Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Ipatinga
EDITAL 010.767/2017
Superintendência Regional da Fazenda I Ipatinga
AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Cancelamento
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Coronel Fabriciano.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001023877.00-36 GERALDO ALVES DO VALLE - CPF:
028.706.596-01 - ME
001031079.00-69 SANTANA & TEIXEIRA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
001052406.00-53 ZILDA ALVES DE LEMOS - ME
001057954.00-90 POLYANY COMERCIO DE PERSIANAS LTDA
- ME
001059469.00-64 KAZZARAO COUNTRY CLUBE LIMITADA 001072800.00-59 DISTRIBUIDORA ANDRAS LTDA - ME
001102302.00-68 MARCO AURELIO ANTUNES - ME
001214660.00-20 DESIGN COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
001559055.00-84 DANIELLE LOIOLA GONCALVES - ME
001676399.00-81 MARCELA THIANA SILVA LOPES - ME
001678127.00-10 FATIMA BATISTA DE AGUIAR COSTA
45832625668
001690065.00-74 RODRIGO MACHADO MASCARENHAS - ME
001704302.00-85 WELINGTON SOUZA MARQUES - ME
001763830.00-68 CHURRASCO MINEIRO COSTA REIS EIRELI
- EPP
001805434.00-79 ARAUJO & ALVARENGA COM. DE ALIMENTOS LTDA - ME
001829900.00-92 CARLOS ALBERTO MADUREIRA PEREIRA
34735496653
001941562.00-05 COMERCIAL VDR EIRELI - ME
001962060.00-96 COMERCIAL SILVA E FILHOS LTDA - ME
002025531.00-30 E.F. COMERCIO DE CONFECCOES E UTILIDADES LTDA - ME
002155457.00-34 TRANSPORTADORA RAMOS COSTA LTDA
- ME
002277817.00-14 QUIRINO & ALVARENGA COMERCIO LTDA
- ME
002349913.00-25 ACAI MEGA LTDA - ME
002363128.00-84 AMARETTO COMERCIAL LTDA - ME
002386716.00-31 LAJES FABRICIANO LTDA - ME
002501166.00-10 DIEGO LOIOLA GONCALVES - ME
002545845.00-86 SMALLPOWER GESTAO DE ILUMINACAO
S/A.
002561995.00-00 CVT SERVICOS DE DILIGENCIAMENTO LTDA
- ME
002585065.00-40 RONALDO ADRIANO DA SILVA 04651567622
002616382.00-61 MARIA DAS GRACAS ATAYDE FERRO
70315507691
002725450.00-95 ROMULO EMMANUEL VIEIRA DA SILVA
06851279665
030146148.00-64 TJ PREMOLDADOS E SERRALHERIA LTDA
- ME
194242791.00-83 RF PNEUS LTDA - ME
194378233.00-73 GUSTAVO CARDOSO SALGADO - ME
194675650.00-24 JOSE TOME DA SILVA - ME
194879134.00-13 FABRICA DE MOVEIS MONTEIRO LTDA - ME
194889809.00-65 RENOVA PNEUS LTDA - ME
194943452.00-97 VIPS CALCADOS LTDA - EPP
313072957.00-61 EDSON MARCELINO SARTORI - ME
687211836.00-28 JORGE RICARDO DE ARAUJO - ME
687315085.00-10 HADSON CARLOS DE ARAUJO - EPP
194163559.01-25 RONALDO BUENO - ME
687211836.01-09 JORGE RICARDO DE ARAUJO - ME
313368314.03-72 RE COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA - EPP
313563786.06-29 XEROSA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
313563786.07-00 XEROSA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
Quinta-feira, 27 de Julho de 2017.
Josângela Ferreira Lana Maria Cunha – Chefe
da AF/3º Nível/Cel. Fabriciano
27 991357 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL / 1º NÍVEL / JUIZ DE FORA
COMUNICADO Nº 004/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º
da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais
emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- VAREJÃO AREPPO LTDA ME
IE:2771900890099 - CNPJ:05272318000145
Endereço: Avenida DO CANAL, 287 - ALTINOPOLIS - GOVERNADOR VALADARES - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/08/2013
Ato Declaratório nº 05.367.710.000076, de 27/07/2017
Juiz de Fora, 27 de julho de 2017.
