quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, Centro Educacional de São Francisco
- Convênio n° 2072/2011, vigente até 31.12.2016, em prorrogação, de
01.01.2014 até 31.12.2014, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
ADILSON FERREIRA, MASP 586949-0, ASB - ADM 1;
GISLEIDE SOARES FRANÇA MENDES, MASP 972114-3, ASB ADM 1;
IVETE NUNES DE SOUZA, MASP 442150-9, ASB - ADM 1;
JAIR VIEIRA DE ARAÚJO, MASP 1006237-0, ASB - ADM 1;
MARIA DE JESUS SANTOS DE MOURA, MASP 587023-3, ASB
- ADM 1;
MARIA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, MASP 598774-8, ASB
- ADM 1;
OSVALDINA FRANCISCA NOGUEIRA, MASP 847634-3, ASB ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Fundação Educacional
Caio Martins - FUCAM, Centro Educacional de Buritizeiro - Convênio
n° 2072/2011, vigente até 31.12.2016, em prorrogação, de 01.01.2014
até 31.12.2014, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
EUNICE DIAS DOS ANJOS, MASP 1054845-1, ASB - ADM 1;
MÁRCIA FRANCISCA DE SOUZA RODRIGUES, MASP 1092733-3,
ASB - ADM 1;
MARCOSUEL DOS SANTOS RAMOS, MASP 1115126-3, ASB ADM 1;
MARIA ALICE CORREA OLIVEIRA SOUZA, MASP 935597-5,
ATB - ADM 1;
MARIA APARECIDA PEREIRA DOS ANJOS, MASP 546728-7, ASB
- ADM 1;
RONALDO ALVES BARROSO, MASP 1047299-1, ASB - ADM 1;
SEBASTIANA APARECIDA CAETANO RODRIGUES, MASP
1156359-0, ASB - ADM 1;
ZILDETE RIBEIRO ALVES, MASP 803804-4, ASB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Fundação Educacional Caio
Martins - FUCAM, Centro Educacional de Carinhanha - Convênio n°
2072/2011, vigente até 31.12.2016, em prorrogação, de 01.01.2014 até
31.12.2014, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ADAILTON RODRIGUES DE SOUZA, MASP 887383-8, PEB ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Fundação Educacional
Caio Martins - FUCAM, Centro Educacional de Urucuia - Convênio
n° 2072/2011, vigente até 31.12.2016, em prorrogação, de 01.01.2014
até 31.12.2014, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
DOMINGOS MARQUES DE OLIVEIRA, MASP 983096-9, ASB ADM 1;
ELAINE APARECIDA RODRIGUES SOARES, MASP 949037-6,
ASB - ADM 1;
HELDER SALES FRANCO, MASP 661456-4, ASB - ADM 1;
JOSÉ GERALDO ALVES TORRES, MASP 949058-2, ASB - ADM
1;
MARIA DA PENA PEREIRA DE SOUZA, MASP 961861-2, ASB ADM 1;
MARIA JURACI DOS SANTOS SOARES, MASP 949049-1, ASB ADM 1;
ROSIMEIRE DA SILVA PEIXOTO FERREIRA, MASP 949050-9,
ASB - ADM 1;
TEREZA ALVES DOS SANTOS, MASP 949040-0, ASB - ADM 1;
TERESINHA PEREIRA MARTINS, MASP 858930-1, ASB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, Centro Educacional de Carinhanha Convênio n° 2072/2011, vigente até 31.12.2016, em prorrogação, de
01.01.2014 até 31.12.2014, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
CLAUDIONOR PAULINO DA SILVA, MASP 877166-9, ASB - ADM
1;
DALCY NEVES DE OLIVEIRA SILVA, MASP 611466-4, ASB ADM 1;
EDILEUZA LOPES DE OLIVEIRA, MASP 1119269-7, ASB - ADM
1;
EDINALVA OLIVEIRA DE PINA SILVA, MASP 1126901-6, ASB ADM 1;
