terça-feira, 03 de Abril de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
7.1.1A primeira parcela será paga pelo BDMG Cultural, após a conferência da documentação e a assinatura do termo de compromisso.
A segunda parcela será paga pelo BDMG Cultural aos premiados
mediante a entrega do produto final.
7.1.2.O pagamento do prêmio está condicionado à assinatura de um
termo de compromisso elaborado pelo BDMG Cultural.
7.1.2.1A FCS convocará os representantes dos projetos vencedores para
assinar o Termo de Compromisso após a publicação do resultado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
7.1.2.2.O proponente que não comparecer no prazo e nas condições
estabelecidas ou que descumprir qualquer obrigação constante do Edital ou do contrato perderá o direito à premiação e estará sujeito às penalidades legais.
7.1.3.O prazo para a execução do projeto será até 12 de dezembro de
2018.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 Os candidatos que se inscreverem no presente concurso concordam implicitamente com o princípio da publicidade do processo seletivo, pelo qual a sua documentação e proposta estarão inteiramente disponíveis para os casos de interposição de recursos ou outras requisições
do Poder Público.
12.2 Os proponentes premiados serão responsáveis pela realização do
projeto e pelos documentos encaminhados à FCS, não implicando seu
conteúdo responsabilidade civil ou penal, para a FCS ou para o BDMG
Cultural.
12.3. O não cumprimento das exigências constantes deste Edital pelos
vencedores implicará na adoção de medidas administrativas e judiciais
cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do
Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
7.1.4.Os(as) proponentes dos projetos selecionados receberão uma consultoria de produção para auxiliar no planejamento executivo, desenho
de produção e estratégias de realização de curta-metragem de baixo
orçamento. A escolha do consultor(a) e as regras para a realização
da consultoria serão definidas pela Fundação Clóvis Salgado e pelo
BDMG Cultural.
12.4. Qualquer proposta de modificação no projeto premiado deverá ser
previamente aprovada pela FCS.
7.1.5A data de entrega dos curtas-metragens finalizados não será renegociada e a não entrega do produto, seguindo todas as especificações
contidas nesse edital, implicará na inadimplência do proponente.
12.6. Os realizadores do presente concurso não se responsabilizam
pelas licenças e autorizações públicas, pagamento de direitos autorais
de texto e/ou música, necessárias à realização das atividades previstas
nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos seus
proponentes.
7.1.6.A não realização do objeto deste edital, por parte dos proponentes
selecionados, implicará na restituição da totalidade dos recursos financeiros recebidos, acrescido de multa de 10% ao valor da premiação.
7.2.O(a) realizador(a) premiado(a) deverá encaminhar à Gerência de
Cinema da FCS um relatório de atividades, sempre que for solicitado
pela produção do edital.
7.3.O curta-metragem premiado deverá ser entregue finalizado e em
conformidade com o projeto original entregue no ato da inscrição.
7.4.A concessão do prêmio depende da aceitação e do cumprimento
dos termos deste edital.
7.5.Sobre o valor da premiação poderá haver a incidência dos tributos
aplicáveis à espécie, observando as especificidades de pessoa jurídica
ou física.
7.5.1. Para pessoas físicas, o cálculo de desconto será realizado a partir da tabela progressiva de imposto de renda de acordo com a legislação vigente.
7.5.2. Para pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores Individuais (MEI), serão executadas as devidas retenções cabíveis, se
aplicáveis.
8.LOGOMARCAS E DOAÇÕES:
8.1.Em todo o material de divulgação dos curtas-metragens premiados,
assim como os créditos iniciais do filme, colocado em circulação a partir de 06 de fevereiro de 2019, é necessário constar a realização do
Ministério da Cultura, e as logomarcas e assinaturas do Governo Federal e PRONAC, conforme o disposto no Art. 47 do Decreto nº 5.761 de
2006, da Fundação Clóvis Salgado, do Governo de Minas, do Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais, do BDMG Cultural, seguindo
o guia de assinaturas / marcas da FCS, fornecido pela Assessoria de
Comunicação e pelo BDMG Cultural.
8.2.Todo o material de divulgação, assim como os créditos iniciais
do filme, a partir de 15 de janeiro de 2019 deve conter a expressão:
“Este projeto foi contemplado pelo 5º PRÊMIO BDMG CULTURAL –
FCS DE ESTÍMULO AO CURTA-METRAGEM DE BAIXO ORÇAMENTO 2018”.
8.3.Caberá aos(às) realizadores(as) premiados(as) a doação à Fundação
Clóvis Salgado e ao BDMG Cultural das seguintes cópias do curtametragem finalizado:
a) 5 (cinco) cópias em Blu-Ray (FULL HD);
b) 5 (cinco) cópias em DVD;
c) Arquivo em formato digital (segundo orientações da Gerência de
Cinema).
