Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL SEE Nº 01/2017
PROJETO: INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO
EIXO: núcleos de pesquisa e estudos africanos, afro-brasileiros e da diáspora – UBUNTU/NUPEAAs.
EDITAL SEE Nº 01/2017 de seleção de projetos de iniciação científica para o desenvolvimento do eixo núcleo de pesquisa e estudos africanos, afrobrasileiros e da diáspora – UBUNTU/NUPEAAs, no ensino médio da rede estadual de ensino de minas gerais.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) torna público o presente Edital de Abertura de Inscrições, no período de 14 de
agosto a 28 de setembro de 2017, para o processo de seleção de projetos de autoria de estudantes e professores de escolas de Ensino Médio da Rede
Estadual de Ensino de Minas Gerais, que farão parte do eixo NÚCLEO DE PESQUISA E ESTUDOS AFRICANOS, AFRO-BRASILEIROS E DA
DIÁSPORA, decorrente daCampanha Afroconsciência dessa Secretaria e que integra o Projeto Iniciação Científica no Ensino Médio. Esse Projeto é
uma iniciativa da SEE-MG, coordenado pela Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino e pela Superintendência de Ensino
Médio, Juventudes e Educação Profissional, da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica/SEE.
Para participarem do Processo de Seleção, os interessados deverão observar as regras constantes neste Edital, a ser divulgado para todas as escolas
estaduais de Ensino Médio de Minas Gerais, por meio de Resolução específica.
1. FINALIDADES E OBJETIVOS
1.1. Finalidade
O Projeto Iniciação Científica no Ensino Médio tem por finalidade viabilizar e apoiar a atividade de pesquisa e investigação científica em escolas da
Rede Estadual de Ensino Médio de Minas Gerais, para estudantes, e conceder extensão de carga-horária a professores do Ensino Médio, para que
desenvolvam os projetos de pesquisa selecionados por meio deste Edital.
1.2. Objetivos
O principal objetivo da Iniciação Científica no Ensino Médio é incentivar, apoiar, valorizar e dar visibilidade à produção e compartilhamento de
conhecimentos e saberes, a partir do ensino e aplicação de metodologias de pesquisa científica no Ensino Médio, oportunizando aos estudantes e professores a identificação de problemas, da escola ou da comunidade, e a construção coletiva de soluções para resolvê-los ou minimizá-los.
Apresentam-se como objetivos específicos do Projeto:
- Incentivar e aprimorar as práticas de investigação científica dentro e fora da sala de aula;
- Oportunizar o ensino e o aprendizado de metodologias científicas, voltadas às diversas áreas do conhecimento;
- Dar sentido aos conteúdos aprendidos no Ensino Médio, por meio da aplicação de conhecimentos e saberes construídos, a partir de problemas
vivenciados pelos estudantes e pela comunidade;
- Despertar a curiosidade e o interesse dos estudantes de Ensino Médio pela construção do conhecimento, por meio da prática da investigação científica e do desenvolvimento de projetos de pesquisa;
- Incentivar e oportunizar a prática da inter e da transdisciplinaridade no Ensino Médio, com a aplicação de metodologias de projetos de pesquisas;
- Incentivar e apoiar práticas coletivas que busquem relacionar conhecimentos e saberes da escola e da comunidade, além de promover a integração
entre os diversos atores da comunidade escolar;
- Valorizar e dar visibilidade à diversidade, a partir da inclusão de jovens estudantes do Ensino Médio em estudos e práticas de pesquisa nos mais
variados temas e assuntos de seu interesse e com relevância para a comunidade;
- Incentivar e oportunizar a formação continuada de professores do Ensino Médio, com o desenvolvimento de estudos e práticas em pesquisa
científica;
- Proporcionar o intercâmbio de conhecimento, saberes e práticas entre professores do Ensino Médio e pesquisadores de Instituição de Ensino
Superior;
- Efetivar o cumprimento da LDB 9.394/96 – arts. 26-A, 79-A e 79-B na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, garantindo a inserção da história
e cultura africana e afro-brasileira no currículo escolar;
- Promover a igualdade racial no ambiente escolar, com vistas a reduzir os índices de evasão e ampliar os níveis de proficiência dos estudantes do
Ensino Médio.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
O Projeto Iniciação Científica no Ensino Médio selecionará projetos de autoria de estudantes e professores que irão formar Coletivos de Pesquisa em
escolas estaduais de Ensino Médio, e que serão selecionados segundo as regras descritas neste Edital, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e investigação científica, contando com o apoio de pesquisador de uma Instituição de Ensino Superior (professor tutor), que será selecionado
através de Edital da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG).
2.1. Vigência
O período de vigência deste Edital será de 18 de agosto de 2017 a 28 de setembro de 2017.
2.2. Período de vigência do Projeto
O período de vigência do Projeto Iniciação Científica no Ensino Médio será de até 16 meses.
2.3. Público-alvo
Estudantes e professores do Ensino Médio das escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
2.3.1. Estudantes pesquisadores
a) Os estudantes pesquisadores, responsáveis pelo desenvolvimento do projeto de pesquisa, deverão estar regularmente matriculados e frequentes no
Ensino Médio Regular da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
b) A participação dos estudantes no projeto de pesquisa é voluntária.
c) Para o eixo UBUNTU – NUPEAAs, cada projeto poderá ter de 07 (sete) a 12 (doze) estudantes pesquisadores;
d) Cada escola poderá inscrever 1 (um) projeto conforme definido no item 3.1 deste Edital.
2.3.2. Professores orientadores
Os professores orientadores, responsáveis pelo acompanhamento dos estudantes pesquisadores, serão selecionados a partir das regras descritas neste
Edital, sendo um professor por escola. Esses professores serão remunerados para a atividade de orientador de pesquisa, por meio da extensão de
carga-horária, não havendo, além dessa, nenhuma outra forma de pagamento, concessão de bolsa ou qualquer outro benefício.
2.3.3 Professores tutores
Os professores-tutores serão professores de Instituições de Ensino Superior selecionados através de Edital da Fundação de Amparo à Pesquisa
(FAPEMIG), que orientarão os professores-orientadores e os trabalhos do grupo de pesquisa.
2.3.4 Escolas selecionadas
Serão selecionadas 74 (setenta e quatro) escolas para o eixo UBUNTU/NUPEAAs escolas a serem selecionadas conforme as regras deste Edital,
compreendendo uma escola por Superintendência Regional de Ensino (SRE) e 10 (dez) escolas nas Superintendências Regionais de Ensino prioritárias (Araçuaí, Metropolitana C e Teófilo Otoni). O caráter prioritário dessas SRE será descrito no item 3.1 do presente Edital.
2.5. Carga horária para o desenvolvimento das atividades
a) A carga horária semanal obrigatória voltada às atividades de orientação das pesquisas será de cinco horas, sendo realizada no contraturno;
b) A distribuição da carga horária ao longo da semana deverá ser organizada de maneira que não comprometa as demais atividades docentes do professor orientador, contemplando momentos individuais de orientação com os estudantes pesquisadores, mas obrigatoriamente reservando momentos
coletivos, em que todos os estudantes pesquisadores estejam juntos do professor orientador;
c) A carga horária obrigatória poderá contemplar também atividades orientadas de ida a campo, a depender da natureza e da fase dos projetos, não
necessitando, portanto, que essas horas sejam cumpridas apenas no espaço interno da escola;
d) Os estudantes pesquisadores, à medida da sua disponibilidade, de comum acordo com a escola e tendo a anuência do responsável legal – nos casos
dos estudantes menores de idade -, poderão dedicar quantas horas a mais julgarem necessárias, no contraturno, para o desenvolvimento de atividades voltadas a sua pesquisa;
e) No mínimo 15% da carga horária mensal do professor orientador será utilizada para discussão com o professor tutor da Instituição de Ensino
Superior, conforme demanda e cronograma.
3. DO EIXO UBUNTU – NUPEAAs
Os Projetos de Iniciação Científica a serem desenvolvidos no âmbito do eixo UBUNTU – NUPEAAs deverão se estruturar a partir da linha de
pesquisa: CULTURA, HISTÓRIA, TRAJETÓRIAS POLÍTICO-SOCIAIS E CIENTÍFICAS DOS AFRICANOS E DESCENDENTES EM
DIÁSPORA.
