46 – terça-feira, 22 de Março de 2016 Diário do Executivo
médicos de família e demais médicos que atuam na Atenção Primária
à Saúde do município de Belo Horizonte, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Fica aprovada correção do método de cálculo para o Indicador 2,
previsto no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.182, de 16
de setembro de 2015, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 3° Estas alterações terão efeito retroativo sobre as apurações anteriores à esta publicação.
Art. 4° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.310, DE 16 DE MARÇO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
21 810295 - 1
Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde
Resolução/SES/N.º 5183 , de 18 de março de 2016.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 4º da Resolução SES/nº. 2712, de 04 de março de 2011.
Resolve: Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, MARIA HELENA
MIRANDA AGUIAR, MASP. 913.095-6, da Função Gratificada de
Regulação Médico Plantonista FGRMP-39, da Central Macrorregional
de Regulação Norte/Montes Claros, a partir de 13/03/2016;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 18 de março de 2016.
Roseli da Costa Oliveira
Subsecretaria de Regulação em Saúde
18 809968 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 384153-3 MARIA DAS GRACAS MENDES, referente ao 5º quinquênio publicado em 15/06/2012: onde se lê a partir
de 17/11/2011, leia-se a partir de 02/11/2011, conforme Nota Técnica
n° 101/2016. MASP 0371584-4 ELIETE DE SOUSA CUNHA, referente ao 5º quinquênio publicado em 04/04/2011: onde se lê a partir de
05/03/2011, leia-se a partir de 06/03/2011. Masp 367524-6 GILSON
GILBERTONI BURGARELLI, referente ao 1º quinquênio publicado
em 30/08/1995: onde se lê a partir de 20/03/1991, leia-se a partir de
17/03/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 23/04/1996: onde
se lê a partir de 18/03/1996, leia-se a partir de 16/03/1996,referente ao 3º
quinquênio publicado em 15/07/2003: onde se lê a partir de 18/03/2001
, leia-se a partir de 15/03/2001 , referente ao 4º quinquênio publicado
em 01/05/2008: onde se lê a partir de 17/03/2006 , leia-se a partir de
14/03/2006 , referente ao 5º quinquênio publicado em 09/04/2011: onde
se lê a partir de 16/03/2011 , leia-se a partir de 13/03/2011.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 288472-4 JOSE CARLOS PINTO DE AZEVEDO,
publicado em 13/06/2015: onde se lê 08 meses a partir 06/05/2015,
referente ao 3°, 4° e 5º quinquênio, leia-se 08 meses a partir de
06/05/2015, referente ao 3°, 4°, 5º e 6° quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349581/9,
MARIA NEUSA PEREIRA BARBOSA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 10/03/2016; Masp 0357003/3, ETELVINA
MARIA ALVES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
12/03/2016; Masp 0367524/6, GILSON GILBERTONI BURGARELLI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11/03/2016;
Masp 0367657/4, ELIZETE TIAGO DE AGUILAR CHACARA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/03/2016; Masp
0371584/4, ELIETE DE SOUSA CUNHA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 04/03/2016; Masp 0372894/6, SILVIO ROMUALDO ELETO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
02/03/2016;
Masp 0377144/1, JOAO RESENDE DA CRUZ, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 03/03/2016; Masp 0914319/9, VALDEVINO HONORIO DE SANTANA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 11/03/2016; Masp 0914320/7, MARLENE CLAUDINA BICALHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
20/03/2016; Masp 0914323/1, EVA RODRIGUES DE PAULA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11/03/2016;
Masp 0914325/6, VANDA MARIA DE REZENDE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 13/03/2016; Masp
0914327/2, JOSE NATAL FRANCA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 11/03/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es):
Masp 0272810-3, Margaret Diniz Fonseca Vanuci, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 25/04/2016; Masp 0272843-4,
Tania Maria Soares Arruda Caldeira Brant, por 5 mês(es) referente(s)
ao 4º e 5º quinquênio a partir de 10/03/2016; Masp 0281714-6, Maria
Laiz Ferreira Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 25/04/2016; Masp 0287272-9, Margarida Brandao Ferreira,
por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 25/04/2016;
Masp 0336050-0, Egidia Pinheiro Neta, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 11/04/2016; Masp 0336666-3, Sisli Maria
Magalhaes Lages, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/04/2016; Masp 0365151-0, Mariluz de Cassia Viana, por 3
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 22/04/2016; Masp
0366044-6, Elia Maria de Almeida Barbosa, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 04/04/2016; Masp 0366086-7, Wilza Carla