PAULO ROBERTO GUIMARÃES NOGUEIRA
DELEGADO FISCAL DF/1ºNÍVEL/JUIZ DE FORA
27 991360 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 010.764/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA – AF LAVRAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001097149.00-82 MILENIUM BRASIL LTDA - ME
001113408.00-85 NL TRANSPORTES E REPRESENTACAO LTDA
- ME
001689320.00-99 RIVELLI COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI
ME
002378617.00-37 WANDAMAR W.M.R.TRANSPORTES LTDA
049154358.00-95 TUPY PEDRAS LTDA - EPP
382263368.00-19 JOAO BATISTA DE PAULA - EPP
382341213.00-50 ALEX CARVALHO MIRANDA - ME
382730467.00-69 TELMA MARIA MONTEIRO BRONZATO E CIA
LTDA - EPP
Quinta-feira, 27 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
EDITAL 010.765/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA – AF LAVRAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001079474.00-22 ADEGA GOURMET COMERCIO DE BEBIDAS
E
ALIMENTOS LTDA - ME
001469013.00-60 MARCELO FERREIRA CARLOS CPF:
059.642.906-12 - ME
001745665.00-98 VILA ARABE RESTAURANTE LTDA - ME
080022778.00-81 AUTO POSTO CENTRO SUL LTDA - ME
080741657.00-48 M & V MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
- EPP
382037299.00-34 CLAUDIA MOREIRA LOPES - ME
382401460.00-90 PLANETA BKERP PNEUS LTDA - EPP
382737434.00-92 RIO GRANDE CHURRASCARIA E
RESTAURANTE LTDA - ME - ME
382871184.00-61 ORGANIZACAO K & C LTDA
001019358.03-49 M.T.V COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
Quinta-feira, 27 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da
irregularidade abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima
mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j” da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1º
de maio de 2012. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39
– Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35–30680100.
Varginha, 26 de julho de 2017.
Claudilene da Silva Luz/Chefe da AF/2º Nível/Varginha
EDITAL 010.766/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA – AF LAVRAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Lavras.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
049988151.00-00 SBC SERVICOS BRASILEIROS E
CONSTRUCOES LTDA
080265046.00-62 MADEIREIRA BOM SUCESSO LTDA - ME
300215933.00-02 LATICINIOS IBITURUNA LTDA
382940389.00-85 DIMAS LEITE DA SILVA - ME
382977307.00-66 PORTO TURISMO LTDA - EPP
387412880.00-04 LATICINIOS M. S. P. LTDA - EPP
446451417.00-21 ZACARONI & FILHO LTDA - ME
446467053.00-72 AUTO POSTO SANTOS REIS LTDA - EPP
446997489.00-22 AQUARIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE
UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - ME
Quinta-feira, 27 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: VALDECI FERNANDES RIOS
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA/SRF-II/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição
Fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos
Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100.
PTA Nº: 01.000375044-42
Sujeito Passivo: Costa Maia Veículos Ltda
I.E.: 002028520.00-38
End.: Av. Salum Assad David, nº99 – Bairro Santa Luiza - CEP 37062650 – Varginha/MG
Varginha, 26 de julho de 2017.
Claudilene da Silva Luz/Chefe da AF/2º N/Varginha
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA - SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda pública Estadual.
PTA nº: 01.000761366-37
Sujeito Passivo: Patrícia Silva Candelária - ME
IE: 001.854182.00-25
End.: Av. Contagem, nº 1.322 – Vila Nova Vista/Ana Lúcia - CEP
34.710-000 – Sabará/MG
Sujeito Passivo: Patrícia Silva Candelária
CPF: 063.866.716-00
Rua Carvalho de Aguiar, nº127 – B. Boa Vista - CEP 31.060-190 –
Belo Horizonte/MG
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
14438282/11707720/23062017
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no §5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 75,
II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da
irregularidade abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima
mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j” da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 1º
de maio de 2012. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39
– Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35–30680100.
Varginha, 26 de julho de 2017.
Claudilene da Silva Luz/Chefe da AF/2º Nível/Varginha
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA - SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda pública Estadual.
PTA nº: 01.000779131-14
Sujeito Passivo: Aguiar Fasano Comércio de Roupas Ltda - ME
IE: 001.074424.02-80
End.: Rua Rio de Janeiro, nº910 – Loja G24/25 - Centro - CEP 30.160041 – Belo Horizonte/MG
Sujeito Passivo: Felipe Batista Aguiar Fasano
CPF: 356.672.948-50
Estrada Nova Lima, nº345 – apto 1605 - B. Belvedere - CEP 30.320760 – Belo Horizonte/MG
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
09630151/11707720/30062017
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no §5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 75,
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA - SRF-II/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta Repartição Fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni,
nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35
– 3068-0100.
PTA Nº: 01.000768414-46
Sujeito Passivo: Coelho e Iunes Ltda – IE : 002204092.00-99
End.: Rua Olavo Sales, nº 50 – Centro – CEP 37.250-000 – Nepomuceno – MG
Sujeito Passivo: Nilson Vicente Coelho – Sítio Macado, BR 265, Km
395, SN - Zona Rural - CPF 736.150.056-00
Varginha, 26 de julho de 2017.
