Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 10 de Março de 2016 – 11
Proteção à Saúde, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Pedra
Azul;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 08 de março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
III – Auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações legais.
Ordem de Serviço – SES nº 1188
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, MARIA LETÍCIA CARRISSA,
Masp. 1204869-0, de responder pelo Núcleo de Vigilância Sanitária;
Art. 2º - Fica designada, RENATA ALVES SOUSA CAMPOS, Masp.
1204991-2, para responder pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, da
área temática de Vigilância e Proteção à saúde, no âmbito da Gerência
Regional de Saúde de Pedra Azul;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 08 de março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1189
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 10/02/2016, AMANDA
ANDRADE NOGUEIRA Masp. 1169092-2, de responder pelo Núcleo
de Gestão, finanças e Prestação de contas;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 10/02/2016, KATIA PEREIRA
FARIA, Masp. 1060176-3, ocupante do cargo de EPGS I/C, para responder pelo Núcleo de Gestão, finanças e Prestação de contas, da área
temática de Inovação e Logística em Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Alfenas;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 08 de março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1190
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica designada, a partir de 26/01/2016, DANIELA
LUCAS EVANGELISTA SIQUEIRA, Masp. 1121161-2, ocupante do
cargo de EPGS C/I, para responder pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, da área temática de Vigilância e Proteção à Saúde, no âmbito da
Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, para regularizar
situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Belo Horizonte, aos 08 de março de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05
de julho de 1952, os servidores de cargo de provimento efetivo:
Masp.669290-9, RODRIGO CARVALHO DE ALMEIRA, EPGS
II/A, a partir de 19/01/2016; Masp 1397054-6, BARBARA DA SILVA
MOUTHÉ, EPGS I/A a partir de 22/01/2016 ficando os mesmos ciente
da necessidade de procurar a DAP/CACP para regularizar possíveis
pendências em sua situação funcional.
09 805739 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário VISA/GRS/Leopoldina N°
05/2015
O Diretor da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina, no uso de
suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Hospital
de Cataguases foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário N° 05/2015 em 16/12/2015 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Leopoldina, 07 de março de 2016.
Pedro César Martins
Diretor da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina
GRS/Leopoldina
09 805291 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 384415-6 GILDIVAN NUNES SOARES,
referente ao 1º quinquênio publicado em 27/05/1995: onde se lê a partir de 04/12/1991, leia-se a partir de 11/12/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 19/07/1997: onde se lê a partir de 02/12/1996,
leia-se a partir de 09/12/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 21/09/2002: onde se lê a partir de 01/12/2001, leia-se a partir de
08/12/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 29/01/2008:
onde se lê a partir de 30/11/2006, leia-se a partir de 07/12/2006; Masp
384703-5 PAULO AFONSO VIEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 15/08/1995: onde se lê a partir de 04/11/1991, leia-se a partir
de 16/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 02/07/1998:
onde se lê a partir de 02/11/1996, leia-se a partir de 14/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 06/10/2004: onde se lê a partir de
01/11/2001, leia-se a partir de 13/11/2001; referente ao 4º quinquênio
publicado em 16/01/2007: onde se lê a partir de 01/11/2006, leia-se a
partir de 13/11/2006 .