Palhares de Faria, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 25/04/2016; Masp 0367477-7, Angela Maria Lippi Fonseca, por
2 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 09/03/2016; Masp
0367654-1, Claudia Jovina Ferreira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 25/04/2016; Masp 0367657-4, Elizete Tiago de
Aguilar Chacara, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 15/03/2016; Masp 0371697-4, Margareth Maria Coimbra Lima,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 25/04/2016;
Masp 0372030-7, Maria de Fatima Martins Soares Gomes, por 1
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/04/2016; Masp
0372292-3, Vinicio Pergentino Pinto, por 3 mês(es) referente(s) ao
4º quinquênio a partir de 05/04/2016; Masp 0372831-8, Jose Otavio
Belo Dornelles, por 5 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a
partir de 18/04/2016; Masp 0372853-2, Maria da Conceicao Moreira
Martimiano, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
11/04/2016; Masp 0373185-8, Maria Bernadete Leonardo Neto, por
4 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 04/04/2016;
Masp 0377147-4, Jose Rubens dos Santos, por 3 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 04/04/2016; Masp 0379873-3, Patricia
Furtado Veloso Borges, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 25/04/2016; Masp 0381959-6, Maria Odete Feres Simao, por
5 mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 06/04/2016;
Masp 0382335-8, Wanda Maria Alves Taulois Braga, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 26/04/2016; Masp 0382652-6,
Valdene Maria Vieira, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 11/04/2016; Masp 0383510-5, Maria dos Anjos de Jesus, por
5 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º e 5° quinquênio a partir de 04/04/2016;
Masp 0383661-6, Jane Faria Siqueira, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 25/04/2016; Masp 0384077-4, Eneide Antunes Arcebispo, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
04/04/2016; Masp 0384121-0, Lucia de Fatima Veloso, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/04/2016; Masp 0384131-9,
Maria Antonieta Yamamoto de Almeida, por 6 mês(es) referente(s) ao
4º e 5º quinquênio a partir de 18/04/2016; Masp 0384486-7, Hemerson
Borin Lima, por 5 mês(es) referente(s) ao 3º e 5º quinquênio a partir de
11/03/2016; Masp 0384601-1, Jackson Romeu Messora, por 3 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 19/04/2016; Masp 0384743-1,
Vera Lucia dos Santos Lemes, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/04/2016; Masp 0384960-1, Terezinha de Oliveira,
por 4 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 04/04/2016;
Masp 0387073-0, Jussara Tolentino Mascarenhas Teixeira, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 25/04/2016; Masp
0902900-0, Eva Maria Attademo Campos, por 4 mês(es) referente(s) ao
4º e 5º quinquênio a partir de 12/04/2016;
Masp 0913595-5, Marcos Roberto T da Silva, por 1 mês(es) referente(s)
ao 2º quinquênio a partir de 04/04/2016; Masp 0913864-5, Vanessa Silvestrin G de Melo, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 25/04/2016; Masp 0914260-5, Tania Maria Martins, por 6 mês(es)
referente(s) ao 4º e 5º e 6° quinquênio a partir de 19/04/2016; Masp
0914323-1, Eva Rodrigues de Paula, por 3 mês(es) referente(s) ao
6º quinquênio a partir de 04/04/2016; Masp 0914503-8, Tania Marcia Souza Cruz, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 03/04/2016; Masp 0914661-4, Marielsa Castro Lima Vicari, por 2
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/04/2016; Masp
0915793-4, Maria Alves Ferreira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 18/04/2016; Masp 0916042-5, Simone Gatti
Ferreira Reis, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
24/04/2016; Masp 0916161-3, Marileia de Jorge Leite De Oliveira, por
3 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 01/04/2016;
Masp 0917518-3, Luzimar Teixeira de Freitas Nascimento, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/04/2016; Masp
0920138-5, Maria Angelica de Oliveira Ferreira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/04/2016; Masp 0921044-4,
Adelina Maria Magalhaes, por 1 mês(es) referente(s) ao 7º quinquênio a partir de 12/04/2016; Masp 1037576-4, Clarinda Modestina
Lafeta Almeida, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir
de 25/04/2016; Masp 1060176-3, Katia Pereira Faria, por 1 mês(es)
referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 25/04/2016; Masp 1204686-8,
Luciene Mendonca Da Costa, por 3 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 11/04/2016; Masp 1205040-7, Leonardo Figueiredo Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 04/04/2016;
Masp 1205249-4, Sheila Beatriz Rezende, por 1 mês(es) referente(s) ao
1º quinquênio a partir de 01/04/2016.
