4 – quarta-feira, 24 de Junho de 2015
02/02
250/303, Bairro Flamengo, CEP 32.241-030, na Cidade de Contagem
- MG, portadora do registro nº. 089010/O-8, no Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de Minas Gerais e inscrita no CPF sob
o nº. 913.844.006-72; b) Fernanda Mara Menezes, brasileira, casada,
Contadora, residente e domiciliada na Rua Jose Maria de Menezes, no.
116, Bairro Paraiso, CEP 33.910-040, na Cidade de Ribeirão das Neves - MG, portadora do registro nº. 083305/O-7, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais e inscrita no CPF sob
o -nº. 055.005.966-08; c) Enerson Wagner da Cunha Pereira, brasileiro, casado, Contador, residente e domiciliado na Rua Dr. Osmar Costa,
no. 515, Bairro Heliópolis, CEP 31.741-500, na Cidade de Belo Horizonte - MG, portador do registro nº. 062124/O-0, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais e inscrito no CPF sob
o nº. 960.654.356-00, nomeados peritos para procederem à avaliação
GHEHQVGRSDWULP{QLRGH)81&+$//7'$VRFLHGDGHLQVFULWDQR
CNPJ / MF sob o nº 71.396.741/0001-81, para efeito de cisão parcial
desta sociedade seguida de incorporação na sociedade BHC COMERCIAL S.A., inscrita no CNPJ / MF sob o no. 03.945.067/0001-97, declaram: 1. FINALIDADE - O presente Laudo de Avaliação tem por
¿QDOLGDGH DYDOLDU RV EHQV GH )81&+$/ /7'$ FRQVWDQWHV GH EHP
imóvel urbano, sendo terreno, construções, máquinas, equipamentos,
móveis e utensílios para efeito de cisão parcial seguida de incorporação ao capital social da sociedade BHC COMERCIAL S.A., inscrita
no CNPJ / MF sob o nº 03.945.067/0001-97. 2. AVALIAÇÃO - Os
bens são avaliados pelo valor constante da Contabilidade da FUNCHAL LTDA, conforme balanço levantado em 31/12/2014, na forma
do art. 21, da Lei no. 9.249/95. 3. RELAÇÃO DOS BENS AVALIADOS: 3.1. BEM IMÓVEL / MÓVEIS - b) Contas do Imobilizado
da Funchal Ltda. objeto de cisão parcial / Avaliação.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Valores antes
Valores
Contas
Cisão
Cindidos
Terrenos Urbanos
28.360.141,69
(210.079,21)
Terrenos Urbanos
Reavaliados
113.383.382,82 (4.008.340,10)
(GL¿FDo}HV8UEDQDV
(GL¿FDo}HV8UEDQDV
Reavaliados
81.035.781,07 (2.357.900,00)
Equipamentos de
Segurança
55.809,88
(26.117,88)
Máq. e Equipamentos
550.348,57
(164.000,00)
Móveis e Utensílios
386.316,25
(299,00)
Outros
67.030.750,15
0,00
SUB-TOTAL
347.766.307,12 (19.442.790,61)
c) Depreciação:
Valores das
Depreciação
Contas
Contas Valor. Cindidos
Depreciação
Acumulada
(15.233.113,75)
424.972,99
(GL¿FDo}HV8UEDQDV
(GL¿FDo}HV8UEDQDV
Reavalia
(10.338.829,80)
420.823,63
Equipamentos de
Segurança
(18.917,46)
Máquinas e
Equipamentos
(29.234,44)
4.147,03
Móveis e Utensílios
(348.137,15)
2,33
Outras
(2.783.968,56)
0,00
Valores
após Cisão
28.150.062,48
109.375.042,72
78.677.881,07
29.692,00
386.348,57
386.017,25
67.030.750,15
328.323.516,51
Saldos
após Cisão
(14.808.140,76)
(9.918.006,17)
(18.917,46)
(225.087,41)
(348.134,86)
(2.783.968,56)
d) Valor líquido da Cisão
Valores antes
Valores
Valores
Contas
Cisão
Cindidos
após Cisão
Imobilizado
347.766.307,12 (19.442.790,61) 328.323.516,51
Depreciação
(15.233.113,75)
424.972,99 (14.808.140,76)
Valores Líquidos
332.533.193,37 (19.017.817,62) 313.515.375,75
VALOR LÍQUIDO DA AVALIAÇÃO: R$19.017.817,62 (Dezenove milhões
dezessete mil oitocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos). e) Dados
da certidão do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de BH: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel constituído pelos lotes 01 e 02 da quadra 33
da 1ª Seção Urbana, nesta Capital, com 29,60m de frente para a Avenida Oiapoque e 50,00 m de frente para a Rua Curitiba, com área total de 1.480 m2, bem
como o prédio destinado a cinema e lojas, em construção. Adquirido conforme
registro R-2-69978 de 24/04/2014, do Cartório do 5º Ofício de Registro de imóveis da Capital. Belo Horizonte – MG, 31 de janeiro de 2015. CLÉSSIA CRISTINA SILVA; FERNANDA MARA MENEZES; ENERSON WAGNER DA
CUNHA PEREIRA. De acordo. Funchal Ltda - Antonio Luciano Pereira Neto.
ANEXO 2 - FUNCHAL LTDA
“LAUDO DE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO”
a) Cléssia Cristina Silva, brasileira, divorciada, Técnica em Contabilidade, residente e domiciliada na Rua Monsenhor Messias, nº 250/303, Bairro Flamengo, CEP 32.241-030, na Cidade de Contagem - MG, portadora do registro nº.
089010/O-8, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais
e inscrita no CPF sob o nº. 913.844.006-72; b) Fernanda Mara Menezes, brasileira, casada, Contadora, residente e domiciliada na Rua Jose Maria de Menezes,
no. 116, Bairro Paraiso, CEP 33.910-040, na Cidade de Ribeirão das Neves MG, portadora do registro nº. 083305/O-7, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais e inscrita no CPF sob o nº. 055.005.966-08; c)
Enerson Wagner da Cunha Pereira, brasileiro, casado, Contador, residente e
domiciliado na Rua Osmar Costa, no. 515, Bairro Heliópolis, CEP 31.741-500,
na Cidade de Belo Horizonte - MG, portador do registro nº. 062124/O-0, no
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Minas Gerais e inscrito no
CPF sob o nº. 960.654.356-00, nomeados peritos para procederem à avaliação
GDSDUFHODFLQGLGDGR3DWULP{QLR/tTXLGRGD)XQFKDO/WGDVRFLHGDGHHPSUHsária do tipo limitada, com sede na Cidade de Belo Horizonte – MG, na Av.
Álvares Cabral, 1366, 4º Andar, Bairro Lourdes, CEP 30.170-001 inscrita no
&13-0)VRERQSDUD¿QVGHLQFRUSRUDomRQDBHC
COMERCIAL S.A., VRFLHGDGH DQ{QLPD GH FDSLWDO IHFKDGR HVWDEHOHFLGD QD
Av. Álvares Cabral, 1366 , 5º Andar, Sala 504, Bairro de Lourdes, CEP 30.170001, inscrita no CNPJ / MF sob o no. 03.945.067/0001-97, registro JUCEMG
NIRE 31300014916, de 18.07.2001, com base no balanço levantado em 31 de
GH]HPEURGHFHUWL¿FDPSDUDRVGHYLGRV¿QVTXHHIHWXDUDPH[DPHVQRV
registros contábeis, na extensão e profundidade adequadas às circunstâncias,
SDUDGHWHUPLQDUD¿HOREVHUYkQFLDGRVSULQFtSLRVGHFRQWDELOLGDGHHPDQDGRVGD
legislação societária nos levantamentos apresentados. Com base nos exames e
LQIRUPDo}HVREWLGDV&(57,),&$0TXHDSDUFHODFLQGLGDGR3DWULP{QLR/tquido Contábil, da Funchal Ltda. levantado em 31 de dezembro de 2014, é de
R$19.017.817,62 (Dezenove milhões dezessete mil oitocentos e dezessete reais
e sessenta e dois centavos), conforme demonstrado a seguir:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ..............................................
311.039.451,71
Capital Social .....................................................................
102.715.798,00
Reservas de Capital ............................................................
24.862,14
Ajuste de Avaliação Patrimonial ........................................
566.949.115,88
IRPJ Ajuste Avaliação Patrimonial ....................................
18.838.473,60)
CSLL Ajuste Avaliação Patrimonial ..................................
(6.781.850,71)
3DUFHODFLQGLGDGR3DWULP{QLR/tTXLGR..............................
19.017.817,62
Parcela cindida do Capital Social ......................................
13.072.402,00
Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2014 2014. CLÉSSIA CRISTINA SILVA; FERNANDA MARA MENEZES; ENERSON WAGNER DA CUNHA
PEREIRA. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CerWL¿FRRUHJLVWURVRERQHP3URWRFROR
Marinely de PaXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
156 cm -23 711938 - 1
NUNES, BATISTA E RIPARI PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
CNPJ: 13.892.676/0001-89 NIRE: 3130009744-7
BALANÇO PATRIMONIAL
EXERCÍCIOS
2013
2014
ATIVO
Caixa e Equivalentes de Caixa .................
1.075.775
121.235
Aplicações Financeiras ............................
623.355
176.332
Impostos a Recuperar...............................
4.104
Partes Relacionadas .................................
4.163.311 5.845.491
Total do Ativo Circulante ......................
5.862.441 6.147.162
Investimentos ..........................................
11.880
13.870
Imobilizado ..............................................
60.801
43.682
Total do Ativo Não Circulante ..............
72.681
57.552
TOTAL DO ATIVO................................
5.935.122 6.204.714
PASSIVO E PATRIMONIO LIQUIDO
Obrigações Trab/Sociais ..........................
9.999
3.256
Obrigações Tributárias .............................
254
237
Financiamentos/Emprestimos ..................
2.794.158 4.049.673
Total do Passivo Circulante ...................
2.804.412 4.053.166
Capital Social ...........................................
2.000.000 2.000.000
Reserva de Lucros ....................................
1.130.711
151.548
Total Patrimônio Líquido ......................
3.130.711 2.151.548
TOTAL DO PASSIVO E
PATRIMONIO LIQUIDO ....................
5.935.122 6.204.714
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
EXERCÍCIOS
2013
2014
Receitas Operacionais ..............................
( - ) Deduções da Receita .........................
Receita Liquida ......................................
( - ) Despesas Operacionais......................
(368.293) (416.796)
Despesas Administrativas ........................
(363.264) (390.836)
Despesas Tributaria ..................................
(5.029)
(25.960)
Lucro Operacional Antes do Resultado
Financeiro ...............................................
(368.293) (416.796)
( +/-) Resultado Financeiro ....................
(158.768)
61.989
Depesas Financeiras .................................
(158.768)
(9.025)
Receitas Financeiras.................................
71.014
( +/-) Ouras Receitas e Depesas
Operacionais ........................................... 2.102.365
Ouras Receitas .........................................
2.102.365
Lucro Antes da CSLL e IRPJ................ 1.575.304 (354.807)
( - ) CSLL .................................................
(6.391)
( - ) IRPJ ...................................................
(10.652)
Lucro Liquido do Exercício ..................
1.575.304 (371.850)
Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2014
NUNES, BATISTA E RIPARI PART. E EMP. IMOBILIARIOS S/A
Fernando Ripari Machado - Diretor - CPF: 403.405.116-72
NUNES, BATISTA E RIPARI PART. E EMP. IMOBILIARIOS S/A
Adriano Rodrigues Nunes - Diretor - CPF: 032.446.406-13
ALCEFRAN CONTABILIDADE SC LTDA
Antonio Francisco Carvalho - Diretor Tecnico em Contabilidade
CRC/MG - 24.238 CPF: 051.346.686-04
12 cm -23 711941 - 1
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA ALECRIM S.A.
CNPJ/MF: 20.429.602/0001-76 - NIRE: 31.300.108.066
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da
Energisa Geração Central Eólica Alecrim S.A. (“Companhia”),
realizada em 30 de abril de 2015, lavrada na forma de sumário.
1. Data, hora e local: Aos 30 dias do mês de abril de 2015, às
11:30, na sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº
80 (parte), na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2.
Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da
Lei nº 6.404/76, em virtude da presença de acionistas representando
D WRWDOLGDGH GR FDSLWDO VRFLDO GD &RPSDQKLD FRQIRUPH VH YHUL¿FD
das assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. 3. Mesa:
Presidente, o Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretário, o Sr.
Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações: Pelos acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia, foram
tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Em
Assembleia Ordinária: 4.1.1. Autorizar a lavratura da ata a que se
refere esta Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130
e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2. Aprovar, depois de examinados
e discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem
FRPR DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV UHIHUHQWHV DR H[HUFtFLR VRFLDO
encerrado em 31 de dezembro de 2014, dispensada a publicação dos
documentos de que trata o art. 133 que, de acordo com o inciso II do
art. 294 da Lei 6.404/76, serão autenticados e arquivados no Registro
de Comércio, juntamente com a presente ata. 4.1.3. Consignar,
em cumprimento ao disposto pelo art. 132, inciso II da Lei n.º
6.404/76, que não houve apuração de lucro na Companhia, o que
por consequência não gera dividendos a serem distribuídos, restando
prejudicada a deliberação acerca deste assunto. 4.2. Em Assembleia
Extraordinária: 4.2.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130 e seus §§,
da Lei nº 6.404/76. 4.2.2. Fixar o montante global da remuneração
anual dos administradores da Companhia para o exercício de 2015
no montante proposto pelas acionistas presentes, que rubricado e
DXWHQWLFDGRSHODPHVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLDFRPRGRF
5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a
presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por todos
os presentes. Maurício Perez Botelho - Presidente, Carlos Aurélio
M. Pimentel - Secretário, Energisa S.A. Acionista representada
pelo Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho. Parque Eólico
Sobradinho Ltda. Acionista representada pelos Administradores
Maurício Perez Botelho e Danilo de Souza Dias. Confere com o
original que se encontra lavrado no Livro de Atas de Assembleias
Gerais da ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA ALECRIM
S.A. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Junta Comercial
GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR R UHJLVWUR VRE R Q 5528713
em 18/06/2015 da Empresa Energisa Geração Central Eólica
Alecrim S.A.. Protocolo: 15/039.934-1. 0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
- Secretária Geral.
11 cm -23 711956 - 1
AV I S O
E D I TALD E LI C I TAÇ Ã O
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2015 – TOMADA DE PREÇO
“MENOR PREÇO ITEM”
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 068/2015, na modalidade “Tomada de
Preços” do tipo “Menor Preço Item”, dia 10 de julho de 2015, às 14:00
horas, no Auditório do DMAE, à rua Martinésia nº 245, Aparecida,
Uberlândia – MG. O Processo Licitatório visa a contratação exclusiva
de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para a aquisição de diversos EPI’S - Equipamentos De Segurança de Proteção Individual e Material de Higienização para utilização
dos servidores do DMAE, em atendimeto a Diretoria Administrativa, o
qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, as condições do Edital e demais legislações pertinentes. O Edital poderá ser adquirido mediante o pagamento
de R$ 0,18 (dezoito centavos) a folha no horário 09:00 e 16:00 horas de
segunda à sexta na Diretoria de Suprimentos ou via internet pelo endereço eletrônico www.dmae.mg.gov.br.
Uberlândia (MG), 22 de junho de 2015. Orlando de Resende Diretor
Geral do DMAE
5 cm -22 711750 - 1
EXTRATO – RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
APÓS PARECER JURÍDICO - PROCESSO 020/2015 – PREGÃO
008/2015– Na qualidade de Pregoeira Oficial do DMAES e no uso
das atribuições conferidas pela Portaria nº 014/2015, acatando integralmente o Parecer Jurídico juntado ao Processo acerca do Recurso
interposto pela empresa DIEHL METERING, decido pelo NÃO PROVIMENTO do Recurso, COM A SEGUINTE RESSALVA: - negar
razão ao recorrente quanto á indicação de marca ou modelo, visto que
conforme constatado no Processo, a proposta apresentada pela SAGA
MEDIÇÃO LTDA traz indicação da marca e modelo, bem como especificações técnicas; - a princípio, foi negar a razão do recorrente quanto
ao não atendimento de requisitos técnicos dos equipamentos ofertados pela SAGA MEDIÇÃO LTDA, desde que a mesma (a empresa
SAGA), apresente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, impugnação do recurso, acompanhada de documentos oficiais (manual dos
equipamentos, Portaria Inmetro, Prospectos Originais, etc) que possam
comprovar o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos pelo Edital.
Caso a empresa SAGA MEDIÇÃO LTDA não apresente os documentos ou apresente documentos insuficientes para a comprovação acima,
a mesma poderá ser desqualificada, conforme art.3º da Lei 8666/93.
Após juntada dos documentos, o Processo será encaminhado ao Diretor
para deliberação e decisão final. Ponte Nova (MG), 22 junho de 2015.
Fabiana Dutra Gomides/Pregoeira Oficial.
5 cm -22 711746 - 1
RECREIO B.H. VEÍCULOS S/A
CNPJ: 01.929.665/0001-47 - NIRE: 3130010214-9
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DE 01 DE JUNHO DE
2015.HORA E LOCAL:Sede social, na cidade de Belo Horizonte/
MG, à Avenida Barão Homem de Melo, nº 3.535, CEP – 30.450-250,
às oito horas.PRESENÇA: Dos diretores: ERIC BRAZ TAMBASCO
(CPF nº 898.721.186-04); e ANTÔNIO JOÃO TEIXEIRA (CPF nº
103.503.736-04).ORDEM DO DIA: Retificação do Endereço da Filial
na cidade de Viçosa/MG; Alteração de Endereço da filial da cidade de
Muriaé/MG; Abertura de Filial na cidade de Muriaé/MG; e Distribuição do Capital Social.DELIBERAÇÃO UNÂNIME: De acordo com
o parágrafo único, do artigo segundo, do Estatuto Social, a Diretoria
deliberou:a)retificar o endereço da filial localizada à Av. Governador
Ozanan Coelho, n. 133, Bairro Santo Antônio, em Viçosa/MG, CEP
36.570-000, utilizando o nome de fantasiaRECREIO VIÇOSA,
NIRE 3190218934-0 e CNPJ/MF sob o nº 01.929.665/0007–32,
para: Av. Governador Ozanan Coelho, n. 133, loja 01, Bairro Santo
Antônio, Viçosa/MG,CEP 36.570-000;b)alterar o endereço da filial
localizada na Rod. BR 356, Km 194, s/n, Bairro Barra, em Muriaé/
MG, CEP 36.880-000, utilizando o nome de fantasiaRECREIO
MURIAÉ, NIRE 3190165308-5 e CNPJ 01.929.665/0003-09, para:
Av. Rio Bahia (BR 116 – KM 701), n. 6.111, Bairro Gaspar, Muriaé/
MG, CEP 36.880-000;c)abrir filial à Rod. BR 356, Km 194, s/n, Bairro
Barra, em Muriaé/MG, CEP 36.880-000, utilizando o nome de fantasiaRECREIO MURIAÉ,com as mesmas atividades operacionais
da Matriz; e,d)o Capital Social da Companhia fica assim distribuído entre Matriz e filiais: MATRIZ: R$ 9.000.000,00; MILA ANTÔNIO CARLOS: R$ 3.000.000,00; RECREIO MURIAÉ BR 356:
R$ 240.000,00; RECREIO CATAGUASES: R$ 500.000,00; MILA
MAGALHÃES PENIDO: R$ 1.000.000,00; RECREIO VIÇOSA: R$
500.000,00; RECREIO MURIAÉ BR 116: R$ 1.000.000,00;TOTAL:
R$ 15.240.000,00.ENCERRAMENTO:Sem mais assuntos a tratar,
os Diretores da Companhia assinam esta ata. Belo Horizonte/MG,
01de Junho de 2015.ERIC BRAZ TAMBASCO, ANTÔNIO JOÃO
TEIXEIRA.Registro nº 5526718 em 16/06/2015. Marinely Bomfim Secretária Geral.
8 cm -22 711724 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto
no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de
1903, torna público a matrícula de administrador, a declaração, o regulamento interno e a tarifa de armazém geral da empresa INTERBRASIL COFFEE LTDA, NIRE 3120627008-4, com sede na Rua Capitão
Carlos Heringer, nº 368, Centro, Alto Jequitibá/MG e unidade armazenadora na Rua Francisco Brinate, nº 79, Centro, Caparaó/MG, NIRE
3190242029-7; deferidos pela 5ª Turma de Vogais desta Casa sob o nº
994 em 16/6/2015. Belo Horizonte, 17/6/2015. Ass. José Donaldo Bittencourt Júnior , Presidente.
TERMO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM - INTERBRASIL COFFEE LTDA com sede social na Rua
Capitão Carlos Heringer, 368, Bairro Centro, Alto Jequitibá (MG), CEP
36.976-000, com seus atos constitutivos arquivados na Jucemg sob nº
3.120.627.008-4, CNPJ 04.565.932/0001-32, neste ato representado
pelos seus diretores, NOMEIA, na melhor forma da Lei, o Sr. WILIAM
FREITAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, nascido em 07/12/1963,
gerente financeiro, residente a Rua Pedro Moreira, 170, centro, Alto
Jequitibá, Minas Gerais, portador da C.I. nº MG-3.426.474 SSP-MG e
CPF nº 558.236.026-34, para exercer a função de ADMINISTRADOR
DE ARMAZÉM, na FILIAL estabelecida na Rua Francisco Brinate, 79,
bairro Centro, Caparaó (MG), CEP 36.834-000, NIRE 3190242029-7,
CNPJ 04.565.932/0002-13 dos gêneros e mercadorias depositadas no
armazém da empresa. Caparaó(MG), 28 de maio de 2015. Ass. Rodrigo
Montesanto Pereira Leite - Sócio-Diretor, Ass. Wiliam Freitas de Oliveira - Administrador de Armazém.
