14 – quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1507 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
TÍTULO VIII
DO TERMO DE APRESENTAÇÂO
Dispõe sobre a remoção de servidor público do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Art. 15 Compete à chefia imediata do servidor removido apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas da Superintendência de Recursos Humanos,
dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da apresentação do servidor, o Termo de Apresentação constante no ANEXO V desta Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1°, do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais; as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011; o Decreto Estadual nº 45.870, de 30
de dezembro de 2011, a Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e considerando a necessidade de disciplinar a remoção dos servidores públicos do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social,
Parágrafo Único – A regularização junto ao Sistema de Administração de Pessoal do Estado de Minas Gerais – SISAP fica condicionada à entrega
do Termo de Apresentação.
Art. 16 A não regularização da remoção por meio da apresentação do Termo de Apresentação poderá ensejar a suspensão do pagamento do servidor,
ficando a liberação deste condicionada à apresentação do referido Termo.
RESOLVE:
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1º A remoção do servidor público pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS é disciplinada por esta
Resolução.
Art. 17 Todos os servidores públicos têm o direito de solicitar sua remoção para qualquer unidade da Secretaria de Estado de Defesa Social, ficando
sua análise e deliberação vinculadas ao atendimento das disposições constantes nesta Resolução e à necessidade do serviço.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
Parágrafo Único – Os servidores públicos das carreiras de Agente de Segurança Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo somente poderão solicitar remoção para unidades geridas pela mesma Subsecretaria.
I - Remoção – a movimentação do servidor público, a pedido, por permuta, ou ex officio, entre unidades da Secretaria de Estado de Defesa Social;
II – Unidade Administrativa – todas as unidades da Secretaria de Estado de Defesa Social que não tenham natureza prisional ou socioeducativa.
TÍTULO I
DAS REMOÇÕES
Art. 18 Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Defesa Social.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A remoção do servidor público se dará:
I - a pedido do servidor público, formalmente apresentado e com atendimento condicionado aos critérios da Administração Pública;
II - por permuta, que é a troca do local de exercício laboral entre dois servidores que se comprometam, reciprocamente, a assumir as atividades a
serem desempenhadas;
III- ex officio, que é a movimentação de local do exercício laboral por interesse e conveniência da Administração Pública.
Art. 4º É condição para a solicitação da remoção prevista nos incisos I e II do artigo 3º o cumprimento do estágio probatório.
MARCO ANTONIO REBELO ROMANELLI
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O ART. 5º - A Pedido)
TÍTULO II
DAS REMOÇÕES A PEDIDO OU POR PERMUTA
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Art. 5º A remoção a pedido deverá ser formalmente protocolada pelo servidor público em época própria, conforme períodos definidos no ANEXO IV,
apresentada com o preenchimento do Formulário de Remoção a Pedido, constante no ANEXO I desta Resolução.
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Parágrafo Único – Os pedido de remoção em razão de doença, do servidor, do cônjuge ou de dependentes legais, poderão ser apresentados inclusive
fora dos períodos elencados no ANEXO IV.
Art. 6º A remoção por permuta deverá ser requerida pelos servidores interessados, devidamente protocolada e apresentada, com o preenchimento do
Formulário de Remoção por Permuta, constante no ANEXO II desta Resolução.
§1º A permuta dar-se-á somente nos casos em que os servidores sejam pertencentes à mesma carreira e área de atuação.
§2º A permuta será autorizada pelo dirigente máximo da Secretaria de Estado de Defesa Social, após análise prévia realizada pelas áreas competentes,
observado o interesse e conveniência da Administração Pública.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
FORMULÁRIO DE REMOÇÃO A PEDIDO
NOME DO SERVIDOR:
§ 3º O servidor que for removido por permuta, fica impedido, pelo prazo de um ano, de concorrer à remoção a pedido para a unidade de origem.
TÍTULO III
DAS REMOÇÕES EX OFFICIO
CARGO/FUNÇÃO:
TELEFONE:
CPF:
MASP:
SITUAÇÃO FUNCIONAL:
Art. 7º A remoção ex officio deverá ser formalizada pela área interessada e protocolada junto à Superintendência de Recursos Humanos, por meio do
preenchimento do Formulário de Remoção ex offício, constante do ANEXO III desta Resolução.