8.3.1As cópias deverão ser doadas juntamente à apresentação do produto final, como requisito para o recebimento da segunda parcela da
premiação.
8.3.2.A exibição dos curtas-metragens premiados pelo presente edital,
fica restrita à Gerencia de Cinema da Fundação Clóvis Salgado até a
data do seu lançamento oficial, previsto para ocorrer no dia 15/01/2019,
após a entrega dos filmes finalizados. Após o lançamento oficial, os filmes terão livre distribuição.
8.3.3.As diretoras(os) dos projetos premiados se comprometem a participar de pelo menos duas sessões especiais seguidas de debate com
escolas públicas de Minas Gerais, a serem realizadas no Cine Humberto
Mauro, como contrapartida social da premiação.
8.4.Os proponentes premiados cedem ao Cine Humberto Mauro; ao
Festival Internacional de Curtas de Belo Horizonte, incluindo suas
ações de Itinerância; e ao BDMG Cultural o direito de promover exibições não-comerciais dos curtas-metragens resultantes dos projetos contemplados, sem que isso represente quaisquer ônus relativos a direitos
autorais, bem como a uso de imagem, nos termos do que dispõe o art.
111 da lei federal 8.666/93.
8.5.O proponente deverá apresentar até o início da execução do projeto o Termo de compromisso dos titulares da proposta e dos detentores
dos direitos da obra cinematográfica, de entrega de um máster do produto resultante do projeto, para preservação na Cinemateca Brasileira.
O máster deverá estar em um dos formatos a seguir: BETACAM DIGITAL, HDCAM SR, HDCAM Standard, HD EXTERNO (HD externo
com conexão USB 2.0 ou IEEE1394 (FireWire), não vinculado a software proprietário para ser reconhecido) ou Fita de dados LTO - 5.
9.DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS:
9.1.Será responsabilidade da produção da Gerência de Cinema do
Cine Humberto Mauro proceder ao acompanhamento dos projetos
premiados.
9.2.O acompanhamento dos projetos premiados se realizará pelas
seguintes ações: garantir o cumprimento do edital e dos prazos; organizar e coordenar a Comissão de Seleção juntamente com o BDMG
Cultural; acompanhar a realização dos projetos premiados por meio
dos relatórios periódicos entregues pelos responsáveis pelos projetos;
participar da elaboração dos Termos de Compromisso entre o BDMG
Cultural e os responsáveis pelos projetos premiados.
10.DO RESULTADO:
10.1A Fundação Clóvis Salgado encaminhará a publicação no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais da listagem dos projetos premiados.
11. DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DOS QUE LHE
FOREM CONEXOS:
11.1.É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do proponente
do projeto inscrito a observância e regularização de toda e qualquer
questão relativa aos direitos autorais, conexos, de imagem, voz e nome
envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente a ele obter o
devido consentimento dos respectivos envolvidos para utilizar, veicular
e disponibilizar a obra audiovisual, na abrangência prevista neste Edital, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com
o pagamento respectivo, se for o caso, isentando a Gerência de Cinema
de quaisquer ônus decorrentes do descumprimento.
11.2. A FCS, o BDMG Cultural e a Comissão de Seleção serão isentos
de quaisquer responsabilidades, cível ou criminal, resultantes da violação de qualquer direito autoral ou que lhe seja conexo, por omissão ou
falsa imputação informados pelo proponente.
12.5. Os realizadores do presente concurso estarão isentos de quaisquer obrigações trabalhistas entre o proponente do projeto e os demais
integrantes.
12.7. A FCS poderá verificar in loco o desenvolvimento da execução do
projeto premiado, mediante agendamento com o proponente.
12.8. Os contemplados autorizam, desde já, à FCS, à Secretaria de
Estado de Cultura e ao BDMG Cultural a mencionar seu apoio e utilizar em suas ações de difusão, sem qualquer ônus, as peças publicitárias,
fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados.
12.9. O BDMG Cultural e a Fundação Clóvis Salgado, em comum
acordo, poderão alterar as datas previstas no Anexo I do presente Edital, por motivos de força maior. Qualquer alteração, será publicada no
site da Fundação Clóvis Salgado e do BDMG Cultural.
12.10. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, nos termos
do art. 41 da Lei 8.666/93.
12.11. Os casos omissos relativos a este edital serão resolvidos pela
Comissão de Seleção, ficando eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2018.