INTERBRASIL COFFEE LTDA - RUA FRANCISCO BRINATE – Nº 79 – BAIRRO CENTRO – CAPARAÓ (MG) - CNPJ
04.565.932/0002-13 – DECLARAÇÃO - A empresa INTERBRASIL
COFFEE LTDA, com seus documentos constitutivos devidamente
arquivados na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS sob o número 3.120.627.008-4, respectivamente, pôr seu
sócio abaixo assinado, declara: - DENOMINAÇÃO SOCIAL: INTERBRASIL COFFE LTDA; - SEDE E FORO: Rua Francisco Brinate, nº
79, Bairro Centro, cidade de Caparaó, estado de Minas Gerais; CEP
36.834-000. PRAZO DE DURAÇÃO: Indeterminado; CAPITAL
SOCIAL: R$ 2.323.686,00 (Dois milhões, trezentos e vinte e três mil,
seiscentos e oitenta e seis reais); ESPECIFICAÇÃO DO ARMAZÉM:
Armazém – Um galpão medindo 16 metros de frente e 48 metros de
fundo, totalizando 768 Mts², com altura de 6,0 metros, comportando
uma capacidade para armazenamento de 20.000 (Vinte mil) sacas de
60,5 Kg; Um galpão medindo 20 metros de frente e 48 metros de fundo,
totalizando 960 mts², com altura de 6,0 metros, comportando uma capacidade para armazenamento de 26.000 (vinte e seis mil) sacas de 60,5
Kg; Um galpão medindo 28 metros de frente e 48 metros de fundo,
totalizando 1344 mts², com altura de 6,0 metros, comportando uma
capacidade para armazenamento de 36.000 (trinta e seis mil), os imóveis são construídos em paredes de alvenaria, piso de asfalto e cobertura com telhado galvanizado com estrutura metálica. Possui entrada de
iluminação natural, amplos corredores para movimentação de cargas e
área de descarga. Possui abertura frontal e lateral para ingresso de mercadorias e acessos diversos, com amplas portas de metal; OBJETIVO
DA EMPRESA: A empresa se propõe a receber em seu depósito, produto como: CAFÉ EM GRÃOS CRU. As operações e serviços a serem
prestados, são: Pesagem, rebeneficiamento, limpeza, serviços de braçagem, serviços de mistura, recebimento, expedição, carga e descarga,
ensaque, transbordo, classificação, análise, remoção. Caparaó (MG), 28
de maio de 2015. Ass RODRIGO MONTESANTO PEREIRA LEITE
- (Sócio-Diretor)
INTERBRASIL COFFEE LTDA RUA FRANCISCO BRINATE - Nº 79
- BAIRRO CENTRO - CAPARAÓ (MG) CNPJ 04.565.932/0002-13 00
REGULAMENTO INTERNO - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Art. 1° - A INTERBRASIL COFFEE LTDA, registrada perante
a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, Filial na Rua Francisco
Brinate, n° 79, bairro Centro em Caparaó – MG, inscrita no CNPJ sob
o n° 04.565.932/0002-13 e NIRE 3190242029-7, a qual denominará
ARMAZÉM GERAL, vem tornar público o seu Regulamento Interno
de Armazéns Gerais, elaborado nos termos da Lei n° 9.973 de 29 de
maio de 2000, do Decreto n° 3.855 de 03 de julho de 2001, do Decreto
n° 1.102 de 21 de novembro de 1903, e demais normas aplicáveis. DO
OBJETO SOCIAL
Art. 2° - O Armazém Geral tem como objeto a industrialização, na
modalidade de rebeneficiamento de café, bem como a prestação de serviços de armazenamento, guarda e conservação desses produtos, além
da execução de todos os serviços a estes correlatos e da emissão de títulos que os representem. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES - Art. 3° - O Armazém Geral se obrigará, na industrialização e na
armazenagem, a promover a boa conservação das mercadorias recebidas, entregando-as contra a apresentação dos documentos que emitir
por ocasião de seu recebimento. 1° - Para consecução das obrigações de
que trata este artigo, a sociedade efetuará os serviços de limpeza, ensacamento, rotulagem, empilhamento, expurgos e outros tratamentos
necessários a boa conservação dos produtos; Art. 4° - O Armazém
Geral será responsável em relação às mercadorias recebidas em depósito: I – pela guarda e conservação, bem como por ocorrências motivadas por culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos, e pelos
furtos que por ventura vierem a ocorrer no interior do armazém; II –
pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em deposito, salvo as quebras de peso e alterações de cor inerentes à natureza
própria da mercadoria ou produto, consequentes do tempo de armazenamento. 1° - Cessará a responsabilidade do Armazém Geral nos casos
específicos de avarias por força maior ou caso fortuito. 2° - São casos
considerados fortuitos ou força maior, inundações, tormentas, terremotos, guerra civil ou externa, motins, sedições, alterações de ordem
pública, suspensões e perturbações de qualquer natureza de trabalho,
atos governamentais, entre outros assim definidos pela legislação em
vigor. DAS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM E ULTILIZAÇÃO DE
SERVIÇOS - Art. 5° - O Armazém Geral poderá receber em depósito
quaisquer mercadorias em boas condições ou aspectos físicos, desde
que atendam aos requisitos necessários para armazenamento. 1° - De
acordo com as prerrogativas previstas em lei, poderão ser recepcionadas para depósito, as mercadorias de idênticas natureza e qualidade,
depositados por proprietários distintos, para serem guardadas em conjunto. 2°- O Armazém Geral poderá recusar mercadorias para depósitos
em suas instalações quando: a)Pela composição, venham a prejudicar a
qualidade de outros produtos em depósitos ou ocasionar avariar às instalações civis; b)Não houver espaço suficiente para estocagem e conservação normal e perfeita; c)Trata-se de inflamáveis, explosivos, corrosivos, sais minerais, mercadorias fétidas, repugnantes ou de difícil
manuseio. DO FUNCIONAMENTO DO ARMAZÉM - ART. 6°- O
horário normal de funcionamento é de segunda-feira à sexta-feira, das
08h00minh(oito horas) às 18h00minh(dezoito horas), aos sábados, das
08h00min(oito horas) às 12h00minh(doze horas) e não funcionará aos
Domingos.
