Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
identificador da originalidade do veículo, o fará juntar aos registros de
ocorrência correlatos (furto, roubo e localização), e realizará consultas aos sistemas informatizados de controle para devida identificação e
individualização do automotor.
2.2 – O pátio credenciado cadastrará a ficha do veículo no Sistema de
Apreensão e Leilão (SIAL) e lançará em site próprio a informação de
localização do veículo, inclusive com fotos, bem como disponibilizará
todas as informações referentes às pendências financeiras, local para
quitação e o prazo para sua retirada.
3 – Documentos necessários para liberação do veículo automotor:
3.1 – Os documentos necessários para a liberação do veículo apreendido são aqueles definidos na Portaria, conforme o caso.
4 – Liberação do veículo automotor do Pátio Credenciado:
4.1 Ao comparecer ao Setor de Investigação e Liberação (SIL), da
Coordenação de Operações Policiais - COP/DETRAN-MG, o proprietário do veículo, o procurador ou o representante legal, após constatada a regularidade do automotor em relação à sua originalidade e aos
débitos oriundos de impostos, taxas e multas, receberá o Alvará de
liberação e se dirigirá ao Pátio para efetiva restituição do bem, sendo
providenciado de imediato a baixa dos impedimentos que geraram a
apreensão.
4.2 – Após concluído o procedimento, o Setor de Investigação e
Liberação (SIL), da Coordenação de Operações Policiais - COP/
DETRAN-MG, lançará os dados em estatística própria, que será disponibilizada mensalmente à Delegacia Especializada de Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores - DEIFRVA/COP/
DETRAN-MG.
Anexo II da Portaria nº 66/2015 do DETRAN/MG
Modelo de Declaração
Eu, _________________________________ (proprietário/possuidor
ou seu representante legal), ____________________ (nacionalidade),
____________________ (estado civil), ____________________
(profissão), portador do RG nº ____________________ (número
do documento de identidade), inscrito no CPF/CNPJ sob o nº
____________________ (número do CPF ou CNPJ), proprietário/
possuidor do veículo ____________________ (marca/modelo), placas ____________________ (símbolos alfanuméricos que compõem a
placa de identificação do veículo), declaro com responsabilidade penal,
civil e administrativa:
1 – tenho ciência de que o veículo acima identificado está impossibilitado de circular em via pública enquanto eu não estiver de posse do
Certificado de Registro e Licenciamento Anual vigente;
2 – para circular em via pública o veículo deverá estar devidamente
regularizado conforme previsto no Alvará de Liberação;
3 – contratei, às minhas expensas e de livre escolha e inteira responsabilidade, serviço de guincho para a retirada do veículo retido no pátio
credenciado, responsabilizando-me pelas implicações administrativas,
cíveis e criminais que possam advir, em relação ao uso indevido do veículo identificado no Alvará de Liberação.
_____________ (cidade), ___ (dia) de _______ (mês) de _____ (ano).
____________________________________________________
(assinatura do proprietário/possuidor ou seu representante)
CPF:
Anexo III da Portaria nº 66/2015 do DETRAN/MG
Modelo de Declaração
_____________________________
(proprietário/possuidor
ou
seu representante legal), ____________________ (nacionalidade),
____________________ (estado civil), ____________________
(profissão), portador do RG nº ____________________ (número
do documento de identidade), inscrito no CPF/CNPJ sob o nº
____________________ (número do CPF ou CNPJ), proprietário/
possuidor do veículo _______________ (marca/modelo), placas
____________________ (símbolos alfanuméricos que compõem a
placa de identificação do veículo), declaro com responsabilidade penal,
civil e administrativa:
1 – estou retirando do pátio credenciado o veículo acima descrito com o
objetivo único de apresentá-lo a uma Instituição Técnica de Engenharia
(ITE) para os procedimentos de obtenção de Certificado de Segurança
Veicular (CSV);
2 – contratei, às minhas expensas e de livre escolha e inteira responsabilidade, serviço de guincho para a retirada do veículo retido no pátio
credenciado, responsabilizando-me pelas implicações administrativas,
cíveis e criminais que possam advir, em relação ao uso indevido do veículo identificado no Alvará de Liberação.
3 – responsabilizo-me, que após a obtenção do CSV apresentarei o veículo à Autoridade competente com o objetivo de concluir a regularização do veículo;
4 – tenho ciência de que o veículo acima identificado está impossibilitado de circular em via pública, enquanto eu não estiver de posse do
Certificado de Registro e Licenciamento Anual vigente e com dados
atualizados, bem como executado no veículo as devidas adequações.
__________ (cidade), ___ (dia) de _______ (mês) de ________ (ano).
____________________________________________________
(assinatura do proprietário/possuidor ou seu representante)
CPF:
Portaria Nº 87, de 6 de fevereiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997,que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que ficou provado nos autos do processo Administrativo
nº 12/2014, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que o centro de Formação de Condutores Êxodo, descumpriu o Art. 31, inciso I da Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Resolve:
ART.1º-Aplicar a penalidade de Advertência Por Escrito Ao Centro De
Formação De Condutores Êxodo, de acordo com o art. 36, item I, §1º
da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.
ART. 2º- Cientificar o referido CFC, que terá o prazo de 30(trinta) dias
para recorrer da decisão, após a publicação desta Portaria.
ART. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 88, de 6 de fevereiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que através do Processo Administrativo 022/2014, apurou-se que a o Examinador de Trânsito Harley Cesar Camargo Raposo,
Masp. 294.578-0, infringiu o Art. 34, item I da Resolução nº 358/10
do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º-Aplicar ao Examinador Harley Cesar Camargo Raposo, a penalidade de Advertência , com base no artigo 53 do Regimento Interno da
Comissão Examinadora.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 89, de 6 de fevereiro de 2015
O Diretor de Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997,que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que através do Processo Administrativo nº 06/2013,
apurou-se que o condutor Wilton De Oliveira, infringiu o Art. 256 C/C
Art. 263 § 1º do CTB.
Resolve:
ART.1º-Aplicar a penalidade de Cancelamento Do RENACH Nº
014942208-03 em nome do acusado Wilton De Oliveira.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 90, de 6 de fevereiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais , Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que através do Processo Administrativo 07/2014, apurou-se que Maria De Lourdes Amaral, Diretora Geral do Centro de
Formação de Condutores Boa Vista, infringiu a Cláusula QUARTA,
item 4.1, letras “b” e “c” do Termo de Credenciamento.
Resolve:
ART.1º-Aplicar à Diretora Geral Maria De Lourdes Amaral, a penalidade de Advertência, com base no artigo 36, Item I da Resolução
358/10 do CONTRAN.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 91, de 6 de fevereiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais , Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que através do Processo Administrativo 07/2014, apurou-se que Aline Kelly Martins Moreira, Diretora de Ensino do Centro
de Formação de Condutores Boa Vista, infringiu a Cláusula QUARTA,
item 4.1, letras “b” e “c” do Termo de Credenciamento.
Resolve:
Art.1º-Aplicar à Diretora de Ensino Aline Kelly Martins Moreira a
penalidade de Advertência, com base no artigo 36, Item I da Resolução
358/10 do CONTRAN.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 92, de 6 de fevereiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais , Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instruiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e,
Considerando, que através do Processo Administrativo 07/2014, apurou-se que o Centro de Formação de Condutores Boa Vista, infringiu a Cláusula QUARTA, item 4.1, letras “b” e “c” do Termo de
Credenciamento.
Resolve:
Art.1º-Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Boa Vista, a
penalidade de Advertência, com base no artigo 36, Item I da Resolução
358/10 do CONTRAN.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 93, de 6 de fevereiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 – 67
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas através da sindicância
nº 005/2010, pela Delegacia Regional de Juiz de Fora/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Salvador, registro nº
1819/01, praticado em tese a infração capitulada na Clausula Quarta
item 4.3 letras “c”, “j” e “l” do Termo de Credenciamento c/c a infração capitulada no Art. 31 incisos I, II e IV.da Resolução 358/2010 do
Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pela
Bel. Patrícia Ribeiro de Souza Oliveira, Delegada de Polícia, Masp.
349.297-2m como presidente e integrada pelos investigadores Ivandro Edmundo Rachel de Castro, , Masp. 298.368-2, como secretario
e Rodiney Andrade de Melo, Masp. 349.309-5, como membro, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada pelo Chefe
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG
Portaria nº 94, de 6 de fevereiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas através da sindicância
nº 001/2012, pela Delegacia Regional de Juiz de Fora/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores São Luiz, registro nº
1820/01, nome de fantasia CFC Mendes, praticado em tese a infração
capitulada na Clausula Quarta item 4.3 letras “c”, “j” e “l” do Termo
de Credenciamento c/c a infração capitulada no Art. 31 incisos I, II e
IV.da Resolução 358/2010 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pela
Bel. Patrícia Ribeiro de Souza Oliveira, Delegada de Polícia, Masp.
