2 – quinta-feira, 23 de Março de 2017 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 116, de 22 de março de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que tratam este decreto são as seguintes:
I – inicia-se a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Vilmar, na coordenada 576736:7568293, segue-se em linha reta por 99 m até chegar a coordenada 576758:7568388,
vira-se a esquerda com um ângulo de 68º18’, segue-se em linha reta por 123 m até chegar a coordenada
576656:7568457, tendo como referência nesse trecho uma cerca que marca a divisa da propriedade com Gilson
Oliveira Ávila, findando o trecho embargado, perfazendo uma área total de 3.330 m² de ocupação;
II – inicia-se a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de
José Armando de Souza, com um ângulo de 38º07’ à esquerda, na coordenada 576676:7568111, segue-se em
linha reta por 190 m até chegar a coordenada 576736:7568293, tendo como referência nesse trecho um pequeno
córrego com mata rasteira que marca a divisa com Vilmar, findando o trecho embargado, perfazendo uma área
total de 2.850 m² de ocupação;
III – inicia-se a partir de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de
Denílson José de Paula, com um ângulo de 4º40’ à esquerda, na coordenada 579593:7559357, segue-se em linha
reta por 10 m até chegar a coordenada 579582:7559361, com um ângulo de 15º26’ à esquerda, segue-se em linha
reta por 168 m, até a divisa com a propriedade de Flávio Lino dos Santos, na coordenada 579417:7559364, findando o trecho embargado, perfazendo uma área total de 2.670 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 117, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Andradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Andradas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Andradas, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 117, de 22 de março de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma
rede de distribuição de energia elétrica existente, coordenada UTM 333.988/7559.519, até o cruzamento da rede
com um córrego fazendo divisa com a propriedade de Luiz Escarpi, coordenada UTM 334.130/7559.608, com
72 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim
um total de 1.080 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 118, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
Homologa o Decreto Municipal nº 22, de 22 de fevereiro
de 2017, do Prefeito Municipal de Turmalina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 22, de 22 de fevereiro de 2017, do Prefeito
Municipal de Turmalina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de fevereiro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 119, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$43.760.135,11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$43.760.135,11 (quarenta e três milhões
setecentos e sessenta mil cento e trinta e cinco reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
Minas Gerais - Caderno 1
II – do saldo financeiro do convênio nº 127, firmado em 11 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A.,
no valor de R$27.818.440,74 (vinte e sete milhões oitocentos e dezoito mil quatrocentos e quarenta reais e
setenta e quatro centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 0135, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A.,
no valor de R$72.846,74 (setenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 347, firmado em 28 de março de 2014, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A.,
no valor de R$1.247.705,27 (um milhão duzentos e quarenta e sete mil setecentos e cinco reais e vinte e sete
centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 0529, firmado em 28 de abril de 2014, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A.,
no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 677, firmado em 22 de abril de 2014, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A.,
no valor R$2.287.794,36 (dois milhões duzentos e oitenta e sete mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta
e seis centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº1106, firmado em 22 de julho de 2014, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A.,
no valor de R$243.057,50 (duzentos e quarenta e três mil cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº1110, firmado em 3 de novembro de 2014, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações
S.A., no valor de R$870.956,77 (oitocentos e setenta mil novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete
centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 119, de 22 de março de 2017)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 34)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.14422021-4.041-0001-3390-0-10.1
100.100,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.269.233,73
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.191-0001-4490-1-70.1
33.040.801,38
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606055-4.180-0001-4490-0-10.1
200.583,64
3041.20606057-4.182-0001-3390-1-10.1
149.416,36
3041.20606057-4.182-0001-4490-1-10.1
500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302103-4.245-0001-3391-0-10.1
8.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
43.760.135,11
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.219.333,73
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
8.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
10.719.333,73
22 940502 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 28/12/2016, ETELVINO DE SOUZA
FARIA, MASP 296.766-9, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para o cargo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível II, grau B, intermediário da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 26/12/2016, PAULO PEREIRA DA
SILVA, MASP 344.065-8, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis
a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 02/01/2017, EDU VELOSO DO
CARMO, MASP 341.224-4, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 30/01/2017, CARLA DENISE SOUTO
SILVA TREVAS, MASP 343.748-0, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 04/01/2017, ROBERTO GONZAGA
DA SILVA, MASP 296.881-6, ocupante do cargo de Perito Criminal,
código PR, nível III, para o cargo de Perito Criminal, código PR, nível
Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 04/10/2016, DEUSDETE PATRICIO
DA SILVA, MASP 458.493-4, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, grau B, intermediário da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 16/01/2017, NEY LIMA DA SILVA,
MASP 296.924-4, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível I, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível II, grau B, intermediário da respectiva série de níveis a que
se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 10/01/2017, DANIEL DE OLIVEIRA
LISBOA, MASP 340.959-6, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 21/12/2016, ALESSANDRA BONFIM,
MASP 343.943-7, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 26/12/2016, SIMONE SCHETTINI
MAFALDO, MASP 344.159-9, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 28/12/2016, WELLINGTON CARVALHO DE SOUZA, MASP 298.574-5, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado
de Polícia, código DL, nível Geral, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.