MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 234 – 56 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 50
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
Diário do Executivo
Governo do Estado
GERAIS
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
12.460,22
2391.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
3.145,86
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
94.500,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1
RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA.
3151.13122701-2.001-0001-3390-0-60.1
3151.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1
3151.13722124-4.248-0001-3390-0-10.1
3151.13722124-4.248-0001-3390-0-60.1
3151.13722125-2.039-0001-3390-0-10.1
3151.13722125-2.039-0001-3390-0-60.1
3151.28122702-7.014-0001-3390-0-10.1
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-42.5
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.195.597,00
22.199,17
68.199,17
124.519,67
7.225,00
41.824,75
20.200,00
519.000,00
105.000.000,00
113.090.201,84
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.1
792,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
2.580.941,42
1401.09272702-7.007-0001-3190-0-10.1
2.300.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181189-4.480-0001-3390-0-27.1
2.562.047,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
150.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.002-0001-4490-0-10.1
50.000,00
2181.13392124-4.419-0001-3390-0-60.1
218.492,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22662704-4.137-0001-3390-0-60.1
15.606,08
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
94.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
7.972.378,50
DECRETO NE Nº 666, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$4.072.770,95.
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 665, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$113.090.201,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$113.090.201,84 (cento e treze milhões noventa mil
duzentos e um reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$736.136,42 (setecentos
e trinta e seis mil cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº
21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Rádio Inconfidência, no valor de R$117.823,34 (cento e dezessete mil oitocentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos); e
III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP, no valor de
R$105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 665, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 196)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.7
792,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3190-0-27.1
2.371.332,00
1511.06122701-2.417-0001-3390-0-27.7
190.715,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
150.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
50.000,00
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1
218.492,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$4.072.770,95 (quatro milhões setenta e dois mil setecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo não onerando o limite estabelecido no art.
8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$373.080,10 (trezentos e setenta e três mil oitenta reais e dez centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 666, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 198)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2011.10122732-2.013-0001-4490-0-50.1
70.000,00
2011.10302732-4.067-0001-3390-0-50.1
2.630.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
999.690,85
2351.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
373.080,10
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.072.770,95
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
999.690,85
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122701-2.002-0001-3390-0-50.1
70.000,00
2011.10122701-2.417-0001-3191-0-50.1
2.630.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.699.690,85
11 641576 - 1