48 – sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Diário do Executivo
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado Geral: Roney Luiz Torres Alves da Silva
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 3 de julho
de 2014.
EXONERAÇÃO
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869 de 5 de
julho de 1952, EXPEDITO ELIAS FERREIRA, MASP 1.360.516-7,
do cargo de provimento efetivo de GESTOR GOVERNAMENTAL,
Nível I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de 30 de junho
de 2014.
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869 de 5 de
julho de 1952, JAIRO PEREIRA TEIXEIRA, MASP 1.365.936-2, do
cargo de provimento efetivo de GESTOR GOVERNAMENTAL, Nível
I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de 30 de junho de
2014.
03 579895 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Expediente
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Promovendo e Transferindo,
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove à graduação de
1º Sargento PM, o n. 088.945-1, 2º Sgt QPPM Donizete Santos de Oliveira, do 53º BPM, a partir de 05/02/14, e nos termos do art. 136, I, c/c
art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para
o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 06/02/14, com
os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e
com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos da
Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03. Fez jus
ao adicional trintenário em 26/08/11.
MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE GERAL
03 579236 - 1
Ato Assinado Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferindo para a Reserva não Remunerada,
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução n. 3.806, de 10 de
março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso III, do Decreto de n. 36.885, de
23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 137.753-0,
1º TEN QOS LOURENÇO CÉSAR MENEZES SANTOS, da 15ª Cia
PM Ind., foi aprovado no concurso público para o cargo de ANALISTA
LEGISLATIVO – MÉDICO CARDIOLOGISTA da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais; 1.2 a Lei Complementar n. 28, de
16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o
militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir
da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada.” 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 137.753-0, 1º TEN QOS
LOURENÇO CÉSAR MENEZES SANTOS, da 15ª Cia PM Ind., compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva não Remunerada,
a partir de 13 Dez 2012; 2.2 determinar ao Centro de Administração de
Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato
no Diário Oficial Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento em sua
pasta funcional.
EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
03 579548 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1o, inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1o, inciso III, do Decreto n. 36.885,
de 23/05/1.995, de conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea
“b”, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c artigo
45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO
QUE: 1.1. o n. 035.637-8, MAJ PM QOR NEWTON SILVANO DE
OLIVEIRA, CPF n. 066.163.996-72 completou em 24/01/2004 a idade
limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite
para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação,
com proventos integrais de seu posto a partir de 25/01/2004. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote o seguinte:
2.2.1. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar
os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP para
fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
03 579617 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1o, inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1o, inciso III, do Decreto n. 36.885,
de 23/05/1.995, de conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea
“b”, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c artigo
45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO
QUE: 1.1. o n. 042.053-9, CEL PM QOR HERMES BATISTA, CPF n.
079.505.516-15 completou em 17/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na
reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1.
reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de
seu posto a partir de 18/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 044.478-6, CEL PM QOR JOSÉ
LÚCIO NETO, CPF n. 081.188.176-87 completou em 19/06/2014 a
idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir de 20/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 042.014-1, CEL PM QOR
JOÃO EUGÊNIO COELHO, CPF n. 156.142.556-72 completou em
22/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 23/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.198-5, MAJ PM QOR CARLOS ALBERTO DA SILVA, CPF n. 174.874.206-04 completou em
08/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 09/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.146-5, MAJ PM QOR
RONALDO INÁCIO DE MEDEIROS, CPF n. 177.168.456-91 completou em 14/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 15/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 043.981-0, MAJ PM QOR
ALAÍR TARCÍSIO DE ARAUJO, CPF n. 103.978.416-04 completou em 20/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 21/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.691-1, 1º TEN PM QOR
ALBERTO DE OLIVEIRA PORTO, CPF n. 153.545.476-87 completou em 10/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 11/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.415-3, 2º TEN PM QOR
ELISVALDO LISBÔA, CPF n. 118.252.786-87 completou em
02/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 03/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 050.196-5, 2º TEN PM QOR
HENDERLITE BARSANULPHO PRATA, CPF n. 212.464.326-68
completou em 15/06/2014 a idade limite para permanência na reserva;
1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar
será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a
partir de 16/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.946-0, 2º TEN PM QOR
VIRGÍLIO COSTA SILVA, CPF n. 149.811.816-04 completou em
16/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 17/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.380-1, 2º TEN PM QOR
RAIMUNDO EUSTÁQUIO DA SILVA, CPF n. 156.568.966-68 completou em 24/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 25/06/2014. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal
que adote o seguinte: 2.2.1. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim
Geral da Polícia Militar os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos
de reforma, após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do
Estado, via FISCAP para fins de homologação.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto
baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.
