64 – sexta-feira, 10 de Abril de 2015 Diário do Executivo
Processo nº 32.160
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 341/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária, recredenciamento
da entidade Instituto Educacional Amar Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Amar, de Betim, e renovação de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Instituto Educacional Amar Ltda, mantenedora do Instituto Educacional Amar, responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da referida entidade e se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Amar, localizado na Rua Vista Alegre, 30, Bairro Imbiruçu,
no município de Betim, ambos por 05 (cinco) anos, devendo a SEE
proceder a validação dos atos escolares praticados sem cobertura legal
a contar de 21.9.2013.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.479
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 342/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade Centro Educacional Cantinho da Alegria Ltda. – ME, mantenedora do Centro Educacional Cantinho da Alegria, no município de Iraí de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Centro Educacional Cantinho da Alegria Ltda. – ME, mantenedora do Centro
Educacional Cantinho da Alegria, localizada na Rua Adolfo Elias de
Carvalho, 475, Bairro Residencial Bela Vista, no município de Iraí de
Minas.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da alteração, conforme a Resolução CEE
nº 449/2002.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.334
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 344/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária, solicitação de
recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional da
Mônica Ltda – ME e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional da Mônica, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Instituto Educacional da Mônica Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional
da Mônica, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela referida escola,
localizada na Rua Herci Euclides Ferreira, 548, Bairro Paraúna, no
município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo a
SEE determinar a validação dos atos escolares praticados a descoberto
a partir de 04.6.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.233
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 345/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina pedido de reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais) em 05 (cinco) escolas municipais e de renovação de reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais) e da Educação de Jovens
e Adultos – ensino fundamental (anos iniciais) em 01 (uma) escola da
rede de ensino do município de Chapada Gaúcha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente:
I – ao reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do ensino fundamental (anos iniciais) ministrado pelos seguintes estabelecimentos da
Rede Municipal de Ensino de Chapada Gaúcha:
. Escola Municipal Guimarães Rosa – Vila Bom Jesus de Minas;
. Escola Municipal Zumbi dos Palmares – Comunidade Quilombola
São Félix;
. Escola Municipal Prata – Comunidade de Prata;
. Escola Municipal Raimunda Rodrigues dos Santos – Comunidade de
Riachinho;
.Escola Municipal Nossa Senhora do Amparo – Comunidade de Barro
Vermelho.
II – à renovação do reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do
ensino fundamental (anos iniciais) e do curso de Educação de Jovens
e Adultos – ensino fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola
Municipal Santo Agostinho, de Chapada Gaúcha.
A SEE deverá determinar, no que e onde couber, a validação dos atos
escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.125
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 346/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina comunicação de alteração societária da entidade Colégio
Sabiracema Ltda – ME, mantenedora do Colégio Sabiracema, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Colégio Sabiracema Ltda – ME, mantenedora do Colégio Sabiracema, localizada
na Rua Flamengo, 73, Bairro Flávio Marques Lisboa, no município de
Belo Horizonte.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da alteração, conforme a Resolução CEE
nº 449/02.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 25.141
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 347/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade ADNX Educacional Ltda – ME, mantenedora do
Colégio Expansão Favinho de Mel, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade ADNX Educacional Ltda – ME, mantenedora
do Colégio Expansão Favinho de Mel, localizada na Avenida Lázara
Alves Ferreira, 345/361, Bairro Santa Mônica, no município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.172
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 348/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Companhia Aquarela Ltda. e de
renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Educandário Aquarela, no município de Brasilândia
de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária e responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Companhia Aquarela Ltda., mantenedora do Educandário
Aquarela, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
referida escola, localizada na Rua Pedro Rocha, nº 233, Centro, no
município de Brasilândia de Minas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.843
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 349/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Professora Maria Evani
Gomes Teles, no município de Três Corações.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pela Escola Municipal Professora Maria Evani
Gomes Teles, localizada na Rua São Judas Tadeu, 51, Bairro Boaventura, no município de Três Corações, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 29.854
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 350/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa dos
Profissionais de Ensino de Brazópolis – COOPEBRA –, mantenedora
do Colégio Imaculada Conceição, no município de Brazópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa dos
Profissionais de Ensino de Brazópolis – COOPEBRA, mantenedora do
Colégio Imaculada Conceição, localizada na Rua Capitão Almeida Vergueiro, s/nº, Bairro Aparecida, no município de Brazópolis, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 36.555
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 351/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Músico
Ecológico Ciranda Brejeira e reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Músico Ecológico
Ciranda Brejeira, no município de Francisco Sá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Instituto Educacional Músico Ecológico Ciranda Brejeira, mantenedora do Instituto
Educacional Músico Ecológico Ciranda Brejeira, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela referida escola, localizada na Rua José Patrício da Silveira, 377, Bairro São Jorge, no município de Francisco Sá,
pelo prazo de 05 (cinco) anos. Cabe à SEE a validação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.267
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 352/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina solicitação de credenciamento da entidade Centro Educacional Primícias Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Primícias, no município de Paracatu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da entidade Centro Educacional
Primícias Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Primícias, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, localizado na Rua Temístocles Rocha, 102, Centro,
no município de Paracatu.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.447
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 353/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Colégio SES EIRELI – ME e de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Colégio SES, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Colégio SES
EIRELI – ME, mantenedora do Colégio SES, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua Aníbal Teotônio, 22, Bairro Palmeiras, no município de Belo Horizonte, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 41.271
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 354/2015
Aprovado em 25.3.2015
Examina processo referente a pedido de autorização de funcionamento
do ITEP – Instituto Técnico Educacional Polivalente de Itaobim, com o
curso Técnico em Enfermagem, no município de Itaobim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do ITEP – Instituto
Técnico Educacional Polivalente de Itaobim, com o curso Técnico em
Enfermagem, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Entre 120 e 60 dias antes de expirar o período autorizativo, a instituição
deverá providenciar o pedido de reconhecimento do referido curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Minas Gerais - Caderno 1
Processo nº 38.271
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 355/2015
Aprovado em 25.3.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico em Informática e Técnico em Mecânica e respectivas Qualificações Profissionais ministrados pela Escola Luterana de Teófilo
Otoni, município de Teófilo Otoni, mantida pela Associação Educacional Evangélica Luterana – AEEL.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Informática com Qualificações Profissionais de Auxiliar de Informática e de Programador
de Computadores e Técnico em Mecânica com Qualificações Profissionais de Soldador e de Torneiro Mecânico ministrados pela Escola
Luterana de Teófilo Otoni, no município de Teófilo Otoni, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 36.470
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 356/2015
Aprovado em 25.3.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Química e Técnico em Meio Ambiente ministrados pelo CEB – Centro Educacional
Betim, mantido pela entidade Elan Empreendimentos Culturais L. A.
Nunes EIRELI - ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Química e Técnico em Meio Ambiente ministrados
pelo CEB – Centro Educacional Betim, no município de Betim, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto, onde
e como couber.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo n° 36.929
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 357/2015
Aprovado em 26.3.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento dos Cursos Técnico em Mecânica e Técnico em Enfermagem, ministrados pelo Centro Educacional Cecília Maria de Melo Barcelos, no município de
Brumadinho.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em
Mecânica e Técnico em Enfermagem, ministrados pelo Centro Educacional Cecília Maria de Melo Barcelos, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
no município de Brumadinho.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo n° 38.520
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 358/2015
Aprovado em 26.3.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Curso Técnico
em Metalurgia, ministrado pela META – Escola Técnica de Formação
Profissional, nesta Capital.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico em Metalurgia, ministrado pela META – Escola Técnica de Formação Profissional,
nesta Capital, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 36.095
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 359/2015
Aprovado em 26.3.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade Fundação Presidente
Antônio Carlos – FUPAC, mantenedora de estabelecimentos de ensino
em municípios de Minas Gerais.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento da entidade Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC, com sede na Rua Engenheiro Carlos Antonini, nº
15, Bairro São Lucas, em Belo Horizonte, mantenedora de estabelecimentos de ensino em Minas Gerais, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.090
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 360/2015
Aprovado em 26.3.2015
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
Transações Imobiliárias ministrado pela Escola Jorge Ferraz, no município de Governador Valadares, mantida pela Fundação Educacional
Jorge Ferraz – Centro Educacional de Governador Valadares.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
reconhecimento do curso Técnico em Transações Imobiliárias ministrado pela Escola Jorge Ferraz, no município de Governador Valadares,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados sem cobertura legal,
onde e como couber.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.254
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 361/2015
Aprovado em 26.3.2015
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento da entidade Colégio
CERP Ltda – ME e autorização de funcionamento do Colégio CERP,
com os cursos Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Segurança do
Trabalho e Técnico em Eletrotécnica, no município de Ponte Nova.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
credenciamento da entidade Colégio CERP Ltda – ME, pelo prazo de
05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio CERP, com os cursos Técnico em Meio Ambiente,
Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Eletrotécnica, no
município de Ponte Nova, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante
da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 33.090
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 362/2015
Aprovado em 26.3.2015
Renovação do reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e
Técnico em Segurança do Trabalho, ministrados pelo Colégio Técnico
CECON Formiga, município de Formiga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de renovação do reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho, ministrados pelo Colégio
Técnico CECON Formiga, no município de mesmo nome, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 40 890
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 363/2015
Aprovado em 26.3.2015
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento de cursos
técnicos a serem ministrados pelo CECON-TI – Centro Educacional de
Tecnologia da Informação, sediado nesta Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico
em Computação Gráfica, Técnico em Eletrônica e Técnico em Rádio e
Televisão, a serem oferecidos pelo CECON-TI – Centro Educacional
de Tecnologia da Informação, sediado nesta Capital, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 39.012
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 364/2015
Aprovado em 26.3.2015
Renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – ensino fundamental (anos iniciais) e ensino médio, bem como
reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – ensino
fundamental (anos finais) ministrados pela Escola Municipal Monsenhor José Cota, do município de Mariana.
Conclusão
Sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
de reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Médio ministrado pela Escola Municipal Monsenhor José Cota, em
Mariana, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo a SEE determinar providências para validação dos atos escolares praticados a descoberto.
Encaminhe-se o expediente à Câmara do Ensino Fundamental para
análise de sua competência.
Belo Horizonte, 25 de março de 2015.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara de Ensino Fundamental
A Câmara de Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente à renovação de reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos iniciais) bem como ao reconhecimento do
curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) ministrados pela Escola Municipal Monsenhor José Cota, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 39.701
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 365/2015
Aprovado em 26.3.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Batista Criativa, no município de
Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Batista Criativa, localizada na Av.
Gerasa, 2063, Bairro Bethânia, no município de Ipatinga, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de março de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Parecer nº 324/2015, Processo nº 41.086, no dia
1º.4.2015,
onde se lê: a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
leia-se: a) Suely Duque Rodarte – Relatora
09 683693 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
ATO CTAP 009/2015
A Secretaria de Estado de Cultura e a Comissão Técnica de Análise de
Projetos – CTAP, em conformidade com a Lei Estadual de Incentivo à
Cultura nº 17.615/2008 regulamentada pelo Decreto 44.866/2008, Edital LEIC 01/2014 e, tendo em vista o provimento do recurso, comunica
a desclassificação do projeto abaixo especificado:
Protocolo: 0978/ 001/2014
Motivo: Projeto foi pontuado em 54 pontos, não atingindo a pontuação mínima de 70 pontos estabelecida no item 8.4.1 do Edital LEIC
01/2014.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2015.
Felipe Rodrigues Amado Leite
Presidente da Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
ATO CTAP 008/2015
A Secretaria de Estado de Cultura e a Comissão Técnica de Análise de
Projetos – CTAP, em conformidade com a Lei Estadual de Incentivo
à Cultura nº 17.615/2008 regulamentada pelo Decreto 44.866/2008 e
Edital LEIC 01/2014 e, tendo em vista o provimento do recurso, comunica a aprovação do projeto abaixo especificado:
Protocolo: 1234/001/2014
Nome do Projeto: Espetáculo de Teatro IN VITRO
Empreendedor: Ubiratan Santana Moreira
Município: Betim
Valor: R$200.000,00
O Certificado de Aprovação está disponível para retirada no site www.
cultura.mg.gov.br/sfic
Belo Horizonte,09 de abril de 2015.
Felipe Rodrigues Amado Leite
Presidente da Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
09 683962 - 1