42 – quarta-feira, 20 de Abril de 2016 Diário do Executivo
Objetivo
Estimular a promoção da
saúde como parte da integralidade do cuidado nas
Redes de Atenção à Saúde
(RAS) articulada às demais
redes de proteção social.
Indicador
Fonte
Realizar o acompanha- Sistema de
mento das condicionaGestão do
lidades de saúde das
Programa
famílias benefeciárias Bolsa
Família
no Programa Bolsa
na Saúde
Família (PBF).
Art. 21. Os indicadores propostos para monitoramento da Política Estadual de Promoção da Saúde devem ser planejados e executados tendo
as atividades e ações a serem desenvolvidas para alcance da meta, os
valores, princípios e diretrizes expressos.
Art. 22. Para apoiar os municípios no Planejamento das Ações de
Implementação da Política Estadual de Promoção da Saúde, apresentamos um modelo no anexo I desta Resolução. Recomendamos que a elaboração do referido Plano seja feita conjuntamente com os atores que
realizam a Promoção da Saúde, como Conselhos Municipais de Saúde
e outros conselhos, movimentos sociais e profissionais.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E
AVALIAÇÃO
Art. 23. O percentual de cumprimento da meta no período avaliado será
apurado pelo sistema GEICOM, conforme pactuado pelos municípios
mediante o Termo de Compromisso da Política Estadual de Promoção
da Saúde.
Art. 24. O percentual de ações executadas será avaliado critérios de
pontuação descritos no artigo 18º.
Período Avaliado
Mês de Avaliação
Junho
1º
Janeiro, Fevereiro, Extração das informações em
Quadrimestre
Março, Abril
saúde nos Sistemas ocorrerá na
2ª segunda-feira desse mês.
Outubro
2º
Maio, Junho,
Extração das informações em
Quadrimestre
Julho, Agosto saúde nos Sistemas ocorrerá na
2ª segunda-feira desse mês.
Setembro,
Fevereiro
3º
Outubro,
Extração das informações em
Quadrimestre
Novembro,
saúde nos Sistemas ocorrerá na
dezembro
2ª segunda-feira desse mês.
Art. 25. O desempenho do município nas avaliações descritas no quadro 04 será apurado pelo Sistema GEICOM, em conformidade com a
legislação vigente e com anual técnico da ação.
§1º As avaliações ocorrerão nos meses de fevereiro, junho e outubro.
§2º O desempenho alcançado pelo município em cada uma das avaliações impactará nos valores do incentivo financeiro a serem repassados
nos meses do período posterior.
§3º Excepcionalmente para o exercício de 2016, o incentivo iniciará o
acompanhamento dos indicadores a partir do 2º quadrimestre.
§4º Para a avaliação da meta do 1º quadrimestre de 2016 (janeiro a
abril), será adotado o repasse da parte fixa acrescida de 100% da parte
variável, ou seja o município recebera o valor global para o período
avaliado.
Art. 26. O município deverá encaminhar os relatórios, atas e os instrumetos para comprovação das ações declaratórias até o dia 15 de cada
mês para a referência técnica de promoção da saúde da Unidade Regional de Saúde em sua circunscrição.
Art. 27. Anualmente, o município deverá inserir e validar os dados referentes à
prestação de contas no Sistema GEICOM nos prazos e nas regras
vigentes em instrumento específico bem como apresentar Relatório de
Gestão dentro do prazo estipulado pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Caso o município não cumpra com a obrigação inscrita no parágrafo antecedente dentro do prazo estipulado, a SES/MG
poderá aplicar as penalidades previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. A transferência do incentivo financeiro para cofinanciamento
das ações de Promoção da Saúde aos municípios será realizada conforme o disposto nesta Resolução.
§1º A lista dos municípios e dos respectivos valores máximos a receber anualmente relativos ao parágrafo anterior encontra-se publicada no
Anexo III desta Resolução.
