12 – quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
solteira, MASP 1083924-9/Efetivo, lotada no HIJPII, para Adriana
Cristina Souza Gonçalves de Castro, casada. Tatiana Natalina Sevidanes Bousada, solteira, MASP 1363073-6/Efetivo, lotada no HRJP, para
Tatiana Natalina Sevidanes Bousada Ribeiro, casada. Rosimeri Vasconcellos de Souza, solteira, MASP 1037803-2/Efetivo, lotada no HRJP,
para Rosimeri Vasconcellos de Souza Fraga, casada. Fabiana Miranda
de Souza, MASP 1254882-2/Efetivo, lotada no HRJP, de solteira para
casada. Aline Natividade dos Santos, solteira, MASP 1316694-7/Efetivo, lotada no HRJP, para Aline Natividade dos Santos Favero, casada.
Wanderson Luiz Batista, solteiro, MASP 1105758-5/Efetivo, lotado na
CSPD, para Wanderson Luis Batista, casado.
24 768371 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores:
Antônio Justino Pereira Novais, MASP: 0454010-0, adm. 3, CPF:
408.607.606-34, cargo efetivo TOS V C no CSSI, a partir de
07/11/2015, aposentadoria voluntária, a ser concedida nos termos do
art. 3° da ECF n°47/2005.
Camila Alves Nazareth, masp: 1324517-0, adm 1, CPF:012635416-23
cargo efetivo PENF IV A no IRS, a partir de 03/11/2015, aposentadoria
por invalidez, com proventos proporcionais, a ser concedida nos termos
do art. 40, § 1º, I, da CF 1988, combinado com o art. 108, “c” da lei
n°869/1952 e EC n° 70/2012.
Carlos Eduardo Guimarães Leão, MASP: 1039333-8, adm. 1, CPF:
526522117-49, cargo efetivo MED IV D no HJXXIII, a partir de
07/11/2015, aposentadoria voluntária, a ser concedida nos termos do
art. 3° da ECF n°47/2005.
Domingos Sávio de Faria, MASP: 1038077-2, adm. 1, CPF:
210289826-15, cargo efetivo PENF III G no CHPB, a partir de
02/11/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 3° da ECF n° 47/2005.
Eduardo Fittipaldi Silva, MASP: 1037208-4, adm. 1, CPF:
264628506-04, cargo efetivo PENF VII D, Apostilado na Função Gratificada de Supervisor, com direito adquirido à percepção de 4/10, com
exercício no HJXXIII, a partir de 03/11/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 6° da
ECF n° 41/2003.
Izaltina Martins dos Reis, MASP: 1040780-7, adm. 1, CPF:
425990406-04, cargo efetivo AUAS II D no HRAD, a partir de
22/10/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 6° da ECF n° 41/2003.
Lúcia dos Santos, MASP: 1038881-7, adm. 1, CPF: 299949506-49,
cargo efetivo PENF I J no HJXXIII, a partir de 09/11/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos
do art. 6° da ECF n° 41/2003.
Maria Lúcia Ferreira Rocha, MASP: 1039414-6, adm. 1, CPF:
576715406-68, cargo efetivo AUAS IV G no IRS, a partir de
06/11/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 3° da ECF n° 47/2005.
Sônia da Penha Medeiros, MASP: 1037232-4, adm 1, CPF:
562276716-49, cargo efetivo AUAS I G no IRS, aposentadoria voluntária integral, a ser concedida nos termos do art. 6° da EC n° 41/2003.
25 769171 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO Nº
08/2015
Dispõe sobre o prazo final para preenchimento do Plano de Serviço
Estadual 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite /CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2015, de acordo
com suas competências estabelecidas pela Norma Operacional Básica
de 2012, NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência
Social/ CNAS, por meio da Resolução nº 33 de 12/12/2012, e,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência Federal e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Resolução SEDESE nº 459 de 29 de Dezembro de
2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
Considerando o Decreto 46.873 de 26 de outubro de 2015 que dispõe
sobre transferências de Recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social;
RESOLVE:
Art.1º- Pactuar o prazo final de 15 de dezembro de 2015 para os órgãos
gestores municipais preencherem o Plano de Serviço Estadual 2015 e
os Conselhos Municipais de Assistência Social emitirem o parecer de
sua aprovação por meio do Sistema de Gestão de Convênios do Estado
– SIGCON.
Parágrafo Único: O Plano de Serviço é um instrumento eletrônico de
planejamento/previsão utilizado para ordenar e garantir o lançamento e
validação anual das informações necessárias à continuidade da transferência regular de recursos do cofinanciamento estadual dos serviços e
benefícios socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2015.
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
Marcelo Alves Mourão
Representante Titular do COGEMAS na Comissão Intergestores
Bipartite
25 769314 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2911/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, dispensa,
a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pouso Alegre
MONTE SIÃO
055816 – EE Provedor Théofilo Tavares Paes
MASP 364446-5, Maria Lúcia Comparini Gaspardi, PEBIP – admissão
1, a contar de 03/10/2015.
DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 2912/2015
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
9164 - EE Governador Israel Pinheiro
MASP 1130061-3, Dulcivane Araújo dos Santos, PEBIC – admissão
1, DIII, em substituição, a contar da publicação até o retorno do titular, Girarde Aleixo Gonçalves Mendes, MASP 947148-3, afastado em
Licença para Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2913/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Almenara
PALMÓPOLIS
185329 – EE Dois de Abril
MASP 538067-0, Wilton Soares dos Santos, PEB1P – admissão 1,
PEBIA - admissão 2, DV, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2914/2015
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Sete Lagoas
PARAOPEBA
141356 – EE Padre Augusto Horta
MASP 390875-3, Sirlaine Vieira, PEBIP, admissão 2, prorrogação de
substituição até o retorno do titular Geraldo Venino da Cunha, MASP
261088-9,afastado em Licença para Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 2915 /2015
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pouso Alegre
MONTE SIÃO
055816 – EE Provedor Theófilo Tavares Paes
MASP 746940-6, Paula Maria Rossi de Oliveira, EEBDIA - admissão
1, a contar da publicação.
DESIGNA VICE-DIRETOR – ATO Nº 2916/2015
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa no período de 01/02/1994 a 31/01/1995, admissão 2, para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual, à época exercida na EE Olhos
D’Água, para regularizar a situação funcional da servidora:
SRE Januária
ICARAÍ DE MINAS
MASP 589023-1, Maria Eunice Almeida Silva
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2917/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2.795, de 28 de setembro de 2015, dispensa,
a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Teófilo Otoni
SETUBINHA
147362 – EE Nagib Mahmud Nédir
MASP 326975-0, Marisa Ferreira de Araújo, PEBIF - admissão 3, a
contar de 03/08/2015.
25 769147 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1387/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 772, de 05 de novembro de 2015, fica
renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio
Adventista – FADMINAS, de Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Ensino Médio, situado na Estação Ferroviária de Ityrapuan, s/nº, Zona
Rural, em Lavras, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Campo Belo
PORTARIA n.º 1388/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2015, o funcionamento de 01 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, na localidade de Córrego do Paty – Palmeiras, vinculada
à Escola Municipal Osvaldo Domingos da Luz, em Caiana.
SRE – Carangola
PORTARIA n.º 1389/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2008, as atividades do
Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Anos Iniciais e
Finais Lapidar, de Educação Infantil e Ensino Fundamental, autorizado
pela Portaria SEE nº 800, de 23 de setembro de 2006, situado na Rodovia BR 354, nº 880, Centro, em Itamonte.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 1390/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2012, as atividades da
Escola Municipal Arlindo de Paula Ferreira, de Ensino Fundamental
(anos iniciais), autorizada pela Portaria SEE nº 365, de 24 de outubro
de 1979, situada na Fazenda Recreio, em Cruzília.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 1391/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 739, de 02 de outubro de 2015, fica
prorrogada, pelo período de 18 de julho de 2015 a 18 de julho de 2016,
o reconhecimento do curso Técnico em Metalurgia, ministrado pela
Escola Técnica da Saúde, situada na R. Tavares de Melo, 460, Centro,
em Conselheiro Lafaiete.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 1392/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 11 de dezembro de 2012, as atividades
do Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizado pela Portaria SEE
nº 1113, de 10 de agosto de 2005, ministrado pelo Centro Educacional Construindo o Futuro, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Av. Patriótica, 1100, B. Siderurgia, em
Ouro Branco.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino Fundamental (anos iniciais).