Rogério Tavares
BDMG CULTURAL
Presidente
Augusto Nunes-Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente
ANEXO I
(do Edital 01/2018 - CONCURSO 5º PRÊMIO BDMG CULTURAL /
FCS DE ESTÍMULO AO CURTA-METRAGEM DE BAIXO ORÇAMENTO 2018)
Abertura das inscrições
Encerramento das inscrições
Resultado do processo de habilitação dos projetos
Resultado da segunda etapa
Resultado final
Entrega dos curtas-metragens finalizados.
Sessão especial de lançamento dos quatro curtas-metragens premiados no Cine Humberto Mauro
03/04/2018
17/05/2018
23/05/2018
13/07/2018
20/07/2018
12/12/2018
15/01/2019
02 1079661 - 1
ATO DO PRESIDENTE
ASSUNTO: Ratificação do Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade
de Licitação
DESPACHO: Estando em conformidade com a legislação pertinente,
ratifico a inexigibilidade de licitação praticada pela Fundação Clóvis
Salgado, nos termos do artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, objetivando a contratação da empresa JORGE TAKLA
PRODUCOES CULTURAIS SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA,
para prestação de serviços de profissionais do setor artístico, desempenhando a atividade de Diretor Cênico, na apresentação da Ópera “La
Traviata”, no Grande Teatro do Palácio das Artes, ao valor total de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
02 de abril de 2018.
Augusto Nunes Filho
Presidente
02 1079561 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA PRE Nº 023/2018
NOMEIA MEMBRO DE CÂMARA DE ASSESSORAMENTO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o
inciso XII do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017, Resolve:
Art. 1º - Nomear o especialista Prof. Dr. Allbens Atman Picardi Faria
como membro da Câmara de Ciências Exatas e dos Materiais - CEX,
pelo período de dois anos a partir de 01/04/2018. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de
março de 2018. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente da
FAPEMIG
02 1079359 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATO N.º 1486/2018 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de
13 de janeiro de 2005, CAROLINA COSTA DE AGUIAR , Masp n.º
14419410, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba , da função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 016/2017, vaga 035,
carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 26/03/2018.
ATO N.º 1490/2018 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de
13 de janeiro de 2005, ISMAEL FERREIRA, Masp n.º 13720875, da
Unidade Acadêmica de Ituiutaba , da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, Edital 020/2018, vaga 098, carga horária de
20 horas aula semanais, a contar de 23/03/2018.
ATO N.º 1487/2018 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, de IVAN JOSE DOS REIS FILHO , Masp n.º 13236484, da Unidade Acadêmica de Frutal , de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas
semanais, no período de 02/04/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 1488/2018 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI,
Grau A, de TEREZA CRISTINA RODRIGUES ELSHOLZ, Masp
n.º 13715859, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba , de 40 (quarenta)
para 20 (vinte) horas aulas semanais, no período de 21/03/2018 a
31/12/2018.
ATO Nº 1489/2018 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, de DANIEL ARAUJO GONÇALVES, Masp n.º 14586994, nos
termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas
Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de novembro de 2013,
da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, de 20 (vinte) para 40 (quarenta)
horas aulas semanais, no período de 02/04/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 1478/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal, ANDREIA
GARCIA MARTIN SIMON, MASP n.° 14446314, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº
024/2018, vaga 010, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no
período compreendido entre 02/04/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 1480/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis,
LETICIA PEREIRA DOURADO, MASP n.° 13899075, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 014/2017, vaga 009, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período compreendido entre 01/02/2018 a 25/02/2018.
ATO N.º 1484/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, CAROLINA COSTA DE AGUIAR , MASP n.° 14419410, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 021/2018, vaga 002, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período compreendido entre 02/04/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 1481/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade, MARILANE DE ABREU LIMA MIRANDA, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 027/2017, vaga 018, com a carga horária de 20 (vinte) horas
aula semanais horas aula semanais, no período compreendido entre
02/04/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 1482/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade, GABRIELA WAKIN LUCARELLI, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais horas aula semanais, no período compreendido entre 02/04/2018 a 31/07/2018.
ATO N.º 1483/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade, CORALIE HEINIS DIAS, com a carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais horas aula semanais, no período compreendido
entre 02/04/2018 a 31/07/2018.
ATO N.º 1485/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité,
ALÁDIA CRISTINA RODRIGUES MEDINA, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº
022/2018, vaga 001, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais horas aula semanais, no período compreendido entre 02/04/2018
a 31/12/2018.
ATO N.º 1491/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité,
ALÁDIA CRISTINA RODRIGUES MEDINA, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº
022/2018, vaga 002, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais horas aula semanais, no período compreendido entre 02/04/2018
a 31/07/2018.
Prof.° José Eustáquio de Brito
Vice-Reitor
02 1079642 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 043 – REITOR/2018
Ato nº 033 - REITOR/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora: Masp 1099727-8, Juliane Rodrigues Oliveira, do cargo de
provimento efetivo de Técnico Universitário da Saúde, Admissão 01,
Nível III, Grau A, a partir de 07/03/2018.
