10 – quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Diário do Executivo
Maria das Graças
Coelho e Godinho
Denise Martins
Fayad Silva
Maria Clotildes da Silva,
375.796-0
TAS V/A
21/03/2017
MAGAS
IV/C
913.904-9 TAS IV/A
10/03/2017
383.407-4
24/03/2017
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
2002, REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados
a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento
para afastamento preliminar para aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO A PARTIR DE
Rosa Maria de Lourdes
373.418-3 AUGAS
09/02/2017
Faleito e Resende
IV/H
Iza Terezinha
384.600-3
TAS
IV/E
06/02/2017
Junqueira Carneiro
MAGAS
Nelson Yuzo Iguchi
383.534-5
06/02/2017
III/E
Joao Alvino Mauricio
375.213-6
AAS
IV/E
06/02/2017
de Souza
Maria Eva Pereira
384.146-7
TAS
IV/E
06/02/2017
dos Santos
Maria Lourdes Rocha
914.416-3 AUGAS
08/02/2017
IV/E
Marise Rego de Sousa
384.679-7 AAS IV/E 08/02/2017
Doralice Amelia
384.298-6
TAS I/J
21/02/2017
Roza de Oliveira
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
2002, REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados
a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento
para afastamento preliminar para aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO A PARTIR DE
Betânia Lauret de
383.923-0 AAS IV/B
16/02/2017
Resende Teixeira
Sandra Jussiara
MAGAS
383.547-7
15/02/2017
Ruas Madureira
IV/E
Carlos Ferreira Rosa
383.335-7 AAS III/H
16/02/2017
Sebastiana Antunes
384.207-7 TAS V/B
10/02/2017
da Silva
Nelma Trindade da Silva 375.986-7 TGS IV/E
10/02/2017
AUGAS
Carlos Roberto Vilano
373.305-2
10/02/2017
IV/H
Maria Aparecida
375.789-5
TAS
III/A
07/03/2017
Rocha de Oliveira
Ana Maria de
377.528-5
TAS I/J
08/03/2017
Castro Fonseca
AUGAS
Elizelia Maria Alves Leal 913.343-0
08/03/2017
IV/H
Valeria Aparecida
372.180-0 TAS IV/A
08/03/2017
da Silva
Joana D’Arc
AUGAS
913.352-1
08/03/2017
Ferreira da Silva
IV/H
Elizabeth Freitas
AUGAS
382.387-9
09/03/2017
de Castro
IV/H
Irene Aparecida Miranda 349.531-4 TAS IV/E
08/03/2017
Maria Angelica de
920.138-5 TAS IV/A
07/02/2017
Oliveira Ferreira
Maria Benedita
384.639-1
TAS
IV/E
08/03/2017
Ribeiro da Silva
Maria Valdeci de Castro 379.869-1 TAS V/B
13/02/2017
Machado Oliveira
Catharina de Fatima
914.713-3
TAS
V/A
06/03/2017
Portela de Souza
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
02 956331 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5709 DE 02 DE MAIO DE 2017.
Habilita o Hospital Municipal Geraldo Ferreira Gandra, de Itamarandiba, para realizar o procedimento de Laqueadura Tubária e Vasectomia
junto ao Sistema Único de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências;
- a Portaria nº 48, de 11 de fevereiro de 1999, expedida pela Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde – SAS/MS, que
exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou
municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e
vasectomia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 176, de 11 de novembro de 1998, que
detalha os critérios e providências para a realização do procedimento
de esterilização voluntária;
- a solicitação de credenciamento do Hospital Municipal Geraldo Ferreira Gandra, do município de Itamarandiba, para realização do procedimento de laqueadura tubária e vasectomia, feita pelo Gestor Municipal de Saúde de Itamarandiba;
- os Pareceres favoráveis à realização do procedimento de laqueadura tubária e vasectomia pela referida instituição de saúde, emitidos
pela Comissão Intergestores Bipartite Microrregional e pela Gerência Regional de Saúde de Diamantina, que abrangem o Município de
Itamarandiba;
- os Pareceres Técnicos favoráveis à realização do procedimento de
laqueadura tubária e vasectomia pela referida instituição de saúde,
emitidos pela Gerência de Vigilância em Estabelecimentos de Saúde
da Superintendência de Vigilância Sanitária da SES/SUS-MG, pela
Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher da Superintendência de
Redes de Atenção à Saúde da SES/SUS-MG, e pela Superintendência
de Regulação da SES/SUS-MG; e
- que o processo administrativo de credenciamento da instituição para
prestação de serviços junto ao SUS encontra-se devidamente regular,
segundo a legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica habilitado para a realização do procedimento de laqueadura tubária e vasectomia, nos termos do art. 5º da Portaria SAS/MS nº
48, de 1999, e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 176, de 11 de novembro
de 1998, o Hospital Municipal Geraldo Ferreira Gandra, de Itamarandiba, inscrita no CNPJ: 113221630001-07.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Maio de 2017
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
02 956313 - 1
Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde
Retificação à publicação do dia 21/04/17
Ref.: A dispensa do servidor Luciano Aguiar de Sales, MASP
1105346-9.