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 1393/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 14 de dezembro de 2010, as atividades do
curso Técnico em Enfermagem, autorizado pela Portaria SEE nº 1003,
de 22 de setembro de 2007, ministrado pelo IEB – Instituto Educacional
Belo Horizonte, situado na Rua dos Tupinambás, nº 312, 1º e 2º andares, Centro, em Belo Horizonte.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido curso.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1394/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 30 de abril de 2015, a mudança do IEB – Instituto Educacional Belo Horizonte, da Rua dos Tupinambás, nº 312, 1º
e 2º andares, Centro, em Belo Horizonte para a Rua dos Tupinambás, nº
300, 1º, 2º, 3º e 4º andares, Centro, no mesmo município.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1395/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 02 de fevereiro de 2015, a mudança
do Instituto Educacional Faculdade da Criança, de Educação Infantil
e Ensino Fundamental (anos iniciais), da R. Genebra, 1000, B. Nova
Suíça, em Belo Horizonte para a R. Genebra, 1063, B. Nova Suíça, no
mesmo município.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1396/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 05 de janeiro de 2015, a mudança da Escola
Teixeira Dias, de Educação Infantil e Ensino Fundamental, da R. Monsenhor Horta, 14, B. Rosário, em Mariana para a R. Antônio Alves, 230,
B. São Cristóvão, no mesmo município.
SRE – Ouro Preto
PORTARIA n.º 1397/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica divulgada, a partir de 14 de janeiro de 2015, a mudança de prédio
da entidade Escola Infantil Bolinha de Sabão Ltda, da R. Monsenhor
Horta, 14, B. Rosário, em Mariana para a R. Antônio Alves, 230, B. São
Cristóvão, no mesmo município, mantenedora da Escola Teixeira Dias,
de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
SRE – Ouro Preto
PORTARIA n.º 1398/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, fica divulgada, a mudança da entrada do prédio do estabelecimento SEV – Sociedade Educacional de Vazante, de Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio, da R. Manoel Ribeiro da Paixão,
141, B. Cidade Nova I, em Vazante, para a R. Aristeu José Borges, 88,
B. Cidade Nova I, no mesmo município.
SRE – Paracatu
PORTARIA n.º 1399/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 785, de 11 de novembro de
2015, fica recredenciada a entidade Instituto Educacional Máris Célis
Ltda - ME, mantenedora do Instituto Educacional Máris Célis, situado
na R. Deputado Lourenço de Andrade, 604, Centro, em Passos, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Passos
PORTARIA n.º 1400/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 804, de 11 de novembro de 2015, fica
renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em Administração e
Técnico em Segurança do Trabalho, ministrados pelo Instituto Educacional Máris Célis, situado na R. Deputado Lourenço de Andrade, 604,
Centro, em Passos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Passos
PORTARIA n.º 1401/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 23 de dezembro de 2014, as atividades do Sistema de Ensino Rosalina Pereira, de Ensino Fundamental
(anos finais) e Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE nº 368, de
07 de abril de 2000, situado na Rua XV de Novembro, 38, Centro, em
Uberlândia.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Uberlândia
PORTARIA n.º 1402/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 23 de dezembro de 2014, as atividades do
Sistema de Ensino Rosalina Pereira – Unidade II, de Ensino Fundamental, autorizado pela Portaria SEE nº 970, de 07 de julho de 2005, situado
na R. Vigário Dantas, 478, B. Fundinho, em Uberlândia.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Uberlândia
25 769030 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
Juliane Vieira Oliveira Meireles
Diretora em Exercício
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 194/2015
RETIFICA O(S) ATO(S) DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): Águas Vermelhas –
Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 638.508-2,
Cleonice Flores Lorena, ASBIE adm. 1, ato nº 43/15, publicado em
17/11/15, por motivo de incorreção na proporcionalidade, onde se lê:
