4 – terça-feira, 06 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001107296.31
Autuados: FANY KACOWICZ 48623873653
IE: 002.639453.00-85, CNPJ: 23.419.604/0001-72, Rua Doutor Helvecio Arantes, 91, Apt 702, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG e
Fany Kacowicz, CPF: 486.238.736-53, Rua Doutor Helvecio Arantes,
91, Apt 702, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23419604/05367210/170918, lavrado em 17/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001107296.31. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
setembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 05 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
05 1161686 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001138841-91
Sujeito Passivo: João Aparecido Sebaio
IE/CPF/CNPJ: 055.838.299-15
End: Av. Floriano Peixoto, 2619, Apt. 101, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001131140-34
Sujeito Passivo: João Aparecido Sebaio
IE/CPF/CNPJ: 055.838.299-15
End: Av. Floriano Peixoto, 2619, Apt. 101, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 31 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000892148-79
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos, 100, Cond. Gávea Hill 1, Uberlândia/MG.
Uberlândia,31 de outubro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001142347-18
Sujeito Passivo: Grupo Matheus Queiroz Ltda
IE/CPF/CNPJ: 002.183.896.06-51
End:Av. João Naves de Ávila,1331, Loja 137, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 05 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art. 29,
V e XI, e Art.29 §1° e 3° e Resolução CGSN 140/2018 de 22/05/2018,
Art. 83, II e Art. 84, IV, “d” e “j”. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo
Auto de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação
desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá
os efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 e alcançara todos os estabelecimentos da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar,
Centro.
1. PTA: 01.001142347-18
Sujeito Passivo: Grupo Matheus Queiroz Ltda
IE/CPF/CNPJ: 002.183.896.06-51
End: Av. João Naves de Ávila,1331, Loja 137, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 05 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
05 1161689 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027554.30, tendente a apurar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória,
referente a falta de recolhimento de antecipação de ICMS no periodo
de 01.08.2014 a 30.06.2017.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro,
Pouso Alegre-MG, comprovação do recolhimento de antecipação de
ICMS referente aos documentos fiscais do periodo de 01.08.2014 a
30.06.2017.
SUJEITO PASSIVO: AZP FOOD TRADE LTDA.
IE 002.323289.00-75
CNPJ 19.864.630/0001-32
Rua Sobradinho, 1 – Loja 1 - Bairro Glória
30.830-450 – BELO HORIZONTE – MG
Pouso Alegre, 05 de Novembro de 2018.
João Bosco De Santana - Delegado Fiscal De Transito
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027126.09, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2013 a 31.12.2017.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Planilhas de Detalhamento das Vendas, devidamente
preenchidas, no período de 01.01.2013 a 31.12.2017.
SUJEITO PASSIVO:
RESTAURANTE E LANCHONETE VIAL EIRELI
IE 002.991731.00-96
CNPJ 26.030.970/0001-23
Avenida Andradas, 367 – Loja 241 B - Centro
30.120-907 – BELO HORIZONTE – MG
Pouso Alegre, 05 de Novembro de 2018
João Bosco De Santana - Delegado Fiscal De Transito
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027125.28, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2013 a 31.12.2017.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Planilhas de Detalhamento das Vendas, devidamente
preenchidas, no período de 01.01.2013 a 31.12.2017.
SUJEITO PASSIVO:
SIDICLEI FERREIRA AGUIAR – 95618260620
IE 001.595179.00-26
CNPJ 11.930.367/0001-20
Rua dos Andes, 08 - Bairro Prado
30.411-100 – BELO HORIZONTE – MG
Pouso Alegre, 05 de Novembro de 2018
João Bosco De Santana - Delegado Fiscal De Transito
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027553.59, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente a falta de recolhimento de antecipação de ICMS no periodo de
01.01.2016 a 31.07.2017.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro,
Pouso Alegre-MG, comprovação do recolhimento de antecipação de
ICMS referente aos documentos fiscais do periodo de 01.01.2016 a
31.07.2017.
SUJEITO PASSIVO:
W BH COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI.
IE 002.637811.00-83
CNPJ 19.942.418/0001-46
BR – 356, 3049 – Loja MA – 58/59 - Bairro Belvedere
30.320-900 – BELO HORIZONTE – MG
Pouso Alegre, 05 de Novembro de 2018.
João Bosco De Santana - Delegado Fiscal De Transito
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no § 5º, do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art.
75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento
da irregularidade descrita no Auto de Infração nº 01.000939108.68.
Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2011, fica a empresa notificada do Termo de Exclusão do
Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo
de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância
com o § 5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de
2006, c/c os artigos 117 a 119, do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135
– Centro – Passos MG.
Termo de Exclusão nº: 15639459/11518210/050918
PTA Nº: 01.000939108.68
Empresa: Dominus Multimarcas - EIRELI.
I.E/CNPJ/CPF: 001.971644.00-90
End: AV. Comendador Francisco Avelino Maia, 3067 – Canjeranus.
