quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 – 13
Minas Gerais - caderno 1 Diário do Executivo
fornecedores ou prestadores de serviços do ramo pertinente ao objeto pretendido, ou estimativa feita, alternativamente, com base em preços fixados
por órgão oficial competente, em preços constantes no sistema de Melhores Preços – SISMP/SIAD, em preços para o mesmo objeto vigentes em
outros órgãos e entidades ou em preços disponibilizados em bancos de informação e divulgados através de periódicos especializados, desde que em
condições semelhantes;
j) planilha consolidada com os valores obtidos na consulta realizada, com a informação do preço unitário e global por lote ou por item, assinada pelo
servidor responsável pela coleta dos dados e pelo Gerente de Compras respectivo;
k) cadastro do processo de compras no Portal de Compras MG pela respectiva Gerência de Compras;
l) comprovação de inclusão nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG e informação de inclusão da despesa na
proposta orçamentária do exercício seguinte, quando for caso de aquisição de bens e serviços, inclusive material permanente, cuja execução ultrapasse o exercício financeiro;
m) autorização para abertura de procedimento licitatório pela autoridade competente;
n) edição de Portaria para designação do pregoeiro e sua equipe de apoio, da Comissão Permanente de Licitação ou de Comissão Especial, conforme o caso;
o) edital de licitação e respectivos anexos, quando for o caso;
p) comprovante de publicação do edital;
q) documentação exigida por lei, em especial a prova de regularidade das empresas participantes perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, além de outros documentos exigidos em edital;
r) proposta original dos fornecedores e prestadores de serviço;
s) razão da escolha da empresa vencedora e do preço;
t) impugnações e recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;
u) pareceres técnicos e jurídicos, atas, relatórios, deliberações e despachos relativos à autorização, homologação, anulação e/ou revogação, motivados e fundamentados circunstancialmente;
v) termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
w) comprovante da publicação do extrato dos instrumentos contratuais contendo os elementos essenciais destes, como partes, objeto, dotação orçamentária, valor e vigência; e
x) demais documentos relativos à licitação.
II - quanto aos processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, sem prejuízo das formalidades previstas no inciso I, no que couber, instrução
com:
a) justificativa que contenha os elementos necessários à caracterização da hipótese de dispensa e inexigibilidade de licitação;
b) atestado de exclusividade, nos casos de inexigibilidade de licitação, fornecido por órgão de registro do comércio do local em que se realizará a
compra ou a contratação do serviço, ou fornecido por Sindicato, Federação, Confederação Patronal ou entidades equivalentes, devendo ainda o atestado abranger a área geográfica em que a compra será efetuada ou os serviços prestados;
c) estimativa média do valor da aquisição de materiais ou contratações de serviços, calculada a partir de pelo menos três orçamentos, conforme estabelecido na alínea “i” do inciso I;
d) justificativa fundamentada, demonstrando que o preço realizado está compatível com o praticado no mercado, caso se verifique hipótese excepcional de impossibilidade de consulta prévia de preços;
e) parecer da Procuradoria e exame da Auditoria Seccional sobre a regularidade da dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como registro dos
pareceres no Portal de Compras MG;
f) comunicação à autoridade para respectiva ratificação e homologação, bem como registro no Portal de Compras MG; e
g) comprovante de publicação da ratificação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º O pedido de compra de material de consumo estocável, quando da execução de contrato ou ata de registro de preços, via Portal de Compras
MG, será emitido pela unidade demandante e executado pela Gerência de Compras respectiva, mantendo-se sempre um estoque de segurança de
aproximadamente sessenta dias.
Art. 6º A aquisição de material permanente será realizada de acordo com o planejamento anual de compras elaborado pela área demandante, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, observados os procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 7º A aquisição de material permanente e de consumo, através de Ata de Registro de Preços na qual o IPSEMG tenha feito adesão como órgão
participante ou órgão não participante, obedecerá a legislação pertinente, em especial o Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, bem como
os procedimentos desta Portaria.
