Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria nº 621, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que GERALDO DAS GRAÇAS SOARES, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 026583607-07, categoria “E” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº
0024.10.154553-1, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 04 (quatro meses) e 24 (vinte e quatro dias).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 622, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que HANDER DOS SANTOS EGIDIO, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 021705766-37, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de GUAXUPÉ/MG, no processo nº 0287.13.006555-3,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
03 (três) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 623, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que HENRIQUE RIBEIRO CECILIO, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 058153990-87, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº
0024.15.117.792-0, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 624, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que HERMANO AUGUSTO DE SOUZA FILHO, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 016931769-02, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de JACINTO/MG, no processo nº
0347.16.001578-5, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 01 (um) ano.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 625, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que ITALO HENRIQUE RIBEIRO BARROS, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 051788862-19, categoria
“AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº
0024.16.077.817-1, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 626, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que IVAN SERAPIÃO DOS SANTOS, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 018195336-26, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº
0024.14.201.953-8, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03 (três) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 627, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que JAIME FERREIRA DOS SANTOS, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 009810960-10, categoria “D”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de JANAÚBA/MG, no processo nº 0351.17.002386-2,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 628, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que JOÃO EVANGELISTA DE PAULA, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 026649692-10, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº
0024.16.059.590-6, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 629, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que JOB ANTONIO MACHADO, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n. 055872794-08, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de MANHUMIRIM/MG, no processo nº 0395.14.002109-2,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 630, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que JOSE REIS DE ASSUNÇÃO, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n. 005268471-47, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 303 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº
0024.11.323.231-8, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 631, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que JUSCELINO CELESTINO DOS SANTOS, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 050380473-68, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº
0024.15.162.693-4, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 632, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que LUIZ CARLOS TAVARES DE SOUSA, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 023116573-50, categoria
“B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº
0024.13.315.327-0, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 633, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que LUIZ CLAUDIO DA SILVA, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n. 025783579-72, categoria “A” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de BETIM/MG, no processo nº 0027.08.147.923-3,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 634, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que PAULO SERGIO PEREIRA, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 035601999-01, categoria “AE”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de RIBEIRÃO PRETO/SP, no processo nº 000567319.2015.8.26.0496, tendo seu direito de dirigir veículo automotor
suspenso pelo prazo de 02 (dois meses) e 21 (vinte e um dias).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 635, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que RAFAEL FRANCISCO TEIXEIRA, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n. 046907121-02, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de LAVRAS/MG, no processo nº 0382.17.009489-2,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 636, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que RICARDO GROSSI ROCHA, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 037253279-89, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº
0024.10.246940-0, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 637, de 03 de maio de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que RODRIGO SABIONI FERREIRA, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 022344206-82, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de TIMÓTEO/MG, no processo nº 0687.09.075914-7,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois meses).
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 638, de 03 de maio de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MATHEUS ALBINO DE REZENDE, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 043473893-40, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo
quinta-feira, 10 de Maio de 2018 – 33
em vista que no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III
do CTB em 10/03/2014, conforme AIT A028586864 e em 25/08/2014,
conforme AIT A028796778.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/20;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
César Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do Detran-MG
Portaria nº.639, de 07 de maio de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
466, de 11 de Dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Transito,
com o Art. 1 do Decreto Estadual nº 47.368, de 06 de fevereiro de 2018,
e com a Portaria nº 174 do DETRAN/MG, de 08 de fevereiro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.368/2018, e na Portaria nº 174 do DETRAN/MG, de 08 de fevereiro
de 2018, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º CREDENCIAR e HOMOLOGAR A EMPRESA JDV TREINAMENTO EIRELI, CNPJ nº 01.806.575/0001-69, situada a Avenida
Augusto de Lima, nº 1800 – Salas 1506 a 1508, Bairro Barro Preto,
CEP 30190-002, Belo Horizonte/MG, para ministrar o curso de técnico
de vistoria de identificação veicular no referido local.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de realização de curso de vistoria de identificação veicular no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 36 (trinta e seis) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.368 de
2018 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do DETRAN - MG
Portaria nº.640, de 07 de maio de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que em cumprimento ao ofício Circular DCC/DETRAN
Nº 14/2017.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa DCL Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 29.147.603/0001-00, com sede na Rua Coronel José Pereira da
Rocha, nº. 243, bairro Santa Helena, CEP 35.700-410, Sete Lagoas/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Sete
Lagoas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do Detran-MG
Portaria nº. 013/2017
Carlos Roberto Souza da Silva, Delegado Regional de Polícia Civil,
Masp:1.111.387-5, chefe da 6ª DRPC/12º DEPPC, ano uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2017;
Considerando a necessidade de alteração do Secretário da Comissão
Processante Permanente vigente, altero a Portaria 006/6ªDRPC/2017;
Resolve:
Art. 1º - Dispensar a servidora ANA ROSA CAMPOS, Escrivã de
Polícia, Masp: 1.318.084-9, da comissão Processante Permanente na
comarca de Manhuaçu, como secretária;
Art. 2º - Designar FABIANO SATHLER NOBRE, Investigador de
Polícia, Masp: 458.262-3 para compor a Comissão Processante Permanente na comarca de Manhuaçu, como secretário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e Publique-se
Manhuaçu/MG, 13 de dezembro de 2017
Carlos Roberto Souza da Silva
Delegado Regional de Polícia Civil
Masp: 1.111.387-5
08 1094745 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §24º do
art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.349.185-9, Ana Maria dos Santos Pães da Costa, a partir de
27/04/2018, aposentadoria integral.
MASP.386.196-0, Isabel Cristina dos Santos, a partir de 02/05/2018,
aposentadoria integral.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria do servidor:
MASP.386.018-6, José Mauro da Rocha, 02 meses referente ao 01ºqq.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede o benefício da gratificação de incentivo ao exercício continuado com base no art.118 da Lei Complementar nº129/13, aos
servidores:
MASP.341.135-2, Cássio Rodrigo Machado, a partir de 23/04/2018.
MASP.342.031-2, André Luiz Fragoso, a partir de 25/04/2018.
MASP.342.409-0, Sérgio Eduardo da Costa, a partir de 02/05/2018.
MASP.344.148-2, Willian José de Freitas, a partir de 02/05/2018.
MASP.370.109-1, Jamerson Geraldo da Silva, a partir de 25/04/2018.
MASP.387.558-0, Frederico Teixeira de Moura, a partir de
30/04/2018.
MASP.457.763-1, Luiz Antônio da Costa, a partir de 02/04/2018.
MASP.546.598-4, Lielcir Salomão Ferreira, a partir de 19/04/2018.
Quinquênio Administrativo- Torna sem efeito
Torna sem efeito ao MG de 25/04/2018;
Onde se lê: MASP.341.736-1, Olinda Celeste Campos Silva.
Motivo: por ter sido publicado o MASP erroneamente, referente ao 4º,
5º e 6ºqq .
Quinquênio Administrativo- Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
CE/1989, aos servidores: