Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 031770-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4913655/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 029065-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4959668/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 032203-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4975032/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 031569-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5392543/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 031864-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5421772/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 031720-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5334555/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 030946-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5421770/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 032709-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5312502/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 030384-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5431228/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 030883-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5449150/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 031785-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4201449/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 031807-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5030417/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 029827-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4831250/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 033766-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5694674/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 027298-1/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5286268/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 031750-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5235259/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 032173-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5380478/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 032243-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5267839/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 027284-1/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4917293/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 032224-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5040271/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 033005-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5029994/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 032431-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5035476/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 033127-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4647391/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 033126-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5905252/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 032319-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4457993/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 032381-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4457991/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 026770-1/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4917565/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 030958-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4901752/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 031267-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4274119/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 033844-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5682620/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 032490-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5474352/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 027443-1/2016/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4927559/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 029251-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4934964/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 031681-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5694737/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 031904-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5635905/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte,14 de setembro de 2017 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Luciana Soares Libório
– Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Portaria nº 06, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Adilson Antonio Dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 01813216750, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 000566970.2014.8.26.0575 , tendo seu direito de dirigir veículo automotor
suspenso pelo prazo de 03 meses (três meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 07, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Admilson Rodrigues, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 02429643338, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0707.11.004879-0, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três
meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 08, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Aldo Ricardo Do Nascimento, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 034.915.846- 40, categoria “A”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Barbacena/MG, no processo nº 0056.09.206.072-4,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06 (seis meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 09, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Alex Jose De Salles, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n.º 006533994-50, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 024.16.095.742-9, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois
meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 10, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Alexandre Vitor Dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 00807388000 , categoria “E” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca TRÊS LAGOAS/MS, no processo nº 000211691.2009.8.12.0021,
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 11, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Atílio Júlio De Morais, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 007417423-41, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0136810-07.2016.8.13.0382 ,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
07 (sete meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 12, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Bruno Felipe Silva Dias, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 045613862-45, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Lafaiete/MG, no processo nº 0183.17.011.765-3, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 13, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Carlos Jose Pereira Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 04591737341, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.090.105-6,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 meses (dois meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 14, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Cedenir Gramelli Monteiro, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 003937082- 48, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.12.295956-2,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (anos) e 08 meses (oito meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 15, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Cleber De Pádua, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n.º 004271314-65, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Lavras/MG, no processo nº 0382.17.007.765-7, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 16, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Cleber Fernandes De Jesus, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 020502306-31, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.13.193419-2,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 meses (dois meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 17, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Diego Eustaquio Lacerda De Oliveira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 03755414456, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.091.971-3,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 18, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Dejanice Geralda Abreu Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 035802293-00, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Curvelo/MG, no processo nº 209.17.006.634-1, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois
meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 19, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Eber Mauricio De Rezende Machado, titular da
quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018 – 35
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 00671124525, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
0407.17.002466-2, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 meses (dois meses) e 10 dias (dez dias).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 20, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Eduardo Luiz Favaro, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 02063665646, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 707.16.005159-5, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 04 (quatro meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 21, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Eraldo Raimundo Gomes, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 01306633877, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.328.740-7,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses) e 10 (dez dias).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 22, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Erli Tomaz Carneiro, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 04761477205, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº0024.15.164.812-8, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 meses
(dois meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 23, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Fabio Elias Da Silva, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n.º 054491342-66, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Boa Esperança/MG, no processo nº 0071.17.002.689-3, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois
meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 24, de 09 de janeiro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Flavio Sandro Cheberle Pardini, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 02264310681, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.13.114272-1,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 meses (dois meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG