quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
, do 31 BPM , a partir de 06/02/2018 , e sua transferência a partir de
07/02/2018 .
116149-6 , 1 SGT QPPM ARILSON FRANCISCO CARDOSO PEIXOTO , do 47 BPM , a partir de 15/01/2018 , e sua transferência a
partir de 16/01/2018 .
A Graduação de 1º Sargento
098769-3 , 2 SGT QPPM ANTONIO JARBAS VIEIRA PRATES , da
14 CIA PM IND , a partir de 23/04/2018 , e sua transferência a partir
de 24/04/2018 .
101203-8 , 2 SGT QPPM GILMAR LUIZ DE JESUS , do 24 BPM , a
partir de 05/02/2018 , e sua transferência a partir de 06/02/2018 .
101917-3 , 2 SGT QPPM HARRISON DE CASSIO QUEIROZ SANTOS , do BPMRV , a partir de 06/06/2018 , e sua transferência a partir
de 07/06/2018 .
102930-5 , 2 SGT QPPM ANTONIO DE SOUSA PEREIRA , do 44
BPM , a partir de 10/06/2018 , e sua transferência a partir de 11/06/2018
.
103058-4 , 2 SGT QPPM JOSE MARCOS DA SILVA , da 26 CIA PM
IND , a partir de 25/04/2018 , e sua transferência a partir de 26/04/2018
.
103985-8 , 2 SGT QPPM ODAIR BATISTA RAMIRO , do 57 BPM , a
partir de 02/01/2018 , e sua transferência a partir de 03/01/2018 .
104599-6 , 2 SGT QPPM ANTONIO CARLOS RIBEIRO , do 67 BPM
, a partir de 12/04/2018 , e sua transferência a partir de 13/04/2018 .
104660-6 , 2 SGT QPPM GIOVANI ALVES DA SILVA , do 2 BPM , a
partir de 08/07/2018 , e sua transferência a partir de 09/07/2018 .
104774-5 , 2 SGT QPPM ROBERTO SILVA DA COSTA , do 54 BPM ,
a partir de 06/02/2018 , e sua transferência a partir de 07/02/2018 .
104778-6 , 2 SGT QPPM SERGIO COUTO BARBOSA , da 5 RPM , a
partir de 02/05/2018 , e sua transferência a partir de 03/05/2018 .
105000-4 , 2 SGT QPPM NILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA ,
do 58 BPM , a partir de 06/02/2018 , e sua transferência a partir de
07/02/2018 .
105903-9 , 2 SGT QPPM DENIS GONTIJO DE AZEVEDO , do
18 BPM , a partir de 08/06/2018 , e sua transferência a partir de
09/06/2018 .
107020-0 , 2 SGT QPPM ROBSON MEDEIROS COSTA , da 11
CIA PM IND , a partir de 15/03/2018 , e sua transferência a partir de
16/03/2018 .
108220-5 , 2 SGT QPPM RONALDO SERGIO DE SOUZA , do
47 BPM , a partir de 04/01/2018 , e sua transferência a partir de
05/01/2018 .
110152-6 , 2 SGT QPPM RONE VON SIMAO VIEIRA , do 46 BPM ,
a partir de 30/06/2018 , e sua transferência a partir de 01/07/2018 .
110959-4 , 2 SGT QPPM JEFFERSON FRANCISCO DA CRUZ ,
do 28 BPM , a partir de 27/02/2018 , e sua transferência a partir de
28/02/2018 .
113521-9 , 2 SGT QPPM CARLOS MAGNO PEREIRA SILVA , do
CSC , a partir de 03/05/2018 , e sua transferência a partir de 04/05/2018
.
113609-2 , 2 SGT QPPM SIMEI PAIVA , da 9 RPM , a partir de
19/06/2018 , e sua transferência a partir de 20/06/2018 .
114405-4 , 2 SGT QPPM EDIVALDO PEREIRA DA CRUZ , do SRH ,
a partir de 02/05/2018 , e sua transferência a partir de 03/05/2018 .
