Silva Januário, no Instituto Médio
Normal do Kwanza-Sul, em Sumbe, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 99/2014
PROCESSO N. 00004864.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
ANTÔNIO PEDRO SEBASTIÃO GAVIÃO NETO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Antônio Pedro Sebastião Gavião Neto, na Escola
do II Ciclo de Ensino Secundário nº 1097 ex - 3030 - Ingombota, em
Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 101/2014
PROCESSO N. 00087343.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
ALAIR COSTA LARIOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Alair Costa Larios, no Instituto Bilingüe “New
Horizon School”, do município de San Pedro Sula, na República de
Honduras, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 102/2014
PROCESSO N. 00005884.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
DEXTER ANTONIO LARIOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados no exterior por Dexter Antonio Larios, no Instituto
Bilingüi “New Horizon School”, do município de San Pedro Sula, na
República de Honduras, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 103/2014
PROCESSO N. 00015475.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
PRISCILA CAROLINA ANÍCIO DE SOUZA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Priscila Carolina Anício de Souza, no Liceo
Scientifico Statale “A. Volta”, em Torino, Itália para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 104/2014
PROCESSO N. 00014163.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porMARYNA SCHWARTZ ARAUJO ALVES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados porMaryna Schwartz Araújo Alves, na Revere High
School, em Revere, no estado de Massachusetts, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 105/2014
PROCESSO N. 00004823.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
TECA PEDRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Teca Pedro, no Instituto Nacional de Petróleos,
em Sumbe Kuanza-Sul, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 106/2014
PROCESSO N. 00004818.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
PEDRO ANTÔNIO MOREIRA MONTEIRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Pedro Antônio Moreira Monteiro, no Instituto
Médio Normal Suka-Hata de Cabinda, em Cabinda, Angola, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 107/2014
PROCESSO N. 00004817.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
PATRÍCIA CARLA QUIBETO DUNGO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
os estudos realizados por Patrícia Carla Quibeto Dungo, no Instituto
Médio Industrial de Luanda, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 108/2014
PROCESSO N. 00004819.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
RAIMUNDO PENHA-FORTE MUACHISSICA NETO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Raimundo Penha-Forte Muachissica Neto,
na Escola do Segundo Ciclo do Ensino Secundário “22 de Novembro” de Menongue, em Luanda/Angola, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 109/2014
PROCESSO N. 00004811.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porDOMINGAS DE LOURDES SULISSA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Domingas de Lourdes Sulissa, noInstituto Politécnico do Nordeste da Lunda Norte,no Dundo, Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
Minas Gerais - Caderno 1
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 110/2014
PROCESSO N. 00004813.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior
porANTÔNIA RAPOSO DE ALMEIDA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Antônia Raposo de Almeida, noInstituto Médio
de Economia de Luanda,emAngola, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 111/2014
PROCESSO N. 00004814.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porTÂNIA GILBERTA DE ALMEIDA MONTEIRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Tânia Gilberta de Almeida Monteiro, naEscola do Ensino Secundário do II Ciclo Nº 3030 (Colegio Elizângela
Filomena),Ingombota, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 112/2014
PROCESSO N. 00004812.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior
porAMÉRICO LADISLAU.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Américo Ladislau, naEscola do II Ciclo do
Ensino Secundário do Sumbe,emAngola, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 113/2014
PROCESSO N. 00004827.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ANTONIA VANUZA JACINTO CARLOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Antonia Vanuza Jacinto Carlos, no Instituto
Médio de Economia de Luanda, em Luanda, na Angola, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 114/2014
PROCESSO N. 00004865.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIA MANUELA SEBASTIÃO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
os estudos realizados por Maria Manuela Sebastião, na Escola Técnica
de Finanças e Economia de Minsk, União das Repúblicas Socialistas
Soviéticas e pela Declaração de Equivalência Nº 286/90 expedida pela
Direcção Nacional do Ensino MédioTécnico, em Luanda/Angola, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 115/2014
PROCESSO N. 00004862.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
CARLA AMÉLIA DE SOUSA LOBO DO Ó DA SILVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Carla Amélia de Sousa Lobo do Ó da Silva, na
Escola Secundária da Matola, em Matola, Moçambique, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 116/2014
PROCESSO N. 00004863.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
PASCOAL MIGUEL CRISTÓVÃO DIOGO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Pascoal Miguel Cristóvão Diogo, no Instituto
Médio de Economia de Luanda, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 118/2014
PROCESSO N. 00004861.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
EDSON DIOGO DOMINIQUE FREDERICO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Edson Diogo Dominique Frederico, no Instituto
Politécnico do Nordeste da Lunda-Norte, em Dundo, Angola, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 119/2014
PROCESSO N. 00040082.1261.2013
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
MARCOS FERNANDES SILVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio Brasileiro os
estudos realizados por Marcos Fernandes Silva na Joseph P Keefe Voc Technical School, em Framingham, estado de Massachusetts, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola