60 – quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Diário do Executivo
riamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 27/03/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 055.415-4, CB PM QPR
AMBROZIO GERALDO DE FREITAS, CPF n. 247.530.416-20 completou em 29/03/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 30/03/2014.
reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1.
reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de
sua graduação a partir de 15/07/1991.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 025.628-9, 3º SGT PM QE NOÉ
TEIXEIRA, CPF n. 080.190.966-04 completou em 27/12/2001 a idade
limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite
para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação,
com proventos integrais de sua graduação a partir de 28/12/2001.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 053.850-4, SD PM QPR ANTONIO EUSTÁQUIO DIAS, CPF n. 308.279.906-00 completou em
02/03/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
03/03/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 043.484-5, CB PM QE JOÃO
BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF n. 105.928.576-20 completou em
15/03/2008 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
16/03/2008.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 057.316-2, SD PM QPR
VICENTE PIRES, CPF n. 166.541.886-91 completou em 04/03/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 05/03/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 023.497-1, CB PM QE NAVANTINO DE OLIVEIRA, CPF n. 081.372.266-72 completou em
19/07/1999 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
20/07/1999.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.336-4, SD PM QPR ANTONIO GUILHERME DE OLIVEIRA, CPF n. 094.328.176-87 completou em 05/03/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 06/03/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 057.256-0, SD PM QPR JOÃO
AMÂNCIO MACHADO, CPF n. 282.201.616-04 completou em
13/03/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
14/03/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 051.655-9, SD PM QPR
OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS, CPF n. 160.948.836-91 completou em 16/03/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 17/03/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 054.175-5, SD PM QPR ADELIO RABELO DE SOUZA, CPF n. 170.750.256-00 completou em
21/03/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
22/03/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 055.915-3, SD PM QPR
JURACY PEREIRA DE ARAÚJO, CPF n. 297.335.706-30 completou em 22/03/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 23/03/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.652-5, SD PM QPR JOÃO
NASCIMENTO FILHO, CPF n. 242.275.876-20 completou em
26/03/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
27/03/2014. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal
que adote o seguinte: 2.2.1. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim
Geral da Polícia Militar os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos
de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do
Estado, via FISCAP para fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
22 548035 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de
10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885, de 23/05/1995,
de conformidade com o artigo 140, inciso l, do Estatuto baixado com
a Lei n. 5.301, de 16/10/1969, c/c artigo 45, Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, c/c artigo 71, da Resolução n. 4.278/2013, artigo 69, e, 1.
CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.952-6, 3º SGT PM QE JOSÉ
ALVES NETO, CPF n. 180.169.446-04 foi submetido a inspeção de
saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de Reforma de
n. 7.066, de 31/08/1984, emitido pela Junta Central de Saúde o militar
foi declarado definitivamente incapaz para todos os serviços de natureza policial militar. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade
física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de Reforma já citado, a partir de 31/08/1984. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote o seguinte:
2.2.1. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar
os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP para
fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
22 548139 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da
Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE:
1.1. o n. 037.701-0, 3º SGT PM HÉLIO GRAVINO ROQUE, CPF n.
069.924.126-04 completou em 11/02/2008 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na
reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1.
reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais
de sua graduação a partir de 12/02/2008. 2.2. determinar ao Centro de
Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim
Geral da Polícia Militar (BGPM) o presente ato; 2.2.2. fazer a montagem do processo de reforma compulsória; 2.2.3. enviar o processo,
após a publicação, para homologação junto ao Tribunal de Contas do
Estado, via FISCAP. OBS.: Fica retificada publicação contida no Minas
Gerais, por conter erro em sua origem.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
22 548087 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto
baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.
015.978-0, 3º SGT PM QE SÍLVIO TEIXEIRA DOS SANTOS, CPF n.
170.407.446-00 completou em 14/07/1991 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 028.023-0, CB PM QE CLAUDIONOR CARDOSO, CPF n. 328.242.466-34 completou em
17/10/2000 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
18/10/2000. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal
que adote o seguinte: 2.2.1. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim
Geral da Polícia Militar os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos
de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do
Estado, via FISCAP para fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
22 548172 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1o, inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1o, inciso III, do Decreto n. 36.885,
de 23/05/1.995, de conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea
“b”, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c artigo
45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO
QUE: 1.1. o n. 036.515-5, TEN CEL PM QOR PAULO ÁLVARES
DA SILVA, CPF n. 001.524.556-04 completou em 29/01/2003 a idade
limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite
para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação,
com proventos integrais de seu posto a partir de 30/01/2003. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote o seguinte:
2.2.1. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar
os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP para
fins de homologação.
Minas Gerais - Caderno 1
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 055.444-4, CB PM QPR ANTÔNIO MARIA CLARETE, CPF n. 489.146.656-15 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de
Reforma de n. 002, de 16/01/2014, emitido pela Junta Central de Saúde
o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 16/01/2014 .
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 071.540-9, CB PM QPR CREVERSON PERES DE PAULA, CPF n. 453.658.816-72 foi submetido a
inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de
Reforma de n. 084, de 21/09/2011, emitido pela Junta Central de Saúde
o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 21/09/2011 . 2.2. determinar ao Centro de
Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim
Geral da Polícia Militar (BGPM) o presente ato; 2.2.2. fazer a montagem do processo de reforma por incapacidade física; 2.2.3. enviar o
processo ao Tribunal de Contas do Estado (via sistema – FISCAP) para
fins de homologação.
22 548237 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
Ao segurado SERGIO COELHO ALVES, matrícula 126.930-7.
Assunto: Cancelamento de convocação;
Devido ao encerramento do seu prazo de 120 (cento e vinte) dias, ocorrido no dia 22 de março de 2014 e a não apresentação dos documentos
relativos ao financiamento pelo FAHMEMG/PROMORAR. Comunicamos-lhe que o protocolo gerado (014024/13) foi cancelado, assim
como a possibilidade de obtenção do empréstimo habitacional.
Levamos também a seu conhecimento, que a partir deste cancelamento
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de
10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885, de 23/05/1995,
de conformidade com o artigo 140, inciso l, do Estatuto baixado com
a Lei n. 5.301, de 16/10/1969, c/c artigo 45, Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, c/c artigo 71, da Resolução n. 4.278/2013, artigo 69, e, 1.
CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 056.347-8, 3º SGT PM QPR VANTUIR FARIA SILVA, CPF n. 376.661.936-53 foi submetido a inspeção
de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de Reforma
de n. 088, de 11/12/2013, emitido pela Junta Central de Saúde o militar
foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de
natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função. 2.
RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com
proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de Reforma já
citado, a partir de 11/12/2013 .
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.346-0, CB PM QPR
DEBRAIR MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF n. 196.453.176-49 foi
submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de Reforma de n. 090, de 13/12/2013, emitido pela Junta
Central de Saúde o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
inerentes ao cargo ou função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação,
conforme Laudo de Reforma já citado, a partir de 13/12/2013 .
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.825-3, CB PM QPR PAULO
CÁSSIO SOARES DIAS, CPF n. 282.772.526-68 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de
Reforma de n. 085, de 17/12/2013, emitido pela Junta Central de Saúde
o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 17/12/2013 .
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 052.465-2, CB PM QPR PEDRO
JOSÉ CARDOSO, CPF n. 182.078.206-91 foi submetido a inspeção de
saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de Reforma
de n. 084, de 06/12/2013, emitido pela Junta Central de Saúde o militar
foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de
natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função. 2.
RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com
proventos integrais de sua graduação, conforme Laudo de Reforma já
citado, a partir de 06/12/2013 .
Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
Ao segurado LAFAIETE AMERICO DA SILVA, matrícula 117092-7.
Assunto: Cancelamento de convocação;
Devido ao envio de correspondência eletrônica, via INTRANET PM,
de protocolo nº 139725820863316963-1404, do dia 11 de abril de 2014,
na qual você desiste do financiamento pelo FAHMEMG/PROMORAR.
Comunicamos-lhe que o protocolo gerado (014220/13) foi cancelado,
assim como a possibilidade de obtenção do empréstimo habitacional.
Levamos também a seu conhecimento, que a partir deste cancelamento
do protocolo gerado, você poderá se inscrever e concorrer a futuros sorteios do PROMORAR Militar.
Saulo Neves Martins – Cel BM QOR
Presidente do Grupo Coordenador
No impedimento:
(a) Antônio Júlio dos Reis – Cel PM QOR
Suplente da presidência do Grupo Coordenador
22 547774 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Portaria nº 062/DRS/ACADEPOL/PCMG/2014
22 548178 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 073.992-0, 2º TEN PM QOR
JOSÉ GERALDO ANANIAS, CPF n. 482.611.306-49 foi submetido a
inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme Laudo de
Reforma de n. 087, de 30/12/2013, emitido pela Junta Central de Saúde
o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na Corporação, com proventos integrais de seu posto, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 30/12/2013 . 2.2. determinar ao Centro de
Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim
Geral da Polícia Militar (BGPM) o presente ato; 2.2.2. fazer a montagem do processo de reforma por incapacidade física; 2.2.3. enviar o
processo ao Tribunal de Contas do Estado (via sistema – FISCAP) para
fins de homologação.
22 547776 - 1
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014.
Ao segurado VALDEMAR DE SOUZA ROSA, matrícula 148.679-4.
Assunto: Cancelamento de convocação;
Devido ao encerramento do seu prazo de 120 (cento e vinte) dias, ocorrido no dia 14 de março de 2014 e a não apresentação dos documentos
relativos ao financiamento pelo FAHMEMG/PROMORAR. Comunicamos-lhe que o protocolo gerado (013971/13) foi cancelado, assim
como a possibilidade de obtenção do empréstimo habitacional.
Levamos também a seu conhecimento, que a partir deste cancelamento
do protocolo gerado, você poderá se inscrever e concorrer a futuros sorteios do PROMORAR Militar.