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 375743-2 CLAUDIO CEZAR SOUZA LIMA, publicado em 30/11/2011: onde se lê 01 mês a partir 01/12/2011, referente
ao 2º quinquênio, leia-se 01 mes a partir de 01/12/2011, referente ao 3º
quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
01/03/2016, que concedeu 01 mês referente ao 5º quinquênio a partir
de 22/03/2016, referente ao(s) servidor (es): Masp 916051-6 LUCIA
MARIA RAGAZZI BENINI; Publicado em 01/03/2016, que concedeu 01 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 09/03/2016, referente ao(s) servidor (es): Masp 382388-7 FRANCISCA ISABEL B
FRANCO.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 384486-7 HEMERSON BORIN LIMA, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
07/11/2015; Masp 384415-6 GILDIVAN NUNES SOARES, referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 06/12/2011; Masp 384703-5
PAULO AFONSO VIEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício a
partir de 12/11/2011; MASP 0919644-5 WALTER ANTONIO PRATA
PACE, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/1990;
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 03/09/1991; referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 30/09/1996; referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 29/09/2001; referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28/09/2006 e referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 27/09/2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es):
Masp. 913.139-2 JOSE AUGUSTO RUBIM DE MOURA, a partir de
09/03/2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0026918-1320/2016-2 (Sipro) /
00019382-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP: 914.448-6 ANTONIA
IRLEI PARRELA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0028620-1320/2016-0 (Sipro) /
00019381-1321-2016 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP: 913.986-6 IVONE CRUPOVICI MACEDO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI ATO REVISIONAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela SGP/DAP/CCBA de nº 01423801320/2015-3 (Sipro) / 00148079-1321-2015 (Siged) e publicado no
MG de 06/10/2015 referente ao servidor: MASP. 914.821-4 MANOEL
MENDONÇA SOUZA, que determina providenciar o arquivamento do
processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI ATO REVISIONAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela SGP/DAP/CCBA de nº 02287801320/2012-0 (Sipro) / 00019389-1321-2016 (Siged) e publicado no
MG de 13/12/2012 referente ao servidor: MASP. 372.530-6 CLÁUDIO
COURI VIEIRA MARQUES, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI ATO REVISIONAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela SGP/DAP/CCBA de nº 01375871320/2014-9 (Sipro) / 00206583-1321-2014 (Siged) e publicado no
MG de 12/09/2014 referente à servidora: MASP. 386.495-6 MARIA
DE LOURDES PINTO, que determina providenciar o arquivamento
do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0189430-1320/2015-9 (Sipro) / 001480431321-2015 (Siged) e publicado no MG de 08/01/2016 referente à servidora: MASP. 914.030-2 MYRIAM REGINA OLIVEIRA MOREIRA,
que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0011845-1320/2016-9 (Sipro) / 000193911321-2016 (Siged) e publicado no MG de 16/02/2016 referente ao servidor: MASP. 372.579-3 MARCIO DE CASTRO SOARES, que determina providenciar o arquivamento do processo.
09 805691 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES. nº 27/2016 - Retificação.
A Secretária de Estado Adjunta de Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem
como, inciso VII do art. 1º da Resolução SES nº 2712/2011 alterado
pela Resolução SES n.º 2951/2011, de 05 de julho de 1952, e com base
no artigo 219 da Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, resolve retificar a Portaria SES nº023/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 8 de março de 2016, [...]apurar responsabilidades
acerca da perda de medicamentos termolábeis de alto custo ocorrida
na data de 13/11/2015 no Núcleo de Assistência Farmacêutica – NAF
da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte – SRS/BH,
que estavam acondicionados em câmara fria que apresentou defeito
[...]’’leia-se: apurar responsabilidades acerca da perda de medicamentos termolábeis de alto custo, no valor de estimado de R$121.920,00,
ocorrida na data de 13/11/2015 no Núcleo de Assistência Farmacêutica
– NAF da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte –
SRS/BH, que estavam acondicionados em câmara fria que apresentou
defeito[...]’’.Data: 09/03/2016.
Extrato de Portaria/SES. nº 28/2016 - Retificação.
A Secretária de Estado Adjunta de Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem
como, inciso VII do art. 1º da Resolução SES nº 2712/2011 alterado
pela Resolução SES n.º 2951/2011, de 05 de julho de 1952, e com base
no artigo 219 da Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, resolve retificar a
Portaria SES nº024/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 8 de março de 2016, onde se lê: ” [...]apurar responsabilidades acerca da perda de medicamentos termolábeis de alto custo
ocorrida no dia de 12/04/2015 no Núcleo de Assistência Farmacêutica –
NAF da Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares
– SRS/Governador Valadares, que estavam acondicionados em câmara
fria que apresentou defeito. [...]’’leia-se: apurar responsabilidades
acerca da perda de medicamentos termolábeis de alto custo, no valor
estimado de R$178.554,44, ocorrida no dia de 12/04/2015 no Núcleo
de Assistência Farmacêutica – NAF da Superintendência Regional de
Saúde de Governador Valadares – SRS/Governador Valadares, que
estavam acondicionados em câmara fria que apresentou defeito [...]’’.
Data: 09/03/2016.
Extrato de Portaria/SES. nº 29/2016 - Retificação.
A Secretária de Estado Adjunta de Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem
como, inciso VII do art. 1º da Resolução SES nº 2712/2011 alterado
pela Resolução SES n.º 2951/2011, de 05 de julho de 1952, e com base
no artigo 219 da Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, resolve retificar a
Portaria SES nº026/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 08 de março de 2016, onde se lê: “..., apurar responsabilidades acerca da perda de medicamentos termolábeis de alto custo ocorrida no dia 01/04/2015 no Núcleo de Assistência Farmacêutica – NAF
da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis – SRS/Divinópolis, em virtude de armazenamento em temperatura inadequada.
[...]’’leia-se: apurar responsabilidades acerca da perda de medicamentos termolábeis de alto custo, no valor estimado de R$ 20.583,00, ocorrida no dia 01/04/2015 no Núcleo de Assistência Farmacêutica – NAF
da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis – SRS/Divinópolis, em virtude de armazenamento em temperatura inadequada [...]’’.
Data: 09/03/2016.
09 805658 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Retificação à publicação de 08/03/2016 Pág.14 Col.02
Ref.: Afastamento por motivo de Luto.
Onde se lê: Masp.669441-8,, a partir de 14/12/2016.
Leia-se: Masp 669441-8, HOMERO CLAUDIO ROCHA SOUZA
FILHO, a partir de 14/12/2015.
09 805753 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG torna público e informa aos interessados o resultado dos recursos interpostos aos resultados da Primeira Etapa e Final
do processo seletivo de candidatos discentes ao CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO – NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU
EM ATENÇÃO A USUÁRIOS DE DROGAS NO SUS. Os resultados
encontram-se disponíveis no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br e pelo telefone (31) 3295-1860.
09 805660 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE Nº 030, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
Designa Comissão de Conciliação a que se refere o Decreto nº 46.060,
de 05 de outubro de 2012.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, e tendo em vista o disposto no §5º do art. 2º e art. 3º do Decreto
nº 46.060, de 05 de outubro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros da Comissão de Conciliação a que se
refere a CI GRH nº 059/2016, de 26 de fevereiro de 2016, que envolve
os servidores W. R. C., Masp 1045999-8 e E. A. R. de S., Masp
1049763-4:
Amanda Aguiar de Paiva Reis – Coordenadora – Masp 1113699-1;
Ediné Silva Soares – Masp 1037578-0;
Maria de Lourdes Martins de Carvalho - Masp 1049673-5.
Art. 2º. As competências da Comissão são aquelas descritas no Decreto
46.060/12.
Art. 3º. Esta Portaria vigora a partir da data de sua publicação.
09 805261 - 1
PORTARIA PRE Nº 031, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
Designa Comissão de Conciliação a que se refere o Decreto nº 46.060,
de 05 de outubro de 2012.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto no §5º, do art. 2º, e art. 3º do
Decreto nº46.060, de 05 de outubro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros da Comissão de Conciliação a que
se refere a CI GRH nº 059/2016, de 26 de fevereiro de 2016, que
envolve os servidores W. R. C., Masp 1045999-8 e J. G. S. M., Masp
1.046.926-0:
Alexandre Luiz do Prado – Coordenador – Masp 0367401-7;
Ediné Silva Soares – Masp 1037578-0;
Rosimere Afonso Mota – Masp 1049865-7.
Art. 2º. As competências da Comissão são aquelas descritas no Decreto
46.060/12.
Art. 3º. Esta Portaria vigora a partir da data de sua publicação.
09 805765 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
PORTARIA Nº 005 de 08 de março de 2016
Institui a Comissão Especial de Licitação de que tratam os arts. 6º XVI,
e 51 da Lei 8.666/93, para atuar no procedimento licitatório destinado à
concessão de direito de uso de bem público para exploração de lanchonete no âmbito da FUNED, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 29 de
agosto de 2011, em atendimento ao disposto na Lei Delegada nº 180,
de 21 de janeiro de 2011 e na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993:
- Considerando que a composição de equipe específica, permitirá maior
celeridade no trâmite dos processos;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Licitação – CEL – para processar e julgar a licitação relativa à concessão de direito de uso de bem
público para exploração de lanchonete no âmbito da FUNED.
Art. 2° A Comissão Especial de Licitação será composta pelos seguintes membros:
I - Pedro Gomes Ferreira, MASP 1.152.936-9 - que a presidirá;
II – Cláudia Vieira de Amorim, MASP 1.203.326-2;
III – José Newton Evangelista Ribeiro, MASP 1.017.579-2;
IV – Patrícia Christiane Rodrigues Albuquerque, MASP 1.216.927-2;
V – Tarcísio Ferreira de Paula, MASP 368.713-4;
VI - Lauanda Ricaldoni Lima Nunes Avelar, MASP 1000119-6;
VII - Paulo Célio Abreu Júnior, MASP 370.805-4,
§ 1º Em suas ausências ou impedimentos legais, o Presidente da
Comissão Especial de Licitação será substituído por um dos demais
membros.
