sexta-feira, 23 de Maio de 2014 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal em virtude de devolução pelo correio, e com a finalidade
de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/
MG nº 3708 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10
(dez) dias, a contar desta publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Mato
Grosso, 600 – centro – Divinópolis – MG.
Esclarecemos tratar-se de Processo Tributário Administrativo com julgamento definitivo pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais em 16/04/2014 e, disponibilizado no Diário Eletrônico da SEF/
MG em 12/05/2014, sob o nº 44/2014.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente – na fase administrativa e que,
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Processo Tributário Administrativo nº 03.000374337-11, de 08/07/13
Sujeito Passivo:Térmica Sistemas de Automação
Industrial Ltda – EPP - I.E: 223022099.00-78
Endereço: Rua Rio de Janeiro, n°426.
Bairro: Centro. CEP: 35500-009. Divinópolis/MG.
Esta publicação TORNA SEM EFEITO a publicação nº 20
560196- 1 constante na página 09 do diário do executivo
do Diário Oficial de Minas Gerais de 21/05/2014.
Divinópolis, 20 de maio de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia.
Chefe AF/2° nível- Divinópolis
22 561529 - 1
SRF I - Governador Valadares
Atos do Superintendente Regional da
Fazenda I – Governador Valadares
Marcos Vinícius da Cunha
Ato nº 056
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor
FELIPE QUEIROZ PEDREIRA, Servidor Municipal, do município
de Padre Paraiso/SRF I/Governador Valadares, a partir de 19/03/2014,
para regularizar situação funcional.
Ato nº 057
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora FABIENE
LOPES VIEIRA, Servidora Municipal, no município de Padre Paraíso/
SRF I/Governador Valadares, a partir de 19/03/2014, para regularizar
situação funcional.
22 561531 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/João Monlevade
Em cumprimento às disposições do art. 104 do RPTA/MG, fica(m) o(s)
contribuinte(s) abaixo indicado(s) intimado(s), por recusar recebimento de correspondência e/ou estar(em) em local incerto ou não
sabido, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a
promover o pagamento do crédito tributário, à vista ou parceladamente,
exigido através da(s) Notificação(ões) de Lançamento infrarrelacionadas. Findo o prazo, não sendo constatado o pagamento o PTA será encaminhado. Para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dom Bosco, 725, Aclimação,
João Monlevade (MG). Notificação de Lançamento/PTA Nº:
01.000210376.96
Sujeito Passivo/coobrigado: Aluiz Mateus de Moraes
CPNJ/CPF: 163.603.466-72
Endereço: Rua Ruth Lima de Souza, 83, Souza, Alvinópolis (MG)
CEP: 35950-000
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000209975.13
Sujeito Passivo/coobrigado: Marcelo Alves de Carvalho
CPNJ/CPF: 250.837.676-00
Endereço: Avenida Dr. José Moreira, 160, Morro do Pau D’óleo,
Nova Era (MG) – CEP: 35920-000
João Monlevade, 22 de maio de 2014.
Wagner Antônio de Araújo - MASP-362.831-0
Chefe da AF 2º Nível João Monlevade em exercício
22 561533 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 006.450/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA JUIZ DE FORA
AF 2º NIVEL SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de São João del Rei, localizada na Av. Tiradentes, 580 – Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Sao Joao Del Rei.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001034542.00-04 PRIMUS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
Quinta-feira, 22 de Maio de 2014.
Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
22 561536 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
- Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Luciana Morais Vasconcelos
CPF: 133.785.838-27
End.: Rua Genésio Lima,106, bairro Felipe Mansur, Conceição das
Alagoas-MG
Auto de Infração/PTA nº: 01.000212577.00
Uberaba, 21 de maio de 2014.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe-AF/1º Nível/ Uberaba
EDITAL 006.451/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/UBERABA
AF/2º NÍVEL/FRUTAL
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição, localizada a Praça Dr. Alcides de Paula Gomes,
10, Centro, Frutal-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de
publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Frutal.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001100099.00-01 BAR E LANCHONETE ANDRADE & LIMA
LTDA - ME
001557187.00-10 JOSE NETO DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP
001517079.00-90 CRISTIANA ARAUJO DE SOUZA - ME
001304612.00-44 WANDERLENE MARA DE MENEZES RODRIGUES - ME
001007086.00-17 PAULO ALEXANDRE PINTO DE CAMARGO
- ME
271351188.00-00 LANCHONETE MODELO DE FRUTAL LTDA
- ME
001048294.00-26 A MUSICAL COMERCIO DE INSTRUMENTOS
MUSICAIS LTDA - ME
001164792.00-35 VALTER AGOSTINHO BRAZ - CPF
853.745.126-68 - ME
001094022.00-08 SILVA & HONORATO TRANSPORTES LTDA
-ME
001074299.00-87 INDUSTRIA DE LATICINIOS DA ALTA
MOGIANA LTDA
001924789.00-04 GILMAR JOSE BRITO - ME
001021199.00-43 JOSE JOAQUIM FERMINO DA SILVA - ME
516205126.09-44 CAMPOFERT GUAIRA COMERCIO INDUSTRIA EXPORT E IMPORT LTD
001833505.00-07 CASSIO DANIEL DE PAIVA CORREIA - ME
271369435.00-57 BIG FISHER MOTO NAUTICA LTDA
271341255.00-02 PLASJAM INDUSTRIA E COM DE SUCATAS
DE PLASTICOS LTDA - ME
516413927.00-25 MAURICIO JOSE MACHADO CPF
145.603.056-68 - ME
002167886.00-93 ANALIA MARIA DA SILVEIRA - ME
271117053.00-11 MADEIREIRA MARABA DE MINAS LTDA
- ME
001069734.00-15 J.J.W.COMERCIO E IMPORTACAO DE PNEUSLTDA - ME
516971447.00-50 MARTINS TRANSPORTES LTDA - ME
516111895.00-67 AUTO POSTO TRIANGULO LTDA
516145283.00-58 TRANSPORTADORA UNIAO MARTINS LTDA
- EPP
001819330.00-17 MARIANA VIEIRA BILIA 30506668894
516296369.00-90 COLOMBINO TRANSPORTES LTDA - EPP
334012530.00-90 C. GONCALVES DA SILVA - ME
001079954.00-30 P.A.S.C. REPRESENTACOES LTDA - ME
001579328.00-57 EMPRESA DE COMUNICACAO CARVALHO E
LIMA LTDA - ME
002269682.00-90 MIRIAN ISABEL DE BRITO MIDORIKAVA
- ME
002262892.00-18 VALDEMAR JOSE MENDES - ME
002088001.00-10 ELISENA APARECIDA DA MATA FREITAS
- ME
270204412.00-48 MARIA DAS GRACAS PESSINI ESTABIO - ME
271308469.00-83 MARTINS & FONSECA COM DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA - ME
001058385.00-57 PAULO & SANTOS - NOVA GRANADA LTDA
- EPP
001998434.00-40 EDILEUZA CRISTINA FAQUIM - EPP
002020603.00-53 MAAMOUN HUSSEINI - ME
271189618.00-45 LAENE MARA DA SILVA - ME
271067757.00-76 JOSE MARCELINO ROSA - ME
001059168.00-41 VANILSON ANDRETTA BORGES - ME
001758310.00-62 C M TRANSPORTES LTDA - ME
271285905.00-88 RINALDO EULALIO DE BRITO
271833798.00-46 BRASIL COMERCIO DE FERRAGENS FRUTAL
LTDA - EPP
001467475.00-91 DANIEL ALVES DE AQUINO
001094053.00-58 OLIVEIRA & SILVA DE FRUTAL LTDA - ME
001171939.00-10 WALMES VALERIANO MENEZES - ME
001230008.00-44 MARCELO RODRIGO DA SILVA - ME
271707540.00-39 DIRCEU FRANCISCO DE ALMEIDA - ME
Sexta-feira, 22 de Maio de 2014
AF/2º NÍVEL/FRUTAL
Chefe de Unidade: Márcio Eustáquio B
22 561541 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000009250.01, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Trânsito de Poços de Caldas, sito à Rua Rio Grande do Sul, 677,
Centro, Poços de Caldas, MG, cópia das DASN, relativas ao período
de 01/01/2009 a 31/12/2011 e as PGDAS-D relativas ao período de
01/01/2012 a 31/12/2013.
CONTRIBUINTE: KATIA MARIA LOPES BORGES - ME.