§2º As regras previstas nesta Resolução serão formalizadas por Termo
de Compromisso, a ser cadastrado no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III E IV RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.250, DE 19 DE
ABRIL DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
19 823077 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0219896-8, Alberto Luiz Felipe, referente ao 2º quinquênio mag., a partir de 01/10/2013; Masp 0290312/8,
Maria das Graças de Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 05/11/2014; Masp 0352352/9, Luiz Fernando Freesz, referente ao 4º
quinquênio adm., a partir de 18/04/2015; Masp 0367719/2, Willer Pastorini Haddad, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 08/08/2015;
Masp 0372011/7, Marco Antônio Wardi Melo, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 04/05/2015; Masp 0372530-6, Cláudio Couri
Vieira Marques, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 27/01/2006
e 7º quinquênio adm., a partir de 26/01/2011; Masp 0381828/3, Boaventura Passos Vinhas, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de
18/06/2015; Masp 0381909/1, Zenun Elias Jorge Zenun, referente ao
5º quinquênio adm., a partir de 31/05/2014; Masp 0382659/1, Vera
Martins de Resende, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de
08/11/2011; Masp 0384379/4, Marilia Garcia Mendes, referente ao
5º quinquênio adm., a partir de 13/12/2011; Masp 0384484/2, Hélida
de Resende Coelho Campos, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 27/07/2015; Masp 0386495-6, Maria de Lourdes Pinto, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 11/12/2013; Masp 0386620-9, José
Carlos Alves Cerqueira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
18/08/2013; Masp 0913139-2, José Augusto Rubim de Moura, referente
ao 5º quinquênio adm., a partir de 07/01/2009 e 6º quinquênio adm., a
partir de 16/02/2015; Masp 0913366/1, João Ferreira de Sa, referente
ao 5º quinquênio adm., a partir de 10/07/2009 e 6º quinquênio adm., a
partir de 09/07/2014; Masp 0914068/2, Adalson Jardim Murta, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 11/07/2015; Masp 0914170/6,
Álvaro José de Almeida, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
21/08/2015; Masp 0914277/9, Hélio Renato Neri, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 14/08/2011; Masp 0914283/7, Mario Gissoni
de Carvalho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 14/08/2015;
Masp 0914509/5, Geralda Aparecida Resende Sousa, referente ao 5º
quinquênio adm., a partir de 03/03/2011; Masp 0914628/3, Lenir Alves
Viegas, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 05/07/2011; Masp
0914821/4, Manoel Mendonca Souza, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 07/10/2009 e 7º quinquênio adm., a partir de 06/10/2014;
Masp 0917110/9, Suely Bawden de Paula, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 03/08/2015; Masp 0917542/3, Soraia das Graças Marques, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 30/05/2015; Masp
0919804/5, Arilma Bernadete Moraes, referente ao 6º quinquênio adm.,
a partir de 18/08/2015; Masp 0934416/9, Maria Aparecida Goncalves
de Oliveira, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 23/09/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0290312/8, Maria Das Gracas
De Oliveira, a partir de 05/11/2014, Masp 0367719/2, Willer Pastorini
Haddad, a partir de 08/08/2015, Masp 0372530-6, Cláudio Couri Vieira
Marques, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 27/01/2006; Masp
0372530-6, Cláudio Couri Vieira Marques, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 27/01/2006; Masp 0913139-2, José Augusto Rubim
de Moura, a partir de 16/02/2015; Masp 0913366/1, Joao Ferreira de
Sa, a partir de 09/07/2014, Masp 0914068/2, Adalson Jardim Murta, a
partir de 11/07/2015, Masp 0914170/6, Álvaro Jose de Almeida, a partir de 21/08/2015, Masp 0914283/7, Mario Gissoni de Carvalho, a partir de 14/08/2015, Masp 0914821-4, Manoel Mendonça Souza, a partir
de 07/10/2009; Masp 0917110/9, Suely Bawden de Paula, a partir de
03/08/2015, Masp 0919804/5, Arilma Bernadete Moraes, a partir de
18/08/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0380093-5, José Ferreira Leite
Filho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/09/2014; Masp
0914821-4, Manoel Mendonça Souza, referente ao 5º quinquênio adm.,
a partir de 08/10/2004, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0380093-5, José Ferreira Leite
Filho, a partir de 02/09/2014, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es ): Masp 0914509-5, Geralda
Aparecida Resende Sousa, referente ao 4º quinquênio adm., publicado
em 04/10/2006 com vigência em 07/06/2006, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914509-5, Geralda Aparecida
Resende Sousa, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 04/03/2006,
em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es ): Masp 0290312-8, Maria
das Graças de Oliveira, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
02/06/2011 com vigência em 11/04/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 02/06/2011 com vigência em 30/11/1994, 3º quinquênio adm.,
publicado em 02/06/2011 com vigência em 29/11/1999, 4º quinquênio
adm., publicado em 02/06/2011 com vigência em 20/10/2004 e 5º quinquênio adm., publicado em 02/06/2011 com vigência em 19/10/2009;
Masp 0352352-9, Luiz Fernando Freesz, referente ao 3º quinquênio
adm., publicado em 16/10/2008 com vigência em 22/04/2008; Masp
0367719-2, Willer Pastorini Haddad, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 23/02/2008 com vigência em 31/07/1995, 2º quinquênio
adm., publicado em 23/02/2008 com vigência em 01/08/2000, 3º quinquênio adm., publicado em 23/02/2008 com vigência em 31/07/2005 e
4º quinquênio adm., publicado em 08/08/2009 com vigência em
19/02/2009; Masp 0372011-7, Marco Antônio Wardi Melo, referente ao
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 18/02/2014 com vigência em 24/10/2008 e 7º quinquênio adm.,
publicado em 18/02/2014 com vigência em 10/07/2001; Masp
0372530-6, Cláudio Couri Vieira Marques, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 26/01/2013 com vigência em 08/02/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 26/01/2013 com vigência em 08/02/1996,
3º quinquênio adm., publicado em 26/01/2013 com vigência em
06/02/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 26/01/2013 com vigência em 05/02/2006 e 5º quinquênio adm., publicado em 26/01/2013
com vigência em 04/02/2011; Masp 0381909-1, Zenun Elias Jorge
Zenun, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com
vigência em 14/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997
com vigência em 13/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em
28/12/2001 com vigência em 21/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/01/2007 com vigência em 20/11/2006; Masp 0382261-6,
Nazaré de Paula Batista da Silva, referente ao 5º quinquênio adm.,
publicado em 28/05/2015 com vigência em 27/05/2012; Masp
0382659-1, Vera Martins de Resende, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 21/01/1992 com vigência em 26/10/1991, 2º quinquênio
adm., publicado em 29/01/1997 com vigência em 26/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2001 com vigência em 25/10/2001 e
4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em
24/10/2006; Masp 0384379-4, Marília Garcia Mendes, referente ao 1º
quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com vigência em
16/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997 com vigência em 17/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 28/12/2001 com
vigência em 16/11/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/01/2007
com vigência em 15/11/2006; Masp 0386495-6, Maria de Lourdes
Pinto, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 11/10/2014 com
vigência em 11/08/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 11/10/2014
com vigência em 24/08/2000, 3º quinquênio adm., publicado em
11/10/2014 com vigência em 23/08/2005, 4º quinquênio adm., publicado em 11/10/2014 com vigência em 22/08/2010 e 5º quinquênio
adm., publicado em 11/10/2014 com vigência em 09/06/2014; Masp
0386620-9, José Carlos Alves Cerqueira, referente ao 2º quinquênio
adm., publicado em 18/11/2014 com vigência em 14/08/1994, 3º quinquênio adm., publicado em 18/11/2014 com vigência em 13/08/1999,
4º quinquênio adm., publicado em 18/11/2014 com vigência em
11/08/2004, 5º quinquênio adm., publicado em 18/11/2014 com vigência em 10/08/2009 e 6º quinquênio administrativo e adicional por
tempo de serviço, publicados em 18/11/2014 com vigência em
09/08/2014; Masp 0913139-2, José Augusto Rubim de Moura, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 01/03/2014 com vigência
em 31/07/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 01/03/2014 com
vigência em 29/07/2000, 3º quinquênio adm., publicado em 01/03/2014
com vigência em 04/05/2005 e 4º quinquênio adm., publicado em
01/03/2014 com vigência em 03/05/2010; Masp 0914068-2, Adalson
Jardim Murta, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 21/11/1995 com vigência em 14/07/1995, 3º quinquênio adm.,
publicado em 04/10/2000 com vigência em 05/08/2000, 4º quinquênio