119355-6 , 2 SGT QPE ALYSSON SOARES MOREIRA , da 23
CIA PM IND , a partir de 03/06/2018 , e sua transferência a partir de
04/06/2018 .
A Graduação de 2º Sargento
093558-5 , 3 SGT QPPM JOAO BATISTA DE OLIVEIRA , do 16 BPM
, a partir de 15/05/2017 , e sua transferência a partir de 16/05/2017 .
094412-4 , 3 SGT QPPM DELVANI CARLOS FERNANDES ,
do 36 BPM , a partir de 03/01/2017 , e sua transferência a partir de
04/01/2017 .
095291-1 , 3 SGT QPPM JOSE LELIS DA SILVA , do 16 BPM , a partir de 15/03/2017 , e sua transferência a partir de 16/03/2017 .
095442-0 , 3 SGT QPPM ANDREIA APARECIDA LUCAS , da 7 CIA
PM IND PE , a partir de 06/02/2018 , e sua transferência a partir de
07/02/2018 .
097477-4 , 3 SGT QPPM RONIVON DIAS MARINO , da 15 CIA PM
IND , a partir de 20/02/2018 , e sua transferência a partir de 21/02/2018
.
097625-8 , 3 SGT QPPM NARK AURELIO ALVES SANTOS ,
do 57 BPM , a partir de 02/01/2018 , e sua transferência a partir de
03/01/2018 .
099330-3 , 3 SGT QPPM EDIMAR DA SILVA , do 1 BPM , a partir de
12/07/2018 , e sua transferência a partir de 13/07/2018 .
102993-3 , 3 SGT QPPM RUBILAR TEIXEIRA FARIA , da 24
CIA PM IND , a partir de 14/06/2018 , e sua transferência a partir de
15/06/2018 .
103061-8 , 3 SGT QPPM JOAO AGUINALDO CARVALHO DE
MORAES , do 40 BPM , a partir de 27/05/2018 , e sua transferência a
partir de 28/05/2018 .
103535-1 , 3 SGT QPPM EDU MENDES SOUZA , do 2 BPE , a partir
de 30/06/2018 , e sua transferência a partir de 01/07/2018 .
103609-4 , 3 SGT QPPM JOELCIO MOURA DE SOUZA , da 6
CIA PM IND , a partir de 13/01/2018 , e sua transferência a partir de
14/01/2018 .
104652-3 , 3 SGT QPPM CLAUDIO SILVA DO NASCIMENTO ,
do 21 BPM , a partir de 16/06/2018 , e sua transferência a partir de
17/06/2018 .
104848-7 , 3 SGT QPPM SILVIO FERREIRA DE ALVARENGA
, do CMB , a partir de 17/06/2018 , e sua transferência a partir de
18/06/2018 .
104877-6 , 3 SGT QPPM WANTUIR PEREIRA SANTOS , do 44 BPM
, a partir de 17/06/2018 , e sua transferência a partir de 18/06/2018 .
105454-3 , 3 SGT QPPM GERSON ALVES MARTINS , da 7 CIA PM
IND , a partir de 19/01/2018 , e sua transferência a partir de 20/01/2018
.
105554-0 , 3 SGT QPPM VALMIR RIBEIRO DE OLIVEIRA , da 24
CIA PM IND , a partir de 02/07/2018 , e sua transferência a partir de
03/07/2018 .
106056-5 , 3 SGT QPPM WEDSON ANTONIO DA SILVA , do 60 BPM
, a partir de 21/06/2018 , e sua transferência a partir de 22/06/2018 .
107069-7 , 3 SGT QPPM ANTONIO LUIS ACHAR FILHO , da
BPM MAMB , a partir de 16/04/2008 , e sua transferência a partir de
17/04/2008 .
107272-7 , 3 SGT QPPM SILVIO DE SOUZA RAMOS , do 13 BPM ,
a partir de 05/05/2017 , e sua transferência a partir de 06/05/2017 .
107431-9 , 3 SGT QPPM JERRY ADRIANO DE OLIVEIRA ,
do 54 BPM , a partir de 02/04/2018 , e sua transferência a partir de
03/04/2018 .
108275-9 , 3 SGT QPPM NERIO CESAR ALVES MOREIRA
, do 7 BPM , a partir de 02/03/2018 , e sua transferência a partir de
03/03/2018 .
108755-0 , 3 SGT QPPM WAGNER ABADIO JAIME , da 5 RPM , a
partir de 18/05/2018 , e sua transferência a partir de 19/05/2018 .
108832-7 , 3 SGT QPPM MAX RODRIGO RIBEIRO DE MATOS
, do 16 BPM , a partir de 16/03/2017 , e sua transferência a partir de
17/03/2017 .
109252-7 , 3 SGT QPPM MARCOS AURELIO NEVES TRINDADE
, do CICOP , a partir de 25/11/2016 , e sua transferência a partir de
26/11/2016 .
109534-8 , 3 SGT QPPM DONIZETE GREGORIO DA SILVA ,
do 43 BPM , a partir de 23/07/2018 , e sua transferência a partir de
24/07/2018 .
110493-4 , 3 SGT QPPM CLAUDINEI BATISTA DA SILVA ,
do 66 BPM , a partir de 31/01/2018 , e sua transferência a partir de
01/02/2018 .
110808-3 , 3 SGT QPPM EDTON DE OLIVEIRA NETO , do 39 BPM
, a partir de 29/06/2018 , e sua transferência a partir de 30/06/2018 .
111055-0 , 3 SGT QPPM FLAVIO DURAES SILVA , do 51 BPM , a
partir de 05/06/2017 , e sua transferência a partir de 06/06/2017 .
112365-2 , 3 SGT QPPM JANDER RODRIGUES VIANA , do 30 BPM
, a partir de 07/07/2018 , e sua transferência a partir de 08/07/2018 .
113481-6 , 3 SGT QPPM ROBERTO NUNES BORGES , do 37 BPM ,
a partir de 29/03/2018 , e sua transferência a partir de 30/03/2018 .
113571-4 , 3 SGT QPPM ENIO ALBERTO RESENDE DE CASTRO
, do BPMRV , a partir de 07/05/2018 , e sua transferência a partir de
08/05/2018 .
115221-4 , 3 SGT QPPM JOSE AMARO DA SILVA , do 43 BPM , a
partir de 10/06/2018 , e sua transferência a partir de 11/06/2018 .
115264-4 , 3 SGT QPPM CLAUDINEI ALVES BARBOSA , da
BPM MAMB , a partir de 17/06/2018 , e sua transferência a partir de
18/06/2018 .
115627-2 , 3 SGT QPPM ANTONIO AGUIAR DE SOUZA , do
28 BPM , a partir de 01/01/2018 , e sua transferência a partir de
02/01/2018 .
115714-8 , 3 SGT QPPM RONIVON DE ALMEIDA FLORES
, do 7 BPM , a partir de 23/04/2018 , e sua transferência a partir de
24/04/2018 .
116150-4 , 3 SGT QPPM CARLOS ALBERTO TACONI , do 47 BPM ,
a partir de 21/12/2017 , e sua transferência a partir de 22/12/2017 .
116805-3 , 3 SGT QPPM HELBERT ARAUJO ALVES , do 40 BPM , a
partir de 22/07/2018 , e sua transferência a partir de 23/07/2018 .
117707-0 , 3 SGT QPPM LUIZ HENRIQUE DE FREITAS , do 35 BPM
, a partir de 06/10/2017 , e sua transferência a partir de 07/10/2017 .
118965-3 , 3 SGT QPPM FERNANDO FERREIRA DE BRITO ,
do 67 BPM , a partir de 09/04/2018 , e sua transferência a partir de
10/04/2018 .
120089-8 , 3 SGT QPPM MARCELO ANTONIO DE AGUIAR ,
do 48 BPM , a partir de 09/04/2018 , e sua transferência a partir de
10/04/2018 .
121232-3 , 3 SGT QPPM ALEXANDER DOS REIS FERNANDES
, do BPCHQ , a partir de 03/07/2018 , e sua transferência a partir de
04/07/2018 .