Ins. Estadual nº: 001.487.110.00-81
CNPJ nº: 07.452.918/0001-10
Município: Poços de Caldas/MG
Poços de Caldas, 22 de Maio de 2014
JÚLIO CÉSAR SIMÕES
Delegado Fiscal de Trânsito, DFT/Poços de Caldas - Masp: 297.681-9
22 561544 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove a EX-OFFÍCIO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
05/07/1952 os servidores abaixo relacionados:
UNIDADE DE
NOME
MaSP
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
DESTINO
CENTRO DE
CENTRO DE
ATENDIMENTO AO
RAFAEL DA
BELO
INTERNAÇÃO
BELO
12412938
AGSE
ADOLESCENTE
SILVA COSTA
HORIZONTE
PROVISÓRIA
HORIZONTE
AUTOR DE ATO
DOM
BOSCO
INFRACIONAL DE BH
ERILTON
CENTRO DE
CENTRO
BELO
BELO
APARECIDO
11194776
AGSE
ATENDIMENTO AO
HORIZONTE SOCIOEDUCATIVO
HORIZONTE
DE SOUZA
ADOLESCENTE
SANTA CLARA
VINICIUS
VIRGILIO DOS
SANTOS
VICTOR
VINICIUS
FILGUEIRAS
SILVA
CENTRO DE
CENTRO
BELO
BELO
INTERNAÇÃO
SOCIOEDUCATIVO HORIZONTE
PROVISORIA DOM BOSCO HORIZONTE
SANTA CLARA
CENTRO DE
CENTRO
BELO
INTERNAÇÃO
BELO
SOCIOEDUCATIVO
HORIZONTE
PROVISÓRIA
HORIZONTE
SANTA CLARA
DOM BOSCO
11942893
AGSE
12490157
AGSE
JORGE MARCELO
DE OLIVEIRA
SOUZA
11465283
AGSE
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
SANTA CLARA
BELO
HORIZONTE
SIDNEY DOS
ANJOS
11414356
AGSE
CENTRO
SOCIOEDUCATIVO
SANTA CLARA
BELO
HORIZONTE
FREDERICO DE
CASTRO SIMOES
11326006
AGSE
CENTRO
BELO
BELO
HORIZONTE SOCIOEDUCATIVO
HORIZONTE
SANTA CLARA
JADER PRATES
AMANCIO
12488987
AGSE
CENTRO DE
INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA SÃO
BENEDITO
CENTRO DE
INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA SÃO
BENEDITO
LINDERBERG DE
SOUSA COSTA
11949369
AGSE
ALEXANDRE
VALADARES
DA SILVA
11046166
AGSE
RONALDO
FIGUEIREDO
LIRA
11466356
AGSE
CENTRO DE
INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA
SÃO BENEDITO
CENTRO DE
INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA
DOM BOSCO
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
CENTRO DE
INTERNAÇÃO
BELO
PROVISÓRIA
HORIZONTE
DOM BOSCO
CENTRO
INTEGRADO DE
CENTRO DE
BELO
ATENDIMENTO
AO
BELO
INTERNAÇÃO
ADOLESCENTE
HORIZONTE
PROVISÓRIA DOM BOSCO HORIZONTE
AUTOR DE ATO
INFRACIONAL
CENTRO DE
CENTRO
BELO
BELO
INTERNAÇÃO
SOCIOEDUCATIVO
HORIZONTE
PROVISÓRIA DOM BOSCO HORIZONTE
SANTA CLARA
CENTRO INTEGRADO
CENTRO DE
DE ATENDIMENTO AO
BELO
BELO
AO HORIZONTE
ADOLESCENTE AUTOR HORIZONTE ATENDIMENTO
ADOLESCENTE
DE ATO INFRACIONAL
BELO
HORIZONTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove a A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de
05/07/1952 os servidores abaixo relacionados:
UNIDADE DE
NOME
MaSP
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
DESTINO
CAROLINA
CENTRO
PENITENCIÁRIA
TEIXEIRA
12143285
ANEDS
SOCIOEDUCATIVO
JUIZ DE FORA
JOSÉ EDSON JUIZ DE FORA
LAURO
DE JUIZ DE FORA
CAVALIERI
PENITENCIÁRIA
CENTRO
DE
VITOR LUIZ
BELO
PROFESSOR
10739217
ANEDS
REEDUCAÇÃO SOCIAL
SALES JUNIOR
HORIZONTE
ARIOSVALDO JUIZ DE FORA
SÃO JERÔNIMO
CAMPOS PIRES
22 561706 - 1
Secretário de Estado de Defesa Social
Rômulo de Carvalho Ferraz
ANULAÇÃO - ATO Nº 023/2014
Itaobim
ANULA NO ATO Nº 022/2014 referente ao servidor.
MaSP: 1.175.627-7, Fabian da Silva Oliveira, ASP,I/C, na parte em que
concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 22/05/2014, por
motivo de necessidade do serviço público.
Uberlândia
ANULA NO ATO Nº 022/2014 referente ao servidor.
MaSP: 1.225.198-9, Wenderson Bruno Palhares da Silva, ASP,I/B, na
parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
22/05/2014, por motivo do servidor não possuir tempo suficiente para
concessão.
22 561754 - 1
PORTARIA/GABINETE SEDS Nº 016/2014 – Afastamento
Preventivo
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 7°, da Resolução n° 1344, de 21 de novembro de
2012, e teor da Resolução SEDS nº 1472, de 27 de fevereiro de 2014,
acata a fundamentada solicitação da Subsecretaria de Atendimento às
Medidas Socioeducativas e DETERMINA O AFASTAMENTO PREVENTIVO, por 30 (trinta) dias, a contar de 24 de maio de 2014 a 22
de junho de 2014, do Agente de Segurança Socioeducativo R.C.M.,
MASP. 1.171.660-2, em exercício no Centro Socioeducativo de Uberlândia, para averiguação de possíveis irregularidades no âmbito da referida unidade.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2014.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PORTARIA/GABINETE
Preventivo
SEDS
Nº
017/2014
–
Afastamento
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 7°, da Resolução n° 1344, de 21 de novembro de
2012, e teor da Resolução SEDS nº 1472, de 27 de fevereiro de 2014,
acata a fundamentada solicitação da Subsecretaria de Atendimento às
Medidas Socioeducativas e DETERMINA O AFASTAMENTO PREVENTIVO, por 30 (trinta) dias, a contar de 24 de maio de 2014 a 22
de junho de 2014, do Agente de Segurança Socioeducativo C.M.T.,
MASP. 1.171.548-9, em exercício no Centro Socioeducativo de Uberlândia, para averiguação de possíveis irregularidades no âmbito da referida unidade.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2014.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
22 561840 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4312 DE 22 DE MAIO DE 2014
Regulamenta a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição
Estadual e considerando:
- a Lei Estadual Nº 18.185, de 04 de junho de 2009;
- o Decreto Estadual Nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado e abertura das inscrições destinados a selecionar profissionais
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais
– SES/MG.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Resolução será regido por este instrumento, seus anexos e suas possíveis
alterações.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela Diretoria
de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas da Superintendência de
Gestão de Pessoas desta Secretaria.
Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado, disposto no Decreto Estadual Nº 45.155/2009 e nesta Resolução, não se constitui em concurso
público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do
artigo 37 da Constituição da República e nem a este se equipara para
quaisquer fins ou efeitos.
Art. 5º Todas as menções a horário desta Resolução terão como referência o horário oficial da cidade de Brasília - Distrito Federal.
Art. 6º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será,
para efeito de contratação, de 2 (dois) anos, contado a partir da homologação do Resultado Final.
Art. 7º É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações
divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.
br) e no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” (www.
iof.mg.gov.br – Diário do Executivo).
Art. 8º A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado constitui
requisito para a contratação, entretanto, não gera direito à contratação
àqueles classificados além do número de vagas divulgadas, apenas a
expectativa.
Art. 9º Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá
ser convocado de acordo com a ordem de classificação.
Art. 10. As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas, de forma segmentada, de acordo com a demanda da SES/MG e
com a divisão administrativa das Regionais de Saúde.
Parágrafo único. Os contratados poderão atuar nas cidades sede das
regionais de saúde bem como nos municípios que estão sob sua jurisdição, disponíveis nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br), salvo se houver a indicação
expressa da localidade a que se destina a vaga.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO
Art. 11. O regime jurídico das funções oferecidos nesta Resolução
está em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual Nº
18.185/2009 e no Decreto Estadual Nº 45.155/2009, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.
Art. 12. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento no
Decreto Estadual Nº 45.155/2009 é administrativo, não gerando vínculo empregatício, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
Art. 13. O regime de previdência das funções oferecidos nesta Resolução será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no
§13 do art. 40, da Constituição da República.
Art. 14. A vigência do contrato administrativo observará as condições
dispostas no art. 4º da Lei Estadual Nº 18.185/2009 e no art. 2º do
Decreto Estadual Nº 45.155/2009.