22 – quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Controle
e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos
de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG.
Valor da multa e demais Nº do Auto de
penalidades
infração
52195 de
Eder Miranda da Costa R$ 84.089,52 e embargo Nº
25.04.2014
em
CPF: 513.041.476-49 de atividades
Catuji/MG
Autuado
José Lúcio Machado R$ 17.530,93 e embargo Nº 124149 de
da Costa
25.04.2014
em
CPF: 479.823.066-91 de atividades
Ladainha/MG
Nº
193890
Luiz Alberto de Souza R$ 18.449,08 e suspensão 29.04.2014 em de
CPF: 429.524.256-04 de atividades
Teófilo Otoni/MG
15 776408 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os
Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no artigo 34, do Decreto nº 44.844/08, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital, para emendar a peça de defesa, em consonância com o
dispositivo legal citado e encaminhá-la à DAICP – Diretoria de Autos
de Infração e Controle Processual, localizada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/N, Prédio Minas, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, CEP: 31.630-900. Ressalte-se que o não atendimento
desta notificação, no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva
da penalidade, conforme dispõe o artigo 35, parágrafo 1º, do Decreto
nº 44.844/08.
Nº do
Autuado (Nome
Auto de
Requisitos pendentes
e CNPJ/CPF)
Infração
Sebastiao Ramos da Costa
de instrumento de
42538/14 Juntada
CPF: 151.976.718-82
procuração.
Sebastião
Rodrigues
de instrumento de
Salomão de Jesus. CPF: 42537/14 Juntada
procuração.
109.856.106-62
15 776404 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação: *COPASA - Sistema de Abastecimento de Água de Rio Manso
- Tratamento de água para abastecimento - Brumadinho/MG - PA/
Nº 00037/1988/013/2015 - Classe 4. (a) Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RP.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através dos processos a seguir: 1) Licença de Operação
Corretiva: *Joel Rodrigues da Silva Cerâmica ME - Outras formas
de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas, fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido,
exclusive de cerâmica - Igaratinga/MG - PA/Nº 12514/2015/001/2015
- Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
15 776194 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda./Fazenda Boqueirão, através
do Processo nº 23535/2008/001/2015 - Classe 3, solicitou Licença de
Operação Corretiva para as atividades de silvicultura e comércio e/
ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins, nos
municípios de Montes Claros e Coração de Jesus/MG. Informa que foi
apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição
dos interessados na SUPRAM NM, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de
Regularização Ambiental Norte de Minas - SUPRAM NM - Avenida
José Correa Machado, s/nº, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às
12h e das 14h às 18 h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC/NM.
15 776428 - 1
Pauta da 124ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM. Data: 21 de dezembro de 2015, às 09h. Local:
Sede Regional do Sisema - Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/
MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/TMAP, Dr. Nalton Sebastião Moreira da
Cruz. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais. 4. Processos Administrativos para exame da Licença Prévia concomitante com
a Licença de Instalação: 4.1 Usina Delta S.A. - Unidade Volta Grande
- Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalistas e postos flutuantes de combustíveis - Conceição das Alagoas/
MG - PA/Nº 24904/2014/001/2015 - Classe 3. 4.2 Usina Delta S.A. Unidade Delta - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalistas e postos flutuantes de combustíveis - Delta/
MG - PA/Nº 31866/2014/001/2015 - Classe 3. 4.3 Jacques Geandro
Benedetti e Outra/Fazenda São Sebastião - Avicultura de corte e reprodução - Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº 11618/2015/001/2015 Classe 4. 4.4 José Omar Pereira/Fazenda Sabiá - Avicultura de corte e
reprodução - Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº 7221/2015/001/2015
- Classe 4. 5. Processos Administrativos para exame da Licença de
Operação Corretiva: 5.1 Los Pampas Comércio de Derivados do Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistemas retalistas e postos flutuantes de combustíveis - Prata/MG
- PA/Nº 01956/2001/006/2015 - Classe 5. 5.2 Macedo & Souza Ltda.
(Ex - Décio Auto Posto Beira Rio Ltda.) - Postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes
de combustíveis - Araporã/MG - PA/Nº 03374/2001/005/2015 - Classe
5. 5.3 Posto Pratão Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalistas e postos flutuantes de combustíveis - Prata/MG - PA/Nº 00840/2002/010/2015 - Classe 5. 6.
Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de
Operação: 6.1 BRF S.A. - Abate de suínos, industrialização da carne,
processamento de subprodutos (graxaria) - Uberlândia/MG - PA/Nº
00270/1990/012/2010 - Classe 6. 7. Encerramento. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/TMAP.
14 775929 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
NOTIFICAÇÃO
Notificamos os autuados a seguir listados, considerando a impossibilidade de notificação da decisão da Corad por carta com aviso de recebimento, por local não atendido pelos Correios, as seguintes notificações de débito:
Processo
AI
Autuado
05010000954/2010 76284/2010 Sinval Machado Faria
E144713/2008
0949-0/C2008 Luiz Marcos Pinto Coelho
05020001659/2010 84435/2010 Júlio Cézar da Costa
05000001945/2010 64527/2010 Carlos Roberto Rodrigues
Tadeu Gonçalves da
05000001012/2010 04168/2010 Dázio
Silva
05000000265/2011 60514/2011 Geraldo Rodrigo Stampini
05050002547/2009 3688/2009 Fernando Valeriano de Oliveira
Ubá, 09 de dezembro de 2015.
(a) Luiz Henrique Ferraz Miranda - Chefe do Escritório Regional Mata
15 776358 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência aplicada nos respectivos autos de infração.
Os autuados deverão comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias,
e comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do
Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1498.
Autuado: Biagini Pereira Guimarães
Auto de Infração: 1406/2010 referente ao Auto de Fiscalização:
G-174/2008BH - Local de Ocorrência: Camanducaia - MG. Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Custódio Queiroz Gomes
Auto de infração: 214/2009BH referente ao Auto de Fiscalização:
009174/2008 - Local de ocorrência: Itatiaiuçu - MG. Confirmação da
penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Benedito Antônio Galvão
Auto de infração: 809/2010 referente ao Auto de Fiscalização:
005179/2010 - Local de ocorrência: Bonfim - MG. Confirmação de
duas penalidades de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Betimflex Indústria e Comércio Ltda.
Auto de infração: 739/2010BH referente ao Boletim de Ocorrência:
402735/20009 - Local de ocorrência: Betim - MG. Confirmação da
penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Conceição Aparecida Botelho Soares
Auto de infração: 1141/2009BH referente ao Boletim de Ocorrência:
31814/2009 - Local de ocorrência: Guidoval - MG. Confirmação de
quatro penalidades de advertência aplicadas com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Armindo Albino de Souza
Auto de infração: 21/2010 referente ao Boletim de Ocorrência:
0031855/2009- Local de ocorrência: Ubá - MG. Confirmação de três
penalidades de advertência aplicadas com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Benedito Zeferino da Silva
Auto de infração: 1592/2010BH referente ao Boletim de Ocorrência:
81529/2007 - Local de ocorrência: Camanducaia - MG. Confirmação
da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Braz José Faria
Auto de infração: 1620/2010BH referente ao Boletim de Ocorrência:
81292/2007 - Local de ocorrência: Extrema - MG. Confirmação da
penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Carlos Antônio de Azevedo
Auto de infração: 646/2009BH referente ao Auto de Fiscalização:
010022/2008 - Local de ocorrência: Bom Despacho - MG. Confirmação de duas penalidades de advertência aplicadas com fundamento no
art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Célia Maria de Paula Pires
Auto de infração: 1/2010BH referente ao Boletim de Ocorrência:
575/2009 - Local de ocorrência: Astolfo Dutra - MG. Confirmação da
penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
15 776181 - 1
ARQUIVAMENTO
Notificamos o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo
auto de infração:
Autuado
Cooperativa Agropecuária
do Sudoeste Mineiro
Processo
Administrativo
Auto de
Infração
64.03.09
042729/2007
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
15 776178 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento do respectivo
auto de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Autuado
Cláudio Marinho de Faria
Ângelo Roque Romeiro
Paulo Roberto da Costa.