121560-7 , 3 SGT QPPM EMERSON WILSON FERNANDES , do
SRH , a partir de 11/07/2018 , e sua transferência a partir de 12/07/2018
.
121935-1 , 3 SGT QPPM SERGIO LUIS QUEIROZ DE ANDRADE
, da 16 CIA PM MAMB , a partir de 03/06/2018 , e sua transferência a
partir de 04/06/2018 .
122366-8 , 3 SGT QPPM PAULO SERGIO MARTINS , do 32 BPM , a
partir de 28/06/2018 , e sua transferência a partir de 29/06/2018 .
122417-9 , 3 SGT QPPM MARCOS AURELIO DA SILVA , do 37 BPM
, a partir de 29/05/2018 , e sua transferência a partir de 30/05/2018 .
124085-2 , 3 SGT QPPM SANDRO JOSE TAVARES DE JESUS ,
do 13 BPM , a partir de 17/02/2017 , e sua transferência a partir de
18/02/2017 .
124156-1 , 3 SGT QPPM ELAINE MARIA GOMES DE OLIVEIRA
, do 35 BPM , a partir de 11/12/2017 , e sua transferência a partir de
12/12/2017 .
A Graduação de 3º Sargento
121381-8 , CB QPPM MARCIO RUBENS MARIA DA COSTA ,
do 62 BPM , a partir de 07/05/2018 , e sua transferência a partir de
08/05/2018 .
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 136, §13 ,§14, c/c art. 159, § 2º, II, todos
da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere
voluntariamente;
Ao Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seus postos as seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
113906-2 , SUBTEN QPE PATRICIA CRISTINA DA SILVA MOTTA
, do CODONT , a partir de 21/06/2018 , e sua transferência a partir de
22/06/2018 .
Ao Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações as seguintes militares:
A Graduação de 2º Sargento
113681-1 , 3 SGT QPPM ELAINE CRISTINA DO CARMO SANTOS , da 2 RPM , a partir de 15/07/2018 , e sua transferência a partir
de 16/07/2018 .
114539-0 , 3 SGT QPPM DALVA FRANCISCA MOURA FREITAS
, do 11 BPM , a partir de 07/06/2018 , e sua transferência a partir de
08/06/2018 .
114734-7 , 3 SGT QPPM CLAUDIA CRISTINA SILVA , do 3 BPM , a
partir de 01/06/2018 , e sua transferência a partir de 02/06/2018 .
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Resolução nº 8.052 de 03 de setembro de 2018.
Institui o 20º Departamento de Polícia Civil, com sede em Ponte Nova/MG.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
considerando a necessidade de reorganizar e potencializar a atuação das unidades policiais civis, com a finalidade precípua de melhorar o atendimento ao cidadão;
considerando que as cidades de Ouro Preto e Viçosa estão, geograficamente, bem mais próximas da cidade de Ponte Nova que dá suas atuais regionais, o que aprimoraria e facilitaria o apoio, supervisão e gerenciamento por parte do Departamento de Polícia Civil;
considerando que a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG norteia sua atuação, entre outros, nos princípios da legalidade, celeridade,
economicidade e eficiência;
considerando que o Conselho Superior da Polícia Civil aprovou, por unanimidade em sua reunião do dia 22 de Agosto de 2018, a criação do 20º
Departamento de Policia Civil com sede em Ponte Nova/MG,
Resolve
Parte inferior do formulário
Art. 1º –Instituir o 20º Departamento de Polícia Civil, com sede em Ponte Nova/MG, cuja estrutura segue disposta no Anexo desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Departamento de
Polícia Civil
DPC
1ª DRPC PONTE NOVA
05 1141697 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto
n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1.