Claudilene da Silva Luz/Chefe da AF/2º Nível/Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Romualdo Alves
Martins,109 – Santa Isabel – Extrema- MG, CEP 37.640.000.
CANAÃ LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA-ME – IE
251.972166.00-90
Avenida Nicolau Cesarino, 519, Bairro Ponte Alta, Extrema/MG –
CEP: 37.640-000
Intimação do PTA: 01.000730376.03
Extrema, 27 de julho de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Romualdo Alves
Martins,109 – Santa Isabel – Extrema- MG, CEP 37.640.000.
BELAS & FERAS MODA FEMININA & MASCULINA LTDA –ME
- IE 001.910613.00-89
Rua Antonio Jardim, 494, Centro, Nova Lima/MG – CEP: 34.000-000
Intimação do PTA: 01.000775311.31
Extrema, 27 de julho de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
27 991361 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA N° 46, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre as comercializações dos Planos de Jogos nº: 424 - BAÚ
DA SORTE, 425 – MARGARIDA DA SORTE, 426 - BAÚ DA SORTE,
427 – GANHE TODA HORA, 428 - MARGARIDA DA SORTE e 429
GANHE TODA HORA, da Loteria de Números, Sorteio Individual e
Imediato. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual nº 45.683/2011,
de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016; o
Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; Lei Estadual n° 9.475, de
23/12/1987, em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n°
31.163, de 08/05/1990;; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria
nº 128/2011, de 06/12/2011, Portaria nº 035/2016, de 30/06/2016; Portaria 15/2017, de 07/02/2017; e Considerando a necessidade de definir
as normas de comercialização dos Planos de Jogos nº: 424 - BAÚ DA
SORTE, 425 – MARGARIDA DA SORTE, 426 - BAÚ DA SORTE,
427 – GANHE TODA HORA, 428 - MARGARIDA DA SORTE e 429
- GANHE TODA HORA da Loteria de Números, Sorteio Individual e
Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão
devida ao agente licenciado, bem como demais disposições necessárias
à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização dos
Planos de Jogos nº: 424 - BAÚ DA SORTE, 425 – MARGARIDA DA
SORTE, 426 - BAÚ DA SORTE, 427 – GANHE TODA HORA, 428 MARGARIDA DA SORTE e 429 - GANHE TODA HORA, conforme
disposto nesta portaria. Art.2° Os Planos de Jogos, a que se refere o art.
sexta-feira, 28 de Julho de 2017 – 9
1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas
Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas
Gerais. CAPÍTULO II DOS PLANOS DE JOGOS Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão emitidos 350.000 (trezentos
e cinquenta mil) cartões de cada um dos Planos de Jogos nº: 424 - BAÚ
DA SORTE, 425 – MARGARIDA DA SORTE, 426 - BAÚ DA SORTE,
427 – GANHE TODA HORA, 428 - MARGARIDA DA SORTE e 429
- GANHE TODA HORA Parágrafo único - A estrutura de premiação de
cada um dos Planos de Jogos nº: 424 - BAÚ DA SORTE,425 – MARGARIDA DA SORTE, 426 - BAÚ DA SORTE, 427 – GANHE TODA
HORA, 428 - MARGARIDA DA SORTE e 429 - GANHE TODA
HORA, distribui um total de premiação, conforme tabela abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DE CADA UM DOS PLANOS DE
JOGOS : 424 - BAÚ DA SORTE, 425 – MARGARIDA DA SORTE,
426 - BAÚ DA SORTE, 427 – GANHE TODA HORA, 428 - MARGARIDA DA SORTE e 429 - GANHE TODA HORA
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade de Prêmios
10.000,00
1
1.000,00
10
500,00
40
50,00
160
10,00
3.500
5,00
3.500
2,00
7.000
1,00
73.714
Total Distribuído
87.925
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º O preço de cada um dos Planos de
Jogos nº: 424 - BAÚ DA SORTE, 425 – MARGARIDA DA SORTE, 426
- BAÚ DA SORTE, 427 – GANHE TODA HORA, 428 - MARGARIDA
DA SORTE e 429 - GANHE TODA HORA, será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). § 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega, pelo Agente Lotérico
Licenciado. § 2º O preço unitário do cartão instantâneo dos Planos de
Jogos nº: 424 - BAÚ DA SORTE, 425 – MARGARIDA DA SORTE, 426
- BAÚ DA SORTE, 427 – GANHE TODA HORA, 428 - MARGARIDA
DA SORTE e 429 - GANHE TODA HORA será de R$1,00 (um real),
cada. Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição de
cada Planos de Jogos nº: 424 - BAÚ DA SORTE,425 – MARGARIDA
DA SORTE, 426 - BAÚ DA SORTE, 427 – GANHE TODA HORA, 428
- MARGARIDA DA SORTE e 429 - GANHE TODA HORA , os valores
descritos na tabela abaixo:
TABELA DE DEDUÇÕES PARA CADA PLANO DE Nº: 424 BAÚ DA SORTE, 425 – MARGARIDA DA SORTE, 426 - BAÚ
DA SORTE, 427 – GANHE TODA HORA, 428 - MARGARIDA DA
SORTE e 429 - GANHE TODA HORA.