adm., publicado em 10/11/2005 com vigência em 04/08/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 08/07/2010 com vigência em 17/06/2010;
Masp 0914170-9, Álvaro José de Almeida, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 21/11/1995 com vigência em 25/07/1995,
3º quinquênio adm., publicado em 07/09/2000 com vigência em
27/07/2000 e 4º quinquênio adm., publicado em 07/09/2005 com vigência em 26/07/2005; Masp 0914277-9, Hélio Renato Neri, referente ao
1º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991 com vigência em
01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 18/01/1996 com vigência em 06/09/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 13/12/2000 com
vigência em 04/09/2000 e 4º quinquênio adm., publicado em 14/12/2005
com vigência em 03/09/2005; Masp 0914283-7, Mário Gissoni de Carvalho, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991 com
vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 21/11/1995
com vigência em 10/07/1995, 3º quinquênio adm., publicado em
25/08/2000 com vigência em 08/07/2000 e 4º quinquênio adm., publicado em 07/09/2005 com vigência em 07/07/2005; Masp 0914345-4,
Wadih Salim Assaf Filho, referente ao 13/09/2014 com vigência em
29/09/2011; Masp 0914509-5, Geralda Aparecida Resende Sousa, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 23/11/1991 com vigência
em 11/06/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 08/10/1996 com
vigência em 09/06/1996 e 3º quinquênio adm., publicado em 25/07/2001
com vigência em 08/06/2001; Masp 0914628-3, Lenir Alves Viegas,
referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 23/11/1991 com vigência em 03/06/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 08/10/1996 com
vigência em 01/06/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 25/07/2001
com vigência em 31/05/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em
01/12/2006 com vigência em 30/05/2006; Masp 0914821-4, Manoel
Mendonça Souza, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
23/11/1991 com vigência em 16/06/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 30/12/1994 com vigência em 11/02/1994, 3º quinquênio adm.,
publicado em 01/04/1999 com vigência em 10/02/1999 e 4º quinquênio
adm., publicado em 25/03/2004 com vigência em 09/02/2004; Masp
0917110-9, Suely Bawden de Paula, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 04/12/2010 com vigência em 04/09/1991, 2º quinquênio
adm., publicado em 04/12/2010 com vigência em 03/08/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 04/12/2010 com vigência em 01/08/2000,
4º quinquênio adm., publicado em 04/12/2010 com vigência em
31/07/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 04/12/2010 com vigência em 30/07/2010; Masp 0917542-3, Soraia das Graças Marques, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com vigência
em 10/12/1991, 3º quinquênio adm., publicado em 22/07/1994 com
vigência em 29/03/1994, 4º quinquênio adm., publicado em 05/07/2000
com vigência em 11/05/2000 e 5º quinquênio adm., publicado em
30/06/2005 com vigência em 10/05/2005; Masp 0919536-3, Valdemar
Manoel dos Reis, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
18/12/1993 com vigência em 07/09/1993, 2º quinquênio adm., publicado em 14/05/1997 com vigência em 17/10/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 28/12/2001 com vigência em 16/10/2001, 4º quinquênio
adm., publicado em 05/02/2013 com vigência em 10/04/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 05/02/2013 com vigência em 09/04/2010;
Masp 0919804-5, Arilma Bernadete Moraes, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 21/11/1995 com vigência em 23/07/1995,
3º quinquênio adm., publicado em 07/09/2000 com vigência em
21/07/2000, 4º quinquênio adm., publicado em 07/09/2005 com vigência em 20/07/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 22/09/2010
com vigência em 19/08/2010; Masp 0934416-9, Maria Aparecida Gonçalves de Oliveira, referente ao 1º quinquênio mag., publicado em
05/06/2003 com vigência em 29/07/2002, 2º quinquênio mag., publicado em 29/04/2010 com vigência em 28/07/2005 e 1º quinquênio
adm., publicado em 06/08/2010 com vigência em 28/07/2010, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0290312-8, Maria das Graças de
Oliveira, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 15/04/1990, 2º
quinquênio adm., a partir de 10/11/1994, 3º quinquênio adm., a partir
de 09/11/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 07/11/2004 e 5º quinquênio adm., a partir de 06/11/2009; Masp 0352352-9, Luiz Fernando
