20 – sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Diário do Executivo
material. Na impossibilidade deste envio, deverá ser apresentada
declaração ou laudo técnico referente ao estado de conservação, que
possa garantir a existência deste material e demonstrar a viabilidade do
mesmo passar pelo processo de telecinagem ou de mudança de mídia;
g) Outras informações que julgar necessárias para melhor compreensão
do projeto (opcional).
2.3 Caso o projeto seja realizado em meio virtual ( websites, bancos de
dados virtuais. blogs, aplicativos, revistas eletrônica e afins)os orçamentos deverão compreender um período mínimo de dois anos de
domínio na internet, a partir da data de entrada na rede. Deverá ser
apresentado, ainda:
2.3.1 Projeto de arquitetura da informação;
2.3.2 Desenhos de telas principais e secundárias que possam elucidar
sobre sua caracterização gráfica
2.3.3 Outras informações que julgar necessárias para melhor compreensão do projeto (opcional).
2.4 Apenas para os projetos selecionados (escolhidos pela Comissão
de Seleção), será necessário o envio dos documentos listados a seguir.
Caso os documentos não sejam entregues no prazo de dez dias úteis a
contar da publicação dos projetos selecionados, os projetos serão desclassificados, dando lugar a projetos suplentes.
2.4.1. No caso de pessoa jurídica:
a) Cópia autenticada do contrato social da empresa produtora;
b) Cópia autenticada do estatuto social e da ata de eleição e posse da
diretoria, em caso de Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos;
c) Declaração do representante legal de que a empresa está sediada em
Minas Gerais há no mínimo dois anos ou, no caso de empresas com
menos de dois anos de funcionamento, comprovante de atuação na produção audiovisual de Minas Gerais do(s) seu(s) sócio(s) majoritário(s)
por período mínimo de dois anos;
d) Comprovante de residência atual do proponente e/ou autor do projeto acompanhado de declaração de que mora em Minas Gerais há pelo
menos dois anos ou, no caso de proponente que esteja ou tenha residido
temporariamente fora de Minas Gerais (período não superior a quatro anos), declaração de residência temporária fora do Estado acompanhada de documentação comprobatória, bem como comprovação de
atuação prévia na produção audiovisual em Minas Gerais.
e) Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos
Negativos em vigor:
I – Da Fazenda Municipal, no caso de entidades de direito privado sem
fins lucrativos;
II – Da Fazenda Estadual;
III – Do INSS;
IV – Do FGTS;
V – Da Dívida Ativa da União.
f) Demais informações e documentos que a Secretaria de Estado de
Cultura julgar necessários.
2.4.2. No caso de pessoa física:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do proponente;
b) Comprovante de residência atual do proponente e/ou autor do projeto, acompanhada de declaração de residência em Minas Gerais há
pelo menos dois anos ou, no caso de estarem residindo ou tenham residido fora de Minas Gerais por um período não superior a quatro anos,
declaração de residência temporária fora do Estado acompanhada de
documentação comprobatória, bem como comprovação de atuação prévia na produção audiovisual em Minas Gerais;
c) Demais informações e documentos que a Secretaria de Estado de
Cultura julgar necessários.
Este regulamento é complementar ao Edital, sendo obrigatória a observância das disposições de ambos para a inscrição de projetos no Filme
em Minas – Programa de Estímulo ao Audiovisual.
ANEXO VI:
REGULAMENTO - DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS
1. DO OBJETO DA PREMIAÇÃO
1.1 Serão analisadas propostas de desenvolvimento de roteiros de ficção, animação e documentários de longa-metragem.
1.2 Podem concorrer pessoas físicas ou jurídicas que comprovem residência ou sede em Minas Gerais há, no mínimo, dois anos.
1.3 A verba total para “Desenvolvimento de Roteiros” é de R$150.000,00
(cento e cinquenta mil reais). Serão premiados cinco projetos com
R$30.000,00 (trinta mil reais) cada. 4 projetos de R$35.0000 – voltar
10 mil para produção de longa
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados conforme
a descrição:
2.1.1 No caso de pessoa jurídica:
Uma cópia simples (não é necessário autenticar) de cada um dos documentos, encadernados em tamanho A4, na ordem que se segue:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado;
b) Contrato social da empresa com as últimas alterações comprovando
o seu endereço e seus fins prioritários culturais, ou do requerimento de
empresário, no caso de micro ou pequena empresa;
c) Comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
d) Documento de Identidade e CPF do representante legal;
f) No caso de roteiro adaptado, comprovante de cessão de direitos de
adaptação de obra literária, no mínimo até dezembro de 2010, com
firma reconhecida.