proporcional a 9662 dias, leia-se: proporcional a 9675 dias; Joaíma –
Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 278.172-2,
Terezinha Nunes Pereira, PEBIA adm. 3, ato nº 36/14, publicado em
16/09/14, por motivo de incorreção na proporcionalidade, onde se
lê: proporcional a 7049 dias, leia-se: proporcional a 7077 dias; Santa
Maria do Salto – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 813.606-1, Neuredson Batista Viana, PEBIA adm. 1, ato nº
50/14, publicado em 02/12/14, por motivo de incorreção na proporcionalidade, onde se lê: proporcional a 21/30 avos, leia-se: proporcional a
22/35 avos; Santo Antônio do Jacinto – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 635.122-5, Adinê Rodrigues dos Santos,
PEBIA adm. 2, ato nº 33/15, publicado em 11/08/15, por motivo de
incorreção na proporcionalidade, onde se lê: proporcional a 12/35 avos,
leia-se: proporcional a 13/35 avos.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
195/2015
RETIFICA O(S) ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO,
referente ao(s) servidor(es): Almenara – EE. Conde Afonso Celso,
Masp. 390.278-0, Maria Selma Mendes de Oliveira, ASEIIIF adm. 1,
ato nº 54/15, publicado em 27/10/15, por motivo de alteração na data
do afastamento, onde se lê: 01 mês a partir de 03/11/15, leia-se: 01
mês a partir de 16/11/15; Santo Antônio do Jacinto – EE. Clemente da
Rocha Bandeira, Masp. 640.290-3, Mariete Silva Guimarães, PEBIIP
adm. 1, ato s/nº, publicado em 23/06/04, por motivo de interesse, onde
se lê: 04 meses referente ao 1º e 2º quinquênios de exercício, leia-se:
02 meses referente ao 2º quinquênio de exercício; Masp. 634.400-6,
Rozilene Portela do Nascimento Bandeira, PEBIO adm. 1, ato nº 15/15,
publicado em 24/03/15, por motivo de incorreção no quinquênio, onde
se lê: 01 mês referente ao 4º quinquênio, partir de 01/04/15, leia-se: 01
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/04/15.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
196/2015
RETIFICA O(S) ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, referente ao(s) servidor(es): Almenara – EE. Conde Afonso Celso, Masp.
278.078-1, Leila Machado Luz Lacerda, PEBIP adm. 2, atos nº 45/02,
nº 23/09, nº 90/13, publicados respectivamente em 06/12/02, 07/04/09,
01/10/13, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: referente ao
4º qüinqüênio, referente ao 5º qüinqüênio de exercício a/c de 28/01/07,
referente ao 6º quinquênio de exercício a/c de 14/03/13, leia-se: referente ao 4º qüinqüênio a/c de 07/02/03, referente ao 5º qüinqüênio de
exercício a/c de 13/02/08, referente ao 6º quinquênio de exercício a/c de
24/02/13; EE. Joel Mares, Masp. 821.102-1, Márcio Luiz de Almeida,
PEBIIIJ adm. 1, atos nº 27/04, nº 46/05, nº 78/10, publicados respectivamente em 23/06/04, 26/10/05, 30/10/10, por motivo de incorreção na
vigência, onde se lê: 1º qüinqüênio a/c de 15/05/99, 2º qüinqüênio a/c
de 13/05/05, 3º qüinqüênio a/c de 15/05/10, leia-se: 1º qüinqüênio a/c
de 26/07/02, data do exercício no cargo efetivo, 2º qüinqüênio a/c de
21/05/05, 3º qüinqüênio a/c de 24/05/10; EE. Tancredo Neves, Masp.
343.592-2, Maria José Miranda de Oliveira, PEBIIIP adm. 2, referente
ao 6º quinquênio de exercício a partir de 24/09/15; EE. Tancredo Neves,
Masp. 343.592-2, Maria José Miranda de Oliveira, PEBIIIP adm. 2,
atos nº 01/06, nº 02/068910, publicados respectivamente em 14/01/06,
21/01/06, 04/01/11, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê:
4º qüinqüênio a/c de 18/08/05, 3º qüinqüênio a/c de 25/07/00, 5º qüinqüênio a/c de 24/09/10, leia-se: 4º qüinqüênio a/c de 26/09/05, 3º qüinqüênio a/c de 27/09/00, 5º qüinqüênio a/c de 25/09/10; Jequitinhonha
– EE. Pref. Epaminondas Ramos, Masp. 278.259-7, Gilson José de
Azevedo Santos, ATBIVN adm. 1, atos nº 20/91, nº 06/97, nº 16/04, nº
40/07, publicados respectivamente em 12/06/91, 25/03/97, 21/04/04,
06/09/07, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º decênio
a/c de 29/04/91 3º qüinqüênio a/c de 02/09/96, 4º qüinqüênio a/c de
31/12/00, 5º qüinqüênio a/c de 29/08/06, leia-se: 1º qüinqüênio a/c de
29/10/85, 2º qüinqüênio a/c de 28/10/90, 3º qüinqüênio a/c de 28/10/95,
4º qüinqüênio a/c de 26/10/00, 5º qüinqüênio a/c de 25/10/05; EE. São
Miguel, Masp. 349.517-3, Edinalva Rodrigues Ramalho, PEBIP adm.