Saulo Neves Martins – Cel BM QOR
Presidente do Grupo Coordenador
No impedimento:
(a) Antônio Júlio dos Reis – Cel PM QOR
Suplente do presidente do grupo coordenador
22 547777 - 1
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de
10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885, de 23/05/1995,
de conformidade com o artigo 139, inciso Il, do Estatuto baixado com
a Lei n. 5.301, de 16/10/1969, c/c artigo 45, Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, c/c artigo 71, da Resolução n. 4.278/2013, artigo 69, e,
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.427-8, 2º TEN PM QOR
NIVALDO FRANCISCO FILHO, CPF n. 217.437.706-34 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde; 1.2. conforme
Laudo de Reforma de n. 086, de 26/12/2013, emitido pela Junta Central
de Saúde o militar foi declarado incapaz definitiva e plenamente para
todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
cargo ou função. 2. RESOLVE: 2.1. reformar por incapacidade física na
Corporação, com proventos integrais de seu posto, conforme Laudo de
Reforma já citado, a partir de 26/12/2013 .
do protocolo gerado, você poderá se inscrever e concorrer a futuros sorteios do PROMORAR Militar.
Saulo Neves Martins – Cel BM QOR
Presidente do Grupo Coordenador
No impedimento:
(a) Antônio Júlio dos Reis – Cel PM QOR
Suplente do presidente do grupo coordenador
Concurso Público – Provimento 2013/1
Médico Legista – Edital 01/13
O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, após análise procedida pela Banca Examinadora Revisora,
nos termos do Edital 01/13, torna público o indeferimento do recurso apresentado pelo candidato HJR, inscrição 1288, contra a decisão da Comissão
de Análise das Investigações Sociais do Concurso publico 2013/1, para cargos na inicial da série de níveis da carreira de Médico Legista, publicada
no Diário Oficial em 9 de abril de 2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2014.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil
Portaria nº 063/DRS/ACADEPOL/PCMG/2014
Concurso Público - Provimento 2013/1
Médico Legista – Edital 01/2013
O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, após análise procedida pela comissão, torna público
o resultado dos recursos interpostos contra as notas da Prova Final do Curso de Formação Policial, do Concurso Público visando o Provimento de
vagas para o cargo na inicial da série de níveis da carreira de Médico Legista.
Inscrição
0109-1
0219-4
0503-7
1169-0
1537-7
0898-2
0774-9
0631-9
0707-2
0091-4
0951-2
Nome do Aspirante
Antonio Sérvulo Cotta Júnior
Glower Braga
Guilherme Schmitt Martins
Luciana Madalena Loriato de Lima Pires
Manuela Linhares Ghader Corgosinho
Natália Augusta Brito Madureira
Pedro Marques Rocha
Polyanna Helena Coelho Bordoni
Renata Antunes de Carvalho Rocha
Tatiana Telles e Koeler de Matos
Thomas Martins de Almeida
Resultado
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2014.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil
Portaria nº 064/DRS/ACADEPOL/PCMG/2014
Concurso Público - Provimento 2013/1
Médico Legista – Edital 01/2013
O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, após análise dos recursos interpostos, torna público
o resultado da Prova Final do Curso de Formação Policial, do Concurso Público visando o Provimento de vagas para o cargo na inicial da série de
níveis da carreira de Médico Legista.
Insc.
Nome do Apirante
ESP
GEN
TT
0757-9
Alexandre Duarte Barbosa
39,50
59,00 98,50
0598-3
Alice Fonseca de Garcia
35,75
56,00 91,75
0759-5
Aline Brito de Oliveira
31,75
55,00 86,75
0863-0
Aline Carvalho Dinali
38,49
54,00 92,49
0334-4
Aloisiana Lima Cunha Amorim
35,75
56,00 91,75
0735-8
Ana Maria Gontijo de Araujo *
27,62
51,00 78,62
1305-6
Antonio Olintho Fossa Junior
36,87
56,00 92,87
0109-1
Antonio Sérvulo Cotta Júnior
37,75
55,00 92,75
0998-9
Ava Cristina Viegas de Almeida
37,15
55,00 92,15
0548-7
Breno de Carvalho Santos
35,25
53,00 88,25
0173-2
Bruno Maia de Resende
36,37
57,00 93,37
0492-8
Daniel Alvares Carvalho
38,50
58,00 96,50
1123-1
Daniel Moore Freitas Palhares
32,24
55,00 87,24
0599-1
Daniel Moreira de Carvalho
39,25
58,00 97,25
0668-8
Daniela Paim Carvalho Garcia
37,50
55,00 92,50
0586-0
Danyelle de Oliveira Gonçalves
39,25
59,00 98,25
0904-1
Dayvson Antonio Amilton Duarte de Abreu
35,75
56,00 91,75
0058-2
Dilson Resende Buzatti Filho
37,00
58,00 95,00
1058-8
Diógenes Dias Teixeira
39,25
58,00 97,25
0812-5
Douglas Dias Teixeira
35,62
59,00 94,62
1635-7
Eduardo Afonso Seabra Schlittler *
19,12
43,00 62,12
1070-7
Élida Maria Valadares Cláudio Nassrala
33,25
55,00 88,25