14 – quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 153/2016, publicada no
Diário Oficial “Minas Gerais” em 01/07/2016, DECIDE pela
ABSOLVIÇÃO em favor do Agente de Segurança Penitenciário,
Gustavo Caetano Ribeiro de Melo – Masp 752.879-7, e o consequente arquivamento dos autos, por não restar comprovado o
cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural,
fundamentado no relatório final da comissão processante, bem
como no PARECER/USCI/SEAP nº 156/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 139/2016, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 15/06/2016,
DECIDE pela aplicação da penalidade de REPREENSÃO
em face ao processado Rafael Bargas de Queiroz, Masp:
1.083.992-6, Agente de Segurança Penitenciário, por descumprimento do disposto no artigo 216, VI da Lei n. 869/1952, fundamentado no Parecer USCI/SEAP nº 155/2018. O prazo recursal são de 10 (dez) dias, nos termos da Lei n. 14184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 046/2016, publicada no
Diário Oficial “Minas Gerais” em 17/03/2016, DECIDE pela
ABSOLVIÇÃO em favor do Agente de Segurança Penitenciário, Rômulo Alexandre da Silva– Masp 1.083.356-4, e o consequente arquivamento dos autos, por não restar comprovado o
cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural,
fundamentado no relatório final da comissão processante bem
como no PARECER/USCI/SEAP nº 160/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
fundamentado do relatório final da comissão processante, bem
como no PARECER/USCI/SEAP nº 161/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 086/2016, publicada
no Diário Oficial “Minas Gerais” em 14/07/2016, DECIDE pela
ABSOLVIÇÃO em favor do Agente de Segurança Penitenciário,
Bruno de Morais Costa – Masp 1.242.036-0, e o consequente
arquivamento dos autos, por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural, fundamentado no relatório final da comissão sindicante, bem como no
PARECER/USCI/SEAP nº 167/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 105/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: B.M.M – MASP 1.376.824-7, Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Anderson Jean Alves dos
Santos
Membros: Lúcia de Araújo Costa e Caroline Luz Pinheiro
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 106/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: R.G.F – MASP 1.168.518-7, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Simone Vieira Barbosa
Membros: Gislayne Nascimento dos Santos e Richard Takahashi
de Souza.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
31 1128486 - 1
RESOLUÇÃO SEAPN° 78, 30 DE JULHODE 2018.
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 055/2016,
publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 01/04/2016, em
desfavor do Agente de Segurança Penitenciário Eduardo Roosevelt da Conceição Tavares – Masp 1.226.912-2 DECIDE
pela SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, por restar comprovado o
cometimento de infração administrativa nos termos da portaria
inaugural, fundamentado no relatório final da comissão processante, bem como no Parecer/USCI/SEAP Nº 157/2018. O prazo
recursal é de 10 (dez) dias, nos termos da Lei n. 14184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
Prorroga prazo para posse de candidatos nomeados em
03/07/2018 para os cargos das Carreiras de Assistente Executivo
de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico
da Área de Defesa Social de que trata o Edital SEPLAG/SEDS
nº 07/2013, de 29 de Novembro de 2013.
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pela Agente de Segurança Penitenciário, Bruno
Gonçalves Abreu – Masp. 1.352.208-1, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 013/2016, DECIDE, não conhecer do recurso em razão da sua intempestividade, devendo ser
mantida a decisão inicialmente proferida, com base no parecer
USCI/SEAP 168/2018.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2018
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
Art. 1°- Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, observando o
disposto na Orientação SCAP n°007/2015, o prazo para a posse
dos candidatos classificados no concurso público de que trata o
Edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013, de 29 de Novembro de 2013,
nomeados no dia 03 de julho de 2017 para os cargos das Carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social.
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 028/2016, publicada
no Diário Oficial “Minas Gerais” em 14/04/2016, DECIDE pela
ABSOLVIÇÃO em favor de Ricardo de Freitas Gonçalves –
Masp: 1.084.667-3, por não restar comprovado o cometimento
de infração disciplinar conforme portaria inaugural, e ARQUIVAMENTO dos autos em face ao ex-prestador de serviços
Anderson Romualdo de Souza em virtude da perda de objeto,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(DESIGNADO PARARESPONDER PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃOPRISIONAL), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, daConstituição Estadual; e o Decreto n°
47.087, de 23 de novembro de 2.016; e
CONSIDERANDOa necessidade de assegurar o direito dos
candidatos nomeados à escolha das vagas obedecendo à estrita
ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao
cumprimento das disposições legais pertinentes, conforme item
15.1 do referido Edital,
RESOLVE:
Art. 2°- Para as nomeações publicadas no dia 03 de julho de
2018, o prazo de prorrogação de que trata o art. 1°será de 03 de
agosto de 2018 a 03 de setembro de 2018.