21 810598 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.193, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Altera o art. 6º e o Anexo VIII e revoga o Anexo IX da Resolução
SES/MG nº 4.963, de 21 de outubro de 2015, que estabelece as normas
gerais de adesão, execução e acompanhamento da distribuição de equipamentos permanentes para as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.309, de 16 de março de 2016, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.198, de 21 de outubro de
2015, que aprova as normas gerais de adesão, execução e acompanhamento da distribuição de equipamentos permanentes para as unidades
básicas de saúde (UBS).
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução SES/MG nº 4.963, de 21 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os equipamentos odontológicos farão parte dos itens a
serem entregues ao município, considerando-se a especificidade da(s)
equipe(s) de Saúde Bucal a ser (em) instalada(s) na unidade.
§1º No caso de a(s) equipe(s) de Saúde Bucal a ser (em) instalada(s)
na unidade já for (em) pré-existente (s), os equipamentos necessários à
prestação dos serviços próprios destas equipes e do nível de Atenção à
Saúde que serão distribuídos ao beneficiário encontram-se arrolados no
Anexo VIII desta Resolução, observada a modalidade de equipe.
§2º Nos casos em que a(s) equipe(s) de Saúde Bucal a ser (em)
instalada(s) na unidade estiver (em) sendo implantada (s), os equipamentos necessários à prestação dos serviços próprios destas equipes
e do nível de Atenção à Saúde que serão distribuídos ao beneficiário
encontram-se arrolados no Anexo VIII desta Resolução, observada a
modalidade da equipe, e, para os demais itens, deverá o beneficiário
realizar solicitação diretamente ao Ministério da Saúde.” (nr)
Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII da Resolução SES/MG nº 4.963, de
21 de outubro de 2015, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Fica revogado o Anexo IX da Resolução SES/MG nº 4.963, de
21 de outubro de 2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.193, DE 16 DE
MARÇO DE 2016. (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
21 810710 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
382037-0 Arminda Rodrigues Bernardes, a partir de 16/03/2016.
21 810618 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.297,
DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Aprova, em caráter excepcional, o ressarcimento de extrapolamento
dos procedimentos 02.03.01.00.19 (Exame citopatológico cervicovaginal/microflora) e 02.03.01.00.86 (Exame citopatológico cervicovaginal/microflora-rastreamento), com o tipo de financiamento MAC,
entre julho e dezembro de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 2.719, de 9 de dezembro de 2014, que altera
a Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que trata da
Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do
colo do útero (QualiCito);
- a Portaria GM/MS nº 94, de 21 de janeiro de 2016, que altera a Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qua-
Minas Gerais - Caderno 1
lificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo
do útero (QualiCito);
- a Portaria SAS/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera
atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.756, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova a realocação dos tetos municipais para o procedimento
02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora e
a alocação dos tetos municipais para o procedimento 02.04.03.018-8
Mamografia bilateral para rastreamento na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.933, de 16 de setembro de 2014, que
aprova em caráter excepcional, o ressarcimento de extrapolamento do
procedimento 02.03.01.001-9 - Exame citopatológico cervico-vaginal/
microflora, com o tipo de financiamento MAC, para as competências
janeiro a junho de 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.071, de 18 de março de 2015, que
aprova em caráter excepcional, o ressarcimento de extrapolamento do
procedimento 02.03.01.001-9 - Exame citopatológico cervico-vaginal/
microflora, com o tipo de financiamento MAC, para as competências
março a dezembro de 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.162, de 19 de agosto de 2015, que
aprova, em caráter excepcional, o ressarcimento de extrapolamento dos
procedimentos 02.03.01.00.19 (Exame citopatológico cervico-vaginal/
microflora) e 02.03.01.00.86 (Exame citopatológico cervico-vaginal/
microflora-rastreamento), com o tipo de financiamento MAC, apurado
entre janeiro a junho de 2015;
- a alteração de programação físico/financeira na PPI/MG para o procedimento do procedimento 02.03.01.001-9 - EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA a partir da competência
março de 2014; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 221ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de março de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, o ressarcimento de
extrapolamento dos procedimentos 02.03.01.00.19 (Exame citopatológico cervico-vaginal/microflora) e 02.03.01.00.86 (Exame citopatológico cervico-vaginal/microflora-rastreamento), com o tipo de financiamento MAC, entre julho e dezembro de 2015 nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Parágrafo único. O ressarcimento de que trata o caput deste artigo
será apurado bimestralmente até junho de 2016, considerando o prazo
máximo para habilitação dos prestadores do Qualicito estabelecido pelo
Ministério da Saúde na Portaria GM/MS nº 94, de 21 de janeiro de
2016, e será objeto de Resolução específica.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.297, DE 16 DE MARÇO DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.184, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Estabelece os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes
e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, que
aprova as alterações dos indicadores, metas e do elenco de hospitais
participantes e os respectivos valores para a Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo), e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo).
