quinta-feira, 14 de Maio de 2015 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
II – Rubens da Trindade, MASP:3857034 e
III – Cesar Lopes Teixeira, MASP 1028398-4.
§1º A Comissão Permanente de Licitação será presidida pelo servidor
referido no inciso I deste artigo.
§2º O Presidente em seus impedimentos e afastamentos será substituído
pelo servidor indicado no inciso II deste artigo.
§3º A Comissão Permanente de Licitação exercerá suas atividades em
regime de tempo a ser determinado por seu Presidente.
Art. 3º O mandato dos membros da Comissão terá duração de um ano,
a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções n/s 015, de 10 de junho de 2014,
e 021, de 24 de julho de 2014.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 13 do mês de maio de 2015. 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
Murilo de Campos Valadares
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
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Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br .Editais números: 130515-0420, 130515-0421,
130515-0422e130515-0423.
Eng.Célio Dantas de Brito
DIRETOR GERAL – DER/MG
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Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao(s) servidor(es): Masp 1034912-4, Denise Ramos de Carvalho, de
13/05/2015 a 13/11/2015, referente aos 5º e 6º quinquênios.
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral:
DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05
de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 02 ER1100153, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, Landim Bertoldo Trigueiro, Masp:
1031634-7, a contar de 22 de abril de 2015, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 6 de maio de 2015.
DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de
julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 01 ER1100073, constante
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, Joao Sebastiao da Silva, Masp: 1031244-5, a
contar de 14 de abril de 2015, tendo em vista o afastamento preliminar
à aposentadoria publicado em 6 de maio de 2015. DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da
Função Gratificada, FGI - 01 ER1100089, constante da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, Braz Caetano Rodrigues Filho, Masp: 1031566-1, a contar de
10 de abril de 2015, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 6 de maio de 2015. DISPENSA, nos termos do
artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função
Gratificada, FGI - 02 ER1100092, constante da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Arnaldo Domingos de Oliveira, Masp: 1033690-7, a contar de 15 de
abril de 2015, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria
publicado em 6 de maio de 2015. NOMEIA, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, Paulo Sergio de Queiroz Cassete, Masp: 1093791-0, para o cargo
de provimento em comissão, DAI - 25 ER1100094, de recrutamento
Amplo, para ter exercício na Procuradoria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. NOMEIA, nos termos do
art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, Leonardo Tabari de Lima Santos, para o cargo
de provimento em comissão, DAI - 25 ER1100100, de recrutamento
Amplo, para ter exercício no Gabinete do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais. NOMEIA, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, Flavia Aparecida Henriques Knop, para o cargo de provimento
em comissão, DAI - 16 ER1100293, de recrutamento Amplo, para ter
exercício na Diretoria de Operações do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais.
ERRATA AVISO 005/2015 – Superintendência de Transporte Intermunicipal - A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra os assuntos constantes do presente
aviso no prazo de dez dias contados a partir do primeiro dia útil após
a publicação.
PROCESSO: L1198/PAL/600 Retificado SIGED Nº: 91253 1501
2015
LINHA: 1198 – Belo Horizonte/Rubelita via Diamantina
INTERESSADO: Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Retifica o Aviso Nº 005/2015 publicado em 01/05/2015.
Onde se lê linha L1198 Belo Horizonte/Rubelita via Diamantina leia-se
Linha L11982 – Belo Horizonte/Araçuai.
Onde se lê Partida de Rubelita leia-se Partida de Araçuai.
PROCESSO: L3610/HOR/601 SIGED Nº: 58601 1501 2015
LINHA: 3610 – Itanhomi/Coronel Fabriciano
INTERESSADO: Viação Riodoce Ltda.
ASSUNTO:Esta publicação complementa o Aviso 005/2015 de
01/05/2015: L 3610-Itanhomi/Coronel FabricianoPartida de Cel. Fabriciano: Cancelar o horário 06:30h Diário.
13 696888 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LARISSA DE ALBUQUERQUE
SGARBI, MASP 752.835-9, do cargo de provimento em comissão
DAI-20 ID1100019, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, THAMIRIS AGUIAR MACIEL, MASP 752.739-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-20 ID1100019, de recrutamento limitado,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE.
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DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº
001/2015 - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE
DO RIO SANTO ANTÔNIO – CONTRATO 008/2014
“...DEIXA DE ACOLHER a fundamentação de rescisão unilateral do
Contrato n° 008/2014, exposta no Relatório Conclusivo da Comissão
Processante e RECOMENDA que o referido contrato não seja rescindido, nos termos da Nota Técnica 020/2015 - Diretoria de Coordenação
de Programas e Projetos, contudo REMETE o teor da presente decisão
ao Diretor-Geral do IDENE, para livre apreciação da recomendação
de rescisão unilateral do Contrato n° 008/2014, exposta no item 2.2 do
Relatório Conclusivo da Comissão Processante Permanente;
DECIDE pela aplicação da sanção de multa no valor de R$ 22.232,98
(vinte e dois mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), conforme memória de cálculo no Anexo do Relatório Conclusivo
da Comissão Processante Permanente, com fundamento na Cláusula
Décima, inciso I, alíneas “b”, do Contrato nº 008/2014 e no artigo 87,
inciso II, da Lei Federal 8.666/93, a ser atualizada pela Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças do IDENE.”
Belo Horizonte, 12 de maio de 2015.
GILCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Diretora de Coordenação de Programas e Projetos
DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº
005/2014 - MOACIR TEMPONI DIAS EPP – CONTRATO 031/2014
“...Após a análise das razões recursais, bem como das provas trazidas aos autos, não vejo motivos suficientes para reconsiderar a decisão recorrida.
Porém, até a decisão definitiva nos autos, concedo efeito suspensivo ao
recurso, que poderá ainda ser reanalisado em sede de juízo de admissibilidade pelo Diretor-Geral....”
Belo Horizonte, 12 de maio de 2015.
GILCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Diretora de Coordenação de Programas e Projetos
13 696800 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA - GERAL
ATO Nº 143/2015
A DEFENSORA PÚBLICA – GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS resolve expedir, de conformidade com a Lei Complementar nº 65/03, á Servidora Júlia Machado Vieira, MASP 7.000.315-7,
ocupante do cargo em comissão DAD -4 DP 1102179 da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, apostila declaratória por motivo de
casamento realizado em 22 de abril de 2015, passando a assinar JÚLIA
MACHADO VIEIRA DURETTI.
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COMISSÃO DE CONCURSO - ATO Nº 028/2015
A Comissão de Concurso informa que se reunirá às 10:00h, do dia 15 de
maio de 2015, no 7º andar da Unidade I, situada na Rua Bernardo Guimarães, nº 2.640, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, para
realização da sessão pública a que se refere o subitem 18.11 do Edital
nº 001/2014.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Presidente da Comissão de Concurso
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
O comandante da Unidade abaixo designa, por motivos curriculares,
nos termos dos artigos 1º, 2º e 7º da Lei Estadual nº 6260 de 13dez73
c/c o § 3º do artigo 2º do Dec.nº 42.672 de 17 jun02, artigo 197 da resolução n·º 4.210 de 24 abril 2012 e nos termos do artigo 2º, incisos iv e v
da Lei nº 18.185, de 04 junho e 2009, os seguintes professores:
APM
Marcelo Brandão de Azevedo, 144 tempos de Legislação Jurídica
Especial,23 Março 2015 à 31 Maio 2015.
Yara Rosa Bruno da Silva ,48 tempos de Produção Textual Policial,20
Março 2015 à 31 Maio 2015.
Soraya de Lima Correa Ribeiro, 96 tempos de Legislação Jurídica
Especial, 01 Abril 2015 à 31 Maio 2015.
Egina Glauce Santos Pereira, 48 tempos de Produção Textual Policial,
27 Março 2015 á 31 Maio 2015,
Guido Victorio Baeck, 68 tempos Treinamento Desportivo – Atletismo,
30 Março 2015 á 30 Setembro 2015.
Raquel Ferreira de Souza, 36 tempos de Multiculturalismo e os Desafios dos Direitos Humanos no Século XXI, 23 Fevereiro 2015 à 31
Julho 2015.
Juliana Cristina Dornas Martins, 20 tempos de Língua Portuguesa
Aplicada, 04 Maio 2015 à 27 Maio 2015.
20º BPM
Ronaldo Júlio Baganha, 20 tempos de Educação Física,20 Março 2015
à 29 Maio 2015.
6º BPM
Evandro dos Santos Costa,24 tempos de Direito Processual Penal
Comum e Militar,23 Março 2015 à 10 Junho 2015.
19º BPM
Brizaterra Campos de Oliveira Dantas, 24 tempos de Legislação
Jurídica Especial,48 tempos de Direito Processual Penal Comum e
Militar,16 Março 2015 à 01 Julho 2015.
3º BPM
Juremar Gusmão de Menezes, 20 tempos de Defesa Pessoal Policial,16
Março 2015 à 08 Junho 2015.