ELIENE DA SILVA SANTOS, MASP 935925-8, ASB - ADM 1;
JOÃO BATISTA PEREIRA FERNANDES, MASP 1123493-7, ASB ADM 1;
JOAQUIM AMARIO FERNANDES, MASP 1000236-8, ASB - ADM
1;
JOSÉ ANTONIO FARIAS DOS SANTOS, MASP 870649-1, ASB ADM 1;
JOSÉ PEQUENO DA SILVA, MASP 877154-5, ASB - ADM 1;
LEONICE ALVES SOARES, MASP 1126905-7, ASB - ADM 1;
MARCELO CHAUSSÊ DO NASCIMENTO, MASP 974105-9, ASB
- ADM 1;
MARIA AUXILIADORA DUQUE DA SILVA, MASP 611456-5, ASB
- ADM 1;
MARIA JOSÉ GUEDES, MASP 446669-4, ASB - ADM 1;
MARIA MOREIRA DOS SANTOS, MASP 1105337-8, ASB - ADM
1;
MILENNE MOREIRA DE SOUZA, MASP 1000235-0, ASB - ADM
1;
OSVALDO PINTO MOREIRA, MASP 595394-8, ATB - ADM 1;
REGINA PEREIRA LIMA DA SILVA, MASP 893260-0, ASB - ADM
1;
VALTER LEÃO PEREIRA, MASP 595194-2, ASB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Lima
Duarte, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em
prorrogação, de 01/01/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
AMARILDO GERALDO DELGADO, MASP 834637-1, PEB - ADM
1, SRE JUIZ DE FORA.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, II, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção dos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, Centro Educacional de Urucuia - Convênio n° 2072/2011, vigente até 31.12.2016, em prorrogação,
de 01.01.2014 até 31.12.2014, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
SRE de Unaí:
ÉRICA DE SALES MENEZES BRAULINO, MASP 1067879-5, PEB
- ADM 1;
JURACY MOTA GUEDES ALMEIDA, MASP 608188-9, PEB - ADM
1;
LOISADETE BATISTA NOBRE BRAULINO, MASP 932045-8, PEB
- ADM 1;
LUIZ FÁBIO MACEDO PALMA, MASP 661256-8, PEB - ADM 1;
WANDERSON PALMA PASSOS, MASP 663247-5, PEB - ADM 1;
WILSON FERREIRA BRAULINO, MASP 948996-4, PEB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, II, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção dos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à Fundação
Educacional Caio Martins - FUCAM, Centro Educacional de Carinhanha - Convênio n° 2072/2011, vigente até 31.12.2016, em prorrogação,
de 01.01.2014 até 31.12.2014, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
SRE de Januária:
ADAILTON GONÇALVES FERNANDES, MASP 931993-0, PEB ADM 1;
ALFREDO ANTÔNIO DE SOUSA, MASP 591405-6, PEB - ADM 1;
CLEONICE SOUZA DOS REIS, MASP 803743-4, PEB - ADM 1;
DINALVA NEVES DE OLIVEIRA CHAUSSÊ, MASP 591036-9, PEB
- ADM 1;
DIVANI NEVES DE OLIVEIRA MOREIRA, MASP 595356-7, PEB
- ADM 1;
JOÃO ARGEMIRO DA SILVA, MASP 595076-1, PEB - ADM 1;
JOSÉ CLAUDEMIRO PEREIRA, MASP 597886-1, PEB - ADM 1;
JOSÉ MARIA DE SOUZA JÚNIOR, MASP 877141-2, PEB - ADM
2;
JUAREZ SEVERO DE LUNA, MASP 958926-8, PEB - ADM 1;
LORISVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, MASP 586417-8, PEB - ADM
1;
LUSICÁSSIA DIAS NUNES, MASP 854305-0, PEB - ADM 2;
MARIA APARECIDA DOS REIS SANTOS, MASP 831884-2, PEB
- ADM 1;
RAIMUNDO MOREIRA DE SOUZA, MASP 854011-4, PEB - ADM
1;
RENIVALDO JOSÉ DA SILVA, MASP 877143-8, PEB - ADM 1;
ROSÂNJALA VILMA NEVES DA SILVA LEÃO, MASP 868087-8,
PEB - ADM 1;
VALDITE JOSEFA BASTOS DE ARAÚJO, MASP 615356-3, PEB ADM 1;
VALQUÍRIA JOSEFA BASTOS, MASP 664377-9, PEB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, II, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção dos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à Fundação
Educacional Caio Martins - FUCAM, Centro Educacional de Januária - Convênio n° 2072/2011, vigente até 31.12.2016, em prorrogação,
de 01.01.2014 até 31.12.2014, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
SRE de Januária:
AILTON BATISTA DA SILVA, MASP 1014915-1, PEB - ADM 1;
ALESSANDRA MONTEIRO DE ARAÚJO, MASP 1000729-2, PEB
- ADM 1;
ANTÔNIO RAMOS FERREIRA, MASP 876702-2, PEB - ADM 2;
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO, MASP 873277-8, PEB - ADM
1;
ELISON NUNES DA PAZ, MASP 876828-5, PEB - ADM 1 E PEB
- ADM 2;
EZEQUIEL DURÃES LISBOA, MASP 592628-2, PEB - ADM 2;
GELSON ALMEIDA GALIZA, MASP 560947-4, PEB - ADM 1;
JOSÉ ROCHA ALMEIDA, MASP 948068-2, PEB - ADM 1;
KAREN FRANÇA DE MACÊDO, MASP 962966-8, PEB - ADM 1;
MÁRCIA BEATRIZ ALMEIDA, MASP 932387-4, PEB - ADM 1;
MAURÍLIO FERNANDES, MASP 594866-6, PEB - ADM 1;
ODILMA BATISTA DA SILVA, MASP 595393-0, PEB - ADM 1;
SÔNIA MARIA DE SOUZA PAZ, MASP 600473-3, PEB - ADM 1
E PEB - ADM 2;
SONIA MARIA PEREIRA, MASP 589617-0, PEB - ADM 1;
SORMANI MARTINS DA SILVA, MASP 959813-7, PEB - ADM 1;
THÁRCIO ROCHA LAGE, MASP 662183-3, PEB - ADM 1;
VANDERLEIA LOPES MOTA, MASP 983187-6, PEB - ADM 1;
WILSON DA SILVA FERREIRA, MASP 948064-1, PEB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, II, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção dos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à Fundação
Educacional Caio Martins - FUCAM, Centro Educacional de Esmeraldas - Convênio n° 2072/2011, vigente até 31.12.2016, em prorrogação,
de 01.01.2014 até 31.12.2014, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
SRE Metropolitana B:
ADRIANA ALVES MOURÃO REIS, MASP 435479-1, PEB - ADM
2;
BEATRIZ DE ALMEIDA SANTOS, MASP 1109958-7, PEB - ADM
1;
CÉSAR DOURADO REIS, MASP 435095-5, PEB - ADM 2;
DEDILMO PEREIRA DUQUE, MASP 1047746-1, PEB - ADM 1;
EDUARDO CASSIANO, MASP 870051-0, PEB - ADM 1;
ELDA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA, MASP 979497-5,
PEB - ADM 1;
ELISABETH PEREIRA TEODORO AZEVEDO, MASP 542966-7,
PEB - ADM 1;
ESIA DO ROSÁRIO LOPO OLIVEIRA, MASP 541192-1, PEB ADM 1;
EVA AUGUSTA ROMUALDO DE ANDRADE, MASP 1005203-3,
PEB - ADM 1;
GENILTON RIBEIRO DE QUEIROZ, MASP 1082529-7, PEB - ADM
1;
IDELINO RODRIGUES PEREIRA, MASP 930667-1, PEB - ADM 2;
LUÍS GABRIEL DA SILVA, MASP 873858-5, PEB - ADM 1;
MARILENE SOARES MESQUITA E SILVA, MASP 975428-4, PEB
- ADM 1;
NEIVA FERREIRA CASSIANO, MASP 966043-2, PEB - ADM 1;
ROSELANE AMARAL DE ANDRADE, MASP 975338-5, PEB ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, II, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção dos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à Fundação