Ato nº 034 - REITOR/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos
do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, a servidora relacionada, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar a
Diretoria de Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional. Masp 1046499-8, Sílvia Nietsche, do cargo
de provimento efetivo de Professor de Educação Superior, Admissão
01, Nível VI, Grau C, retroativo a 02/02/2017.
28 1078322 - 1
PORTARIA Nº 045 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º DISPENSAR,
a pedido, GERALDO ANTÔNIO DOS REIS – MASP 1045653-1, da
função de Diretor do Centro de Educação Profissional e Tecnológica CEPT, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art.
2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 28/03/2018. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 046 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º DISPENSAR HUMBERTO VELLOSO REIS – MASP 1045759-6, da função
de Diretor de Gestão de Campi da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças, da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º DESIGNAR JOSÉ LÚCIO FERREIRA HIGINO – MASP
1085014-7, para a função de Diretor de Gestão de Campi da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças, da Universidade Estadual
de Montes Claros – Unimontes. Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 047 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º DESIGNAR
HUMBERTO VELLOSO REIS – MASP 1045759-6, para a função de
Diretor do Centro de Educação Profissional e Tecnológica - CEPT, da
Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
02 1079311 - 1
ATO Nº 035 – REITOR/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, para
alteração de carga horária e do período de vigência do contrato, nos
termos do artigo 10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90, os seguintes
servidores:
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
Masp 13676879 – Marcos Borges Nunes de Souza, 33h/a, a/c
02/04/2018.
Masp 14184394 – Vicente Soares Duarte, 25h/a, a/c 02/04/2018.
ATO Nº 037 – REITOR/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, para
alteração do período de vigência do contrato, nos termos do artigo 10, §
5º da Lei Estadual n. 10.254/90, a seguinte servidora:
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
Masp 11781499 – Regina Cardoso Fróes, 40h/a, a/c 02/04/2018.
02 1079365 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda, aos servidores:
-Masp 669.166-1, Mário Antônio Cupello de Assunção, de Governador
Valadares para Teófilo Otoni.
-Masp 669.764-3, Vitor Cunha Passarelli, de Frutal para Iturama.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, das
servidoras:
-Masp 234.754-0 (aposentada), de Rose Laura Lopes Pinto Fagundes
para Rose Laura Lopes Pinto.
-Masp 752.564-5, de Daniela Franco Bueno Lobo Martins para Daniela
Franco Bueno Pawlowski.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º DESIGNAR
VIVIANE RODRIGUES - MASP 1105674-4, para exercer a função
de Coordenadora do Campus de Espinosa – localizado no município
de Espinosa/MG da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
tem seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 17/03/2018. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
02 1079310 - 1
Ato nº 030 - REITOR/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor: Masp 1045748-9, Cássio André de Souza Vieira, do cargo
de provimento efetivo de Médico Universitário, Admissão 03, Nível III,
Grau A, a partir de 15/01/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, da servidora:
-Masp 752.564-5, Daniela Franco Bueno Lobo Martins, a partir de
17/2/2018.
Ato nº 031 - REITOR/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora: Masp 1175332-4, Cláudia Isabel Batista Nobre, do cargo de
provimento efetivo de Técnico Universitário da Saúde, Admissão 01,
Nível III, Grau A, a partir de 26/01/2018.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
publicado em 16/3/2018, na parte referente a servidora:
-Masp 306.806-1, Cláudia Valéria de Queiroz, onde se lê: ..., 8 dias a
partir de 28/1/2018, leia-se: ..., 5 dias a partir de 29/1/2018.
Ato nº 032 - REITOR/2018 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora: Masp 1397766-5, Ivete Batista da Silva Almeida, do cargo
de provimento efetivo de Professor de Educação Superior, Admissão
02, Nível VI, Grau A, a partir de 27/02/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 6 dias, do
servidor:
-Masp 901.994-4, Marcelo Ribeiro Soares, a partir de 11/2/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 254.923-6, Nila Rosalina Scopel Ramos Ribeiro, a partir de
19/2/2018.
-Masp 387.005-2, Edson Vicente Ferreira, a partir de 6/3/2018.
-Masp 668.288-4, Helvécio Azevedo de Assunção, a partir de
20/2/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
-Masp 234.985-0, Antônia Elizabeth Costa Cardeal, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 19/2/2018;
-Masp 902.678-2, Kenya Mendes de Souza, TFAZ, por 4(quatro)
meses, sendo 1(um) mês referente ao 5º quinquênio e 3(três) meses
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 2/5/2018.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
02 1079538 - 1