O n. 129.079-0, Ângela Cristina Costa, CPF n. 865.079.236-72, titular
de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar,
Código PEBPM, Nível I, Grau D, lotada no CTPM/Bom Despacho, foi
afastada preliminarmente à aposentadoria em 03/12/15, por Incapacidade Total e Definitiva para o Serviço Público, conforme laudo médico
expedido; 1.2. Completou em 02/12/15, 13 anos e 25 dias de efetivo
exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço integral,
com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente a
última remuneração; 2. RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir
de 03/12/15, nos termos do Art. 40, Parágrafo 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988, e Art. 6º-A da Emenda à Constituição n. 41/2003,
c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea “a”, Parágrafo 2º, Inciso III, da Lei Complementar n. 64/02; 2.2. Determinar ao Centro de Administração de
Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato
no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. OBS.: Este ato retifica o Título de Aposentadoria publicado no
MG n. 189, de 10/10/17 e BGPM n. 78, de 19/10/17. Belo Horizonte,
de agosto de 2018. HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL
PM COMANDANTE – GERAL.
05 1141830 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
IPSM - ATO DO DIRETOR DE PREVIDÊNCIA
A Diretora de Previdência do IPSM, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de Maio/18, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modificações posteriores: *Pensionista: Iolanda
Arcanja Martins e outro, Segurado: Ediclo Soares de Oliveira, Matricula: 027.088/ *Pensionista: Mariza Ribeiro dos Santos Paula e outro,
Segurado: Edmar de Paula, Matricula: 090.404. Registre-se e publique-se. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2018 (a) Rita de Cássia
Andrade Ferreira - CEL BM QOR Diretora de Previdência
05 1142193 - 1
PORTARIA DG N º 691 /2018
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar Niraldo Vitalino da Silva do cargo de provimento
em comissão DAI-16, de recrutamento amplo, código SM 1100040,
deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares-IPSM Art. 2º
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de Setembro de 2018,
devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar providências decorrentes. Belo Horizonte, 03 de Setembro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR DiretorGeral
04 1141247 - 1
PONTE NOVA
20º DPC PONTE
NOVA
2ª DRPC - JOÃO
MONLEVADE
05 1141747 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1.
CONSIDERANDO QUE: 1.1. O n. 111.720-9, Ivana Maria dos Santos
Souza, CPF n. 260.350.816-49, titular de cargo efetivo de Especialista
em Educação Básica da Polícia Militar, Código EEBPM, Nível I, Grau
G, lotada no CTPM/Argentino Madeira, requereu em 05/11/15, o afastamento preliminar à aposentadoria;1.2. Completou em 04/11/15, 30 anos
e 348 dias de efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo
de serviço integral, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente à última remuneração; 2. RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir de 05/11/15, nos termos do art. 6º da Emenda à
Constituição n. 41/2003; 2.2. Determinar ao Centro de Administração
de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente
ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia
Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da
servidora. Belo Horizonte, de agosto de 2018. HELBERT FIGUEIRÓ
DE LOURDES, CORONEL PM COMANDANTE – GERAL.
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Resolução n°8.052 de 03 de setembro de 2018)
Delegacia
Município
Delegacia de
Município de
Regional de Polícia
de instalação
Polícia Civil-DPC instalação da DPC
Civil- DRPC
da DRPC
Departamento de
Polícia Civil
Delegacia
Regional de Polícia
Civil- DRPC
3ª DRPC - OURO
PRETO
JOÃO
MONLEVADE
Município
de instalação
da DRPC
OURO PRETO
Ponte Nova
DPC de Plantão
DPC
Rio Casca
DPC
Jequeri
DPC
DPC de Plantão
João Monlevade
DPC
Alvinópolis
DPC
Nova Era
DPC
São Domingos
do Prata
DPC
Rio Piracicaba
João Monlevade
Alvinópolis
Dom Silvério
Sem Peixe
Nova Era
Bela Vista de Minas
São Domingos do Prata
Dionísio
São José do Goiabal
Rio Piracicaba
Delegacia de
Município de
Polícia Civil-DPC instalação da DPC
DPC
DPC de Plantão
Ouro Preto
DPC
Mariana
DPC
Itabirito
Municípios atendidos
Ponte Nova
Acaiaca
Amparo da Serra
Barra Longa
Guaraciaba
Oratórios
Rio Doce
Santa Cruz do Escalvado
Rio Casca
Santo Antônio do Grama
São Pedro dos Ferros
Jequeri
Piedade de Ponte Nova
Urucânia
Municípios atendidos
Ouro Preto
Mariana
Diogo de Vasconcelos
Itabirito
Viçosa
Cajuri
20º DPC
PONTE NOVA
DPC
4ª DRPC - VIÇOSA
Viçosa
Canaã
Coimbra
São Miguel do Anta
VIÇOSA
Paula Cândido
DPC
Ervália
DPC
Teixeiras
Ervália
Araponga
Teixeiras
Pedra do Anta
Resolução nº 8.053 de 03 de setembro de 2018.