Art. 8º O processo de compras que exigir contrato, após devidamente instruído e homologado pela autoridade competente, será encaminhado:
I - à Procuradoria, para elaboração do respectivo contrato;
II- à Gerência de Gestão de Contratos – GECON, para assinatura, registro no Portal de Compras MG e publicação do extrato no Diário Oficial do
Estado, que deverá conter os elementos essenciais do contrato, como partes, objeto, dotação orçamentária, valor e vigência.
Art. 9º Ocorrendo o descumprimento total ou parcial de contrato, Ata de Registro de Preços, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento e
Ordem de Serviço, será observado o disposto na Portaria nº 032, de 22 de julho de 2013, que instituiu a Comissão de Apuração de Irregularidades
– CAI, a quem compete estabelecer os procedimentos necessários para instauração de processo administrativo para aplicação de penalidade a ser
imposta a fornecedores inadimplentes no âmbito do IPSEMG, observadas as disposições contidas no Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
Art. 10. No curso do processo licitatório, dependerá de parecer jurídico, conforme disposto no Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008:
I - as minutas de editais, contratos, termos aditivos e rescisões contratuais;
II - os processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
III - as impugnações apresentadas contra os editais de licitação, que versem sobre matéria jurídica, e desde que o pregoeiro julgue necessário; e
IV - os recursos apresentados contra atos decisórios da Administração, nos casos de julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação do licitante,
anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas em lei.
§1º Editais já aprovados pela Procuradoria do IPSEMG ou pela Advocacia Geral do Estado – AGE podem ser dispensados de novo exame jurídico.
§2º No caso de impugnação do ato convocatório do pregão, caberá ao pregoeiro decidir sobre a mesma no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado
da sua protocolização, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, e/ou da Procuradoria, se
o pregoeiro julgar necessário.
Art. 11. O IPSEMG adotará, no que couber, os procedimentos regulamentados pelas Resoluções SEPLAG nº 13, de 7 de fevereiro de 2014, nº 14,
de 14 de fevereiro de 2014, e nº 40, de 28 de maio de 2014, que dispõem, respectivamente, sobre avaliação de desempenho de fornecedores, planejamento anual de compras e utilização dos módulos do SIAD/MG.
Art. 12. Os processos licitatórios que derem origem a contratos serão arquivados na Gerência de Gestão de Contratos – GECON; nos demais casos
serão arquivados no Departamento de Contabilidade e Finanças – DECOF e no Departamento Financeiro da Rede Própria – DEFIN.
Parágrafo único. Os processos decorrentes de licitação para Registro de Preços serão arquivados, conforme a especificidade, pela Gerência de Compras de Insumo da Saúde – GECIS ou pela Gerência de Compras de Materiais e Serviços – GECMAS.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14. Fica revogada a Portaria nº 034, de 16 de março de 2005.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2014. Leonardo Tadeu Campera Brescia – Presidente.
Assunto: Restituição de Contribuição para a Saúde – Recurso. Recorrente: José Carlos Sanches, matrícula 000103814-1. SIGED: 00037919-20112014. Despacho: Recebo o recurso interposto à fl. 02, para, no mérito, negar-lhe provimento, em observância ao § 4º do art. 1º e art. 2º do Decreto
42.897/2002 e alterações introduzidas pelo Decreto 45.869/2011, uma vez que caberia ao interessado manifestar mediante requerimento próprio seu
interesse em excluir a beneficiária inscrita, entretanto, faz jus à restituição dos valores pagos a título de contribuição à assistência à saúde, a partir do
protocolo do requerimento junto ao IPSEMG, conforme §§ 1º e 2º do art. 9-B do mesmo diploma legal, nos termos do parecer da Procuradoria de fls.
34/35, o qual aprovo. Ao Departamento de Arrecadação, para as devidas providências, e posterior encaminhamento à Central de Relacionamento com
o Beneficiário, para ciência ao interessado. Publique-se. Em 23/09/2014. Leonardo Tadeu Campera Brescia – Presidente.
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
Joyce Gandra da Silva, Jadir Gandra da Cruz,
62432-2
Lucelia da Silva Cruz
12/09/2014
25/09/2014
Julio Gandra da Silva
62438-1
Jose Maria Fernandes
Maria da Conceicao Fernandes
18/09/2014
25/09/2014
62450-0
Ana Maria Leite Duarte
Sebastiao de Oliveira Duarte
18/09/2014
29/09/2014
62451-9
Charles Jose Rodrigues
Diva Borges Rodrigues
23/06/2014
29/09/2014
62453-5
Jose Alves Moreira
Mariza Helena da Silva Moreira
19/09/2014
29/09/2014
62455-1
Iolanda Conti de Carvalho
Antonio Nilceu de Carvalho
15/08/2014
30/09/2014
62456-0
Ramiro Mendes Moreira
Maria de Lourdes Moreira
02/09/2014
30/09/2014
62457-8
Maria da Piedade Vicente Moreira
Adair Jose Moreira
13/09/2014
30/09/2014
62461-6
Nadir Proenca de Andrade
Jamim Goncalves de Andrade
18/09/2014
30/09/2014
Concede, nos termos da Decisao Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
62436-5
Benedito Marcal de Magalhaes Arruda
Maria Edna Angeli Magalhaes Arruda
Data de Vigência
04/08/2014
Protocolo
25/09/2014
EDITAL Nº 3517/2014 DE NOTIFICAÇÃO DE PENSIONISTAS DO IPSEMG QUE NÃO ATENDERAM À CONVOCAÇÃO DO RECADASTRAMENTO ANUAL
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, durante a realização do recadastramento anual de seus pensionistas,
previsto no artigo 46 da Lei Complementar nº 64, de 2002 e artigo 39, II, do Decreto nº 42.758, de 2002, comunica que até a presente data não identificou o recadastramento dos pensionistas constantes da relação abaixo. Diante disso, o IPSEMG NOTIFICA os pensionistas e seus representantes
legais (nos casos em que couber) a comparecerem, até o último dia útil deste mês, a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou interior,
munidos do CPF, identidade e contracheque. Caso o pensionista seja tutelado, ou menor sob guarda ou menor de 18 anos, o recadastramento deverá
ser feito na presença do seu representante legal. O Recadastramento de pensionista curatelado poderá ser realizado pelo seu representante legal, sem
a presença do pensionista.
Os pensionistas impossibilitados de locomoção por problemas de saúde devem: se residentes em BH: solicitar visita domiciliar pelo telefone 155
(a ligação é gratuita); ou se residentes no interior: solicitar visita domiciliar à uma Unidade Regional do IPSEMG mais próxima e apresentar, no
momento da visita, CPF, identidade e contracheque. Caso resida em local onde não tenha Regional do IPSEMG, o pensionista deverá preencher a
“Declaração de Vida e Residência” (disponível em www.ipsemg.mg.gov.br/Previdência/Recadastramento anual de pensionistas), devidamente assinada com firma reconhecida presencialmente em cartório (não se admitindo reconhecimento de firma por semelhança) e mais as assinaturas simples
de duas testemunhas e enviá-la a Gerência de Benefícios/Controladoria, localizado no 3º andar do Prédio “Gerais” da Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Americo Gianetti, s/n, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901.
O IPSEMG CIENTIFICA que o não comparecimento até o último dia útil deste mês acarretará a retenção preventiva do pagamento da pensão, que
será restabelecido tão logo o pensionista se recadastre. Maiores informações: ligar gratuitamente para 155 (se residente em Minas Gerais) ou, senão,
para (31) 3303-7995 (ligação tarifada). Para maiores informações envie e-mail para diprevresponde@ipsemg.mg.gov.br
Relação dos pensionistas por ordem alfabética e respectivos instituidores da pensão
Pensionista
Instituidor(a) da pensão
Adelia da Conceicao Maia Atheniense
Scyllis Mendonca Brasil Atheniense
Adilson Pereira Borges
Elisabete Regina Borges
Adriele Aparecida da Silva
Maria de Fatima Rodarte do Nascimento
Aida Rodrigues da Costa
Pedro Rodrigues de Lima
Alaides Maria Santos Silva
Joao da Silva
Alcides da Silva Vida
Celia Batista da Silva
Alcides da Silva Vida
Celia Batista da Silva
Aline Soares Vieira
Jose Vieira
Almerinda Maria de Andrade
Joao Antonio de Andrade
Alzira Braga Nunes
Arnaldo Nunes
Anderson Pereira Rodrigues
Aroldo Batista Rodrigues
Angela Maria Lemos de Carvalho Viana
Ernani Viana
Anita de Souza Santos
Eloi Francisco dos Santos
Anna Flavia Vitalino Mantovani
Keleyston Lazaro Mantovani
Anna Julia Torrano Mori
Janine Novais Torrano
Antonio Drumond Lopes
Maria das Gracas Duarte Drumond
Antonio Jose Pereira
Marly Esteves Pereira
Antonio Nunes Alvares
Izoleta Aurora de Oliveira
Antonio de Oliveira Soares
Maria do Rosario Sarno de Oliveira
Aracy Aurea de Azevedo
Adelino Martins Azevedo
Arilma Rocha
Arlinda Rosa de Lima Pego
Assuero Portela Machado
Aurea Roseli de Almeida Silva
Aurelina Rosa Santos
Barbara Barros Ribeiro
Belga de Araujo Moreira
Benedicta Yvonne Won Ancken
Candido Barbosa Espindola
Carlos Eduardo Maciel da Silva
Carlos Furtuoso da Silva
Carmen Julieta Dias
Celia Couto Teixeira
Celia Goncalves de Souza Cancado
Celia Goncalves de Souza Cancado
Cleide Pereira de Faria
Clelia Pereira
Clementina da Silva Goncalves
Cliverson Pablo de Castro Silva
Conceicao Silva Fonseca
Conceicao Teodora de Oliveira
Dalila Povoa Brasil
Daniela Cristina Rorato Braulio
Darcy Lopes Bontempo
Dario Jose Lage Duarte
Davi de Araujo Ramos Benedito
Davi de Oliveira Queiroz
Deusdedit Borges
Dilma Teodoro Braga Brito
Dirce Raposo de Oliveira
Dirce do Carmo
Divina de Oliveira Andrade
Edil Mendes de Oliveira
Edilson Rodrigues Gomes
Eduardo Simoes Padilha de Miranda
Efigenia Custodia de Carvalho
Elci de Almeida
Elcimar Santos Severino
Elenir America Arcanjo
Eliane Maria de Moraes Lessa
Eliardo Oliveira Santana
Elisangela Lemos de Oliveira
Elisangela Lemos de Oliveira
Emilce Fernandes de Abreu
Manoel Messias dos Reis
Joao Miranda Pego
Maria Lucia de Freitas
Lafayette Francisco da Silva
Aurelino Jose dos Santos
Rita de Cassia Barros Ribeiro
Geraldo Vasconcelos
Hindemburgo Von Ancken
Julieta Soares Spindola
Efigenia Maciel da Silva
Maria de Fatima Goncalves da Silva
Jose Felisberto de Oliveira
Mozart Geraldo Teixeira
Lauro dos Santos Cancado
Lauro dos Santos Cancado
Firmino Batista de Oliveira
Joao Martins da Silva
Jose Anastacio Goncalves
Jose Geraldo da Silva
Jose da Silva Fonseca
Luiz Dias de Oliveira
Astor Lauro Brasil
Teodorico Braulio
Antenor Bontempo de Lima
Adila Mamare Magalhaes Duarte
Maria Cristina de Araujo Ramos Benedito
Elane Ramos de Oliveira Queiroz
Maria Josefina Borges
Eder de Brito Lima
Jose Benedito de Oliveira
Lincoln do Carmo
Acacio Andrade
Ana Mendes dos Santos
Rosilene Luci Madaleno do Monte Gomes
Maria Lucia Padilha Soares de Miranda
Ubirajara de Carvalho
Christino Ramos de Almeida
Vera Aparecida dos Santos
Pedro Jose Arcanjo
Fernando Araujo de Castro Lessa
Maria da Conceicao Santana Oliveira
Rogerio Pereira de Faria
Rogerio Pereira de Faria
Joao Teixeira de Abreu
01 614698 - 1
Atos do Presidente
EXONERA, nos termosdaLei Delegada 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.437/14, Solange Lage Bretas, Masp
1073537-1, do cargo de provimento em comissão DAI-19 SE1100041,
de recrutamento limitado.
DISPENSA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto
45.537/11, alterado pelo Decreto 46.437/14, Débora Ferraz Soares de
Oliveira, Masp 1073215-4, da FGI-7 SE1100068.
NOMEIA, nos termos da Lei Delegada 182/11, Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.437/14 e Portaria 023/2013, alterada pela Portaria 035/2013,Débora Ferraz Soares de Oliveira, Masp 1073215-4,
para o cargo de provimento em comissão DAI-19 SE1100041, de recrutamento limitado, para responder pela Coordenação do Núcleo de Promoção da Saúde.
01 614518 - 1
ATO DO PRESIDENTE
LEONARDO TADEU CAMPERA BRESCIA
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei nº
869 de 5/7/1952, Yara Ariane Melo Santiago Souza, Masp 1367482-5,
ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, nível I,
grau A, do Quadro Geral deste Instituto, a partir de 26/08/2014. Ficando
a mesma ciente da necessidade de procurar o Departamento de Pagamento de Pessoal do seu órgão de lotação para regularizar possíveis
pendências em sua situação funcional.
ATOS DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS
FUNCIONAIS – MÔNICA MOREIRA BRACARENSE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
Masp 292421-5, Rui Miranda Filho, Médico da Área de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/10/2014;
Masp 1071582-9, Ana Paula Bessone Reis, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/10/2014;
Masp 1073538-9, Maria Eloíza Vargas, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 04/10/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, a servidora: Masp 1300363-7, Raquel Ferreira Araujo, a partir de 12/09/2014.
01 614529 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 030/2014
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até Outubro/2014,
nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO 2014
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês do Multa
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Juros (%)
venc
2009 Jan
20%
59,822612
2012 Jan
20%
23,857533
Fev
20%
58,822612
Fev
20%
23,108760
Mar
20%
57,822612
Mar
20%
22,287621
Abr
20%
56,822612
Abr
20%
21,575745
Maio
20%
55,822612
Maio
20%
20,831021
Jun
20%
54,822612
Jun
20%
20,189518
Jul
20%
53,822612
Jul
20%
19,509553
Ago
20%
52,822612
Ago
20%
18,817742
Set
20%
51,822612
Set
20%
18,278747
Out
20%
50,822612
Out
20%
17,667408
Nov
20%
49,822612
Nov
20%
17,118562
Dez
20%
48,822612
Dez
20%
16,568410
2010 Jan
20%
47,822612
2013 Jan
20%
15,966970
Fev
20%
46,822612
Fev
20%
15,474220
Mar
20%
45,822612
Mar
20%
14,924816
Abr
20%
44,822612
Abr
20%
14,311170
Maio
20%
43,822612
Maio
20%
13,712634
Jun
20%
42,822612
Jun
20%
13,107361
Jul
20%
41,822612
Jul
20%
12,383269
Ago
20%
40,822612
Ago
20%
11,672954
Set
20%
39,822612
Set
20%
10,959925
Out
20%
38,822612
Out
20%
10,149415
Nov
20%
37,822612
Nov
20%
9,430207
Dez
20%
36,822612
Dez
20%
8,640461
2011 Jan
20%
35,822612
2014 Jan
20%
7,791117
Fev
20%
34,822612
Fev
20%
7,000971
Mar
20%
33,822612
Mar
20%
6,235014
Abr
20%
32,822612
Abr
20%
5,412346
Maio
20%
31,822612
Maio
20%
4,546473
Jun
20%
30,822612
Jun
20%
3,722001
Jul
20%
29,822612
Jul
20%
2,773274
Ago
20%
28,748549
Ago
(*)
1,907292
Set
20%
27,748549
Set
(*)
1,000000
Out
20%
26,748549
Out
(*)
Nov
20%
25,748549
Nov
Dez
20%
24,748549
Dez
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90