Passos – MG. CEP: 37900-001
Passos, 05 de novembro de 2018.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
AF/3º NÍVEL/MUZAMBINHO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Américo Luz, 377 – Bairro Centro, em Muzambinho - MG.
PTA Nº : 15.000050806-21
Coobrigado: Gilson Walmir Falcucci
Endereço : Avenida dos Expedicionários, nº 173, Bairro Vila Rica, Passos MG CEP 37.901-044
Muzambinho, 05 de Novembro de 2018.
Sandra Pasqua de Oliveira Celani
Chefe da AF/3º Nível/Muzambinho – em exercício.
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente ao
PTA abaixo indicado foi reformulado. Assim, fica concedido ao mesmo
o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o pagamento/parcelamento do valor remanescente com
as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis
Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 15.000025296.86
Sujeitos Passivos: MARCO ANTÔNIO MACIEL – CPF
772.911.906-49 – Endereço: Rua José Vieira Junior, 414 – Bairro: Jd.
Country Club – Poços de Caldas – MG – CEP 37.704-297 e ELIANE
MOREIRA RAMOS MACIEL – CPF 000.287.356-76 – Endereço: Rua
José Vieira Junior, 414 – Bairro: Jd. Country Club – Poços de Caldas –
MG – CEP 37.704-297.
Poços de Caldas, 5 de novembro de 2018.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
05 1161691 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAMNoroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. José Carlos Pastore e Outros/Fazenda Bom Jesus - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Dom Bosco/MG. Processo: 26189/2012/002/2018; 2.
Areia Lavada Santo Antônio Ltda - ME – Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil – João Pinheiro/MG. Processo: 24486/2009/003/2018.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação (LAC2): *Votorantim Metais Zinco S.A Pilhas de rejeito/estéril - Vazante/MG - PA/Nº 00104/1988/063/2018
- Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira, Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
05 1161523 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
*Ibson José Borges - ME - Extração de rocha para produção de britas
- Rio Manso/MG - PA/Nº 08447/2018/002/2018. *Mineração Alto das
Pedras Ltda. - Fazenda Rio Preto/Lagoa Preta - DNPM 833.674/1993
- Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento; pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Papagaios/MG
- PA/Nº 00087/2002/009/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Global Beneficiamentos Eireli
- Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - Congonhas/MG - PA/Nº 10107/2008/005/2018
- Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 24/10/2018 - pág. 5)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que Thyssenkrupp Brasil Ltda. solicitou
reorientação do processo administrativo nº 00314/1997/010/2015:
Onde se lê:
De: de LOC classe 3 para LAC1 (LP+LI+LO) classe 4, para a atividade
de fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes - Ibirité/MG (...)
Leia-se:
De: de LOC classe 3 para LAC1 (LOC) classe 3, para a atividade de
fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes - Ibirité/MG (...)
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que não foi conhecido o recurso administrativo interposto em face do arquivamento dos processos administrativos abaixo identificados:
Licença de Operação Corretivo: *Granjas Goianas Ltda. - EPP - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil;
extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha (areia
e argila) - Florestal/MG - PA/Nº 05607/2006/002/2014 - DNPM Nº
832774/2010 e 831600/2013 - Classe 3. 2) Revalidação de Licença de
Operação: *Empresa Gontijo de Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Belo Horizonte/MG - PA/Nº
19316/2007/005/2017 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identificados:
Revalidação de Licença de Operação: *Mineração Serras do Oeste Ltda.
- Unidade de tratamento de minerais UTM (ouro) - Sabará/MG - PA/
Nº 00056/1994/006/2010 - DNPM Nº 430002/1935 - Classe 3. Motivo:
perda do objeto. *Schenck Process Equipamentos Industriais Ltda. Fabricação de celulose - Caeté/MG - PA/Nº 07061/2005/007/2015
- Classe 6. Motivo: a pedido do empreendedor. 2) Licença de Instalação Corretiva concomitante com Licença de Operaçao (LAC2):
*Fazenda da Mata - (Glebas 02B-6 E 02B-7) - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares - Funilândia/MG - PA/Nº
15304/2014/002/2015 - Classe 3. Motivo: perda do objeto.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
05 1161642 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Rede Dom Pedro de Postos Ltda. - Posto Revendedor de Combustíveis - Salinas/MG. PA/nº 03509/2005/006/2018. 2. Ipiranga Produtos de Petróleo S.A - Base de armazenamento e distribuição de
lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Montes Claros/MG. PA/nº
00071/2002/009/2018. 3. Ipiranga Produtos de Petróleo S.A - Base de
armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Montes Claros/MG. PA/nº 00071/2002/010/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
05 1161743 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Itanhandu - Usina de Triagem e Reciclagem - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos
orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos - Itanhandu/MG. PA
nº 01523/2006/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Bruno da Silva Torres - Formulação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais - Delfim Moreira/MG - Protocolo
nº 35326153/2018. 2. D & D Ambiental Ltda. - Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 35334410/2018. 3. Ricardo
Ribeiro da Silva - Casa Rural Água Limpa - Formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais - Delfim Moreira/
MG - Protocolo nº 35474736/2018. 4. Milca de Almeida Rodrigues Sítio Buracão/Desbarrancado - Avicultura - Nepomuceno/MG - Protocolo nº 35284984/2018. 5. Milca de Almeida Rodrigues - Sítio
Lagoa - Avicultura - Nepomuceno/MG - Protocolo nº 35291896/2018
. 6. União Pioneira de Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Poços de Caldas/MG - Protocolo nº 35261710/2018. 7.
