2 – sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 345, de 6 de julho de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se a descrição desta faixa de servidão da LD no ponto 5, de coordenadas N 8.239.920,782
m e E 677.659,967 m; deste, segue com azimute de 123°31’18” e distância de 39,23 m, até o ponto 6, de coordenadas N 8.239.899,118 m e E 677.692,670 m; deste, segue com azimute de 116°43’49” e distância de 625,82
m, até o ponto 7, de coordenadas N 8.239.617,631 m e E 678.251,610 m; deste, segue com azimute de 110°59’03”
e distância de 808,97 m, até o ponto 8, de coordenadas N 8.239.327,929 m e E 679.006,928 m; deste, segue com
azimute de 116°38’50” e distância de 818,80 m, até o ponto 9, de coordenadas N 8.238.960,699 m e E
679.738,759 m; deste, segue com azimute de 200°15’31” e distância de 232,43 m, até o ponto 10, de coordenadas N 8.238.742,648 m e E 679.658,278 m; deste, segue com azimute de 118°35’30” e distância de 1.812,52 m,
até o ponto 11, de coordenadas N 8.237.875,240 m e E 681.249,765 m; deste, segue com azimute de 102°31’06”
e distância de 752,69 m, até o ponto 12, de coordenadas N 8.237.712,092 m e E 681.984,556 m; deste, segue
com azimute de 127°23’23” e distância de 2.229,30 m, até o ponto 13, de coordenadas N 8.236.358,389 m e E
683.755,790 m; deste, segue com azimute de 110°19’41” e distância de 1.166,30 m, até o ponto 14, de coordenadas N 8.235.953,220 m e E 684.849,455 m; deste, segue com azimute de 95°19’37” e distância de 1.081,98
m, até o ponto 15, de coordenadas N 8.235.852,771 m e E 685.926,759 m; deste, segue com azimute de
104°46’37” e distância de 1.462,52 m, até o ponto 16, de coordenadas N 8.235.479,748 m e E 687.340,904 m;
deste, segue com azimute de 126°34’07” e distância de 1.278,44 m, até o ponto 17, de coordenadas N
8.234.718,074 m e E 688.367,676 m; deste, segue com azimute de 109°52’46” e distância de 300,06 m, até o
ponto 18, de coordenadas N 8.234.616,042 m e E 688.649,854 m; deste, segue com azimute de 146°59’41” e
distância de 3.354,06 m, até o ponto 19, de coordenadas N 8.231.803,262 m e E 690.476,866 m; deste, segue
com azimute de 169°56’42” e distância de 419,07 m, até o ponto 20, de coordenadas N 8.231.390,632 m e E
690.550,033 m; deste, segue com azimute de 151°57’27” e distância de 1.882,59 m, até o ponto 21, de coordenadas N 8.229.729,056 m e E 691.435,092 m; deste, segue com azimute de 110°02’24” e distância de 2.191,02
m, até o ponto 22, de coordenadas N 8.228.978,248 m e E 693.493,453 m; deste, segue com azimute de
103°28’58” e distância de 1.851,51 m, até o ponto 23, de coordenadas N 8.228.546,564 m e E 695.293,935 m;
deste, segue com azimute de 113°47’40” e distância de 255,48 m, até o ponto 24, de coordenadas N 8.228.443,490
m e E 695.527,699 m; deste, segue com azimute de 131°59’08” e distância de 1.189,33 m, até o ponto 25, de
coordenadas N 8.227.647,896 m e E 696.411,745 m; deste, segue com azimute de 124°29’01” e distância de
1.488,99 m, até o ponto 26, de coordenadas N 8.226.804,878 m e E 697.639,098 m; deste, segue com azimute
de 165°38’12” e distância de 415,68 m, até o ponto 27, de coordenadas N 8.226.402,194 m e E 697.742,216 m;
deste, segue com azimute de 167°53’57” e distância de 620,25 m, até o ponto 28, de coordenadas N 8.225.795,728
m e E 697.872,240 m; deste, segue com azimute de 115°14’05” e distância de 420,96 m, até o ponto 29, de coordenadas N 8.225.616,262 m e E 698.253,028 m; deste, segue com azimute de 187°30’57” e distância de 581,87
m, até o ponto 30, de coordenadas N 8.225.039,387 m e E 698.176,919 m; deste, segue com azimute de
216°30’12” e distância de 187,98 m, até o ponto 31, de coordenadas N 8.224.888,280 m e E 698.065,093 m;
deste, segue com azimute de 204°06’09” e distância de 1.185,91 m, até o ponto 32, de coordenadas N