Flexibiliza, em caráter experimental, o horário de início e fim da jornada de trabalho realizado nas unidades operacionais da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais – PCMG, no âmbito do 4º ao 19º Departamento de Policia Civil/SIPJ.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
considerando o disposto no § 1º do art. 82 da Lei Complementar nº 129, de 2013, que atribuiu ao Chefe da PCMG, mediante aprovação do Conselho
Superior da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, a incumbência de “estabelecer regras complementares para cumprimento da jornada
de trabalho dos policiais civis”;
considerando a diretriz institucional de tratamento regionalizado do fenômeno criminal;
considerando que a otimização do fluxo de trabalho deverá contribuir para o incremento das investigações policiais,
Resolve:
Art. 1º – A duração do expediente nas unidades operacionais vinculadas à SIPJ, no âmbito do 4º ao 19 º Departamentos de Polícia Civil, será de dez
horas diárias, sendo facultado ao Delegado Chefe do Departamento, mediante despacho fundamentado, solicitar a adoção, em caráter experimental,
de horário de início e término da jornada de trabalho, dentre os seguintes:
I – 07:30 às 17:30 horas;
II – 08:00 às 18:00 horas;
III – 08:30 às 18:30 horas;
§ 1º – Em qualquer opção escolhida para cumprimento da jornada de trabalho deverá ser observado o intervalo para refeição e descanso, respeitado
o mínimo de uma hora e o máximo de duas horas.
§ 2° – As Chefias responsáveis pelas unidades providenciarão para, sempre que possível, não haver descontinuidade do atendimento à sociedade
durante o intervalo para refeição e descanso de que trata o § 1º.
Art. 2º – O disposto na presente resolução, tendo em vista seu caráter experimental, valerá por 90 (noventa) dias a partir de publicação.
§ 1º – Durante a vigência do período mencionado no caput caberá ao titular da unidade que solicitar o cumprimento do horário diferenciado encaminhar à Superintendência de Investigação de Polícia Judiciária – SIPJ, relatório mensal sobre os impactos acerca da implantação do horário diferenciado a que se refere o art. 1º.
§ 2º – O relatório mensal de que trata o § 1º será encaminhado à SIPJ através dos meios previstos no art. 3º desta resolução.
§ 3º – Ao final do período estabelecido no caput, caberá à SIPJ, em conjunto com a Assessoria de Planejamento Institucional – API, apresentar ao
Conselho Superior, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório final do projeto, a fim de definir sobre a implantação definitiva da flexibilização do horário
diferenciado.
§ 4º – O prazo de que trata o caput, em razão do disposto no § 3º, poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, de forma a subsidiar o relatório
final a ser entregue ao Conselho Superior.
Art. 3º – O Delegado Chefe do Departamento de Polícia Civil que tiver interesse em cumprir o horário diferenciado encaminhará pedido formal à
SIPJ, contendo a solicitação com a indicação precisa das unidades bem como os fundamentos para a adoção, por meio dos seguintes meios:
I – e-mail: gab.sipj@pcivil.mg.gov.br;
II – endereço para correspondência: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, 4º andar, Prédio
Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP.: 31.630-900;
III – Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Parágrafo único – A SIPJ, na hipótese de ser favorável ao pedido de que trata o caput, indicará o prazo máximo de cumprimento do horário diferenciado, observado o disposto no caput e § 4º do art. 2º desta resolução.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
03 1141130 - 1