Art. 3° Compete à Comissão Especial de Licitação:
I – Receber os autos do processo físico devidamente instruído e autuado pela Serviço de Compras e Comércio Exterior (SCCE), até a fase
de elaboração do edital;
II – Elaborar a minuta do edital e contrato referentes à concessão de
direito de uso de bem público para exploração de lanchonete no âmbito
da FUNED e encaminhá-las para análise e visto da Procuradoria;
III – Após aprovação do edital pela Procuradoria e assinatura da Autoridade Competente, elaborar o extrato da licitação para dar publicidade;
IV – Realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas
funções;
V – Examinar e julgar os documentos de habilitação dos licitantes;
VI – Examinar e julgar as propostas técnicas e/ou comerciais dos licitantes, com o auxílio da Assessoria Técnica a que se refere o art. 7º
desta Portaria;
VII – Receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à Autoridade Competente, informando aos demais participantes da licitação a
sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;
VIII – Promover, em qualquer fase da licitação, as diligências que
entender necessárias, bem como aquelas determinadas pela Autoridade
Competente, destinadas a esclarecer dúvidas ou completar a instrução
dos autos do processo;
IX – Solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da
licitação;
X – Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas
atribuições.
Art. 4° Compete ao Presidente da CEL:
I – Convocar os demais membros, a Assessoria Jurídica, a Assessoria
Técnica, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos
da CEL;
II – Abrir, presidir e encerrar as sessões da CEL, anunciando as deliberações tomadas;
III – Exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos
trabalhos, solicitando a quem de direito a segurança interna e/ou requisição de força policial, quando necessário;
IV – Avaliar e rubricar todos os documentos de habilitação e os relativos às propostas comerciais, conjuntamente com todos os participantes
do certame;
V – Conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos
necessários;
VI – Resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando
forem de sua competência decisória;
VII – Determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da CEL;
VIII – Praticar os demais atos legais necessários ao bom andamento
dos trabalhos da CEL;
IX – Providenciar a publicação dos atos realizados pela CEL, na forma
e modos legais permitidos.
Parágrafo Único – O Presidente da CEL poderá, a seu critério, convocar
outros servidores com objetivo de prover suporte técnico à licitação.
Art. 5° São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de
Licitação:
I – Atender às convocações feitas pelo Presidente da CEL e participar
das sessões;
II – Avaliar e rubricar todos os documentos de habilitação e as propostas
comerciais, conjuntamente com os demais participantes do certame;
Art. 6° A Assessoria Jurídica da Comissão Especial de Licitação será
exercida pela Procuradoria da FUNED, de acordo com o estabelecido
no Art. 10 do Decreto nº 45.712, de 29 de agosto de 2011.
Parágrafo Único - Compete à Assessoria Jurídica da Comissão Especial de Licitação:
I – Exercer as atribuições previstas no parágrafo único do artigo 38 da
Lei Federal nº 8.666/1993 e no Art. 10 do Decreto nº 45.712, de 29 de
agosto de 2011;
II – Atender, no âmbito de sua competência, às solicitações do Presidente da CEL.
Art. 7° A Assessoria Técnica da Comissão Especial de Licitação será
exercida pelos servidores: Luciana Alice Rocha, MASP 1.178.821-3,
Sirlene Gonçalves Barbosa, MASP 1.170.351-9, Kelly Rose dos Santos
Marques da Silva, MASP 1364366-3, todos representantes da Divisão
de Logística e Administração Geral/DPGF.
Parágrafo Único – Compete à Assessoria Técnica:
I – Assessorar a CEL nas questões técnicas suscitadas, relativas à
habilitação técnica, proposta comercial e planilhas de composição de
preços;
II – Prestar as informações e providenciar os documentos necessários
aos esclarecimentos sobre questões técnicas que lhes forem dirigidas.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da
FUNED.
Art. 9 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016.
RENATO FRAGA VALENTIM
PRESIDENTE
09 805453 - 1
PORTARIA FUNED Nº 004/ 07 de março de 2016.