Art. 3°-O início do exercício deve se dar dentro do prazo de
30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da
posse, conforme dispõe o art. 70 do da Lei 869 de 05 de julho
de 1952.
Art. 4°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 30de julhode 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZESSecretário
de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Seap)
31 1128581 - 1
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO N.º 632/2018
Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldo do exercício de 2017 para execução financeira e orçamentária no ano de 2018, dos recursos recebidos do
Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS de Minas Gerais.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.º 12.262 de
23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 e considerando:
- que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício correspondente, demonstra que a execução de recursos de cofinanciamento federal viabilizarão a continuidade das atividades de gestão e operacionalização dos serviços do SUAS no ano de 2018,;
- que o CEAS acompanha a execução dos recursos do FEAS por meio do Relatório Trimestral de Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social
– FEAS;
- a deliberação da 235ª Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de julho de 2018;
RESOLVE,
Art. 1º Fica aprovada a reprogramação de saldo apurado no exercício de 2017, de recursos de cofinanciamento federal consignados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS de Minas Gerais e cuja execução financeira e orçamentária se dará no ano de 2018, conforme detalhamento anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
Minas Gerais - Caderno 1
SALDO DAS CONTAS FEDERAIS EM 31/12/2017 PARA REPROGRAMAÇÃO
EIXO
DESCRIÇÃO
Programa Capacita suas
CONTA SALDO
REPROGRAMAÇÃO
21311-X 877.833,26
Execução do Programa Qualifica Suas
Estratégicas do Programa de Erradicação 21299-7 1.306.046,74
Programa Ações
do Trabalho Infantil
TOTAL PROGRAMA
PSE
2.183.880,00
Bloco da Proteção Social Especial de Alta 21305-5 391.499,65
Complexidade
TOTAL PSE ALTA COMPLEXIDADE
PSE
Execução das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Qualifica Suas
Residência inclusiva de execução direta do estado (convênios vigentes).
391.499,65
Bloco da Proteção Social Especial de Média 21307-1 509.949,53
Complexidade
TOTAL GESTÃO
Implantação e manutenção de CREAS Regionalizado e
Referência Técnica da Especial
509.949,53
Gestão
IGDSUAS
21301-2 262.750,45
Gestão
IGDBF
21303-9 588.964,13
TOTAL GESTÃO
851.714,58
TOTAL GERAL
3.937.043,76
Programa Qualifica SUAS (Apoio e supervisão técnico e
ações de capacitação) ; manutenção da ações de gestão da
SUBAS; e manutenção das ações de gestão do CEAS
31 1128384 - 1
RESOLUÇÃO N.º 628/2018 – CEAS/MG
Dispõe sobre a adesão ao Termo que firma a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE e o Ministério de Desenvolvimento Social – MDS com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão ao cofinanciamento
federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do
Trabalho – Acessuas Trabalho, no exercício de 2018.