047.286-0, SUB TEN PM QPR GERALDO ANTONIO BRAZ, CPF n.
194.562.476-00 completou em 01/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na
reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1.
reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de
sua graduação a partir de 02/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.839-8, SUB TEN PM QPR
JOÃO DAS GRAÇAS MOREIRA, CPF n. 152.835.426-53 completou em 05/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 06/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 044.557-7, SUB TEN PM QPR
FLÁVIO GERALDO DINIZ, CPF n. 131.117.286-68 completou em
26/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
27/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.519-5, SUB TEN PM QPR
JORGE ROSEMBERG DURVAL, CPF n. 164.561.066-72 completou em 26/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 27/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.312-5, 1º SGT PM QPR
ANTONIO ALVES DA SILVA, CPF n. 176.748.596-49 completou em
03/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
04/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 055.802-3, 1º SGT PM QPR
JOSÉ ABÍLIO DE SOUZA, CPF n. 092.967.866-49 completou em
09/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
10/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.008-6, 1º SGT PM QPR
MILTON LOURENÇO BARBOSA, CPF n. 294.985.896-15 completou em 15/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 16/06/2014.
Minas Gerais - Caderno 1
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.509-6, 1º SGT PM QPR
JOÃO BATISTA, CPF n. 176.864.666-04 completou em 24/06/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 25/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.356-2, CB PM QPR
GERALDO LUIZ DE MELO, CPF n. 094.327.796-53 completou em
26/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
27/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.868-7, 2º SGT PM QPR
FRANCISCO VALÉRIO, CPF n. 089.064.326-15 completou em
02/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
03/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 050.156-9, CB PM QPR TADEU
DOLINSKI, CPF n. 537.839.488-00 completou em 28/06/2014 a idade
limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite
para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação,
com proventos integrais de sua graduação a partir de 29/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.576-2, 2º SGT PM
QPR MANOEL RIBEIRO, CPF n. 175.886.696-91 completou em
16/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
170/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.418-0, 2º SGT PM QPR
ANTONIO PAULA LOPES, CPF n. 145.191.516-00 completou em
22/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
23/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.177-2, 3º SGT PM QPR
NELSON DE LOURDES, CPF n. 129.261.246-00 completou em
02/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
03/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.974-2, 3º SGT PM QPR
JOSÉ ANTONIO CARDOSO, CPF n. 105.650.196-00 completou em
13/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
14/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 047.135-9, 3º SGT PM QPR
GERALDO MAGELA PEREIRA, CPF n. 175.028.026-49 completou em 22/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 23/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 052.811-7, 3º SGT PM QPR
JOSÉ LUCILIO DA SILVA, CPF n. 732.734.738-00 completou em
25/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
26/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.744-7, 3º SGT PM QPR
GLAUCIO PEDRA, CPF n. 174.832.556-68 completou em 30/06/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 01/07/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 043.531-3, 3º SGT PM QPR
MARCOS OTAVIANO GONÇALVES, CPF n. 042.198.646-87 completou em 30/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 01/07/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 056.039-1, CB PM QPR
MANOEL FERNANDES, CPF n. 101.943.986-68 completou em
01/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
02/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 057.820-3, CB PM QPR GERSON KELMER, CPF n. 135.922.896-91 completou em 02/06/2014 a
idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 03/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.700-9, CB PM QPR ANTÔNIO BATISTA RODRIGUES, CPF n. 213.864.986-53 completou em
09/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
10/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.580-4, CB PM QPR ANTÔNIO SOUZA DAMASCENO, CPF n. 298.778.736-72 completou em
13/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
14/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 060.577-4, SD PM QPR PAULO
CESAR DA SILVA SANTOS, CPF n. 353.330.227-04 completou em
03/06/2014 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado
compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente
na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de
04/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 057.230-5, SD PM QPR JOSÉ
DANIEL VIEIRA, CPF n. 292.878.556-68 completou em 10/06/2014
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 11/06/2014.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 053.770-4, SD PM QPR LIONIR SOARES, CPF n. 197.721.146-15 completou em 17/06/2014 a
idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 18/06/2014.
2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote o
seguinte: 2.2.1. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma,
após a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via
FISCAP para fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
03 579602 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de
Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da Lei
Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o
n. 035.651-9, 2º SGT PM QE ZINILTO ALVES FERREIRA, CPF n.