Processo
Administrativo
0387.08.0497
26/08/09
0387.08.0725
Auto de Infração
553/2009
029557/2009
619/2009BH
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
15 776176 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições e por delegação constante da
Portaria nº.P/112 de 10/06/2014, Registra o Afastamento Para Gozo de
Férias Prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº.22 de 25/04/2003,
por 01(um) mês, aos servidores: a partir de 09/12/2015, Masp
1045506-1, Sandra Aparecida Assis Amorim; a partir de 14/12/2015,
Masp 1188706-4, Cynthia Bastos Viegas e Masp 1255485-3, Ivan Dieb
Farah Júnior; a partir de 29/12/2015, Masp 1045478-3, Rita de Cássia
Gonçalves Gozer. Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015. Marinely
de Paula Bomfim. Secretária-Geral da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais.
15 776420 - 1
Atos decisórios de 15/12/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
07 773344 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
RESOLUÇÃO CONEDRU N.º 033 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
Cria grupo de Trabalho com objetivo de estudar a viabilidade de instalação e estruturação das Câmaras Regionais do CONEDRU.
Considerando os Artigos 3º, 7º - inciso II – e Art.11 do Decreto
44.612/2007.
Considerando a política governamental evidenciada na instalação dos
Fóruns Regionais de Governo e dos Territórios de Desenvolvimento.
Considerando o Plano de Comunicação aprovado pela Plenária para as
ações de divulgação do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º. Cria grupo de Trabalho com objetivo de estudar a viabilidade de
instalação e a estruturação das Câmaras Regionais do CONEDRU.
Parágrafo. O Grupo de Trabalho deverá em sua 1ª reunião estabelecer
Plano de Trabalho constando o objetivo, escopo e cronograma, a ser
apresentado à Plenária do Conselho, em reunião subsequente.
Art. 2º. Comporão o Grupo de Trabalho:
I. Técnicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana, indicados pelo Presidente do
Conselho;
II. Um Conselheiro indicado pelo segmento Poder Público Estadual;
III. Um Conselheiro indicado pelo segmento Poder Público Municipal;
IV. Um Conselheiro indicado pelo segmento das Entidades Profissionais Acadêmicos e de Pesquisa;
V. Três Conselheiros indicados pelo segmento do Movimento Popular;
VI. Um Conselheiro indicado pelo segmento Empresarial;
VII. Um Conselheiro indicado pelo segmento dos Trabalhadores;
VIII. Um Conselheiro indicado pelo segmento das ONGs.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tadeu Martins Leite
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana
RESOLUÇÃO CONEDRU N.º 34/2015
Aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho para o Exercício de 2016.
Considerando que a Secretaria Executiva elaborou e fez encaminhar
proposta de calendário de reuniões para o exercício de 2016.
Considerando que a Proposta do Calendário foi discutida na reunião
ordinária, do dia 12 de novembro de 2015, o Conselho Estadual de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto 44.612, de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões para o exercício de 2016, realizando suas reuniões ordinárias às quintas-feiras úteis, nas datas, abaixo,
relacionadas:
a) 1ª Reunião Ordinária, no dia 25 de FEVEREIRO;
b) 2ª Reunião Ordinária, no dia 19 de MAIO;
c) 3ª Reunião Ordinária, no dia 18 de AGOSTO;
d) 4ª Reunião Ordinária, no dia 24 NOVEMBRO.
Art. 2º Remeter esse calendário à homologação da Presidência e à
Secretaria Executiva para a devida publicação, dando conhecimento ao
Conselho Nacional das Cidades e à Secretaria Nacional do Patrimônio
da União, fazendo circular nas listas autorizadas do CONEDRU.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015.
Tadeu Martins Leite
Secretário de Estado
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana
RESOLUÇÃO CONEDRU N.º 35/15
Institui a Comissão Preparatória da 6ª Conferência das Cidades do
Estado de Minas Gerais
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto 44.612, de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Preparatória da 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, com dezenove membros, obedecendo a proporcionalidade de representação apontada pela Resolução Normativa Nº
19, de 2015, do Conselho das Cidades, que aprova o Regimento da 6ª
Conferência Nacional das Cidades, que consiste em:
I - 58% da Sociedade Civil, equivalente a 11 representantes, sendo:
- 4 representantes das entidades dos Movimentos Populares;
- 2 representantes das entidades empresariais;
- 2 representantes das entidades de trabalhadores;
- 2 representantes das entidades profissionais, acadêmicas e de
pesquisa;
- 1 representante das organizações não governamentais.
II - 42% do Poder Público, equivalente a 8 representantes, sendo:
- 4 representantes do poder público estadual, entre eles 1 indicado pelo
Presidente do CONEDRU;
- 2 representantes do poder público municipal;
- 1 representante da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, enquanto
convidado do CONEDRU;
- 1 representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), enquanto convidado do
CONEDRU.
Art. 2º - Caberá à Comissão Preparatória da 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais:
I – definir data, local e pauta da Conferência das Cidades de Minas
Gerais;
II - elaborar o Regimento da Conferência das Cidades de Minas Gerais,
respeitadas as diretrizes e as definições da Resolução Normativa nº 19,
de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos, contendo os critérios:
a) de participação de representantes dos diversos segmentos conforme
estabelecido no art. 23 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades;
b) para a eleição de delegadas e delegados estaduais, entre as eleitas e
eleitos nas Conferências Municipais;
c) de indicação de representantes de entidades nacionais e estaduais, e;
d) para a realização das Conferências Municipais.
III - constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, Recursal e de Validação, que serão responsáveis pela organização e realização da etapa
estadual;
IV - criar, através de ato público, a Comissão Estadual Recursal e de
Validação, conferindo-lhe poderes para analisar, interpelar e julgar
sobre a validação das Conferências Municipais, bem como deliberar
sobre recursos oriundos da etapa municipal ou estadual;
V - planejar a infraestrutura para a realização da Conferência das Cidades de Minas Gerais, indicando a pauta e programação;
VI - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua
atuação no estado e municípios, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais, nos
seus aspectos preparatórios, no sentido de garantir o fiel cumprimento
deste Regimento;
VIII - a Comissão Preparatória Estadual deverá prever na programação
da Conferência Estadual, o tempo necessário para debater o temário,
sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a
carga horária de 16 horas, excluindo a cerimônia de abertura;
IX - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio de sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Estadual das Cidades, em suas várias etapas de
organização e realização, até 15 de abril de 2016;
X - ao final da Conferência Estadual das Cidades, encaminhar o relatório final aprovado para a Coordenação Executiva da 6ª Conferência
Nacional das Cidades, por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado
pelo Ministério das Cidades, em até 30 dias corridos após a realização
da Conferência Estadual, e;
XI - remeter a relação dos delegados e delegadas eleitos e eleitas, e
respectivos suplentes, para a etapa nacional, à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, no sítio eletrônico a ser
disponibilizado pelo Ministério das Cidades, até 15 de abril de 2017,
com a especificação do segmento e da entidade nacional a que estão
vinculados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2015.
Tadeu Martins Leite
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana
RESOLUÇÃO CONEDRU N.º 36/15
Cria grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposta de Política
Estadual de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos.
Considerando os Artigos 3º, 7º - inciso II – e Art.11 do Decreto
44.612/2007.
Considerando as diretrizes traçadas pela Resolução Recomendada nº
87, de 2009, do Conselho Nacional das Cidades.
Considerando o Decreto Estadual com Numeração Especial 203, de
2015, que cria a Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em conflitos socioambientais e fundiários.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto 44.612, de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposta de
Política Estadual de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários
Urbanos.
Parágrafo. O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente e apresentará proposta de Política Estadual de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos na primeira reunião ordinária da Plenária do
CONEDRU no ano de 2016.
Art. 2º. Comporão o Grupo de Trabalho:
I. Os membros da Câmara Setorial Permanente de Planejamento e Gestão do Uso do Solo Urbano;
II. Dois conselheiros indicados pela Câmara Setorial Permanente de
Habitação;
III. Um conselheiro indicado por cada uma das demais Câmaras Setoriais Permanentes;
IV. Um técnico indicado pela SEDRU, como secretário executivo do
GT;
V. Um técnico indicado pela SEDESE;
VI. Um técnico indicado pela SEDPAC;