Art. 8º As remoções ex officio somente serão autorizadas pela Autoridade Máxima do Órgão mediante apresentação formal da área interessada, por
meio do preenchimento do Formulário de Remoção ex offício contendo, de forma pormenorizada, a motivação para o ato.
MOTIVO:
TÍTULO IV
DO PROCESSO DE REMOÇÃO
Art. 9º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas da Superintendência de Recursos Humanos a gestão e divulgação de edital, com validade de 4
(quatro) meses, contendo as vagas existentes para efeito de remoção.
Parágrafo Único - Será divulgada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Defesa Social, bem como na Intranet da Secretaria de Estado de
Defesa Social, por meio de Aviso da Diretoria de Gestão de Pessoas a relação de vagas disponibilizadas para remoção.
UNIDADE DE ORIGEM
NOME
Art. 10 As remoções a pedido seguirão o Cronograma constante no ANEXO IV, desta Resolução, sendo desconsiderados os requerimentos apresentados fora das datas estipuladas.
Art. 11 Os requerimentos de remoção deverão ser protocolados junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Superintendência de Recursos Humanos, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital, que analisará os critérios estabelecidos nessa Resolução e proferirá o resultado.
§1º - O resultado do processo de remoção será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Defesa Social, bem como na Intranet da Secretaria de Estado de Defesa Social, com a relação nominal dos servidores que tiveram o pleito deferido.
MUNICÍPIO
RISP
§2º - Os servidores públicos que não constarem na relação, citada no parágrafo anterior, poderão obter informações junto à Diretoria de Gestão de
Pessoas da Superintendência de Recursos Humanos quanto ao indeferimento do pleito.
§3º - Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação, a ser protocolado na Diretoria de Gestão de
Pessoas.
UNIDADE DE DESTINO
NOME
§4º – A Diretoria de Gestão de Pessoas terá o prazo de 20 (vinte) dias para analisar os recursos, devendo publicar o resultado final tão logo tal prazo
finde, constando os pleitos deferidos, em ordem de classificação.
TÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADE DOS PEDIDOS DE REMOÇÃO
Art. 12 Serão consideradas como critério para a análise do pleito de remoção, sucessivamente, as seguintes prioridades:
I – o servidor doente cujo pedido de remoção for para a localidade de tratamento, mediante apresentação de laudo médico;
II - o servidor que tiver cônjuge ou filho doente, para a localidade de tratamento destes, mediante apresentação de laudo médico;
III – o servidor casado, para a localidade em que resida o cônjuge, mediante comprovação;
IV – o servidor estudante com pedido de remoção para a localidade onde se encontra o estabelecimento de ensino, mediante comprovação;
V – dentre os servidores públicos que solicitaram remoção, aquele com o maior tempo de serviço na carreira a que pertencer seu cargo efetivo.
VI – dentre os servidores públicos que solicitaram remoção, aquele com o melhor conceito obtido na última Avaliação de Desempenho Individual;
MUNICÍPIO
RISP
_____ de ______________ de ________
Parágrafo único. Para fins de desempate, observar-se-á o servidor de maior idade.
TÍTULO VI
DOS IMPEDIMENTOS PARA SOLICITAR REMOÇÃO
Art. 13 Não poderá participar do processo de remoção o servidor público que:
I – Estiver em período de estágio probatório na data do requerimento de remoção;
II – Tiver sofrido punição disciplinar nos últimos 2 (dois) anos, contados a partir da data de requerimento de remoção.
TÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO NA UNIDADE
Art. 14 Após a publicação da remoção no Diário Oficial do Poder Executivo, o servidor público deverá se apresentar na unidade de destino no prazo
determinado no ato de remoção, contados a partir da data da referida publicação, sob pena de ter seu pedido de remoção tornado sem efeito já que
considerado desistente.
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Assinatura do Requerente
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Assinatura da Chefia