Freesz, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 18/09/2008; Masp
0367719-2, Willer Pastorini Haddad, referente ao 1º quinquênio adm.,
a partir de 11/08/1990, 2º quinquênio adm., a partir de 10/08/1995, 3º
quinquênio adm., a partir de 11/08/2000 e 4º quinquênio adm., a partir de 10/08/2005; Masp 0372011-7, Marco Antônio Wardi Melo, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 06/08/2012 e 7º quinquênio
adm., a partir de 15/01/2013; Masp 0372530-6, Cláudio Couri Vieira
Marques, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 01/08/1990, 2º
quinquênio adm., a partir de 01/08/1990, 3º quinquênio adm., a partir
de 30/01/1991, 4º quinquênio adm., a partir de 30/01/1996 e 5º quinquênio adm., a partir de 28/01/2011; Masp 0381909-1, Zenun Elias
Jorge Zenun, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 30/11/1991,
2º quinquênio adm., a partir de 29/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 07/12/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 01/06/2009; Masp
0382261-6, Nazaré de Paula Batista da Silva, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 06/06/2012; Masp 0382659-1, Vera Martins de
Resende, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 10/11/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 10/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 09/11/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 08/11/2006; Masp
0384379-4, Marília Garcia Mendes, referente ao 1º quinquênio adm.,
a partir de 15/12/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 16/12/1996, 3º
quinquênio adm., a partir de 15/12/2001 e 4º quinquênio adm., a partir
de 14/12/2006; Masp 0386495-6, Maria de Lourdes Pinto, referente ao
1º quinquênio adm., a partir de 01/08/1990, 2º quinquênio adm., a partir de 29/04/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 17/05/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 15/05/2004 e 5º quinquênio adm., a partir de
14/05/2009; Masp 0386620-9, José Carlos Alves Cerqueira, referente
ao 2º quinquênio adm., a partir de 01/08/1990, 3º quinquênio adm., a
partir de 23/08/1993, 4º quinquênio adm., a partir de 22/08/1998, 5º
quinquênio adm., a partir de 21/08/2003 e 6º quinquênio adm., a partir
de 19/08/2008; Masp 0913139-2, José Augusto Rubim de Moura, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 01/08/1990, 2º quinquênio adm.,
a partir de 04/04/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 03/04/1999 e 4º
quinquênio adm., a partir de 01/04/2004; Masp 0914068-2, Adalson
Jardim Murta, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 09/08/1990,
2º quinquênio adm., a partir de 08/08/1995, 3º quinquênio adm., a partir
de 30/08/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 29/08/2005 e 5º quinquênio adm., a partir de 11/07/2010; Masp 0914170-9, Álvaro José de
Almeida, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 23/08/1990, 2º
quinquênio adm., a partir de 22/08/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 24/08/2000 e 4º quinquênio adm., a partir de 23/08/2005; Masp
0914277-9, Hélio Renato Neri, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 15/08/1990, 2º quinquênio adm., a partir de 17/08/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 16/08/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de
15/08/2006; Masp 0914283-7, Mário Gissoni de Carvalho, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 20/08/1990, 2º quinquênio adm.,
a partir de 19/08/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 17/08/2000 e
4º quinquênio adm., a partir de 16/08/2005; Masp 0914345-4, Wadih
Salim Assaf Filho, a partir de 02/10/2011; Masp 0914509-5, Geralda
Aparecida Resende Sousa, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 06/07/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 04/07/1996 e 3º quinquênio adm., a partir de 03/07/2001; Masp 0914628-3, Lenir Alves
Viegas, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 10/07/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 08/07/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 07/07/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 06/07/2006; Masp
0914821-4, Manoel Mendonça Souza, referente ao 1º quinquênio adm.,
a partir de 17/07/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 09/03/1994, 3º
quinquênio adm., a partir de 08/03/1999 e 4º quinquênio adm., a partir
de 06/03/2004; Masp 0917110-9, Suely Bawden de Paula, referente ao
1º quinquênio adm., a partir de 25/10/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 20/09/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 19/09/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 01/08/2005 e 5º quinquênio adm., a partir de