2.1.2 No caso de pessoa física:
Uma cópia simples (não é necessário autenticar) de cada um dos documentos, encadernados em tamanho A4, na ordem que se segue:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado;
b) Documento de Identidade e CPF do proponente;
c) Comprovante de endereço com data atual (conta de água, de luz, de
telefone ou documento bancário).
d) No caso de roteiro adaptado, comprovante de cessão de direitos de
adaptação de obra literária, no mínimo até dezembro de 2010, com
firma reconhecida.
2.2. Caderno do Projeto Técnico
2.2.1 Etiqueta na face exterior, contendo as informações:
Filme em Minas – 2014
Caderno do Projeto Técnico
Categoria: Desenvolvimento de Roteiros
Nome do projeto:
Proponente:
2.2.2 Três cópias em tamanho A4, encadernadas separadamente, contendo os seguintes documentos:
Para projetos de ficção e animação:
a) Cópia do formulário de inscrição preenchido e assinado;
b) Sinopse (uma página);
c) Informações sobre que tratamento estético pretende dar ao filme
(referências visuais, influências de diretores conhecidos, caracterização
da luz e da cenografia do filme);
d) Argumento do roteiro com, no mínimo, dez ou, no máximo, quinze
páginas;
e) Referências visuais ou estudos do personagem principal para os projetos de animação;
f) Currículo resumido do roteirista com, no máximo, duas páginas;
g) Declaração de que o projeto apresentado é inédito;
h) Outras informações que julgar necessárias para melhor compreensão
do projeto (opcional).
Para projetos de documentário:
a) Cópia do formulário de inscrição preenchido e assinado;
b) Indicação e descrição do tema;
c) Justificativa (duas páginas);
d) Recursos expressivos a serem adotados (como pretende trabalhar o
tempo fílmico, que elementos ambientais, objetos, manifestações culturais ou outros aspectos que elucidem a narrativa do filme);
e) Metodologia de abordagem do objeto do filme;
f) Indicação de fontes bibliográficas e outras em que se baseará para
desenvolver o projeto;
g) Currículo do realizador;
h) Outras informações que julgar necessárias para melhor compreensão
do projeto (opcional).
2.3 Apenas para os projetos selecionados (escolhidos pela Comissão
de Seleção), será necessário o envio dos documentos listados a seguir.
Caso os documentos não sejam entregues no prazo de dez dias úteis a
contar da publicação dos projetos selecionados, os projetos serão desclassificados, dando lugar a projetos suplentes.
2.3.1. No caso de pessoa jurídica:
a) Cópia autenticada do contrato social da empresa produtora;
b) Cópia autenticada do estatuto social e da ata de eleição e posse da
diretoria, em caso de Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos;
c) Declaração do representante legal de que a empresa está sediada em
Minas Gerais há no mínimo dois anos ou, no caso de empresas com
menos de dois anos de funcionamento, comprovante de atuação na produção audiovisual de Minas Gerais do(s) seu(s) sócio(s) majoritário(s)
por período mínimo de dois anos;
d) Comprovante de residência atual do proponente e/ou autor do projeto acompanhado de declaração de que mora em Minas Gerais há pelo
menos dois anos ou, no caso de proponente que esteja ou tenha residido
temporariamente fora de Minas Gerais (período não superior a quatro anos), declaração de residência temporária fora do Estado acompanhada de documentação comprobatória, bem como comprovação de
atuação prévia na produção audiovisual em Minas Gerais.
e) Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com Efeitos
Negativos em vigor:
I – Da Fazenda Municipal, no caso de entidades de direito privado sem
fins lucrativos;
II – Da Fazenda Estadual;
III – Do INSS;
IV – Do FGTS;
V – Da Dívida Ativa da União.
f) Demais informações e documentos que a Secretaria de Estado de
Cultura julgar necessários.
2.3.2. No caso de pessoa física:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do proponente;
b) Comprovante de residência atual do proponente e/ou autor do projeto, acompanhada de declaração de residência em Minas Gerais há
pelo menos dois anos ou, no caso de estarem residindo ou tenham residido fora de Minas Gerais por um período não superior a quatro anos,
declaração de residência temporária fora do Estado acompanhada de
documentação comprobatória, bem como comprovação de atuação prévia na produção audiovisual em Minas Gerais;
c) Demais informações e documentos que a Secretaria de Estado de
Cultura julgar necessários.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS INCENTIVADOS
3.1 Os proponentes contemplados com projetos de ficção e animação
deverão apresentar como resultado da premiação:
3.1.1 Roteiro inédito de longa-metragem finalizado cujo texto se apresente em, no mínimo, 70 (setenta) páginas em fonte Arial ou Times
New Roman, tamanho 12, contendo o enredo do filme dividido em
seqüências, com desenvolvimento dos personagens, dos diálogos e dos
textos falados ou escritos;
3.1.2 No caso de projetos de animação, além do roteiro, conforme descrito na alínea anterior, apresentar storyboard de, pelo menos, duas
seqüências e estudos visuais dos personagens principais;
3.1.3 Cópia do registro do roteiro na Fundação Biblioteca Nacional.
3.2 Os proponentes contemplados com projetos de documentários
deverão apresentar como resultado da premiação:
3.2.1 Apresentação aprofundada do tema (cinco páginas);
3.2.2 Memorial descritivo do desenvolvimento do projeto (mínimo de
10 e máximo de 15 páginas) contendo as etapas e atividades do trabalho de pesquisa, conclusões sobre dados levantados, relatórios de viagens a campo;
3.2.3 Dossiê iconográfico (fotos, filmes, vídeos entregues em DVD)
material dividido em seqüências brutas, separadas pelos seguintes
assuntos: localidade/locações; a comunidade; personagens principais;
manifestações da natureza ou quaisquer outras especificidades de
importância para abalizar a proposta apresentada. O material deverá
estar dividido nestes temas por letreiros. Não será necessária edição
final. O tempo do material total não deverá ser inferior a 6 minutos nem
superior a 10 minutos;
3.2.4 Pré-roteiro com o encadeamento que se pretende (a partir da pesquisa realizada) e com a localização dos elementos levantados no dossiê iconográfico.
Este regulamento é complementar ao Edital, sendo obrigatória a obser-
Minas Gerais - Caderno 1
vância das disposições de ambos para a inscrição de projetos no Filme
em Minas – Programa de Estímulo ao Audiovisual.
ANEXO VII: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Atenção:
Favor preencher com letra de forma;
Pessoas físicas podem inscrever até dois projetos e pessoas jurídicas,
até três, conforme os itens 2.3 e 2.4 do edital do Programa;
A lista das categorias consta da página 01 do edital.
Projeto 1:
Título:
Categoria:
Projeto 2:
Título:
Categoria:
Projeto 3:
Título:
Categoria:
PESSOA JURÍDICA
Razão social:
Responsável pelo projeto:
Endereço:
Bairro: Cidade:
UF: CEP:
Telefones:
E-mail:
PESSOA FÍSICA
Proponente:
Endereço:
Bairro: Cidade:
UF: CEP:
Telefones:
E-mail:
* Declaro estar ciente e de acordo com os termos deste edital e dos
regulamentos do Programa Filme em Minas 2014
Assinatura Data / /
ANEXO VIII:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA – PESSOA FÍSICA
Eu, , CPF número , declaro residir em Minas Gerais há, no mínimo,
dois anos, sob pena de desclassificação conforme disposto no item 2.16
do edital do Programa.
Assinatura
//
Data
ANEXO IX:
DECLARAÇÃO DE SEDE – PESSOA JURÍDICA
Eu, _, declaro que a empresa _, CNPJ número _, está sediada no Estado
de Minas Gerais há, no mínimo, dois anos, sob pena de desclassificação
conforme disposto no item 2.14 do edital do Programa.
Assinatura
//
Data
ANEXO X:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA – PESSOA
FÍSICA
Eu, _, CPF número _, declaro residir fora do Estado de Minas Gerais
em caráter temporário há menos de quatro anos, sob pena de desclassificação, conforme disposto no item 2.16.2 do edital do Programa.
Assinatura
//
Data
ANEXO XI:
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO PARA INTEGRANTES DA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL FILME EM MINAS
Eu, _, CPF número _, gostaria de realizar a minha indicação para compor a Comissão de Seleção do edital Filme em Minas, em conformidade
com o item 3.5:
Membro para a subcomissão de “Produção de Longas Metragens”
Nome:
Membro para a subcomissão de “Finalização e Distribuição de longasmetragens”
Nome:
Membro para a subcomissão de “Curtas e Médias Metragens”
Nome:
Membro para a subcomissão de “Formato livre:”
Nome:
Membro para a subcomissão de “Publicações, preservação e memória”
Nome:
Membro para a subcomissão de “Desenvolvimento de Projetos,
roteiro”
Nome:
Assinatura
/ / Data
ANEXO A – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO PELO AGENTE FINANCEIRO DO FUNDO SETORIAL DO
AUDIOVISUAL
Para fazer jus ao investimento suplementar do FSA ao aporte de recursos da Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, as proponentes dos projetos selecionados pelo presente edital deverão cadastrar as
informações da empresa e do projeto no módulo de inscrição do sistema
eletrônico disponível no sítio eletrônico do BRDE na internet www.
brde.com.br/fsa, encaminhando a seguinte documentação para contratação do investimento, em uma via em envelope lacradi, entregues por
portador ou por serviço de encomenda expressa com aviso de recebimento (AR), para o endereço disposto abaixo e com a seguinte identificação no seu exterior:
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE
Rua Uruguai, nº 155 – 4º andar
Porto Alegre – RS CEP: 90.010-140
Assunto: FSA – SUPLEMENTAÇÃO REGIONAL 2014-06-02
(razão social proponente / título do projeto)
a) Ata de homologação do resultado final de seleção do projeto nos
termos do edital Local;
b) Comprovação de regularidade fiscal: Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em plena validade, disponível no sítio da Receita Federal;
c) Comprovação de regularidade previdenciária: Certidão Negativa
de Débitos e Contribuições Previdenciárias do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, em plena validade, disponível no sítio da Receita
Federal;
d) Comprovação de regularidade relativa ao FGTS: Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal,
em plena validade, disponível no sítio da Caixa Econômica Federal;
e) Comprovação de regularidade trabalhista: Prova de inexistência de
débitos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943), artigo 642-A (acrescido pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de
2011), que poderá ser obtida no sítio http://www.tst.jus.br/certidao ;
f) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) relativos ao último exercício, assinados pelo contador da
empresa;
g) Cópia do contrato de distribuição da obra cinematográfica, no caso
de obra cinematográfica de longa-metragem;
h) Cópia do contrato de pré-licenciamento firmado com empresa
emissora ou programadora de televisão, no caso de obras seriadas e
telefilmes;
i) Apresentação do contrato definitivo de coprodução internacional,
quando houver, caso este não tenha sido entregue anteriormente, sendo
obrigatório, em qualquer das hipóteses, o reconhecimento provisório do
regime de coprodução internacional pela ANCINE;
j) Cópias de contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das despesas de comercialização, quando houver;
k) Formulário autorizando o agente financeiro a consultar a situação no
CADIN, conforme modelo disponibilizado pelo agente financeiro;
l) Orçamento analítico, impresso e em mídia ótica (CD ou similar);
(dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);
m) Cópia do Certificado de Registro do Roteiro na Fundação Biblioteca Nacional; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela
ANCINE);
n) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente; (dispensada caso o projeto tenha sido
aprovado pela ANCINE);
o) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, contrato de cessão de direitos para constituição de obra derivada,
contendo cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos
de 1 (um) ano e opção de renovação prioritária; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);
p) No caso de obra que implique utilização de formato de obra audiovisual pré-existente, autorização ou cessão de uso do respectivo formato;
(dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);
q) Autorização de uso de imagem da personalidade, quando couber;
(dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);
r) Comprovação pela PRODUTORA da captação de ao menos 80%
(oitenta por cento) dos itens financiáveis da parte brasileira, incluídos
os recursos do FSA, por meio do envio dos documentos listados no
ANEXO B.
ANEXO B – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
PELO AGENTE FINANCEIRO DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – COMPROVANTES DE CAPTAÇÃO DOS RECURSOS
a) contratos de patrocínio, nos termos do artigo 1º-A da Lei nº 8.685,
de 20 de julho de 1993;
b) recibos de captação, nos termos da Lei n. 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, e do artigo 1º-A da Lei nº 8.685/1993;
c) contratos de coprodução nos termos dos artigos 3º e 3º-A da Lei
nº 8.685/1993 e do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.2281/2001;
d) contratos de investimento firmados com Fundos de Financiamento
da Indústria Cinematográfica – FUNCINES, nos termos do artigo 41 da
Medida Provisória nº 2.228-1/2001;
e) contratos de patrocínio, investimento, financiamento ou empréstimo
de instituições financeiras celebrados pelo proponente;
f) contratos, convênios ou publicações oficiais que comprovem patrocínios e apoios provenientes de entes públicos federais, municipais ou
estaduais;
g) relação de pagamentos comprobatória dos recursos próprios ou de
terceiros despendidos no projeto;
h) documentos comprobatórios de créditos relativos a prêmios e acordos internacionais;
i) contratos de aquisição antecipada de licenças de exibição ou de
exploração comercial, à exceção da primeira licença de exploração
celebrada com a emissora ou programadora de televisão;
j) contrapartida de recursos próprios ou de terceiros, comprovada
mediante depósito em conta corrente exclusiva vinculada ao projeto.
k) aporte de recursos não-financeiros previstos em contratos de prestação de serviços e/ou locação de equipamentos, a título de contrapartida,
observadas as seguintes condições:
i. O valor integral objeto dos contratos previstos na alínea ‘j’ desta
Cláusula deve ser igual ou inferior aos valores dos respectivos itens
apresentados no orçamento da proposta.
ii. Nos casos de serviços de locação de equipamentos ou similares prestados pela PRODUTORA ou por coprodutores ao projeto, a título de
contrapartida, deverão ser encaminhados 3 (três) orçamentos de tomadas de preços de produtos e/ou serviços equivalentes do mercado para
cada despesa. O valor efetivamente pago deverá ser igual ou inferior ao
menor dos três orçamentos apresentados.
03 579815 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidenta: Ana Maria Pacheco
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO FAOP Nº 01/2014, DE 18 DE MARÇO DE 2014 E RETIFICADO EM 19 DE MARÇO DE 2014.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE GESTOR DE CULTURA, TÉCNICO DE CULTURA E PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
RESULTADO FINAL DA PROVA DIDÁTICA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO – NÍVEL I (MÉDIO) E PROFESSOR DE ARTE E RESTAURO – NÍVEL
III (SUPERIOR) E RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE CULTURA E GESTOR DE CULTURA
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP e o Instituto Nosso Rumo, no uso de suas atribuições, considerando o edital em epígrafe e suas retificações, INFORMAM:
1. As decisões dos recursos apresentados pelos candidatos contra o Resultado Provisório da Prova Didática estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, nos termos do subitem 14.16 do Edital, nesta data, a partir de 12h.
2. O Resultado Final da Prova Didática paras os cargos de Professor de Arte e Restauro – nível I (médio) e Professor de Arte e Restauro – nível III (superior) estará disponibilizado, nesta data, a partir de 12h, para consulta no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br.
3. Constam da lista do Resultado Final da Prova Didática os candidatos que obtiveram o mínimo de acertos exigidos para aprovação, nos termos do subitem 12.3 do Edital.
4. O Resultado Final das Provas Objetivas para os cargos de Técnico de Cultura e de Gestor de Cultura estará disponibilizado, nesta data, a partir de 12h, para consulta no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br.
5. Constam da lista do Resultado Final das Provas Objetivas os candidatos que obtiveram o mínimo de acertos exigidos para aprovação, nos termos do subitem 9.2.7 do Edital.
6. O RESULTADO FINAL dos candidatos aprovados para os cargos Professor de Arte e Restauro – nível I (médio), Professor de Arte e Restauro – nível III (superior), Técnico de Cultura e Gestor de Cultura conforme Anexo I deste ato e que também estará disponível para consulta no site do Nosso
Rumo, www.nossorumo.org.br, a partir das 12 horas desta data.
7. Não houve candidatos aprovados que se declararam com deficiência e que atenderam ao item 6 do Edital nº 001/2014.
8. FICA HOMOLOGADO o resultado final para os cargos de Professor de Arte e Restauro – nível I (médio), Professor de Arte e Restauro – nível III (superior), Técnico de Cultura e Gestor de Cultura.
ANEXO I – RESULTADO FINAL
a) Técnico de Cultura (Administrativo)
Inscrição
Nome
148-1095
148-0550
148-0253
148-0417
148-0734
ÍTALO COELHO ALVES
GABRIEL GUIMARÃES LIMA
CARLA ESPÍNDOLA ALVES
RAPHAEL HENRIQUE MIRANDA
ELIANA DA CONCEIÇÃO SILVA
Identidade
12710259
MG15442838
MG12162988
MG15400169
12603841
Data
Nascimento
06/10/1993
20/09/1987
29/09/1980
01/10/1992
06/02/1983
Cód.
101-AD
101-AD
101-AD
101-AD
101-AD
Cargo/ Área de Conhecimento
Técnico de Cultura (Administrativo)
Técnico de Cultura (Administrativo)
Técnico de Cultura (Administrativo)
Técnico de Cultura (Administrativo)
Técnico de Cultura (Administrativo)
Class.
Final
1
2
3
4
5
Total de
Pontos
35,00
35,00
34,00
34,00
34,00
Total Prova
Objetiva
35,00
35,00
34,00
34,00
34,00
Língua
Portuguesa
9
9
9
9
8
Noções de
Direito
3
4
4
5
4
Gestão
Pública
4
5
4
3
4
Raciocínio Lógico
Quantitativo
10
10
10
9
10
Noções de
Informática
9
7
7
8
8