Considerando-se essa linha de pesquisa, os projetos deverão versar sobre uma das 4 (quatro) áreas do conhecimento, a saber:
a) Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
b) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
c) Matemática e suas Tecnologias;
d) Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Os projetos de pesquisa deverão abordar uma das seguintes vertentes analíticas:
a) Cultura, memória, corporeidade e ancestralidade;
b) Construção e fortalecimento das identidades afrodescendentes na contemporaneidade;
c) Participação social, comunitária e política de combate ao racismo e à discriminação social;
d) Africanidades, Ciências, Engenharias e Tecnologias.
3. 1. O Processo de Seleção
O Processo de Seleção dos projetos que comporão o UBUNTU – NUPEAAs compreenderá três etapas:
1ª Etapa: mobilização e elaboração dos projetos de pesquisa pelos professores e estudantes e submissão ao Colegiado Escolar. Nessa etapa, haverá
a seleção interna de 1 (um) projeto de pesquisa, pelo Colegiado Escolar, a partir da análise dos projetos elaborados por professores e estudantes da
escola e com base nos demais requisitos e critérios descritos neste Edital;
Para a seleção do projeto de pesquisa a ser inscrito, o Colegiado Escolar deverá considerar:
a) Pertinência do tema da pesquisa com a linha de pesquisa CULTURA, HISTÓRIA, TRAJETÓRIAS POLÍTICO-SOCIAIS E CIENTÍFICAS DOS
AFRICANOS E DESCENDENTES EM DIÁSPORA e adequação a uma das vertentes analíticas descritas no item 3 do presente Edital;
b) Atendimento aos pré-requisitos descritos no item 3.1.1 do presente Edital.
2ª Etapa: análise dos projetos selecionados na 1ª etapa, por equipe constituída pelo analista educacional responsável pelas Temáticas e Modalidades
Especiais de Ensino, pelo gestor do Programa Ensino Médio Inovador (PROEMI), e por um servidor da equipe pedagógica ou supervisão da Superintendência Regional de Ensino (SRE). Do total de projetos aprovados na 1ª etapa, serão selecionados o máximo de 3 (três) projetos de pesquisa por
SRE, com base nos pré-requisitos e critérios descritos no item 3.1.4 neste Edital;
As Superintendências Regionais de Ensino de Araçuaí, Metropolitana C e Teófilo Otoni configuram Superintendências de atendimento prioritário,
em função do adensamento de matrículas no Ensino Médio, dos índices de abandono escolar, do Índice de Desenvolvimento Humano da região e de
violência juvenil, poderão submeter até no máximo 20 (vinte) projetos de pesquisa, com base nos pré-requisitos e critérios descritos neste Edital.
3ª Etapa: seleção final de um projeto de pesquisa por Superintendência Regional de Ensino, e 10 (dez) projetos de pesquisa nas regionais prioritárias,
pelo Núcleo Gestor do UBUNTU/NUPEAAs lotado no Órgão central da SEE, com base nos pré-requisitos e critérios descritos neste Edital.
3.1.1. Pré-requisitos para a inscrição de projetos de pesquisa no Processo de Seleção para o eixo UBUNTU - NUPEAAs
3.1.1.1. Pré-requisitos para o estudante pesquisador participar dos projetos de pesquisa do eixo UBUNTU – NUPEAAs
a) Estar matriculado e frequente no 1º ou no 2º ano do Ensino Médio em escola da Rede Estadual de Minas Gerais;
b) Possuir disponibilidade de, no mínimo, cinco horas semanais no contraturno para atuar no Projeto;
c) Ser oriundo de famílias com pais com baixa escolaridade;
d) Ter interesse em pesquisar uma situação-problema que seja de relevância para a comunidade e atenda à linha de pesquisa do UBUNTU – NUPEAAs, a saber: CULTURA, HISTÓRIA, TRAJETÓRIAS POLÍTICO-SOCIAIS E CIENTÍFICAS DOS AFRICANOS E DESCENDENTES EM
DIÁSPORA.
3.1.1.2 Pré-requisitos para o professor orientador participar de projetos no UBUNTU – NUPEAAs:
a) Ser professor efetivo, regente de aulas, com atuação no Ensino Médio regular ou EJA, sem previsão de férias-prêmio e/ou mudança de lotação;
b) Ter disponibilidade para extensão de carga horária de cinco horas semanais, sem prejuízo do cumprimento das horas de Módulos I e II;
c) Ter interesse em pesquisar uma situação-problema que seja de relevância para a comunidade e atenda linha de pesquisa do UBUNTU – NUPEAAs, a saber: CULTURA, HISTÓRIA, TRAJETÓRIAS POLÍTICO-SOCIAIS E CIENTÍFICAS DOS AFRICANOS E DESCENDENTES EM
DIÁSPORA.
3.1.1.3. Pré-requisitos para a escola participar de projetos no UBUNTU – NUPEAAs:
a) Ofertar o Ensino Médio na modalidade Regular e/ou Educação de Jovens e Adultos na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais;
b) Participar do Programa Ensino Médio Inovador (PROEMI) do Ministério da Educação (MEC);
c) Não participar do eixo Conexões de Saberes, da Secretaria de Estado de Educação em parceria com o Observatório de Favelas.
d) Não pleitear a participação no eixo Territórios de Iniciação Científica (TICs), da Secretaria de Estado de Educação.
3.1.2. Inscrições dos projetos
As escolas deverão preencher o formulário de inscrição do projeto, modelo disponível no anexo I do presente Edital, a ser disponibilizado no Google
Docs pelas Superintendências Regionais de Ensino. As fichas de inscrição dos estudantes pesquisadores, disponíveis no anexo II deste Edital, deverão
ser preenchidas e anexadas em formato PDF ao formulário de inscrição do projeto no Google Docs .
As inscrições permanecerão abertas durante o período constante no Cronograma descrito no item 6 deste Edital, podendo ser prorrogado a critério do
Núcleo Gestor do UBUNTU/NUPEAAs do Órgão central da SEE.
Em caso de alterações no prazo, a mudança será comunicada no site da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais:www.educacao.mg.gov.
br .
3.1.2.1. Informações solicitadas no ato da inscrição
As escolas deverão, após a 1ª Etapa (conforme item 3.1 deste Edital), realizar a inscrição do projeto mediante envio, para a Superintendência Regional de Ensino de sua jurisdição, do formulário de inscrição do projeto no Google Docs, a ser disponibilizado pelas SRE. As fichas de inscrição dos
estudantes deverão ser anexadas a esse formulário.
3.1.3. Critérios eliminatórios
Estarão automaticamente eliminados os projetos que:
a) Não atenderem aos pré-requisitos para participação no Projeto, conforme item 3.1.1 deste Edital e seus subitens;
b) Preencherem de forma incompleta ou incorreta o formulário requerido no item 3.1.2.1 deste Edital;
c) Não efetivar sua inscrição no período estabelecido neste Edital;
d) Fornecer informações inverídicas;
quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 – 21
e) Apresentar projeto de pesquisa que não seja de autoria de estudantes e professores da escola;
f) Apresentar projeto de pesquisa que não atenda à linha de pesquisa do UBUNTU –NUPEAAs, a saber: CULTURA, HISTÓRIA, TRAJETÓRIAS
POLÍTICO-SOCIAIS E CIENTÍFICAS DOS AFRICANOS E DESCENDENTES EM DIÁSPORA.
3.1.4. Critérios classificatórios
A classificação dos projetos seguirá a faixa de pontuação constante no Quadro 01 deste Edital, adotada para a avaliação dos seguintes critérios:
a) Relevância do tema de pesquisa para a comunidade;
b) Clareza e coesão do projeto, de acordo com os itens solicitados no formulário de inscrição;
c) Originalidade na elaboração da proposta.
QUADRO 01 – FAIXA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
Critérios
Pontuação
a) Relevância do tema de pesquisa para a comunidade
40 pontos
b) Coerência e coesão do projeto, de acordo com os itens solicitados no formulário de inscrição
30 pontos
c) Originalidade na elaboração da proposta
30 pontos
Os projetos serão avaliados por uma Comissão composta por profissionais da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
3.1.5. Critérios de desempate
Em caso de empate, a Regional de Ensino, na 2ª etapa, e o Núcleo Gestor, na 3ª etapa, seguirão os seguintes critérios para desempate, na ordem
descrita a seguir:
a) 1º critério: maior pontuação no item de relevância do projeto para a comunidade;
b) 2º critério: escola que ofertar Educação Integral e Integrada no Ensino Médio;
c) 3º critério: maior número de estudantes participantes do projeto de pesquisa.