Onde se lê: a partir de 05/04/17
Leia-se: 28/02/2017
02 956333 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5708 DE 02 DE MAIO DE 2017.
Instaura Tomada de Contas Especial, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Convênio SES
nº 568/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
exercício das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93, da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/Nº 031/2017, emitida em
29 de março de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
nos termos dos incisos I a IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal
de Contas de Minas Gerais, relativas ao Convênio SES nº 568/2008,
firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas-CISNORTE.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º – A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Maio de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
02 956321 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0913936-1, José Nilton Pereira da
Silva, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 01/03/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 384371-1, Maria Raquel Pereira
Borges, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 17/11/2014, em
cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 384371-1,
Maria Raquel Pereira Borges, a partir de 17/11/2014, em cumprimento
à resolução 007/2006.
02 956295 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0381950-5 MARIA BERNADETE DE SOUZA, referente ao 1º quinquênio publicado em 31/08/2012: onde se lê a partir
de 07/12/1991, leia-se a partir de 27/12/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 31/08/2012: onde se lê a partir de 05/12/1996,
leia-se a partir de 25/12/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 31/08/2012: onde se lê a partir de 07/12/2001, leia-se a partir de
27/12/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 31/08/2012:
onde se lê a partir de 06/12/2006, leia-se a partir de 26/12/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 31/08/2012: onde se lê a partir
de 05/12/2011, leia-se a partir de 23/12/2016 conforme Nota Técnica
0175/2017.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 386590-4 ELENY VIEIRA DE AGUIAR, publicado em
15/01/2016: onde se lê 06 meses a partir 10/02/2016, referente ao 2°,
3° e 4° quinquênio, leia-se 06 meses a partir de 10/02/2016, referente
ao 3°, 4° e 5° quinquênio. Masp 382000-8 FERNANDO ANTONIO
MOURAO FLORA, publicado em 17/04/2007: onde se lê 01 mês a
partir 01/06/2007, referente ao 1° quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
01/06/2007, referente ao 3° quinquênio. Masp 914760-4 DORALICE
APARECIDA DE CARVALHO, publicado em 01/06/2011: onde se lê
01 mês a partir 11/07/2011, referente ao 3° quinquênio, leia-se 01 mês
a partir de 11/07/2011, referente ao 5° quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0381950/5,
MARIA BERNADETE DE SOUZA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 23/12/2016; Masp 0920059/3, ANTONIO MARCIO CUNHA FREIRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 11/11/2011 e referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
26/11/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo
nº
0048864-1320/2017-1(Sipro)
/
00057303-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios a servidora: MASP: 382.347-3
ZILDETE MARIA PEREIRA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0014826-1320/2017-3 (Sipro) / 000111331321/2017 (Siged) e publicado no MG de 29/03/2017 referente ao servidor MASP. 383.089-0 RAIMUNDO CÉLIO DA ROCHA que, após
desaverbação do tempo laborado na FUNED, determina providenciar o
arquivamento do processo.
02 956227 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0375471-0, Valcir
Mendes Barbosa, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 28/07/2010 com vigência em
06/01/2007, 7º quinquênio adm., publicado em 27/04/2013 com vigência em 05/01/2012 e 8º quinquênio adm., publicado em 30/03/2017
com vigência em 03/01/2017, conforme nota técnica nº. 176/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375471-0, Valcir Mendes Barbosa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/01/2007, 7º quinquênio adm., a partir de 04/01/2012 e 8º quinquênio adm., a partir de
02/01/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375471-0,
Valcir Mendes Barbosa, a partir de 05/01/2007.