Estabelece as normas e procedimentos para o processo de desfazimento de bens e materiais no âmbito da Funed.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – Funed, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.712, de 29 de agosto de 2011, e
em atendimento às disposições previstas no Decreto nº 45.242, de 11
de setembro de 2009, Decreto 46.295 de 12 de agosto de 2013, Portaria
Funed 079 de 19 de novembro de 2015, Resolução SEPLAG nº 37 de
09 de julho de 2010, RDC 17/2010, Lei 12.305/2010, e atualização da
legislação pertinente: Resolve:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as normas gerais sobre o desfazimento de
materiais de consumo, equipamentos e outros bens permanentes, resíduos e rejeitos, bem como as atribuições dos servidores que compõem
a Comissão Permanente de Reavaliação e Desfazimento de Bens, denominada CRDB, e demais setores da Funed, que deverão proceder na
forma estabelecida nesta Portaria.
Art. 2º - Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Desfazimento - o desfazimento de bens consiste no processo de
exclusão de um bem do acervo patrimonial da instituição ou de material de consumo, de acordo com a legislação vigente;
II - Material (permanente ou de consumo) - designação genérica de
equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em
geral, matérias-primas, reagentes, produtos acabados e outros itens
empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas, independentemente de qualquer fator;
III - Transferência - modalidade de movimentação de material, com
troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra. A
transferência não constitui Desfazimento, pois trata-se de movimentação interna no âmbito da Funed;
IV - Alienação – é a transferência de direito de propriedade de materiais
para qualquer pessoa física ou jurídica, por meio de: venda; doação; e
dação em pagamento;
Parágrafo Primeiro: O material considerado genericamente inservível
para a repartição que detém sua posse ou propriedade, deverá ser classificado pela CRDB como:
a) ocioso: aquele que, embora apresente condições de uso, não está
sendo aproveitado;
b) recuperável: aquele que, embora esteja com defeito, pode ser recuperado, desde que o custo da recuperação não supere quarenta por cento
do seu valor de mercado ou a análise de custo/benefício demonstre ser
plenamente justificável a recuperação;
c) irrecuperável: material com defeito e que não pode ser utilizado para
o fim a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua
recuperação.
d) antieconômico: é o que possui manutenção onerosa ou rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou
obsoletismo;
e) material inservível: é o que não mais possa ser utilizado para o fim
a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua
obsolescência devido à modernização tecnológica, independentemente
do seu valor de mercado;
f) material inservível sem valor comercial: é o que não mais possa ser
utilizado para o fim a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua validade, e sem valor para alienação;
g) Resíduo: material, substância, objeto ou bem descartado resultante
de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados
sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções
técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia
disponível;
h) Rejeito – resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade
que não a disposição final ambientalmente adequada.
Parágrafo Segundo: O material objeto de desfazimento, após a classificação da CRDB, poderá ser alienado mediante as seguintes
modalidades:
a) Leilão - leilão é modalidade de licitação cabível para a alienação de
bens, observada a legislação pertinente;
b) Doação – é a transferência voluntária da posse e propriedade de
material: I - oriundo de terceiros a órgãos e entidades do Poder Executivo; II - entre entidades autárquicas do Poder Executivo; III - entre
entidades fundacionais do Poder Executivo; IV - entre entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo; e V - entre Administração
Direta e entidades do Poder Executivo;
c) Inutilização – consiste na destruição total ou parcial de material que
ofereça ameaça vital para pessoas, risco de prejuízo ecológico ou de
inconvenientes de qualquer natureza para a administração pública estadual, mediante autorização do dirigente máximo do órgão, sendo que
a inutilização de bens com características específicas será precedida de
consulta aos setores e órgãos especializados;
d) Cessão - é transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, de caráter temporário, entre órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais Poderes
da União;
e) Repasse – será o desfazimento de material inservível sem valor
comercial, residual, ou na condição de rejeito, mediante a entrega para
instituições responsáveis pela coleta de resíduo, para instituições conveniadas ou para aquelas que tenham parcerias com a Funed.
Parágrafo Terceiro – para a cessão de bens da Funed, será necessário
parecer prévio da CRDB no processo, e posterior análise e decisão da
Presidência;
Parágrafo Quarto - a modalidade de desfazimento, via repasse, será
aplicada para os itens classificados como inservíveis e sem valor
comercial e, portanto, não constitui Doação. O Repasse visa a retirada
de itens da Funed, mantidas as garantias do acompanhamento, quando
a legislação assim exigir.
Art. 3º - Da Composição da CRDB:
A Comissão Permanente de Reavaliação e Desfazimento de Bens –
CRDB será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, uma
Secretaria fixa, e 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) membros suplentes dos seguintes setores:
a) Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;