Educacional Caio Martins - FUCAM, Centro Educacional de Buritizeiro - Convênio n° 2072/2011, vigente até 31.12.2016, em prorrogação, de 01.01.2014 até 31.12.2014, com ônus para o órgão de origem,
para regularizar situação funcional:
SRE de Pirapora:
CLÁUDIO DE DEUS MOREIRA COSTA, MASP 451968-2, PEB ADM 1;
EVALDO ALMEIDA DA HORA, MASP 1047340-3, PEB - ADM 1;
JEOVÁ RODRIGUES OLIVEIRA, MASP 1014822-9, PEB - ADM 1;
JOSÉ MANOEL DOS SANTOS, MASP 1057053-9, PEB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, II, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção dos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Educação, à Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, Centro Educacional de São
Francisco - Convênio n° 2072/2011, vigente até 31.12.2016, em prorrogação, de 01.01.2014 até 31.12.2014, com ônus para o órgão de origem, para re:
SRE de Januária:
ADILZA MARIA MENDES SANTOS, MASP 1064073-8, PEB ADM 1;
ALEIZINHO MENDES BATISTA, MASP 454752-7, PEB - ADM 1
E PEB - ADM 2;
ANA PAULA MENDES RAMOS, MASP 454753-5, PEB - ADM 1;
CAIO CARDOZO DURÃES, MASP 594607-4, PEB - ADM 1 E PEB
- ADM 2;
CARMINDA LOPES FONSECA CUNHA, MASP 935329-3, PEB ADM 1;
ELISIANE RAMIRA LEAL DE MOURA, MASP 937364-8, PEB ADM 1;
ELIZABETH MARIA ALMEIDA DE SOUZA, MASP 586975-5, PEB
- ADM 1;
FILOGÔNIO MENDES DE ARAÚJO, MASP 594922-7, PEB - ADM
1;
FRANCISCA MARIA PEREIRA SANTOS, MASP 587279-1, PEB ADM 2;
GELIZA MENDES PARAÍSO E ROCHA, MASP 247233-0, PEB ADM 2;
GIOVANNI AGABO RIBAS NOVI, MASP 586989-6, PEB - ADM 2;
INÁCIO DE BARROS FILHO, MASP 596601-5, PEB - ADM 1 E
PEB - ADM 2;
JOSÉ MARQUES VELOSO, MASP 931956-7, PEB - ADM 1;
MANOEL GONÇALVES DA ROCHA, MASP 587014-2, PEB - ADM
1 E PEB - ADM 2;
MARIA DOS REIS PEREIRA ALMEIDA ROCHA, MASP 957414-6,
PEB - ADM 1;
SILVANO MENDES BATISTA, MASP 1048259-4, PEB - ADM 1 E
PEB - ADM 2;
SIMONE CORRÊA GENEROSO AGUIAR, MASP 952143-6, PEB ADM 1;
SIMONE VIEIRA DE AQUINO, MASP 1013042-5, PEB - ADM 2.
26 635833 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 41, DE26 DE NOVEMBRO DE 2014.
Cria Comissão com a finalidade de realizar estudos com escopo de
verificar a necessidade de realização de concurso público no âmbito da
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993 e o Decreto Estadual nº 45.736, de 21, de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão para elaborar estudos com escopo de verificar a necessidade e viabilidade de realização de concurso público;
Parágrafo Único - A Comissão de que trata o caput deste artigo, será
composta pelos seguintes servidores e funcionário, sob a Presidência
da primeira:
I - Eliane Conceição Diniz, MASP 1035477-7;
II - Adriel da Silva Ferreira, MASP 1045373-6;
III - Carlos Alberto Pinto Gontijo, MASP 270950-9;
IV - Eustáquio Antônio Corrêa, Matrícula 85761-9;
V - Paulo César Alves, MASP 1045369-4;
VI - Ronielly Maia Vilela, MASP 1060765-3; e
VII – Tânia Lúcia Rodrigues de Oliveira, MASP 1035374-6.
