terça-feira, 11 de Agosto de 2015 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§ 2º A presidência do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades que desenvolvam atividades consideradas relevantes para a viabilização das atribuições previstas neste
Decreto.
§ 3º A atuação no âmbito do Grupo de Trabalho não será remunerada.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Fazenda prestará apoio logístico e operacional, bem como coordenará as atividades de apoio técnico necessários às atividades deste Grupo de Trabalho, com a colaboração da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que se fizer necessário, mediante convocação de
seu Presidente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 274, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cristais, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Cristais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Cristais, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m,
conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição
Rural Cristais, de 7,9 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Cristais.
Art. 2º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 274, de 10 de agosto de 2015.)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo-se
de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Rodolfo com um ângulo de 71º41’ à
direita na coordenada 443263:7705331, segue em linha reta por uma distância de 217 m, chega-se a uma cerca
de arame farpado de 4 fios que faz divisa com a propriedade de Ana Maria de Oliveira Azara, na coordenada
443406:7705484, encerrando-se aí o caminhamento que totaliza 217 m de extensão. A faixa de servidão é de 15
m, totalizando uma área de 3.255 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 275, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Fronteira, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Fronteira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terreno situado no Município de Fronteira, conforme descrição perimétrica e área constantes no
Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Fronteira, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Fronteira.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 275, de 10 de agosto de 2015.)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de
um transformador existente na propriedade presumida de Domingos Pereira dos Santos, na coordenada UTM
688355:7755773, com um ângulo de 24°32’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 123m, chega-se
a uma tela que faz divisa com a propriedade presumida de Samuel Arcanjo de Almeida, na coordenada UTM
688475:7755805, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 123m de extensão. A faixa de servidão
é de 15m, totalizando uma área de 1.845m² de ocupação.
DECRETO NE N° 276, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tiros, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Tiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Tiros, conforme descrição perimétrica e área constantes no
Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Tiros, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Tiros.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 276, de 10 de agosto de 2015.)
A descrição perimétrica e área dos terrenos de que tratam este Decreto são as seguintes:
I - partindo de uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de
Aprígio Gontijo Lima, na coordenada UTM 398646:7895673, segue em linha reta por uma distância de 20m,
até chegar a um ângulo de 18° à esquerda, na coordenada UTM 398650:7895694; daí segue em linha reta por
uma distância de 75m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, na coordenada UTM 398642:7895768; daí
segue em linha reta por uma distância de 415m, até chegar a um ângulo de 10° à direita, na coordenada UTM
398604:7896183; daí segue em linha reta por uma distância de 11m, até chegar a uma cerca de arame liso 5
fios, na coordenada UTM 398606:7896183; daí segue em linha reta, por uma distância de 10m, até chegar a um
ângulo de 17° à direita, na coordenada UTM 398610:7896210; daí segue em linha reta, por uma distância de
679m, até chegar a um ângulo de 18° à direita, na coordenada UTM 398861:7896839; daí segue em linha reta,
por uma distância de 243m, até chegar a um ângulo de 6° à esquerda na coordenada UTM 399010:7897033, que
faz divisa com a propriedade presumida de Luciano André Marques Ferreira, encerrando-se aí o caminhamento
de rede, que totaliza 1.453m de extensão. A faixa de servidão é de 20 m, totalizando uma área de 29.060m² de
ocupação;
II - partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade presumida de
Luciano André Marques Ferreira, na coordenada UTM 399262:7897596, segue em linha reta, por uma distância de 234 m, até chegar a uma rede de distribuição de energia elétrica existente, formando um ângulo de 39° à
esquerda, na coordenada UTM 399500: 7897503, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 234m
de extensão. A faixa de servidão é de 20m, totalizando uma área de 4.680m² de ocupação;
III - partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade presumida de
Geraldo Roberto Martins, na coordenada UTM 398897:7893930, segue em linha reta por uma distância de
135m até chegar à coordenada UTM 398789:7894010, que faz divisa com a propriedade presumida de Geralda
Ivonete, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 135m de extensão. A faixa de servidão é de 20
m, que totaliza uma área de 2.700m² de ocupação.
IV - partindo de um ângulo de saída de 6° à esquerda, na coordenada UTM 399010,7897033, que
faz divisa com a propriedade presumida de Cássio Pereira Trindade, segue em linha reta por uma distância de
68m, até chegar a um ângulo de 3° à esquerda, na coordenada UTM 399039:7897100; daí segue em linha reta,
por uma distância de 552m, até chegar a um ângulo de 90° à direita, na coordenada UTM 399250:7897610; daí
segue em linha reta, por uma distância de 14m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, na coordenada UTM
399259:7897599; daí segue em linha reta por uma distância de 24m, passando pela rodovia estadual MG – 235,
com 8m de largura, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade presumida
de Maria Lúcia de Lima, na coordenada UTM 399262:7897596, encerrando-se aí o caminhamento de rede que
totaliza 658m de extensão. A faixa de servidão é de 20 metros, totalizando uma área de 13.160m² de ocupação.
V - partindo da coordenada UTM 397693:7883801 que faz divisa com a propriedade presumida
de João Augusto de Lima, segue em linha reta por uma distância de 136m até chegar a um ângulo de 21° à
esquerda, na coordenada UTM 397700:7883941; daí segue em linha reta por uma distância de 32m, até chegar
a uma cerca de arame liso 5 fios, na coordenada UTM 397690:7883971; daí segue em linha reta por uma distância de 20m, passando pela rodovia estadual MG – 235, com 2m de largura, até chegar a uma cerca de arame liso
5 fios, na coordenada UTM 397683:7883990; daí segue em linha reta por uma distância de 981m, até chegar a
uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Vicente Eustáquio de Mesquita,
na coordenada UTM 397379:7884925, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.169m de extensão. A faixa de servidão é de 20m, que totaliza uma área de 23.380m² de ocupação.
DECRETO NE N° 277, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural
Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patos de Minas.
Cidadania
Água: economizar faz bem.
ECONOMIZE