Deduções de Participação do Agente
Valores
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 30% para aqui- 105.000,00
sição do plano com pagamento à vista
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28% para aqui- 98.000,00
sição do plano com pagamento à prazo
4,50 % Publicidade (MKT) para pagamento à vista ou 15.750,00
a prazo.
Deduções de Premiações
Quantidades Valores
Pagas pelo Agente
Prêmios de R$1.000,00 (mil reais) a serem
10
10.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais)
a serem pagos pelo Agente Lotérico
40
20.000,00
Licenciado
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais)
a serem pagos pelo Agente Lotérico
160
8.000,00
Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
3.500
35.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem
3.500
17.500,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem
7.000
14.000,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem
73.714
73.714,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado
deverá efetuar o pagamento de cada um dos Planos de Jogos nº: 424
- BAÚ DA SORTE, 425 – MARGARIDA DA SORTE, 426 - BAÚ
DA SORTE, 427 – GANHE TODA HORA, 428 - MARGARIDA DA
SORTE e 429 - GANHE TODA HORA, da seguinte forma: I - Pagamentos à vista, R$ 51.036,00 (cinquenta e um mil e trinta e seis reais)
cada um, devendo ser adquiridos em sua totalidade, em uma única
entrega; II - Pagamentos à prazo, R$ 58.036,00 (cinquenta e oito mil
e trinta e seis reais) cada um, devendo ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega e serem pagos em 02 (duas) parcelas de
R$ 29.018,00 (vinte e nove mil e dezoito reais), cada uma, sendo a 1ª
parcela, em até 30 (trinta) dias, após a compra, e, a 2ª parcela, em até
60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente.§ 1º Os valores
contidos nos incisos I e II compõem-se, para cada plano, de: 01 (um)
prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta.§ 2º A venda à vista ou à prazo, dos
cartões, tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório,
perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG.
Seção IV Da Garantia Art.7º A entrega dos cartões dos planos de jogos
em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia no
valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme
estabelecido na Portaria nº 70/2011. Seção V Dos Premiados Art.8º
O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$
1.000,00 (mil reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor. § 1º O não pagamento, aos ganhadores, da
premiação de R$ 1,00 (um real) até R$1.000,00 (mil reais) acarretará o
descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista
qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006. § 2º Em havendo o não
pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s)
do(s) respectivo(s) prêmio(s), ajuizando a competente ação, em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402
do Código Civil. § 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será
precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio
constitucional da ampla defesa e do contraditório. Art.9º Os prêmios no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constantes nos Planos de Jogos
nº: 424 - BAÚ DA SORTE, 425 – MARGARIDA DA SORTE, 426 BAÚ DA SORTE, 427 – GANHE TODA HORA, 428 - MARGARIDA
DA SORTE e 429 - GANHE TODA HORA deverão ser resgatados pelo
ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade
Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, 4001- Edifício Gerais 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG- CEP 31.630-901,
no horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG.Art.10 As prescrições dos prêmios dos planos de
jogos, objetos desta portaria, ocorrerão em 90 (noventa) dias, a partir
da data da publicação dos seus encerramentos, no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais.Art.11 O Agente Lotérico Licenciado deverá
utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar
a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da
Portaria LEMG nº 70/2011. Art.12 Os prêmios prescritos/não pagos
(em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas
Gerais, mediante formalização de termo de recebimento. Seção VI Da
Validade do Plano de Jogo Art.13 O prazo de validade de cada Plano
de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua
portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o
caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu
encerramento. Art. 14 O prazo a que ser refere o caput do art. 13 poderá
ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze)
meses, mediante requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado,
devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG,
para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data
de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VII
Da Publicidade Art. 15 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao Diretor Geral da LEMG,
para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças
publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a
ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até
5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado
e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico
Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao
Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de Julho
de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral
27 991037 - 1