02 956259 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5712, DE 02 DE MAIO DE 2017
Institui normas para transferência, execução, controle e acompanhamento da contrapartida estadual do recurso do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) para os municípios com gestão Totalmente Centralizada no Município (TCM) no âmbito do SUS-MG e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 46.945, de 29 de janeiro de 2016, que altera o Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o Sistema de
Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.266, de 27 de janeiro de 2016, que divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação CIBSUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, que aprova a Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF)
e as normas de financiamento do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG e suas atualizações;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Instituir normas gerais para transferência, execução, controle e acompanhamento da contrapartida estadual do recurso do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS-MG para os municípios com
Gestão Totalmente Centralizada no Município (TCM).
Art. 2º – Para fins desta Resolução, consideram-se:
I – órgão participante de compra estadual: órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto estadual, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal;
II – Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF): estratégia da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais de promoção
de acesso aos medicamentos básicos que consiste na cooperação técnica aos municípios na aquisição e distribuição de medicamentos por meio da
disponibilização de Atas de Registro de Preços Estaduais, com ampliação do elenco de medicamentos e apoio financeiro;
III – ata de registro de preços Estadual (ARPE): documento estadual vinculativo, obrigacional, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos
participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas, para eventual
e futura contratação;
IV – Totalmente Centralizada no Município (TCM): forma de gestão por meio da qual os recursos financeiros do CBAF são depositados pelos gestores federal, estadual e municipal no Fundo Municipal de Saúde e aplicados pelo Município na aquisição dos medicamentos e produtos definidos no
Anexo I e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente; e
V – termo de compromisso: instrumento unilateral por meio do qual o ente federado adere às normas da Estratégia da Regionalização da Assistência
Farmacêutica (ERAF), fazendo jus à transferência intragovernamental de recursos do FES diretamente para o respectivo Fundo de Saúde.
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Art. 3º – Para fazer jus à transferência dos recursos financeiros de que trata esta Resolução, os Municípios com pactuação TCM deverão assinar
Termo de Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), em até 90 (noventa) dias após sua disponibilização pela SES/MG.
Art. 4º – O recurso referente à contrapartida estadual do CBAF será repassado do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde,
mediante conta específica, conforme valores de contrapartida estabelecidos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016.
Parágrafo único – Poderão ocorrer descontos e abatimentos sobre item cuja aquisição permanecer centralizada no Estado.
Art. 5º – Farão jus à contrapartida estadual do CBAF em recursos financeiros os Municípios de gestão Totalmente Centralizada no Município (TCM),
conforme as condições previstas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016.
Parágrafo único – Os valores a serem transferidos aos Fundos Municipais de Saúde referentes à competência de 2017 estão apresentados no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 6º – O valor estimado do repasse previsto para a competência de 2017 referente à contrapartida estadual do CBAF é de R$29.693.440,78 (vinte
e nove milhões, seiscentos e noventa e três mil e quatrocentos e quarenta reais e setenta e oito centavos) que ocorrerão à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.303.175.4484.0001-334141-10.1.
Art. 7º – O repasse do recurso ao Fundo Municipal de Saúde será realizado em 06 (seis) parcelas, com periodicidade bimestral e deverá observar
legislação e Normativa vigentes.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
Art. 8º – A utilização dos recursos financeiros de que trata esta Resolução somente poderá ocorrer de acordo com o previsto em Deliberação CIBSUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016.
Art. 9º – Desde que o valor unitário dos medicamentos e insumos constantes da Relação de que trata o art. 13 da Deliberação CIB-SUS/MG n.
2.416/2016 seja inferior ao registrado na ARPE, o Município que aderir à ERAF poderá promover a aquisição dos mesmos fora da ARPE, desde que
mediante adequado processo licitatório, nos termos da Lei Federal n. 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
Art. 10 – As normas relativas à ARPE disponibilizadas pela SES/MG para aquisição de medicamentos e insumos pelos Municípios estão definidas
na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016.
Parágrafo único – Os Municípios que aderirem à ERAF deverão realizar a execução da ARPE e o acompanhamento dos saldos conforme cronograma
a ser disponibilizado pela SAF/SES-MG.
Art. 11 – Os Municípios que aderirem à ERAF deverão efetuar os pagamentos aos fornecedores licitantes da ARPE no prazo previsto em cronograma
de forma a zelar pela correta execução dos ciclos de atendimentos.
Art. 12 – Comprovada a inexecução ou execução inadequada do recurso do CBAF pelo Município ou a não efetivação do pagamento aos fornecedores licitantes na ERAF poderá haver suspensão do pagamento referente à ERAF ou impedimento de execução da ARPE, observados os procedimentos previstos na legislação e Normativa vigentes, respeitada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 13 – Os Municípios que aderirem à ERAF serão responsáveis por todos os atos de administração e controle relativos à contratação efetuada,
inclusive pela notificação de fornecedores e aplicação das sanções decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais previstas na ARPE.