DO
RECEBIMENTO
E
RETIRADA
DAS
MERCADORIAS - Art. 7° - No ato de recebimento de mercadorias o
armazém, proceder-se-á a verificação do produto, através de amostragem, verificação do teor de umidade e impureza das mesmas, possibilitando conhecer por estimativa as perdas (quebras) do peso durante o
período de armazenamento. Art. 8° - Quando da retirada da mercadoria
pelo depositante, ou por sua conta e ordem, o armazém emitirá nota
fiscal contra a entrega do “Certificado de Depósito Agropecuário” e respectivo “Warrant Agropecuário” , caso tenham sido emitidos, desde que
todas as despesas de armazenagem, serviços, adiantamentos, juros,
seguros ou quaisquer outras despesas, tenham sido todas pagas. 1° - O
armazém fará uso do direito de retenção de mercadorias que lhe é facultado pela legislação vigente para garantir, em qualquer hipótese, o
pagamento dos débitos relacionados com as mercadorias depositadas.
2° - Para a retirada de mercadorias representadas por títulos CDA (Certificado de Deposito Agropecuário) e WA (Warrant Agropecuário),
deverão ser cumpridas todas as formalidades previstas no art.21 da Lei
n° 11.076 de 30 de dezembro de 2004, para que o armazém possa liberá-los. DO PRAZO DO DEPÓSITO - Art. 9° - O prazo de depósito das
mercadorias é de 01(um) ano, a contar da data de entrada, podendo ser
prorrogado livremente por acordo das partes, desde que a mercadoria,
pelo seu estado físico, suporte a sua prorrogação. Para os caos em que
se houver emitir CDA e WA representativos das mercadorias, o prazo
do depósito a ser consignado nos referidos títulos poderá ser de até
01(um) ano, conforme dispõe o art.13 da Lei n° 11.076 de 30 de dezembro de 2004. DA EMISSÃO DOS TÍTULOS – CDA E WA - Art. 10° O armazém emitirá a pedido do depositante, o Certificado de Deposito
Agropecuário e o respectivo Warrant Agropecuário, de acordo com o
disposto pelos artigos 6° e seguintes da Lei n° 11.076 de 30 de dezembro de 2004. DO FIEL DEPOSITÁRIO E SUAS RESPONSABILIDADES - Art. 11°- Será fiel depositário, pessoa física, idônea, formalmente
indicada pelo Armazém Geral como responsável pela guarda e conservação dos produtos depositados. DAS CONDIÇÕES GERAIS - Art.