31/07/2010; Masp 0917542-3, Soraia das Graças Marques, referente ao
1º quinquênio adm., a partir de 01/01/1992, 3º quinquênio adm., a partir
de 20/04/1994, 4º quinquênio adm., a partir de 02/06/2000 e 5º quinquênio adm., a partir de 01/06/2005; Masp 0919536-3, Valdemar Manoel
dos Reis, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 09/09/1993, 2º
quinquênio adm., a partir de 07/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir
de 06/11/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 12/04/2006 e 5º quinquênio adm., a partir de 11/04/2011; Masp 0919804-5, Arilma Bernadete
Moraes, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 13/08/1990, 2º
quinquênio adm., a partir de 22/08/1995, 3º quinquênio adm., a partir
de 20/08/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 19/08/2005 e 5º quinquênio adm., a partir de 18/08/2010; Masp 0934416-9, Maria Aparecida Gonçalves de Oliveira, referente ao 1º quinquênio mag., a partir
de 29/08/2007, 2º quinquênio mag., a partir de 28/11/2007 e 1º quinquênio adm., a partir de 24/09/2010, conforme conclusão de processo
administrativo.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0372011-7, Marco Antônio Wardi
Melo, a partir de 06/08/2012; Masp 0386620-9, José Carlos Alves
Cerqueira, a partir de 19/08/2008, conforme conclusão de processo
administrativo.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0219896-8, Alberto
Luiz Felipe, referente ao 1º quinquênio mag., publicado em 14/03/2013
com vigência em 05/11/2012; Masp 0376436-2, Marco Antônio
de Araújo Rangel, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991 com vigência em 26/02/1991, 3º quinquênio adm.,
publicado em 18/06/1996 com vigência em 25/02/1996, 4º quinquênio
adm., publicado em 05/04/2001 com vigência em 23/02/2001 e 5º quinquênio adm., publicado em 04/10/2006 com vigência em 22/02/2006,
conforme nota técnica nº. 136/2016; Masp 0381828-3, Boaventura Passos Vinhas, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992
com vigência em 17/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em
29/01/1997 com vigência em 15/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2001 com vigência em 14/10/2001 e 4º quinquênio
adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 13/10/2006, conforme nota técnica nº. 139/2016; Masp 0384484-2, Hélida de Resende
Coelho Campos, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
30/04/1992 com vigência em 10/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com vigência em 20/10/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 30/11/2001 com vigência em 19/10/2006 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 18/10/2006, conforme nota técnica nº. 140/2016; Masp 0365722-8, Wagner Casarotti,
referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 31/05/1995 com vigência em 31/05/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 25/08/2000 com
vigência em 26/05/2000, 3º quinquênio adm., publicado em 11/04/2012
com vigência em 29/03/2002, 4º quinquênio adm., publicado em
11/04/2012 com vigência em 28/03/2007 e 5º quinquênio adm., publicado em 11/04/2012 com vigência em 26/03/2012, conforme nota técnica nº. 150/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0219896-8, Alberto Luiz Felipe,
referente ao 1º quinquênio mag., a partir de 08/03/2013; Masp
0376436-2, Marco Antônio de Araújo Rangel, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 2º quinquênio adm., a partir de
29/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 28/07/2005, 4º quinquênio adm., a partir de 24/08/2010 e 5º quinquênio adm., a partir de
23/08/2015; Masp 0381828-3, Boaventura Passos Vinhas, referente
ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 2º quinquênio adm.,
a partir de 29/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 28/07/2005 e
4º quinquênio adm., a partir de 27/07/2010; Masp 0384484-2, Hélida
de Resende Coelho Campos, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 31/07/1995, 2º quinquênio adm., a partir de 30/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 29/07/2005 e 4º quinquênio adm., a partir de
28/07/2010; Masp 0365722-8, Wagner Casarotti, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 29/05/1995, 2º quinquênio adm., a partir de
27/05/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 30/03/2002, 4º quinquênio adm., a partir de 29/03/2007 e 5º quinquênio adm., a partir de
27/03/2012.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0219896-8, Alberto Luiz Felipe, a
partir de 08/03/2013.