8.223.805,761 m e E 697.580,803 m; deste, segue com azimute de 155°41’03” e distância de 1.158,85 m, até o
ponto 33, de coordenadas N 8.222.749,709 m e E 698.057,981 m; deste, segue com azimute de 125°15’47” e
distância de 857,04 m, até o ponto 34, de coordenadas N 8.222.254,915 m e E 698.757,763 m; deste, segue com
azimute de 98°29’40” e distância de 490,20 m, até o ponto 35, de coordenadas N 8.222.182,505 m e E
699.242,581 m; deste, segue com azimute de 71°38’50” e distância de 340,31 m, até o ponto 36, de coordenadas
N 8.222.289,656 m e E 699.565,580 m; deste, segue com azimute de 78°38’23” e distância de 262,26 m, até o
ponto 37, de coordenadas N 8.222.341,315 m e E 699.822,698 m; deste, segue com azimute de 103°32’25” e
distância de 396,89 m, até o ponto 38, de coordenadas N 8.222.248,391 m e E 700.208,561 m; deste, segue com
azimute de 61°00’29” e distância de 206,84 m, até o ponto 39, de coordenadas N 8.222.348,645 m e E
700.389,483 m; deste, segue com azimute de 71°49’58” e distância de 225,20 m, até o ponto 40, de coordenadas
N 8.222.418,861 m e E 700.603,461 m; deste, segue com azimute de 49°30’37” e distância de 310,98 m, até o
ponto 41, de coordenadas N 8.222.620,781 m e E 700.839,965 m; deste, segue com azimute de 22°16’12” e
distância de 219,74 m, até o ponto 42, de coordenadas N 8.222.824,133 m e E 700.923,242 m; deste, segue com
azimute de 320°52’52” e distância de 985,66 m, até o ponto 43, de coordenadas N 8.223.588,849 m e E
700.301,357 m; deste, segue com azimute de 280°30’15” e distância de 272,54 m, até o ponto 44, de coordenadas N 8.223.638,535 m e E 700.033,384 m; deste, segue com azimute de 47°59’58” e distância de 74,32 m, até
o ponto 45, de coordenadas N 8.223.688,267 m e E 700.088,616 m; deste, segue com azimute de 137°59’56” e
distância de 23,00 m, até o ponto 46, de coordenadas N 8.223.671,175 m e E 700.104,006 m; deste, segue com
azimute de 227°59’58” e distância de 27,69 m, até o ponto 47, de coordenadas N 8.223.652,647 m e E
700.083,430 m; deste, segue com azimute de 100°30’15” e distância de 234,36 m, até o ponto 48, de coordenadas N 8.223.609,921 m e E 700.313,865 m; deste, segue com azimute de 140°52’52” e distância de 1.007,77 m,
até o ponto 49, de coordenadas N 8.222.828,051 m e E 700.949,700 m; deste, segue com azimute de 202°16’12”
e distância de 238,97 m, até o ponto 50, de coordenadas N 8.222.606,907 m e E 700.859,137 m; deste, segue
com azimute de 229°30’37” e distância de 321,09 m, até o ponto 51, de coordenadas N 8.222.398,423 m e E
700.614,943 m; deste, segue com azimute de 251°49’58” e distância de 227,56 m, até o ponto 52, de coordenadas N 8.222.327,471 m e E 700.398,725 m; deste, segue com azimute de 241°00’29” e distância de 213,61 m,
até o ponto 53, de coordenadas N 8.222.223,935 m e E 700.211,879 m; deste, segue com azimute de 283°32’25”
e distância de 400,77 m, até o ponto 54, de coordenadas N 8.222.317,765 m e E 699.822,250 m; deste, segue
com azimute de 258°38’23” e distância de 255,77 m, até o ponto 55, de coordenadas N 8.222.267,384 m e E
699.571,488 m; deste, segue com azimute de 251°38’50” e distância de 344,39 m, até o ponto 56, de coordenadas N 8.222.158,947 m e E 699.244,613 m; deste, segue com azimute de 278°29’40” e distância de 501,16 m,
até o ponto 57, de coordenadas N 8.222.232,975 m e E 698.748,953 m; deste, segue com azimute de 305°15’47”
e distância de 868,77 m, até o ponto 58, de coordenadas N 8.222.734,540 m e E 698.039,596 m; deste, segue
com azimute de 335°41’03” e distância de 1.175,45 m, até o ponto 59, de coordenadas N 8.223.805,714 m e E
697.555,585 m; deste, segue com azimute de 24°06’09” e distância de 1.198,75 m, até o ponto 60, de coordenadas N 8.224.899,954 m e E 698.045,119 m; deste, segue com azimute de 36°30’12” e distância de 184,54 m, até