Art. 2º - A Comissão entregará os trabalhos em 10 (dez) dias, a contar
da publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
26 de Novembro de 2014.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
26 635799 - 1
PORTARIA Nº 42, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o procedimento e formalização dos processos para aquisição de bens e serviços comuns na modalidade Pregão, no âmbito da
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº. 45.736, de 21 de setembro de 2011 e, pelo
disposto na Lei Estadual nº 14.167/02 e o Decreto Estadual nº. 44.786,
de 18 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os Pregões realizados pela Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais para aquisição de bens e serviços comuns serão, preferencialmente eletrônicos, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
§ 1º São considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto
do edital por meio de especificações usuais praticadas no mercado
§ 2º A impossibilidade de utilização do pregão em sua forma eletrônica,
com a conseqüente utilização da forma presencial, deverá ser expressamente justificada pela autoridade competente nos autos do processo
licitatório no início de sua instrução.
Art. 2º Pela definição de bens e serviços comuns, a IOMG utilizará
o Pregão:
I – nas contratações de serviços de engenharia comum, ainda que se
exija profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA para execução;
II – independentemente do valor estimado para o objeto da licitação e
exclusivamente para as licitações do tipo menor preço;
III – nas licitações internacionais, observado, no que couber, o disposto
no art. 42 da Lei Federal nº 8.666/93;
IV – nas licitações precedidas de pré-qualificação de objeto ou de
licitantes.
Parágrafo único - Não se utilizará a licitação na modalidade Pregão
para as contratações de obras regidas por legislação específica, bem
como para as locações imobiliárias e alienações em geral.
Art. 3º A fase preparatória do Pregão observará as seguintes regras:
I – caberá a unidade solicitante, encaminhar o Pedido de Aquisição de
Material e/ou Contratação de Serviço, para a GESUPRI/COMPRAS,
indicando a quantidade de itens, código do material, código do item,
descrição do(s) material(ais)/serviços, quantidade, unidade de aquisição, devidamente assinado pelo responsável pela solicitação e pelo
Diretor da unidade solicitante, para providências internas nas unidades
administrativas da DIPGF e Diretoria Geral;
II - caberá a unidade solicitante, sob o auxílio da Gerência de Suprimentos/Compras – GESUPRI/COMPRAS caso houver necessidade,
elaborar o termo de referência e iniciar o processo, com as seguintes
especificações:
a) justificativa da contratação;
b) definição do objeto de forma precisa, suficiente e clara, ficando vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
c) disponibilidade de elementos ou documentos técnicos indispensáveis
à perfeita caracterização do objeto licitado;
d) avaliação do custo contendo a apresentação de planilha com mapa de
apuração de preço médio global e unitário, originária das propostas de
orçamento enviadas aos fornecedores e as suas respectivas respostas.
O mapa de apuração de preço médio deverá ser acompanhado de no
mínimo 3 (três) orçamentos, que deverão conter o CNPJ, identificação
do responsável, e descrição do objeto/serviço compatível ao objeto do
pedido originário, que foram solicitados aos fornecedores.
e) apresentação de amostra do produto e os requisitos para sua verificação, se necessário;
f) preços unitário e global estimados para cada item, mesmo quando
se tratar de julgamento pelo valor global do lote, como referência
para o julgamento do pregoeiro, mesmo que não constem do edital
respectivo;
g) registrar a compatibilidade da despesa com a disponibilidade
orçamentária;
h) critérios de aceitabilidade do objeto, com definição dos métodos de
fornecimento ou da execução do serviço;
i) prazo de execução e local de entrega;
j) cronograma físico-financeiro, quando for o caso;
k) condição de pagamento, que deverá observar as regras do art. 5º e seu
§ 3º, e do inciso XIV do art. 40 da Lei Federal nº 8.666 de 1993;
l) deveres do contratado e do contratante;
m) procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, se
aplicável;
n) demais condições essenciais para o fornecimento ou para a prestação
do serviço demandado pela Administração;
o) sanções cabíveis;
III- deverá a unidade solicitante verificar no Sistema Informatizado de
Registro de Preços – SIRP do Portal de Compras do Estado de Minas
Gerais se há Registro de Preços – RP para o objeto a ser licitado, antes
da abertura de qualquer processo licitatório.
IV- deverão ser incluídas as informações referidas nas alíneas “h” a “n”
do inciso I no instrumento do contrato, na hipótese da formalização da
operação por tal documento, cuja minuta será anexada ao edital, evitando sua repetição no termo de referência e no edital.