18 822169 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.341, DE 19 DE ABRIL DE
2016.
Aprova a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado
de Minas Gerais e as estratégias para sua implementação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
Minas Gerais - Caderno 1
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre
as Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígeros, Bebidas
Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas, nos Termos do § 4º do art.220 da Constituição Federal;
- a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e
dá outras providências;
- a Lei Federal nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta
a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira
infância e também a de produtos de puericultura correlatos;
- a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015,que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa
com Deficiência);
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei Federal 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Estadual nº 15.982, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre
a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras
providências.
- a Lei Estadual n° 21.147, de 14 de janeiro de 2014, que institui a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.146, de 14 de janeiro de 2014, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – PEAPO – e dá
outras providências;
- a Lei Estadual nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014, que institui a
Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar;
- o Decreto Federal nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006, que promulga a
Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos
países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de
2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 8.262, de 31 de maio de 2014, que altera o
Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº
9.294, de 15 de julho de 1996;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprovar a
Política Nacional de Medicamentos;
- a Portaria GM/MS nº 569, de 1 de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia
do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de
trabalhadores para o setor e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.027, de 26 de novembro de 2007, que aprova
a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS
– ParticipaSUS;
- a Portaria GM/MS nº 992, de 13 de maio de 2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 737, de 16 de maio de 2011, que dispõe sobre
a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e
Violências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 2.715, de 17 de novembro de 2011, que atualiza
a Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
- a Portaria GM/MS nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, que institui,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de
Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
(Política Nacional de Saúde Integral LGBT);
- a Portaria GM/MS nº 2.866, de 2 de dezembro de 2011, que institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde
Integral das Populações do Campo e da Floresta (PNSIPCF);
- a Portaria GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
- a Portaria GM/MS nº 2.761, de 19 de novembro de 2013, que institui a
Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde (PNEPS – SUS);
- a Portaria GM/MS 2.446, de 11 de novembro de 2014, que redefine a
Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.264, de 22 de janeiro de 2016, que
aprova a prorrogação de vigência e inclusão de período de monitoramento do Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.763, de 19 de março de 2014,
que aprova o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde, para exercício 2014-2015;
- a Resolução CNS nº 408, de 11 de dezembro de 2008, que aprova as
diretrizes para a promoção da alimentação saudável com impacto na
reversão da epidemia de obesidade e prevenção das doenças crônicas
não transmissíveis;
- a Resolução SES/MG nº 1.885, de 27 de maio de 2009, que aprova a
Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares;
- a Resolução SES/MG nº 4.597, de 09 de dezembro de 2014, que
aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 1.885, de 27 de maio de
2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Práticas Integrativas e
Complementares;
- o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022, que têm por
objetivo promover o desenvolvimento e a implementação de políticas
públicas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências
para a prevenção e o controle das DCNT e seus fatores de risco e fortalecer os serviços de saúde voltados às doenças crônicas, 2011;
- a Política Nacional de Humanização, que visa contribuir para a melhoria da qualidade da atenção e gestão da saúde no SUS e se apresenta
como meio para a qualificação das práticas de saúde, com acesso com
acolhimento; atenção integral e equânime com responsabilização e vínculo; a valorização dos trabalhadores e usuários, com avanço na democratização da gestão e no controle social participativo;
- o Protocolo nº 008/ 2011, aprovado pela Mesa Nacional de Negociação do SUS – MNNP-SUS, que institui, no âmbito do Sistema Único
de Sáude, as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Sáude do
Trabalhador do Sistema Único de Saúde;
- o Guia Alimentar para a População Brasileira que se constitui em uma
das estratégias para implementação da diretriz de promoção da alimentação adequada e saudável que integra a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, 2014;
- a necessidade de elaborar a Política Estadual de Promoção da Saúde
em consonância com os princípios e diretrizes do SUS e com a Política
Nacional de Promoção da Saúde, bem como de incentivar, difundir e
incrementar as ações de promoção da saúde nos territórios;
- o Ofício nº 213, de 19 de abril de 2016, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores