MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 62 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 06 de Abril de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria-Geral da Governadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.055, DE 5 DE ABRIL DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Pombal – Asspo –, com sede no Município de Guidoval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Pombal –
Asspo –, com sede no Município de Guidoval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.977, DE 5 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a integraçãodos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos termos da Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e no Decreto nº 46.774, de 9 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1ºOs órgãos e entidades da Administração Pública Estadual se organizarão em Comitês Temáticos, com o objetivo de compatibilizar as áreas temáticas básicas da função administrativa do Poder Executivo
com a estratégia governamental e com as diretrizes de planejamento estadual.
Art. 2ºOs Comitês Temáticos têm por competência:
I – subsidiar as decisões estratégicas de governo;
II – elaborar estudos e relatórios relativos às áreas sob sua responsabilidade;
III– propor as diretrizes a serem implementadas pela administração pública do Poder Executivo no
âmbito das políticas públicas a cargo do Estado;
IV– garantir a integração da ação governamental e a atuação de forma regionalizada;
V – zelar pela responsabilidade na gestão fiscal e orçamentário-financeira.
Parágrafo único. Os Comitês Temáticos de que tratam este Decreto são os seguintes:
I – Comitê Temáticode Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
II – Comitê Temáticode Agronegócio e Desenvolvimento Agrário;
III – Comitê Temáticode Infraestrutura e Logística;
IV – Comitê Temáticode Saúde e Proteção Social;
V – Comitê Temáticode Segurança Pública;
VI – Comitê Temáticode Educação, Esportes,Ensino Superior e Juventude.
Art. 3ºO Comitê Temáticode Desenvolvimento Econômico e Sustentávelserá composto pelo titular
dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Fazenda, que o coordenará;
II –Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
III –Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV – Secretaria de Estado de Turismo;
V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão
Metropolitana;
VII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas
Gerais;
VIII – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.;
IX – Companhia Energética de Minas Gerais;
X – Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais;
XI – Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
XII – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Comitê Temáticode que trata o caput atuará nas áreas referentes à indústria e
comércio, meio ambiente, turismo, inovação e recursos hídricos.
Art. 4ºO Comitê Temáticode Agronegócio e Desenvolvimento Agrárioserá composto pelo titular
dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;
III - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas
Gerais.
Parágrafo único. O Comitê Temáticode que trata o caput atuará nas áreas referentes ao agronegócio e ao desenvolvimento sustentável do meio rural e da agricultura familiar.
Art. 5ºO Comitê Temáticode Infraestrutura e Logística será composto pelo titular dos seguintes
órgãos:
I – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana;
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas
Gerais;
IV – Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
V – Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais;
VI – Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Comitê Temáticode que trata o caput atuará nas áreasreferentes à habitação,obras
e transportes,cidades e regiões metropolitanas,energia e saneamento.
Art. 6ºO Comitê Temáticode Saúde e Proteção Socialserá composto pelo titular dos seguintes
órgãos:
I – Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Saúde;
III – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
Parágrafo único. O Comitê Temáticode que trata o caput atuará nas áreas referentes aosdireitos
humanos e cidadania,políticas sociais e saúde.
Art. 7ºO Comitê Temáticode Segurança Pública será composto pelo titular dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Defesa Social, que o coordenará;
II – Polícia Militar de Minas Gerais;
III – Polícia Civil de Minas Gerais;
IV – Corpo de Bombeiros de Minas Gerais;
V – Gabinete Militar do Governador.
Parágrafo único. O Comitê Temáticode que trata o caput atuará nas áreasreferentes àdefesa social,à
atividade policial Militar e Civil,ao sistema prisional e aoCorpo de Bombeiros Militar.
Art. 8ºO Comitê Temáticode Educação, Cultura, Ensino Superior e Esportesserá composto pelo
titular dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Educação;
III – Secretaria de Estado de Cultura;
IV – Secretaria de Estado de Esportes.
Parágrafo único. O Comitê Temáticode que trata o caput atuará nas áreas referentes àeducação,
esportes e cultura.
Art. 9ºOs Comitês Temáticosde que tratam este Decreto se reunirão obrigatoriamente, quinzenalmente, mediante convocação do coordenador.
Art. 10. Fica instituída a Secretaria Executiva dos Comitês Temáticosde que trata este Decreto, que
será exercida pela Secretaria-Geral da Governadoria.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva:
I – subsidiar as ações dos Comitês Temáticos;
II – elaborar relatório consolidado quinzenal das atividades desempenhadas por cada um dos
Comitês Temáticos;
III – promover a interface entre as demandas e propostas dos Comitês Temáticos e o Grupo de
Coordenação Geral dos Comitês Temáticos;
IV - subsidiar as ações doGrupo de Coordenação Geral dos Comitês Temáticos;
V – convocar eprestar apoioàs reuniões dos Comitês Temáticos.
Art. 11. Fica instituídoo Grupo de Coordenação Geraldos Comitês Temáticos, que será presidido
pelo Governador do Estado, com a seguinte composição:
I – Secretário de Estado de Governo;
II – Secretáriode Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
III – Secretáriode Estado de Planejamento Gestão e Finanças;
IV – Secretáriode Estado de Fazenda;
V – Coordenador daSecretaria Executiva dos Comitês Temáticos.
Art. 12. Compete ao Grupo de Coordenação Geral dos Comitês Temáticos:
I – coordenar as ações dos Comitês Temáticose da Secretaria Executiva;
II – participar, quando necessário, das reuniões dos Comitês Temáticos;
III – subsidiar e intervir junto aos Comitês Temáticospara efetivação da estratégia
governamental;
IV – convocar os coordenadores dos Comitês Temáticos para as reuniões de coordenação.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
05 816523 - 1
05 816526 - 1