CONSIDERANDO a Lei n.º12.594, de 18 de janeiro de 2012 – Lei do
SINASE, que define as atribuições do Estado na oferta das medidas
socioeducativa;
CONSIDERANDO a Lei n.º 22.257, de 27 de julho de 2016, que dispõe
sobre a Reforma Administrativa do Estado - e as novas atribuições da
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE relativas à
política das medidas socioeducativas em meio aberto;
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 12.262 de
23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012, e:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 420, de 8 de agosto de 2016,
que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) destinado a promover estudos
e propostas de reestruturação do Sistema Socioeducativo no Estado de
Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Constituição Federal art. 203, inciso III e Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS) art. 2º, inciso I, alínea C, que
elencam a “promoção da integração ao mercado de trabalho” como
objetivo da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA n.º 119, 11 de dezembro de 2006, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n.º 33, de 28 de novembro
de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho
no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n.º 18, de 24 de maio de
2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao
Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n.º 17, de 05 de junho de
2014, que aprova metas e critérios de partilha para o cofinanciamento
federal do Programa Nacional de Promoção da Integração ao Mundo do
Trabalho para o exercício de 2014 e da outras providencias;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n.º 27, de 14 de outubro de
2014, que altera a Resolução CNAS n.º 18, de 24 de maio de 2012, que
institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas – Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 24, de 15 de dezembro
de 2016, que altera o art. 3° da Resolução n.º 17, de 05 de junho de
2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova
as metas e critérios de partilha para o cofinanciamento do Programa
Nacional de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho para o
exercício de 2014;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 25, de 15 de dezembro de
2016, que altera a Resolução n.º 18, de 24 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que institui o Programa
Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas
– Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 3, de 19 de abril de 2017,
que aprova o ajuste das metas de execução do Programa Nacional de
Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Programa Acessuas Trabalho para os municípios com saldos financeiros nos respectivos fundos
de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 19, de 24 de novembro de
2017, que aprova as metas e critérios de partilha para o cofinanciamento
federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do
Trabalho – Acessuas Trabalho no exercício de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 13, de 04 de junho de
2018, que aprova os critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso
ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho para o exercício de 2018 e
altera a Resolução nº18, de 14 de maio de 2012;
CONSIDERANDO a deliberação de sua 235ª Plenária Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS n.º 109, de 11 de
novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução do CEAS/MG n.º 524, de 17 de julho
de 2015, que dispõe sobre o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS/CEDCA MG n.º 01, de 21 de
setembro de 2017, que aprova a Política Estadual de Atendimento ao
Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Meio
Aberto em Minas Gerais.
CONSIDERANDO a Resolução CEAS/MG n.º 613, de 13 de novembro de 2017, ratificada e alterada pela Resolução CEA/MG n.º 622,
de 13 de abril de 2018, que dispõe sobre a aprovação dos critérios de
elegibilidade e partilha dos recursos financeiros e responsabilidades
do Estado e Municípios na execução das Medidas Socioeducativas
em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) no âmbito da Proteção Social Especial nos
municípios de Pequeno Porte I, pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite.
CONSIDERANDO a Resolução CIT n.º 3, de 21 de março de 2018, que
pactua critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos - PAEFI e do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA e
de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 7, de 12 de abril de 2018,
que aprova os critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos - PAEFI e do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade
Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;
CONSIDERANDO a deliberação de sua 235ª Plenária Ordinária, ocorrida em 20 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art.1ºFica aprovado à adesão ao Termo que firma a SEDESE e o MDS
com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos
decorrentes da adesão ao cofinanciamento federal referente ao Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de Medidas
Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço
à Comunidade (PSC), ofertados no âmbito dos Centros de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) Regionais, no exercício
de 2018.
Art.2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE
Art.1ºFica aprovado à adesão ao Termo que firma a Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE e o Ministério de Desenvolvimento Social – MDS com o objetivo de formalizar
as responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao
Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, no exercício de 2018.
Art.2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2018.
Rodrigo Silveira de Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
RESOLUÇÃO N.º 629/2018 – CEAS/MG
Dispõe sobre a adesão ao Termo que firma a Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE e o Ministério de
Desenvolvimento Social – MDS com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão ao cofinanciamento federal referente ao Serviço de Proteção Social aos Adolescentes
em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida
(LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), ofertados no
âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) Regionais no exercício de 2018.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 12.262 de
23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012, e:
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da outras providências;
CONSIDERANDO os artigos 6º A, B e C da Lei n.º 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS,
que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras
providências;
Belo Horizonte, 20 de julho de 2018.
Rodrigo Silveira de Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
RESOLUÇÃO N.º 630/2018 – CEAS/MG
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de 2018, apresentado
no Sistema SUASweb, referente aos recursos de cofinanciamento do
Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS a serem transferidos ao
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/MG..
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei
Estadual n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/
SUAS/2012 e:
CONSIDERANDO que o Plano de Ação/SUASweb – Exercício 2018 é
o planejamento para utilização dos recursos federais alocados no Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS, no ano de sua referência,
CONSIDERANDO a deliberação da 235ª Plenária Ordinária, realizada
no dia 20 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente ao cofinanciamento federal
ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/MG no ano de 2018,
apresentado no Sistema SUASweb.
Art. 2º O Conselho Estadual repudia a Emenda Constitucional – EC n.º
95 e a ausência de reajuste dos repasses de recursos federais, que prejudicam o custeio da Política de Assistência Social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
31 1128311 - 1