6. CRONOGRAMA
Atividade
Prazo
Divulgação do Edital
18/08/2017
Período de inscrição
18/08 a 08/09
Período de análise do projeto pela SRE
11/09 a 15/09
Período de análise do projeto pelo Órgão Central
18/09 a 20/09
Divulgação dos projetos e escolas selecionados
21/09
Prazo para recurso
26/09
Resultado do recurso
27/09
Início do Projeto
28/09
7. RECURSOS
Os estudantes e professores inscritos e não aprovados e que quiserem interpor recurso deverão fazê-lo no prazo descrito no Cronograma (item 6) deste
Edital, enviando o recurso em, no máximo, uma lauda (20 linhas), para o e-mail :smt.nupeaa@educacao.mg.gov.br .
8. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
As situações não previstas nesse Edital serão analisadas e definidas pelo Núcleo Gestor do UBUNTU/NUPEAAs do Órgão central e das Superintendências Regionais de Ensino.
Este Edital possui os seguintes Anexos:
1. Modelo para formulário de inscrição de projetos – UBUNTU/NUPEAAs;
2. Modelo para ficha de inscrição de estudantes pesquisadores - UBUNTU/NUPEAAs;
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS UBUNTU/NUPEAAs
1. Nome da Escola
2. Código da Escola
3. Endereço
4. A escola oferta Educação Integral no Ensino Médio?
5. Nome do Projeto de Pesquisa
6. Vertente Analítica da pesquisa
( ) Cultura, memória, corporeidade e ancestralidade
( ) Construção e fortalecimento das identidades afrodescendentes na contemporaneidade
( ) Participação Social, comunitária e política de combate ao racismo e à discriminação social
( ) Africanidades, Ciências, Engenharias e Tecnologias
7. Qual o problema a ser estudado no Projeto de Pesquisa? (ou seja: qual a pergunta que se quer responder a partir da pesquisa?)
8. Qual a justificativa para o desenvolvimento dessa pesquisa (o motivo pelo qual se quer pesquisar). Descrever o que motivou a escolha do assunto
e/ou tema).
9. Como se pretende pesquisar? Breve descrição da metodologia adotada e formas de registro e difusão dos conteúdos produzidos.
10. Quais pessoas e/ou grupos se espera atingir com a pesquisa?
11. Quais os resultados esperados com o desenvolvimento da pesquisa? (impactos e possíveis desdobramentos do trabalho no ambiente escolar e
na comunidade)
12. Nome completo do professor orientador
13. Em qual ano do Ensino Médio leciona?
( ) 1º ano
( ) 2º ano
( ) 3º ano
14. Qual disciplina leciona?
15. Possui Pós-graduação? Em caso afirmativo, informar se lato ou stricto sensu e a área.
16. Endereço
17. Data de nascimento
18. Cor/raça:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
19. CPF
20. MASP
21. E-mail
22. Telefone de Contato
ANEXO 2
FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES PESQUISADORES - UBUNTU/NUPEAAS
1. Nome completo do estudante
2. Em qual ano do Ensino Médio está matriculado?
( ) 1º ano
( ) 2º ano
3. Endereço
4. Data de Nascimento
5. Cor/raça
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
6. CPF
[Se não possuir, informe o número de CPF do responsável].
7. O número de CPF informado pertence ao estudante?
( ) Sim
( ) Não
8. Renda familiar mensal *
( ) Até 1 salário mínimo (Até R$937,00)
( ) De 1 a 3 salários mínimos (De R$ 937,01 a R$2.811,00)
( ) De 3 a 6 salários mínimos (De R$R$2.811,01 a R$5.622,00)
( ) De 6 a 9 salários mínimos (De R$ 5.622,01 a R$8.433,00)
( ) De 9 a 12 salários mínimos (De R$8.433,01 a R$11.244,00)
( ) De 12 a 15 salários mínimos (De R$11.244,01 a R$14.055,00)
( ) Mais de 15 salários mínimos (Mais de R$ 14.055,00)
*Essa informação não tem caráter eliminatório ou classificatório neste Edital.
9. Escolaridade da mãe
( ) Sem escolaridade
( ) Ensino Fundamental incompleto
( ) Ensino Fundamental completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Superior incompleto
( ) Superior completo
( ) Pós-graduação
10. Escolaridade do pai
( ) Sem escolaridade
( ) Ensino Fundamental incompleto
( ) Ensino Fundamental completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Superior incompleto
( ) Superior completo
( ) Pós-graduação
11. E-mail
12. Telefone de Contato
16 998227 - 1