Art. 2º Os novos indicadores e metas, bem como os valores financeiros referentes à Competência 2016 do Pro-Hosp Incentivo, serão inseridos aos Termos de Compromissos ou Termos de Metas através de
Termo Aditivo no Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
(GEICOM).
Parágrafo único. No caso do Termo Aditivo ao Termo de Metas os
beneficiários deverão estar inscritos e regulares no Cadastro Geral de
Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC).
Art. 3º As instituições hospitalares contempladas na Competência 2014
do Programa, conforme publicado na Resolução SES/MG nº 4.262, de
01 de abril de 2014, permanecerão na Competência 2016, constituindo
o elenco de hospitais beneficiados pelo Pro-Hosp Incentivo Competência 2016.
§1° Fica excluído do elenco dos hospitais contemplados do Pro-Hosp
Incentivo o Hospital São João de Deus, do Município de Santa Luzia,
considerando o encerramento de suas atividades.
§2° A relação das instituições hospitalares que irão compor a Competência de 2016 do Pro-Hosp Incentivo, com o respectivo valor financeiro encontra-se no Anexo I desta Resolução.
Art. 4° O valor total do incentivo financeiro para a Competência 2016 do Pro-Hosp Incentivo será de R$ 163.615.405,14 (cento
e sessenta e três milhões, seiscentos e quinze mil, quatrocentos
e cinco reais e quatorze centavos) e correrá a conta das dotações
orçamentárias nºs 4291.10.302.174.4623.0001 – 334141 - 10.1 e
4291.10.302.174.4623.0001 – 339039 - 10.1.
Art. 5º A metodologia de alocação de recurso financeiro por instituição
contemplada na Competência 2016 do Pro-Hosp Incentivo será mantida, conforme desempenho do hospital e segundo os critérios de Leito
Efetivamente Ocupado (LEO) e Internação Efetiva (IE).
Parágrafo único. A metodologia de cálculo de alocação de recurso
financeiro e o valor dos critérios apresentados no caput deste artigo
estão descritos no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.084, de 10
de dezembro de 2013.
Art. 6º O incentivo financeiro de que trata o art. 4° deverá ser aplicado
pelos hospitais participantes do Pro-Hosp Incentivo para consecução
dos objetivos do Programa e será dividido em parte fixa, que será repassada de forma integral, e variável, condicionada ao cumprimento das
metas pactuadas, sendo cada uma delas 50% (cinquenta por cento) do
recurso total repassado.
Art. 7º O repasse da primeira parcela da Competência 2016 referente
ao Pro- Hosp Incentivo, só se iniciará após o envio do Alvará Sanitário
atualizado e vigente, para a Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar.
§1° Nos casos em que os municípios/beneficiários não apresentarem
o documento citado no caput deste artigo, caberá a comprovação, para
cada instituição hospitalar contemplada pelo Programa, por meio de
Termo de Obrigações a Cumprir ou documentação equivalente, das
pendências a serem cumpridas com acompanhamento pelo Gestor
Municipal de Saúde, para posterior emissão do documento obrigatório.
§2° A documentação de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada à Diretoria de Políticas e Gestão Hospitalar em meio físico
e devidamente assinada, com data correspondente ao ano vigente da
Competência 2016.
Art. 8º Ficam definidos os novos indicadores e metas de monitoramento e avaliação dos hospitais participantes da Competência de 2016
do Pro-Hosp Incentivo conforme o Anexo II desta Resolução.
§1º A metodologia sobre pactuação dos indicadores e metas será divulgada em Nota Técnica específica até 30 dias após a publicação desta
Resolução.
§2º O desempenho dos beneficiários do Pro-Hosp Incentivo será acompanhado por meio dos indicadores de monitoramento e avaliação e apurado pelo Sistema GEICOM a cada quatro meses, conforme o cronograma abaixo:
MÊS DE APURAÇÃO MESES BASE PARA O PERÍODO DE
DOS RESULTADOS
AVALIAÇÃO
Setembro, Outubro, Novembro e
Abril
Dezembro do ano anterior
Janeiro, fevereiro, março e abril do ano
Agosto
em curso
Maio, junho, julho e agosto do ano em
Dezembro
curso
§3º O desempenho alcançado pelos beneficiários do Pro-Hosp Incentivo
em cada uma das avaliações impactará nos valores do incentivo a serem
repassados, conforme estabelecido no Artigo 6º desta Resolução.