349.297-2m como presidente e integrada pelos investigadores Ivandro Edmundo Rachel de Castro, , Masp. 298.368-2, como secretario
e Rodiney Andrade de Melo, Masp. 349.309-5, como membro, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada pelo Chefe
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG
Portaria nº 95, de 6 de fevereiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Montes Claros/MG, que informam ter o Centro De Formação De
Condutores Modelo Rufino Ltda, infringiu em tese o previsto no Termo
de Responsabilidade item 4.3 alineas “c”, “k” e “l” c/c Artigo 31 inciso
IV da Resolução 358/2010,
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pela
Drª Gislane Wulmiria Veloso Freitas, Delegada de Polícia, Masp.
387.354-4 como presidente e integrada pela escrivã de polícia Wilma
Nunes de Jesus Vieira, Masp. 387.422-9 e pelo investigador Kleber
Anderson Rabelo Nobre, Masp. 387.584-9, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de
relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº
353/2012 propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG
Portaria nº 96, de 6 de fevereiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições face a competência que lhe foi
delegada pelo Chefe do DETRAN/MG, através da Portaria nº 76.656,
de 30 de maio de 2001 e,
Considerando, o expediente oriundo da Delegacia Regional de Polícia
de Montes Claros/MG, que informa a instauração de procedimento
tendo como acusado Ananias Rodrigues De Bessa, por ter em tese violado o disposto no Art. 263, parágrafo 1º do CTB.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as sanções previstas nos artigos 256 c/c 263, parágrafo 1º do CTB.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Alessandro da Silva Lopes Masp. 1.188.222-2, Delegado de Polícia, como presidente e integrada pelo Jamilton Nascimento de Jesus,
Masp. 340.525-5, como secretário e Daniel Pereira de Castro, investigador Masp. 1.242.347-1, como membro para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 76.656/01,
propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG
Portaria nº 97, de 6 de fevereiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições face a competência que lhe foi
delegada pelo Chefe do DETRAN/MG, através da Portaria nº 76.656,
de 30 de maio de 2001 e,
Considerando, o expediente oriundo da Delegacia Regional de Polícia de Montes Claros/MG, que informa a instauração de procedimento
tendo como acusado Célio Alberto Do Amaral Silva, por ter em tese
violado o disposto no Art. 263, parágrafo 1º do CTB.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as sanções previstas nos artigos 256 c/c 263, parágrafo 1º do CTB.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Alessandro da Silva Lopes Masp. 1.188.222-2, Delegado de Polícia, como presidente e integrada pelo Jamilton Nascimento de Jesus,
Masp. 340.525-5, como secretário e Daniel Pereira de Castro, investigador Masp. 1.242.347-1, como membro para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 76.656/01,
propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG
Portaria nº 98, de 6 de fevereiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições face a competência que lhe foi
delegada pelo Chefe do DETRAN/MG, através da Portaria nº 76.656,
de 30 de maio de 2001 e,
Considerando, o expediente oriundo da Delegacia Regional de Polícia de Montes Claros/MG, que informa a instauração de procedimento
tendo como acusado Darci Ferreira Campos, por ter em tese violado o
disposto no Art. 263, parágrafo 1º do CTB.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as sanções previstas nos artigos 256 c/c 263, parágrafo 1º do CTB.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Alessandro da Silva Lopes Masp. 1.188.222-2, Delegado de Polícia, como presidente e integrada pelo Jamilton Nascimento de Jesus,
Masp. 340.525-5, como secretário e Daniel Pereira de Castro, investigador Masp. 1.242.347-1, como membro para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 76.656/01,
propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG
Portaria nº 99, de 6 de fevereiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições face a competência que lhe foi
delegada pelo Chefe do DETRAN/MG, através da Portaria nº 76.656,
de 30 de maio de 2001 e,
Considerando, o expediente oriundo da Delegacia Regional de Polícia de Montes Claros/MG, que informa a instauração de procedimento
tendo como acusado Ivanildo Pereira De Souza, por ter em tese violado
o disposto no Art. 263, parágrafo 1º do CTB.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as sanções previstas nos artigos 256 c/c 263, parágrafo 1º do CTB.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Alessandro da Silva Lopes Masp. 1.188.222-2, Delegado de Polícia, como presidente e integrada pelo Jamilton Nascimento de Jesus,
Masp. 340.525-5, como secretário e Daniel Pereira de Castro, investigador Masp. 1.242.347-1, como membro para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 76.656/01,
propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG
Portaria nº 100, de 6 de fevereiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições face a competência que lhe foi
delegada pelo Chefe do DETRAN/MG, através da Portaria nº 76.656,
de 30 de maio de 2001 e,
Cidadania
Água é a principal fonte de energia. Vamos preservar.
ECONOMIZE