V- deverão constar as sanções referentes à infração na licitação no edital, e as referentes à execução na minuta do contrato.
VI- deverá ser o termo de referência assinado pelo servidor responsável pela elaboração e pelo Diretor da unidade solicitante, com todas as
páginas rubricadas para aprovação pela autoridade competente.
VII- deverá ser avaliado pela unidade solicitante a divisão, que melhor
atenda a viabilidade técnica e econômica, em tantas parcelas, de
obras, serviços e compras, a fim de se proceder à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à
ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
§ 1ºNa hipótese afirmativa do inciso II, caso o SIRP informe a existência de Ata de RP vigente, a unidade demandante deverá solicitar
à GESUPRI/COMPRAS as providências para adesão do quantitativo
necessário.
§ 2º Para fins de atendimento do inciso II, alínea d deste artigo, os orçamentos deverão retratar a realidade do valor de mercado e serem fornecidos por empresas aptas a cumprirem o objeto da contratação.
§ 3º Preferencialmente, em respeito ao §2º deste artigo, deverão ser consultadas as empresas cadastradas no Cadastro Geral de
Fornecedores- CAGEF.
§ 4º Na falta do número mínimo de 3 (três) orçamentos, poderão ser
utilizadas outras fontes capazes de retratar o valor de mercado da contratação, acompanhadas das justificativas pertinentes.
Art. 4º Na hipótese de aquisição ou contratação de bens e serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) com valor previsto
acima de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à análise prévia do Comitê de Tecnologia da
Informação e Comunicação - CTIC, nos termos da Resolução nº 85, de
01 de outubro de 2013, da SEPLAG, ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo Único - Deverão ser observados os atos normativos expedidos pelo Estado, no âmbito do Poder Executivo, que tratam de procedimentos e, ou estabelecem requisitos e envolvam o objeto da contratação
pretendida, tais como os contratos de seguro e locação de imóveis.
Art. 5º O edital do Pregão observará, no que couber, o disposto no art.
40 da Lei Federal nº 8.666/1993 e o disposto no Decreto Estadual nº
44.786/2008.
Parágrafo Único - Preferencialmente, deverão ser utilizadas as minutas
de edital, de termo de referência, proposta comercial e, ainda as minutas
de declarações e de contrato, elaborados pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG e aprovadas pela Advocacia Geral
do Estado de Minas Gerais - AGE, disponibilizadas através do Portal
de Compras do Estado de Minas Gerais, ou outro sistema informatizado
que vier a substituí-lo.
Art. 6º A fase externa do Pregão, iniciada com a publicação do aviso
de licitação para a convocação dos interessados, observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso:
a) no Diário Oficial “Minas Gerais”;
b) por meio eletrônico;
c) no Diário Oficial da União, quando obrigatório por força de disposição normativa expressa;
d) conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação;
II- no edital e no aviso constarão:
a) definição precisa, suficiente e clara do objeto;
b) a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou
obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública
do pregão;
c) em caso de pregão eletrônico, o endereço na internet onde ocorrerá a
sessão pública, a data e hora limite para encaminhamento de propostas,
a data e hora de realização da sessão pública e a indicação de que o pregão será realizado por meio de sistema eletrônico;
III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da
publicação do aviso no diário oficial e no endereço eletrônico, para que
os interessados apresentem suas propostas.
Parágrafo único - Na contagem do prazo acima citado exclui-se o dia
do início e inclui-se o do vencimento considerando-se os dias consecutivos, ficando ressalvado, ainda, que só se iniciam e expiram os prazos
nos dias de expediente nesta autarquia.
Art. 7º Os processos licitatórios na modalidade que trata esta Portaria,
deverão ser instruídos e formalizados, além das peculiaridades de cada
hipótese legal, da seguinte forma:
I – capa com número do processo e objeto da licitação;
II – numeração e rubrica em todas as folhas do processo a partir da
capa;
III - Pedido de Aquisição de Material ou Serviço – PAMS, devidamente
preenchido com o código do material ou serviço, do item, sua descrição
na forma do Portal de Compras, a quantidade solicitada, a unidade de
aquisição, a justificativa da solicitação, assinaturas do responsável pela
solicitação, do Diretor da unidade solicitante, dos servidores das unidades administrativas da GECOM, GEPLAMI, e, ainda da DIPGF, do
Chefe de Gabinete e do Diretor Geral.