1, atos nº 63/96, nº 27/09, nº 281/09, publicados respectivamente em
17/08/96,05/05/09, 22/12/09, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º qüinqüênio a/c de 19/05/92, 4º qüinqüênio a/c de
26/04/07, 2º qüinqüênio a/c de 22/09/97, 3º qüinqüênio a/c de 21/09/02,
leia-se: 1º qüinqüênio a/c de 12/08/92, 4º qüinqüênio a/c de 02/03/08,
2º qüinqüênio a/c de 15/01/98, 3º qüinqüênio a/c de 13/02/03; Pedra
Azul – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp.
302.835-4, Cleunice Chaves de Sousa, ASBIIIC adm. 1, ato nº 76/97,
publicado em 20/12/97, por motivo de incorreção na vigência, onde
se lê: a contar de 28/11/97, leia-se: a contar de 23/02/98; Pedra Azul
– EE. Cassiano Mendes, Masp. 636.688-4, Ademar Pereira de Brito,
PEBIIJ adm. 2, atos nº 037/07, nº 63/13, publicados respectivamente
em 22/08/07, 16/07/13, por motivo de incorreção na vigência, onde
se lê: 2º qüinqüênio a/c de 07/01/07, 3º qüinqüênio a/c de 06/01/12,
leia-se: 2º qüinqüênio a/c de 06/02/07, 3º qüinqüênio a/c de 05/02/12;
EE. Cel. Pacífico Faria, Masp. 329.366-9, Lídia Izabel Souto Amaral,
PEBIIP adm. 1, atos nº 58/09, nº 23/11, publicados respectivamente em
01/09/09, 29/03/11, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê:
4º qüinqüênio a/c de 11/06/05, 5º qüinqüênio a/c de 19/12/08, leia-se:
4º qüinqüênio a/c de 24/04/05, 5º qüinqüênio a/c de 28/04/10; Rio do
Prado – EE. Terezinha Porto Fagundes, Masp. 1.075.408-3, Viviane
Oliveira Freitas, EEBIA adm. 3, ato nº 30/15, publicado em 12/11/15,
por motivo de incorreção na admissão, onde se lê: adm. 1, leia-se: adm.
3; Santo Antônio do Jacinto – EE. Clemente da Rocha Bandeira, Masp.
640.291-1, Margarety Tavares Bandeira Santos, PEBID adm. 1, atos nº
01/07, nº 078/11, publicados respectivamente em 09/01/07, 27/09/11,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 3º qüinqüênio a/c de
03/04/06, 4º qüinqüênio a/c de 02/04/11, leia-se: 3º qüinqüênio a/c de
19/12/07, 4º qüinqüênio a/c de 17/12/12.
RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº 197/2015
RETIFICA O(S) ATO(S) DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO
À DOCÊNCIA, referente ao(s) servidor(es): Almenara – EE. Conde
Afonso Celso, Masp. 278.078-1, Leila Machado Luz Lacerda, PEBIP
adm. 2, atos nº 41/01, nº 29/03, nº 39/05, nº 09/10, nº 21/12, publicados respectivamente em 19/10/01, 20/08/03, 22/11/05, 15/06/10,
10/07/12, por motivo de incorreção nas vigências, onde se lê: 4º biênio
a/c de 26/04/01, 5º biênio a/c de 05/06/03, 6º biênio a/c de 03/06/05,
7º biênio a/c de 20/08/06, 8º biênio a/c de 26/02/09, 9º biênio a/c de
03/11/09, 10º biênio a/c de 13/11/11, leia-se: 4º biênio a/c de 31/03/93,
5º biênio a/c de 20/06/95, 6º biênio a/c de 27/01/03, 7º biênio a/c de
20/02/05, 8º biênio a/c de 21/06/07, 9º biênio a/c de 15/09/09, 10º biênio a/c de 02/10/11; Jequitinhonha – EE. Cel. Ramiro Pereira, Masp.
863.163-2, Ilma Cristina Rodrigues Moura, PEBIA adm. 1, atos nº
69/95, nº 15/99, nº 24/02, publicados respectivamente em 29/11/95,
24/04/99, 24/07/02, por motivo de incorreção nas vigências, onde
se lê: 1º biênio a/c de 24/07/95, 2º biênio a/c de 30/07/97, 4º biênio
a/c de 01/01/02, leia-se: 1º biênio a/c de 20/06/95, 2º biênio a/c de
27/06/974º biênio a/c de 02/12/01; Joaíma – CESEC de Joaíma, Masp.
623.352-2, Arlete de Lucena Quaresma Murta, PEBIA adm. 2, atos nº
25/03, nº 49/04, nº 27/11, publicados respectivamente em 06/08/03,
05/11/04, 23/08/11, por motivo de incorreção nas vigências, onde se
lê: 2º biênio a/c de 10/04/02, 3º biênio a/c de 05/08/04, 4º biênio a/c de
17/02/08, 5º biênio a/c de 19/02/10, leia-se: 2º biênio a/c de 15/07/02,
3º biênio a/c de 12/08/04, 4º biênio a/c de 15/04/07, 5º biênio a/c de
01/05/09; Jordânia – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 631.824-0, Oplinia Dias Braga de Sena, PEBIA adm.
2, atos nº 15/99, nº 27/93, publicados respectivamente em 24/04/99,
15/10/93, por motivo de incorreção nas vigências, onde se lê: 3º biênio a/c de 26/12/92, 5º biênio a/c de 06/02/99, leia-se: 3º biênio a/c de
28/12/92, 5º biênio a/c de 15/01/99; Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes, Masp. 635.125-8, Edinalva Pereira Rodrigues, PEBIA adm. 1, atos
nº 23/93, nº 07/94, nº 74/95, nº 85/97, nº 04/01, nº 04/02, nº 49/04, nº
16/10, publicados respectivamente em 14/09/93, 04/05/94, 22/12/95,
20/12/97, 19/01/01, 25/01/02, 05/11/04, 24/06/10, por motivo de incorreção nas vigências, onde se lê: 1º biênio a/c de 15/03/89, 2º biênio a/c
de 10/10/91, 3º biênio a/c de 15/10/93, 4º biênio a/c de 31/10/95, 5º biênio a/c de 01/11/97, 6º biênio a/c de 04/11/99, 7º biênio a/c de 14/11/01,
8º biênio a/c de 03/01/04, 9º biênio a/c de 12/01/06, 10º biênio a/c de
14/01/08, leia-se: 1º biênio a/c de 07/05/89, 2º biênio a/c de 24/09/91,
3º biênio a/c de 28/12/93, 4º biênio a/c de 10/01/96, 5º biênio a/c de
11/01/98, 6º biênio a/c de 15/01/00, 7º biênio a/c de 16/01/02, 8º biênio
a/c de 26/01/04, 9º biênio a/c de 01/02/06, 10º biênio a/c de 03/02/08;
EE. Cel. Pacífico Faria, Masp. 329.366-9, Lídia Izabel Souto Amaral,
PEBIIP adm. 1, atos nº 16/90, nº 14/92, nº 06/93, nº 07/95, nº 29/97,
nº 17/99, nº 20/01, nº 39/09, 15/08, publicados respectivamente em
22/12/90, 05/09/92, 24/04/93, 14/03/95, 27/06/97, 24/04/99, 30/05/01,
10/12/09, 10/06/08, por motivo de incorreção nas vigências, onde se
lê: 2º biênio a/c de 08/10/88, 3º biênio a/c de 12/12/90, 4º biênio a/c de
24/12/92, 5º biênio a/c de 22/02/95, 6º biênio a/c de 30/01/97, 7º biênio
a/c de 26/02/99, 8º biênio a/c de 27/02/01, 9º biênio a/c de 22/03/03,
10º biênio a/c de 16/06/05, leia-se: 2º biênio a/c de 02/02/90, data do
exercício no cargo efetivo, 3º biênio a/c de 30/03/91, 4º biênio a/c de
07/04/93, 5º biênio a/c de 01/05/95, 6º biênio a/c de 11/05/97, 7º biênio
a/c de 30/05/99, 8º biênio a/c de 02/06/01, 9º biênio a/c de 18/06/03,
10º biênio a/c de 13/06/05.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 198/2015
RETIFICA O(S) ATO(S) DE QUINQUÊNIO, referente ao(s)
servidor(es): Águas Vermelhas – EE. do Povoado de Águas Altas,
Masp. 978.298-8, Cibélia da Silva Santos Oliveira, PEBIH adm. 1, atos
nº 21/01, nº 19/07, nº 25/12, publicados respectivamente em 27/06/01,
19/06/07, 07/08/12, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê:
1º qüinqüênio a/c de 28/05/01, 2º qüinqüênio a/c de 25/03/06, 3º qüinqüênio a/c de 10/04/11, leia-se: 1º qüinqüênio a/c de 17/04/01, 2º qüinqüênio a/c de 16/04/06, 3º qüinqüênio a/c de 04/05/11; Almenara – EE.