§4º Considerando a mudança na metodologia de pactuação dos indicadores e metas, o 3º Quadrimestre/2015 (setembro a dezembro) e o 1º
Quadrimestre/2016 (janeiro a abril) serão monitorados nos termos da
Resolução SES/MG nº 5.113, de 13 de janeiro de 2016.
Art. 9º Fica vedado o repasse de recursos financeiros retroativos,
quando o município/entidade beneficiada der causa à descontinuidade
do repasse.
Parágrafo único. Somente será permitida a permanência de municípios
e hospitais que estejam inadimplentes com a prestação de contas, no
caso em que o atual Gestor não seja o responsável pela irregularidade,
mediante a comprovação de instauração de Tomada de Contas Especial, com ação judicial de cobrança do débito, comunicação ao Tribunal de Contas e inscrição do responsável em conta de ativo “Diversos
Responsáveis”.
Art. 10. A soma do montante financeiro obtido por meio dos descontos
efetuados pelo não cumprimento das metas pactuadas para esta Competência de 2016, poderá ser revertida em premiação para as instituições
hospitalares que apresentarem melhor desempenho segundo critérios
publicados em Resolução específica ao final desta Competência.
Art. 11. Os Termos de Compromisso/Metas vigentes serão rescindidos
por ocasião da inclusão do Hospital na nova Política de Atenção Hospitalar, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.237, de 09 de
dezembro de 2015.
Art. 12. As regras previstas nesta Resolução entram em vigor na Competência Maio de 2016, sendo mantidas as demais regras de execução,
acompanhamento, controle e avaliação previstas no termo de compromisso/metas vigente.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.184, DE 16 DE
MARÇO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
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DESPACHO/NUVISA/SRS/VGA Nº 001/2016
Ref.: Retificação da Publicação de Decisão Final do Processo Administrativo Sanitário NUVISA/SRS/VGA Nº 029/2012, publicado na data:
11/03/2016 – empresa Reginaldo Antônio Vieira ME.
A Coordenadora do Núcleo de VISA da SRS/VGA retifica o extrato
da decisão final publicado na imprensa oficial de Minas Gerais na data
de 11/03/2016, página 16, coluna IV onde se lê; “Considerando que o
estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso após a
publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99)”; leia-se: “Decisão que impôs as seguintes penalidades:
Advertência; - Inutilização dos produtos interditados cautelarmente;
-Multa: no valor de 600,00 (seiscentas) UFEMG’s.
O Processo será dado por concluso após a publicação desta Decisão
Final e a adoção das medidas impostas.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas.”
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE.
Varginha, 18 de março de 2016.
Coordenadora de Vigilância Sanitária
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
MASP 669.509-2
21 810060 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 04/2013.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento FARMÁCIA DROGAMINAS,
foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário nº 04/2013 em 19/11/2015 e não interpôs recurso tempestivo,
torna definitiva nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99 parágrafo único, a referida decisão que aplicou as seguintes penalidades:
Advertência: Ficando a empresa advertida de que constitui infração
sanitária descumprir lei, norma e regulamento destinado a promover,
proteger e recuperar a saúde nos termos do artigo 99, inciso XXXVI
da Lei Estadual nº 13.317/99 e que a reincidência acarretará agravamento das sanções;
Inutilização dos medicamentos interditados cautelarmente, que deverão
ser inutilizados pela empresa na presença de uma autoridade sanitária;
O Processo será dado por concluso após a publicação desta Decisão
Final.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas.
Varginha, 18 de março de 2016.
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
21 810059 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.194, DE 16 DE MARÇO DE2016.
Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.914, de 16 de setembro
de 2015, que estabelece as normas gerais de execução do Programa de
Educação Permanente (PEP) para médicos de família e demais médicos que atuam na Atenção Primária à Saúde do município de Belo
Horizonte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.310, de 16 de março de 2016, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.182, de 16 de setembro de 2015, que aprova as normas gerais de execução do Programa de Educação Permanente (PEP) para médicos de
família e demais médicos que atuam na atenção primária à saúde do
município de Belo Horizonte.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.914, de 16 de
setembro de 2015, que estabelece as normas gerais de execução do