circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 105 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 06 de Junho de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.200, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação de
cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Executivo que menciona e altera os Decretos nº 43.945, de 30
de dezembro de 2004, nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e
nº 47.083, de 18 de novembro de 2006.
“Art. 11 – (...)
IV – os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços
Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento, a que se referem os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro
de 2005, anteriormente lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – que passaram
a ser lotados na Sedpac em virtude do disposto nos arts. 124 e 151 da Lei nº 22.257, de 2016.
Parágrafo único – (...)
I – os itens I.8.1, I.8.2, I.8.4, I.8.5, I.8.7, I.8.8, I.8.9, I.8.10, I.8.12 e I.8.15 do Anexo I, bem como
o item II.8.4 do Anexo II, ambos do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do
Anexo XI deste decreto, ficando o Anexo I acrescido dos itens I.8.17, I.8.18 e I.8.19 e o Anexo II acrescido dos
itens II.8.15, II.8.16 e II.8.17;”.
Art. 4º – As tabelas constantes nos itens I.10.1, I.10.3, I.10.4, I.10.7 e I.10.12 do Anexo I do
Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 5º – A tabela constante no item I.4.2 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, passa a vigorar
na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 6º – A tabela constante no item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, passa a vigorar
na forma do Anexo IV deste decreto.
Art. 7º – As tabelas constantes nos itens I.2.1 e I.2.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005,
passam a vigorar na forma do Anexo V deste decreto.
Art. 8º – A tabela constante no item I.5.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar
na forma do Anexo VI deste decreto.
Art. 9º – A tabela constante no item I.3.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar
na forma do Anexo VII deste decreto.
Art. 10 – As tabelas constantes nos itens I.6.3 e I.6.4 do Anexo I e no item II.6.1 do Anexo II do
Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo VIII deste decreto.
Art. 11 – As tabelas constantes nos itens I.8.1, I.8.4, I.8.17 do Anexo I e nos itens II.8.4 e II.8.15 do
Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo IX deste decreto.
Art. 12 – A tabela constante no item I.9.2 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo X deste decreto.
Art. 13 – A tabela constante no item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XI deste decreto.
Art. 14 – A tabela constante no item I.7.1 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XII deste decreto.
Art. 15 – A tabela constante no item I.8.18 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XIII deste decreto.
Art. 16 – Fica lotada, codificada e identificada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes – uma vaga de cargo correspondente à função pública de que trata a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, pertencente à carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
no §2º do art. 9º da Lei nº 22.098, de .4 de maio de 2016.
Parágrafo único – A vaga a que se refere o caput fica identificada como PCT CI 9000107FE, passando a constar do item II.6.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, na forma do Anexo VIII deste decreto,
e será extinta com a vacância.
Art. 17 – Fica revogado o Anexo XIV do Decreto nº 47.083, de 18 de novembro de 2016.
Art. 18 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto nº 47.200, de 5 de junho de 2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e no art. 9º da Lei nº 22.098, de 4 de maio de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Segurança Pública
– Sesp – e na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap – os cargos de provimento efetivo e as
funções públicas das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social,
Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os
incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2008, tendo em vista a extinção de vagas
promovida pelo art. 114, bem como o disposto no art. 148, ambos da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
§ 1º – Em virtude do disposto no caput, o item I.2.6 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de
dezembro de 2004, referente ao quadro de cargos de provimento efetivo lotados na Sesp, passa a vigorar na
forma do Anexo I deste decreto.
§ 2º – O Anexo I do Decreto nº 43.945, de 2004, passa a vigorar acrescido do item I.2.7, referente
ao quadro de cargos de provimento efetivo lotados na Seap, na forma do Anexo I deste decreto.
§ 3º – O Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, passa a vigorar acrescido dos itens II.2.6 e II.2.7,
referentes ao quadro de funções públicas da Sesp e da Seap, na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – O art. 14 do Decreto nº 47.083, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – O item I.1 do Decreto nº 44.212, de 25 de janeiro de 2006, referente à lotação, identificação e codificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário de que
trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, passa a vigorar na forma do item I.2.7 do Anexo I do Decreto nº
43.945, de 30 de dezembro de 2004, em virtude da extinção de vagas promovida pelo art. 115 da Lei nº 22.257,
de 2016, e da previsão de lotação dos referidos cargos na Secretaria de Estado de Administração Prisional –
Seap –, conforme o disposto no art. 149 da Lei nº 22.257, de 2016.
Parágrafo único – Para a identificação de que trata o caput, as vagas de cargos efetivos e funções
públicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciário ficam transformadas conforme a sigla e numeração
previstas nos itens I.2.7 do Anexo I e II.2.7 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004.”.
Art. 3º – O inciso IV do caput e o inciso I do parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 47.083, de
2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)
(...)
I.2. Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo instituídas pelas Leis
nº 14.695, de 30 de julho de 2003, nº 15.301 e nº 15.302, de 10 de agosto de 2004:
(...)
I.2.6 Secretaria de Estado de Segurança Pública - Sesp
Carreira
Quantitativo
Código da Carreira
Auxiliar Executivo de
Defesa Social
Sigla ou Órgão
da Entidade
18
AEDS
JD
AEDS JD 18; JD 45 e JD 87 a JD 103
Assistente Executivo
de Defesa Social
371
JD
ASEDS JD 19; JD 35; JD 56; JD 58, JD 60 a JD 62; JD 65 a
JD 66; JD 68; JD 72; JD 74; JD 77; JD 83; JD 88; JD 112 a JD
113; JD 119; JD 122; JD 130; JD 133; JD 135; JD 140; JD 145;
JD 155; JD 164 a JD 165; JD 171; JD 181; JD 270; JD 293 a JD
294; JD 318; JD 351; JD 353; JD 358; JD 371; JD 382; JD 414;
JD 417; JD 421 a JD 422; JD 429; JD 432; JD 434; JD 465; JD
479 a JD 482 a JD 484; JD 488; JD 492 a JD 497; JD 504 a JD
505; JD 507; JD 515 a JD 519; JD 521 a JD 523; JD 546; JD
550; JD 559; JD 567; JD 572; JD 577; JD 578; JD 591; JD 603;
JD 614; JD 621; JD 624; JD 626; JD 635 a JD 636; JD 646; JD
648 a JD 649; JD 663; JD 666; JD 668; JD 676 a JD 679; JD
681 a JD 683; JD 697; JD 713; JD 728; JD 731; JD 733; JD 737;
JD 739; JD 741 a JD 743; JD 745; JD 746; JD 748; JD 752; JD
754 a JD 755; JD 757 a JD 758; JD 767; JD 769 a JD 770; JD
772; JD 1000 a JD 1200; JD 1242 a JD 1243; JD 1264; JD 1270;
JD 1280; JD 1282; JD 1284 a JD 1285; JD 1301; JD 1322; JD
1342; JD 1345; JD 1354 a JD 1355; JD 1372; JD 1376; JD 1379;
JD 1384 a JD 1385; JD 1530; JD 1537 a JD 1538; JD 1543; JD
1617; JD 1619; JD 1666; JD 1689; JD 1705; JD 1709; JD 1711;
JD 1750; JD 1771; JD 1781; JD 1797; JD 1800; JD 1804; JD
1806; JD 1808 a JD 1810; JD 1813; JD 1815 a JD 1822; JD
1824; JD 1826; JD 1828 a JD 1832; JD 1840 a JD 1841; JD
1847; JD 1897 a JD 1989
ASEDS
Identificação do cargo