12° - O armazém não se responsabilizará pela alteração de cor do café
mal seco, bem como pela alteração do peso do café, em consequência
da umidade do ar ou calor e de secagem do café. Art. 13° - O armazém
em função do tempo em que café permanecer depositado, não se responsabilizará pela conservação e estado da sacaria, ainda que no caso se
trate de sacaria nova. Art. 14° - Na industrialização, os cafés com
excesso de defeitos, que obriguem o repasse, sofrerão um acréscimo de
50% (cinquenta por cento) do preço normal sobre a quantidade repassada. Art. 15° - Fica estabelecido como medida de prevenção que
durante o período de armazenagem, poderá ocorrer quebra de 0,1%
(zero vírgula um por cento) da mercadoria (perda) a cada 10(dez) dias,
ou seja, 0,3% (zero vírgula três por cento) ao mês, 0,9% (zero vírgula
nove por cento) por trimestre e assim sucessivamente. Art. 16° - Os
débitos em conta corrente serão liquidados quinzenalmente. Havendo
pedido de retirada da mercadoria antes de liquidados os débitos pendentes, o pagamento das despesas deverá ser feito até o momento previsto
para retirada, sob pena de aplicação do disposto no artigo 8, 1° deste
Regulamento. Caparaó (MG), 28 de maio de 2015. Ass Rodrigo Montesanto Pereira Leite - Sócio-Diretor. INTERBRASIL COFFEE LTDA
- Filial na Rua Francisco Brinati, 79, centro, Caparaó - Minas Gerais,
CNPJ: 04.565.932/0002-13 - NIRE: 3190242029-7, TARIFAS DE
SERVIÇOS,1.00 ARMAZENAMENTO, 1.01 ENTRADA Compreendendo as seguintes operações: Descarga com emblocamento, pesagem
em balança, furação e fornecimento de amostras. (Por saca) R$ 1,11,
1.02 ARMAZENAGEM DIÁRIA (Por saca) R$ 0,0128, 1.03 SEGURO
AD VALOREM - DIÁRIO (Por saca) R$ 0,0113, 1.04 SAÍDA Compreendendo as seguintes operações: Carga, pesagem em balança, furação e
fornecimento de amostras. (Por saca) R$ 1,11, 1.05 ARMAZENAGEM
DIÁRIA SACARIA USADA (Por saca) R$ 0,0014, 2.00 REBENEFICIAMENTO - 2.01 REBENEFÍCIO COMPLETO R$ 4,87, 2.02 PRÉLIMPEZA COM SEPARAÇÃO DE PEDRAS R$ 2,69,
2.03SEPARAÇÃO EM DENSIMÉ TRICA R$ 2,33, 2.04 CATAÇÃO
ELETRÔNICA R$ 2,40, 2.05 DENSIMÉTRICA COM CATAÇÃO
ELETRÔNICA R$ 4,62, 2.06 LIGA VENTILADA R$ 2,33, 2.07 LIGA
SIMPLES R$ 1,21, 2.08 REPASSE DENSIMÉTRICA R$ 1,98, 2.09
REPASSE ELETRÔNICA R$ 2,32, 2.10 REPASSE DENSIMÉTRICA
/ ELETRÔNICA R$ 3,35, 3.00 SERVIÇOS DIVERSOS - 3.01 ENSAQUE E REENSAQUE SACARIA SIMPLES (Por acas) R$ 1,20, 3.02
ENSAQUE E REENSAQUE SACARIA PLÁSTICA/IMPRÓPRIA(Por
saca) R$ 1,20, 3.03 REFURAÇÃO, PICOTE SEM REMOÇÃO DE
PILHA (Por saca) R$ 1,66, 3.04 REFURAÇÃO COM REMOÇÃO DE
PILHA (Por saca) R$ 4,40, 3.05 REMOÇÃO DE PILHA (Por saca) R$
1,28, 3.06 CARGA / DESCARGA SACARIA VAZIA ( Malas 30 sacas
) R$ 0,64, 3.07 CARGA / DESCARGA SACARIA VAZIA ( Fardo ) R$
2,50, 3.08 MARCAÇÃO DE SACARIA (Por saca) R$ 0,52, 3.09
DUPLAGEM DE SACARIA (Por saca) R$ 0,51, 3.10 EMISSÃO DE
WA/CDA (Por documento) R$ 30,55, 3.11 TRANSFERÊNCIA DE
DEPOSITANTE (Por lote) R$ 22,32, 3.12 AMOSTRAS LACRADAS
exclusive lata (Por via) R$ 0,41, 3.13 LATAS FORNECIDAS (Por unidade) R$ 0,43, Nota: O valor do SERVIÇO COMPLETO ( entrada,
saída, rebenefício completo, marcação de sacaria, armazenagem e
seguro com carência de 30 dias e liga simples) pela presente tabela é de:
R$ 7,09.Observações: Os serviços solicitados para execução fora do
expediente normal do armazém, serão cobrados com acréscimo de
100%. Os serviços não previstos nesta tabela, poderão ser executados
mediante prévio acordo entre o depositante e a depositária. As cobranças dos serviços prestados serão efetuados quinzenalmente e será concedido prazo de 05 dias úteis para o pagamento. Caparaó(MG), 28 de
maio de 2015. Ass. INTERBRASIL COFFEE LTDA - Rodrigo Montesanto Pereira Leite - Sócio-Diretor. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais – Certifico registro sob o nº 994 em 16/06/2015 da
Empresa INTERBRASIL COFFEE LTDA, NIRE 31206270084 e protocolo 153907681 -16/06/2015, Autenticação: 83F85140526447EB57CECD743B0399A332FE916. Marinely de Paula Bofim – SecretáriaGeral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e
informe nº do protocolo 15/390.768-1 e o código de segurança 5maV.
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 18/06/2015 por
Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
46 cm -23 711802 - 1