Conde Afonso Celso, Masp. 278.078-1, Leila Machado Luz Lacerda,
PEBIP adm. 2, atos nº 129/97, nº 41/02, nº 20/08, publicados respectivamente em 11/12/97, 06/12/02, 24/06/08, por motivo de incorreção
na vigência, onde se lê: 3º qüinqüênio a/c de 01/12/97, 4º qüinqüênio
a/c de 22/09/02, 5º qüinqüênio a/c de 28/11/07, leia-se: 3º qüinqüênio
a/c de 13/08/95, 4º qüinqüênio a/c de 07/06/00, 5º qüinqüênio a/c de
11/06/05; EE. Tancredo Neves, Masp. 343.592-2, Maria José Miranda
de Oliveira, PEBIIIP adm. 2, atos nº 29/93, nº 28/96, nº 30/00, nº 01/06
publicados respectivamente em 17/12/93, 03/04/96, 11/08/00, 14/01/06,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º qüinqüênio a/c de
23/03/90, 2º qüinqüênio a/c de 28/07/95, 3º qüinqüênio a/c de 26/07/00,
4º qüinqüênio a/c de 24/07/05, 5º qüinqüênio a/c de 21/07/10, leia-se: 1º
qüinqüênio a/c de 02/03/93, data do exercício no cargo efetivo, 2º qüinqüênio a/c de 26/09/95, 3º qüinqüênio a/c de 24/07/00, 4º qüinqüênio a/c
de 23/07/05, 5º qüinqüênio a/c de 22/07/10; Felisburgo – Servidor em
afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 324.298-9, Rosália Peixoto Bastos, PEBIP adm. 1, atos nº 27/93, nº 36/98, nº 28/03, nº 38/08,
nº 34/10, publicados respectivamente em 18/05/93, 08/05/98, 20/08/03,
28/10/08, 04/01/11, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º
qüinqüênio a/c de 15/04/93, 3º qüinqüênio a/c de 18/04/98, 4º qüinqüênio a/c de 18/04/03, 5º qüinqüênio a/c de 23/05/08, leia-se: 2º qüinqüênio a/c de 19/04/93, 3º qüinqüênio a/c de 20/05/98, 4º qüinqüênio a/c
de 23/04/03, 5º qüinqüênio a/c de 03/05/08; EE. de Felisburgo, Masp.
324.240-1, Josélia de Oliveira Souza Rodrigues, EEBIIE adm. 3, ato nº
29/10, publicado em 17/11/10, por motivo de incorreção na vigência,
onde se lê: 1º qüinqüênio a/c de 08/01/09, leia-se: 1º qüinqüênio a/c de
28/02/09; Jequitinhonha – EE. Cel. Ramiro Pereira, Masp. 863.163-2,
Ilma Cristina Rodrigues Moura, PEBIA adm. 1, ato nº 92/97, nº 35/01,
publicados respectivamente em 25/09/97, 30/11/01, por motivo de
incorreção na vigência, onde se lê: 1º qüinqüênio a/c de 31/01/96, 2º
quinquênio a/c de 13/08/01, leia-se: 1º qüinqüênio a/c de 27/02/96,
2º quinquênio a/c de 14/07/01; Joaíma – CESEC de Joaíma, Masp.
623.352-2, Arlete de Lucena Quaresma Murta, PEBIA adm. 2, atos nº
028/11, publicado em 04/10/11, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 1º qüinqüênio a/c de 25/03/04, 2º qüinqüênio a/c de
10/12/09, leia-se: 1º qüinqüênio a/c de 05/06/03, 2º qüinqüênio a/c de
18/02/09; Pedra Azul – EE. Cassiano Mendes, Masp. 889.358-8, Cleusa