Art. 14 – A prestação de contas dos recursos da ERAF ocorrerá de forma declaratória, observados os procedimentos previstos na legislação e Normativa vigentes.
Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Maio de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG N. 5712, DE 02 DE MAIO DE 2017
Valores a serem repassados para os Municípios com pactuação TOTALMENTE CENTRALIZADA NO MUNICÍPIO (TCM) PARA A COMPETÊNCIA DO ANO DE 2017.
CÓDIGO
ITEM
MUNICÍPIO
SRS/GRS
POPULAÇÃO*
VALOR**
IBGE
1
310010
Abadia dos Dourados
Uberlândia
6.805
R$ 19.394,26
2
310050
Açucena
Coronel Fabriciano
11.409
R$ 32.515,66
3
310070
Água Comprida
Uberaba
2.164
R$ 6.167,40
4
310080
Aguanil
Divinópolis
4.315
R$ 12.297,76
5
310120
Aiuruoca
Varginha
6.210
R$ 17.698,50
6
310140
Albertina
Pouso Alegre
2.976
R$ 8.481,60
7
310170
Almenara
Pedra Azul
39.036
R$ 111.252,60
8
310190
Alpinópolis
Passos
18.619
R$ 53.064,16
9
310200
Alterosa
Alfenas
13.810
R$ 39.358,50
10
310220
Alvarenga
Governador Valadares
4.545
R$ 12.953,26
11
310240
Alvorada de Minas
Diamantina
3.588
R$ 10.225,80
12
310280
Andrelândia
Juiz De Fora
12.369
R$ 35.251,66
13
310300
Antônio Dias
Coronel Fabriciano
9.598
R$ 27.354,30
14
310310
Antônio Prado de Minas
Ubá
2.070
R$ 5.899,50
15
310320
Araçaí
Sete Lagoas
2.524
R$ 7.193,40
16
310350
Araguari
Uberlândia
111.095
R$ 316.620,76
17
310375
Araporã
Uberlândia
6.522
R$ 18.587,70
18
310390
Araújos
Divinópolis
8.011
R$ 22.831,36
19
310410
Arceburgo
Alfenas
9.623
R$ 27.425,56
20
310430
Areado
Alfenas
13.864
R$ 39.512,40
21
310440
Argirita
Leopoldina
3.051
R$ 8.695,36
22
310450
Arinos
Unaí
18.153
R$ 51.736,06
23
310490
Baependi
Varginha
18.745
R$ 53.423,26
24
310500
Baldim
Sete Lagoas
8.582
R$ 24.458,70
25
310540
Barão de Cocais
Itabira
28.830
R$ 82.165,50
26
310550
Barão de Monte Alto
Ubá
5.700
R$ 16.245,00
27
310560
Barbacena
Barbacena
128.572
R$ 366.430,20
28
310590
Barroso
São João Del Rei
20.253
R$ 57.721,06
29
310600
Bela Vista de Minas
Itabira
10.333
R$ 29.449,06
30
310620
Belo Horizonte
Belo Horizonte
2.452.617
R$ 6.989.958,46
31
310690
Bicas
Juiz De Fora
14.309
R$ 40.780,66
32
310760
Bom Jesus da Penha
Passos
3.980
R$ 11.343,00
33
310820
Bonfinópolis de Minas
Unaí
5.869
R$ 16.726,66
34
310870
Brás Pires
Ubá
4.615
R$ 13.152,76
35
310880
Braúnas
Coronel Fabriciano
5.332
R$ 15.196,20
36
310900
Brumadinho
Belo Horizonte
34.538
R$ 98.433,30
37
310920
Buenópolis
Sete Lagoas
10.287
R$ 29.317,96
38
310925
Bugre
Coronel Fabriciano
4.095
R$ 11.670,76
39
310930
Buritis
Unaí
22.917
R$ 65.313,46
40
310940
Buritizeiro
Pirapora
27.068
R$ 77.143,80
41
310950
Cabo Verde
Alfenas
14.042
R$ 40.019,70
42
310990
Caetanópolis
Sete Lagoas
10.345
R$ 29.483,26
43
311000
Caeté
Belo Horizonte
41.092
R$ 117.112,20
44
311010
Caiana
Manhumirim
5.015
R$ 14.292,76
45
311020
Cajuri
Ponte Nova
4.106
R$ 11.702,10