Cristiane Maria Campos,30 tempos de Direito Penal Comum e
Militar,16 Março 2015 à 08 Junho 2015.
Kíria Silva Orlandi,24 tempos de Direito Processual Penal Comum
e Militar,24 tempos Legislação Jurídica Especial, 02 Abril 2015 à 22
Maio 2015.
23º BPM
Marina Aparecida Pimenta da Cruz Corrêa, 24 tempos de Legislação
Jurídica Especial, 07 Abril 2015 à 25 Maio 2015.
17º BPM
Carolina Angelo Montoli,24 tempos de Direito Processual Penal
Comum e Militar,20 Abril 2015 a 25 Maio 2015.
11º BPM
Ledsonia Gomes Santana de Sousa, 40 tempos de Educacao Fisica, 16
Mar 2015 a 08 Junho 2015.
Jose Gouvea Teixeira Junior, 48 tempos de Direito Processual Penal
Comum e Militar, 16 Marco 2015 a 08 Junho 2015.
29º BPM
José Rafael Carpentieri, 24 tempos de Legislação Jurídica Especial , 13
Março 2015 à 31 Julho 2015
14º BPM
Francisco Ângelo Silva Assis, 24 tempos de Direito Processual Penal
Militar, 16 Março 2015 à 25 Maio 2015.
Luz Maria Romanelli de Castro, 24 tempos de Direito Processual Penal
Militar, 16 Março 2015 à 25 Maio 2015.
Vinícius Paulo Mesquita, 24 tempos de Direito Processual Penal Militar, 16 Março 2015 à 25 Maio 2015.
Kepler Cota Cavalcante Silva, 24 tempos de Direito Processual Penal
Militar, 16 Março 2015 à 25 Maio 2015.
João Paulo Júnior, 48 tempos de Legislação Jurídica Especial, 16
Março 2015 à 25 Maio 2015.
Juliana da Silva Pinto, 24 tempos de Direito Processual Penal Militar,
16 Março 2015 à 25 Maio 2015.
13 696510 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferindo Compulsoriamente,
- de conformidade com o art. 204, parágrafo único, da Lei n. 5.301/69,
com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada o n. 083.928-2, Cel QOPM Antonio Leandro Bettoni, do ASS.
COPA, a partir de 28/01/15, e nos termos do art. 136, inciso I e §1º,
c/c art. 159, § 2º, inciso I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, com os proventos integrais de seu posto, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89,
c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º,
art. 39, § 11, art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n.
59/2003. Fez jus ao adicional trintenário a partir de 28/02/13. Faz jus ao
adicional especial trintenário a partir de 27/01/15.
Transferindo Compulsoriamente,
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente,
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009 e nos termos do art. 136,
inciso I e §1º, c/c art. 159, § 2º, inciso I, ambos da Lei n. 5.301/69, com
as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere
compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
com os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º, da
Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n.
43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT),
todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003, os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel PM
083.932-4, Ten Cel QOPM Marcos da Costa Negraes, da 1ª
CIA IND, a partir de 27/01/15, e sua transferência a partir de
28/01/15 Faz jus ao adicional trintenário a partir de 09/05/13.
083.892-0, Ten Cel QOPM Diovany Ribeiro da Silva, do
29º BPM, a partir de 27/01/15, e sua transferência a partir de
28/01/15 Faz jus ao adicional trintenário a partir de 03/09/09.
Ao Posto de Major PM
083.916-7, Cap QOC João Bernadino de Araujo Filho, do CAE, a partir
de 27/01/15, e sua transferência a partir de 28/01/15. Faz jus ao adicional trintenário a partir de 17/01/13.
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove ao posto de
Coronel PM, o n. 084.066-0, Ten Cel QOPM Robson Viana de Souza,
da 1ª RPM, a partir de 21/02/15 e nos termos do art. 136, inciso I e §1º,
c/c art. 159, § 2º, inciso I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de
22/02/15, com os proventos integrais de seu posto, de acordo com o
art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112 e art. 122
(ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à
Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003. Faz jus ao adicional trintenário
a partir de 05/04/12.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove à graduação de Subtenente PM o n. 083.788-0 QPPM Wagner Rocha, do 4º
BPM, a partir de 23/02/15, e nos termos do art. 136, inciso I e §1º,
c/c art. 159, § 2º, inciso I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 24/02/15, com os proventos integrais de sua graduação, de acordo
com o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da
Lei Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112 e art. 122
(ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à
Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003. Faz jus ao adicional trintenário
a partir de 31/07/13.