o ponto 61, de coordenadas N 8.225.048,289 m e E 698.154,894 m; deste, segue com azimute de 7°30’57” e
distância de 559,13 m, até o ponto 62, de coordenadas N 8.225.602,618 m e E 698.228,028 m; deste, segue com
azimute de 295°14’05” e distância de 415,55 m, até o ponto 63, de coordenadas N 8.225.779,776 m e E
697.852,138 m; deste, segue com azimute de 347°53’57” e distância de 631,18 m, até o ponto 64, de coordenadas N 8.226.396,928 m e E 697.719,822 m; deste, segue com azimute de 345°38’12” e distância de 406,59 m,
até o ponto 65, de coordenadas N 8.226.790,808 m e E 697.618,959 m; deste, segue com azimute de 304°29’01”
e distância de 1.481,86 m, até o ponto 66, de coordenadas N 8.227.629,791 m e E 696.397,480 m; deste, segue
com azimute de 311°59’08” e distância de 1.187,16 m, até o ponto 67, de coordenadas N 8.228.423,930 m e E
695.515,050 m; deste, segue com azimute de 293°47’40” e distância de 249,72 m, até o ponto 68, de coordenadas N 8.228.524,682 m e E 695.286,554 m; deste, segue com azimute de 283°28’58” e distância de 1.850,75 m,
até o ponto 69, de coordenadas N 8.228.956,189 m e E 693.486,810 m; deste, segue com azimute de 290°02’24”
e distância de 2.201,15 m, até o ponto 70, de coordenadas N 8.229.710,467 m e E 691.418,934 m; deste, segue
com azimute de 331°57’27” e distância de 1.895,05 m, até o ponto 71, de coordenadas N 8.231.383,032 m e E
690.528,022 m; deste, segue com azimute de 349°56’42” e distância de 418,04 m, até o ponto 72, de coordenadas N 8.231.794,649 m e E 690.455,034 m; deste, segue com azimute de 326°59’41” e distância de 3.341,67 m,
até o ponto 73, de coordenadas N 8.234.597,038 m e E 688.634,772 m; deste, segue com azimute de 289°52’46”
e distância de 295,71 m, até o ponto 74, de coordenadas N 8.234.697,591 m e E 688.356,683 m; deste, segue
com azimute de 306°34’07” e distância de 1.277,39 m, até o ponto 75, de coordenadas N 8.235.458,638 m e E
687.330,757 m; deste, segue com azimute de 284°46’37” e distância de 1.456,19 m, até o ponto 76, de coordenadas N 8.235.830,047 m e E 685.922,731 m; deste, segue com azimute de 275°19’37” e distância de 1.083,10
m, até o ponto 77, de coordenadas N 8.235.930,600 m e E 684.844,305 m; deste, segue com azimute de
290°19’41” e distância de 1.172,78 m, até o ponto 78, de coordenadas N 8.236.338,020 m e E 683.744,565 m;
deste, segue com azimute de 307°23’23” e distância de 2.227,68 m, até o ponto 79, de coordenadas N
8.237.690,738 m e E 681.974,620 m; deste, segue com azimute de 282°31’06” e distância de 750,86 m, até o
ponto 80, de coordenadas N 8.237.853,490 m e E 681.241,609 m; deste, segue com azimute de 298°35’30” e
distância de 1.835,64 m, até o ponto 81, de coordenadas N 8.238.731,965 m e E 679.629,818 m; deste, segue
com azimute de 20°15’31” e distância de 231,74 m, até o ponto 82, de coordenadas N 8.238.949,367 m e E
679.710,059 m; deste, segue com azimute de 296°38’50” e distância de 797,09 m, até o ponto 83, de coordenadas N 8.239.306,861 m e E 678.997,630 m; deste, segue com azimute de 290°59’03” e distância de 808,99 m,
até o ponto 84, de coordenadas N 8.239.596,569 m e E 678.242,296 m; deste, segue com azimute de 296°43’49”
e distância de 628,34 m, até o ponto 85, de coordenadas N 8.239.879,190 m e E 677.681,106 m; deste, segue
com azimute de 303°31’18” e distância de 40,59 m, até o ponto 86, de coordenadas N 8.239.901,608 m e E
677.647,263 m; deste, segue com azimute de 33°31’35” e distância de 23,00 m, até o ponto 5, de coordenadas
N 8.239.920,782 m e E 677.659,967 m; ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de
792.340,40 m²;
Minas Gerais - Caderno 1
II – inicia-se a descrição desta faixa de servidão no ponto 1, de coordenadas N 8.240.009,036 m
e E 677.546,646 m, segue com azimute de 126°25’23” e distância de 93,13 m, até o ponto 2, de coordenadas
N 8.239.953,740 m e E 677.621,585 m; deste, segue com azimute de 213°31’35” e distância de 23,03 m, até
o ponto 3, de coordenadas N 8.239.934,542 m e E 677.608,865 m; deste, segue com azimute de 306°25’23” e
distância de 94,30 m, até o ponto 4, de coordenadas N 8.239.990,529 m e E 677.532,990 m; deste, segue com
azimute de 36°25’23” e distância de 23,00 m, até o ponto 1, de coordenadas N 8.240.009,036 m e E 677.546,646
m; ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 2.155,41 m².
DECRETO NE N° 346, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Teófilo Otoni, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição
Rural Teófilo Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 120, de 23 de março de 2017.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 346, de 6 de julho de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.060.765,024 m e E=234.258,647 m; deste,
segue com azimute de 106°06’25” e distância de 15 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.060.760,863 m
e E=234.273,058 m; deste, segue com azimute de 196°06’25” e distância de 136,28 m até o vértice 3, de
coordenadas N=8.060.629,936 m e E=234.235,251 m; deste, segue confrontando com a propriedade de José
Rogério Andrade Pessoa com azimute de 337°23’02” e distância de 23,98 m até o vértice 4, de coordenadas
N=8.060.652,071 m e E=234.226,030 m; deste, segue com azimute de 16°06’25” e distância de 117,57 m até o
vértice 1, de coordenadas N=8.060.765,024 m e E=234.258,647 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.903,84 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 4, de coordenadas
N=8.060.652,071 m e E=234.226,030 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Johnny Kenth Jensen com azimute de 157°23’02” e distância de 23,98 m até o vértice 3, de coordenadas N=8.060.629,936 m e
E=234.235,251 m; deste, segue com azimute de 196°06’25” e distância de 743,62 m até o vértice 5, de coordenadas N=8.059.915,508 m e E=234.028,950 m; deste, segue com azimute de 286°06’25” e distância de 15 m até
o vértice 6, de coordenadas N=8.059.919,670 m e E=234.014,539 m; deste, segue com azimute de 16°06’25” e
distância de 762,32 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.060.652,071 m e E=234.226,030 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.294,57 m².
DECRETO NE N° 347, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Pouso Alegre, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 347, de 6 de julho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma cerca
de arame farpado na coordenada UTM E 407.845 – N 7.536.497, na propriedade de Ronaldo Oliveira Barros,
o embargante, segue-se em linha reta por uma distância de 49 m no sentido da coordenada UTM E 407.855
– N 7.536.545; a partir dessa referência prossegue-se a 45°22’ a direita, por uma extensão de 78 m passando
por baixo de duas linhas de transmissão próximas as torres 26 e 05, até a coordenada UTM E 407.921 – N
7.536.587; a partir dessa referência prossegue-se a 45°16’ a esquerda por uma extensão de 1.311 m, até chegar a
coordenada UTM E 408.212 – N 7.537.865; a partir dessa referência prossegue-se a 49°41’ a esquerda por uma
extensão de 70 m passando por baixo de duas linhas de transmissão próximas as torres 08 e 23, até a coordenada
UTM E 408.171 – N 7.537.922; a partir dessa referência prossegue-se a 46°11’ a direita por uma extensão de 60
m até a coordenada UTM E 408.182 – N 7.537.981, a partir dessa referência prossegue-se a 15°20’ a esquerda
por uma extensão de 56 m; até a beira da estrada findando o trecho embargado. O caminhamento embargado
totaliza 1.624 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 24.360 m² de ocupação.