IV – termo de referência, elaborado pela unidade solicitante, com o
auxílio da GESUPRI/COMPRAS, contendo as cláusulas padronizadas, que devem ser preenchidas de acordo com a especificação de cada
objeto a ser contratado;
V - mapa de apuração de preço médio obtido na pesquisa de mercado, com no mínimo 3 (três) empresas que estejam compatíveis ao
objeto do pedido, acompanhado dos orçamentos, que deverão conter
o CNPJ, identificação do responsável, e descrição do objeto/serviço
compatível ao objeto do pedido originário, que foram solicitados aos
fornecedores.
VI – pedido de compra emitido via Portal de Compra devidamente
assinado pela autoridade competente, especialmente o Ordenador de
Despesa;
VII – certidão e/ou declaração do ordenador de despesa com a informação de que existe disponibilidade orçamentária e financeira para
a execução do objeto contratado, bem como da indicação da dotação
orçamentária;
VIII – parecer jurídico;
IX – edital do pregão devidamente chancelado pela Procuradoria Jurídica e assinado pela autoridade competente;
X – portaria de designação dos pregoeiros e equipe de apoio;
XI – cópia da publicação do pregão no Diário Oficial “Minas Gerais”;
XII – ata do Pregão devidamente assinada pelo pregoeiro e equipe de
apoio;
XIII – documentação alusiva à habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista do licitante, com a respectiva proposta comercial;
XIV – minuta do contrato, ou documento equivalente, com numeração
e indicação de cláusulas, itens e sub-itens em ordem cronológica.
XV – relatório de detalhes do processo de compra, devidamente assinado pela autoridade competente, especialmente o Ordenador de
Despesa;
XVI – homologação do processo licitatório assinado pela autoridade
competente;
XVII – cópia da publicação da homologação no Diário Oficial “Minas
Gerais”;
XVIII – encaminhamento do contrato, ou documento equivalente, ao
licitante vencedor para a devida assinatura e retorno a esta autarquia;
XIX – cópia da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial
“Minas Gerais”;
XX – cópia dos atos de designação dos fiscais e do gestor do contrato;
XXI – encaminhamento de uma via do contrato, ou documento equivalente, ao licitante vencedor.
§ 1º Os documentos necessários à instrução do processo de compras
quando gerados em sistema informatizado, poderão ter a sua impressão
dispensada pela DIPGF, sendo formalizados e arquivados apenas em
meio eletrônico, desde que haja menção a esse fato em folha especifica
numerada na sequência em que o documento deveria ser juntado ao
processo, no qual deverá ser indicada ainda a localização do arquivamento eletrônico do documento.
§ 2º Os documentos que não forem gerados em sistema informatizado
poderão ser digitalizados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no
âmbito da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP Brasil.
§ 3º Nos autos do processo que contiver documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves
Pública Brasileira - ICP Brasil, deverá haver menção a esse fato em
folha específica numerada na seqüência em que o documento deveria
ser juntado ao processo, no qual deverá ser indicada ainda a localização
do arquivamento eletrônico do documento.
§4º Na falta do número mínimo de 3 (três) orçamentos, de que se trata
o inciso V deste artigo, poderão ser utilizadas outras fontes capazes de
retratar o valor de mercado da contratação, acompanhadas das justificativas pertinentes.
Art. 8º Os documentos relativos à habilitação, na forma do artigo 28 a
31 da Lei Federal nº 8.666/93, poderão ser substituídos pelo CRC Completo – Certificado de Registro Cadastral/Cadastro Completo, emitido
pelo Cadastro Geral de Fornecedores- CAGEF, nos termos do art. 34, §
2º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º - Na hipótese de CRC, contendo documentos com prazo de validade expirado, deve-se acostar ao processo o respectivo documento
devidamente validado.
§ 2º- Na hipótese de alteração de documento, posterior à expedição do
CRC, deve-se anexar aos autos a respectiva alteração.