Promovendo e transferindo,
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o
art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de Coronel PM
107.107-5, Ten Cel QOS Túlio Reis Hannas, do HPM, a
partir de 25/12/14, e sua transferência a partir de 26/12/14.
Fez jus ao adicional trintenário em 23/12/13.
085.542-9, Ten Cel QOPM Edvar de Souza Santos, da 11ª
RPM, a partir de 05/04/15, e sua transferência a partir de
06/04/15. Fez jus ao adicional trintenário em 01/10/13.
098.496-3, Ten Cel QOPM Marcio Geraldo Soares, do 44º
BPM, a partir de 01/02/15, e sua transferência a partir de
02/02/15. Fez jus ao adicional trintenário em 01/01/14.
087.370-3, Ten Cel QOPM Geraldo Wellington Gonçalves
Pereira, do 30º BPM, a partir de 05/04/15, e sua transferência a
partir de 06/04/15. Fez jus ao adicional trintenário em 08/04/09.
Ao Posto de Tenente-Coronel PM
093.402-6, Maj QOPM Valmir do Nascimento Ferreira, da 13ª RPM, a
partir de 23/01/15, e sua transferência a partir de 24/01/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 22/05/12.
Ao Posto de Capitão PM
091.464-8 Ten QOS Denise Mendes Teixeira, do CFARM, a partir de
04/01/15, e sua transferência a partir de 05/01/15. Fez jus ao adicional
trintenário em 04/01/15
086.104-7 Ten QOC Júlio Cesar Monteiro, do 35º BPM, a partir de
13/04/14, e sua transferência a partir de 14/04/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 13/04/14
098.947-5 Ten QOC William Braga de Rezende, do CTS, a partir de
30/12/14, e sua transferência a partir de 31/12/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 28/11/14
091.125-5 Ten QOC Antônio Wagner da Silva Botelho, da 13ª RPM, a
partir de 18/01/15, e sua transferência a partir de 19/01/15. Fez jus ao
adicional trintenário em 01/12/10
093.304-4 Ten QOC Gilberto Tiago de Oliveira, do 19º BPM, a partir
de 01/03/15, e sua transferência a partir de 02/03/15. Fez jus ao adicional trintenário em 20/12/14
100.645-1 Ten QOC Nilton Ricardo Teodoro, do 35º BPM, a partir de
10/02/14, e sua transferência a partir de 11/02/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 24/10/11
093.416-6 Ten QOC Reginaldo Luiz Cavalcante, do 19º BPM, a partir
de 01/03/15, e sua transferência a partir de 02/03/15. Fez jus ao adicional trintenário em 25/07/14.
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art.
136, §1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de Coronel PM
096.481-7, Ten Cel QOPM Eurípedes Nelson Rodrigues, da 5ª
CIA IND, a partir de 28/01/15, e sua transferência a partir de
29/01/15 Faz jus ao adicional trintenário a partir de 01/01/13.
090.020-9, Ten Cel QOPM Ubiratam Veríssimodo Rosário,
da 9ª RPM, a partir de 08/02/15, e sua transferência a partir de
09/02/15 Faz jus ao adicional trintenário a partir de 20/10/14.
Ao Posto de Tenente-Coronel PM
098.644-8, Maj QOPM Adenisio Ferreira de Paula, da 18ª
CIA IND, a partir de 06/02/15, e sua transferência a partir de
07/02/15 Faz jus ao adicional trintenário a partir de 03/06/13.
Ao Posto de Capitão PM
092.353-2, 1º Ten QOC Sabino Borges Filho, do 24º BPM, a partir de
07/01/15, e sua transferência a partir de 08/01/15. Faz jus ao adicional
trintenário a partir de 10/03/13.
096.853-7, 1º Ten QOC Carlos Renato Inacio de Miranda, do CAACGAM, a partir de 16/04/15, e sua transferência a partir de 17/04/15.
Faz jus ao adicional trintenário a partir de 16/04/15.
Ao Posto de 1º Tenente PM
086.798-6, 2º Ten QOC Dimea Laube, da ATSIDS, a partir de 17/01/15,
e sua transferência a partir de 18/01/15. Faz jus ao adicional trintenário
a partir de 17/01/15.
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove ao posto
de Ten Cel PM, o n. 114.586-1, Maj QOS Eduardo Pires Cardoso, do
CAA-6 , a partir de 09/03/15, e nos termos do art. 136, inciso I e §1º,
c/c art. 159, § 2º, inciso I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir
de 10/03/15, com os proventos integrais de seu posto, de acordo com
o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Delegada n. 43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n.
57/2003 e n. 59/2003.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art.
136, §1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Cidadania
Essa água não é só sua.
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