078.911.726-68 completou em 02/07/2007 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na
reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1.
reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais
de sua graduação a partir de 03/07/2007. t2.2. determinar ao Centro
de Administração de Pessoal que adote o seguinte: 2.2.1. publicar no
“Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar os presentes atos;
2.2.2. instruir os processos de reforma, após a publicação, para envio ao
Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP para fins de homologação.
(a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
03 579611 - 1
ATO DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante o fechamento da pasta funcional da
servidora civil nº 091.347-5, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DUQUE,
vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos:
QUINQUÊNIOS:Onde se Lê: 1º QQ a partir de 01/03/91, BI 08, de
24/02/92; 2º QQ a partir de 04/06/96, BI 37, de 09/09/96; 3º QQ a partir
de 11/12/00, BI 44, de 29/01/07; 4º QQ a partir de 08/10/02, BGPM 01,
de 02/01/07; 5º QQ a partir de 16/07/07, BGPM 54, 22/07/08 .
Considera-se: 1º QQ a partir de 29/01/92; 2º QQ a partir de 13/09/92;
3º QQ a partir de 13/09/97; 4º QQ a partir de12/09/02; 5º QQ a partir
de 12/09/07.
FÉRIAS PRÊMIO: Onde se Lê: 1º Lustro a partir de 22/08/95, MG 185,
de 29/09/95 ; 2º Lustro a partir de 29/04/99, BGPM 006, de 18/01/07 ;
3º Lustro a partir de 05/05/04, BGPM 72, de 30/09/04; 4º Lustro a partir
de 27/03/09, BGPM 91, de 09/12/10 .
Considera-se: 1º Lustro a partir de 02/04/94 ; 2º Lustro a partir de
01/04/99; 3º Lustro a partir de 31/03/04 ; 4º Lustro a partir de 30/03/09
.
BIÊNIOS:Onde se Lê: 1º Biênio a partir de 01/01/90, BI 07, de
12/02/90; 2º Biênio a partir de 01/02/94, BI 06, de 07/02/94; 3º Biênio
a partir de 01/02/94, BI 06, de 07/02/94; 4º Biênio a partir de 08/01/94,
BI 25, de 20/06/94; 5º Biênio a partir de 16/03/96, BI 29, de 15/07/96;
6º Biênio a partir de 16/03/98, MG 222, 02/12/10; 7º Biênio a partir de
15/03/00, MG 222, 02/12/10; 8º Biênio a partir de 16/03/ 02, MG 222,
02/12/10; 9º Biênio a partir de 15/03/04, MG 222, 02/12/10; 10º Biênio
a partir de 16/03/06, MG 222, 02/12/10.
Considera-se: 1º Biênio a partir de 02/04/91; 2º Biênio a partir de
29/01/92; 3º Biênio a partir de 29/01/92; 4º Biênio a partir de 17/12/93;
5º Biênio a partir de 17/12/95; 6º Biênio a partir de 16/12/97; 7º Biênio
a partir de 16/12/99; 8º Biênio a partir de 15/12/01; 9º Biênio a partir de
31/12/03; 10º Biênio a partir de 30/12/05.
03 579728 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais
PORTARIA DG N° 433/ 2014
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o artigo
7°, inciso I, do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder Progressão na Carreira, a partir de 30 de junho de 2014, nos termos do Art. 16 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, aos
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados
no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2014.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2014.
(a) Eduardo Mendes de Sousa, Cel PM QOR
Diretor-Geral
Anexo Único
Progressão nas Carreiras do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM
SITUAÇÃO
PROGRESSÃO
SENTENÇA
ANTERIOR À À PARTIR DE
JUDICIAL
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
PROGRESSÃO
30/06/2014
CARLOS MAGNO PEREIRA DE SOUZA
MARIA MADALENA VIEIRA LEITE
MARIA VICENTINA DA SILVA
MARIÂNGELA RIBEIRO DA SILVA
MARIO SÉRGIO KHALIL KATTAR
PEDRO GOMES RESENDE
RAIMUNDO NONATO CAMPOS
ROBSON PEREIRA
500139
500230
500235
500213
500283
500173
500284
500178
AUX.GERAL SEG. SOCIAL
ASSIST. TÉC. SEG. SOCIAL
AUX.GERAL SEG. SOCIAL
ASSIST. TÉC. SEG. SOCIAL
AUX.GERAL SEG. SOCIAL
AUX.GERAL SEG. SOCIAL
ASSIST. TÉC. SEG. SOCIAL
ASSIST. TÉC. SEG. SOCIAL
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
II
H
II
I
III
N
III
O
II
J
II
L
III
N
III
O
III
E
III
F
III
B
III
C
III
E
III
F
III
N
III
O
III
P