Carlos Alberto Teodoro ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Poço Fundo/MG - Protocolo nº
35305277/2018. 8. Doces Tenere Ltda. EPP - Fabricação industrial
de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos
alimentares e ingredientes para indústria alimentícia - São Tomás de
Aquino/MG - Protocolo nº 35358794/2018. 9. Marmoraria Batista &
Silva Ltda. ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de
extração - Varginha/MG - Protocolo nº 35392264/2018. 10. Construtora
Lasper Ltda. - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais
e similares - Lavras/MG - Protocolo nº 35795929/2018. 11. Ibituruna
Coffee Ltda. - Torrefação e moagem de grãos - Bom Sucesso/MG Protocolo nº 35751161/2018. 12. Portão Comércio de Combustíveis e
Derivados de Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Varginha/MG - Protocolo nº 35625732/2018. 13. Injesul Plásticos
Indústria e Comércio Ltda. - Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco - Lambari/MG - Protocolo nº
35639843/2018. 14. Carlos Henrique Ribeiro do Valle - Fazenda Monte
Alto - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guaxupé/MG - Protocolo nº
35569896/2018. 15. A. Pelúcio Comércio e Exportação Eireli - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não instalados na área da planta de extração - Baependi/MG
- Protocolo nº 35505450/2018. 16. Prefeitura Municipal de Ibituruna
- Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos - Ibituruna/MG Protocolo nº 35881827/2018. 17. Auto Posto Pedra Grande Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Campestre/MG - Protocolo nº
35924650/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
05 1161531 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba designada para responder pela Superintendência Regional por ato do Governador - IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições, torna público
que foi CONCEDIDA as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1)Licença Prévia: *Prefeitura Municipal de São Gotardo/Aterro Sanitário de São Gotardo – Tratamento e/ou disposição final de resíduos
sólidos com UTC – São Gotardo/MG - PA/Nº 21341/2014/001/2014
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
5 (CINCO) ANOS. 2)Licença de Operação (LAC2): *Limpebras
Resíduos Industriais Ltda – Aterro para resíduos perigosos – Classe I
- Uberlândia/MG - PA/Nº 23025/2011/008/2018 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. (a)
Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba.
05 1161390 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no sitehttp://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consulta-audiencia e naSuperintendência Regional de Meio Ambiente
Norte de Minas - SUPRAM NM, das 8:30h às 11:50h e das 13h às
17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018,no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.
br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Clésio Cândido
Amaral. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas.
1) LAC1 (Licença de Operação em Caráter Corretivo): * Walter de
Souza / Fazenda Serra do Mar - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, produção
de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada e criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Grão Mogol/MG - PA/Nº 15221/2005/002/2018 - Classe 3.
05 1161739 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 08454/2017, Empreendedor: Luciano Peres de Figueiredo, Município: São Tomás de Aquino, Status: Indeferido, Portaria:
04189/2018. *Processo: 08461/2017, Empreendedor: Luciano Peres de
Figueiredo, Município: São Tomás de Aquino, Status: Indeferido, Portaria: 04190/2018. *Processo: 16312/2016, Empreendedor: João Carlos da Silva, Município: São Gonçalo do Sapucaí, Status: Indeferido,
Portaria: 04191/2018. *Processo: 45279/2016, Empreendedor: Marita
Guazzelli, Município: Santa Rita de Caldas, Status: Indeferido, Portaria: 04192/2018. *Processo: 26839/2015, Empreendedor: Prefeitura
Municipal de Turvolândia, Município: Turvolândia, Status: Indeferido,
Portaria: 04193/2018. *Processo: 25797/2014, Empreendedor: João
Pinto de Souza, Município: Cana Verde, Status: Indeferido, Portaria:
04194/2018. *Processo: 27903/2015, Empreendedor: Adição Distribuição Express Ltda, Município: Campo Belo, Status: Indeferido, Portaria: 04195/2018. *Processo: 27255/2016, Empreendedor: Copedralvi
Eireli EPP, Município: Três Corações, Status: Indeferido, Portaria:
04196/2018. *Processo: 22903/2016, Empreendedor: XCMG Brasil
Indústria Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 04197/2018. *Processo: 32748/2016, Empreendedor: Associação
Comercial Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do
Paraíso, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Indeferido, Portaria: 04198/2018. *Processo: 09035/2017, Empreendedor: Carmo Otávio Grilo Siqueira, Município: Piranguçu, Status: Indeferido, Portaria:
04199/2018. *Processo: 32394/2014, Empreendedor: Agropecuária 2N
Ltda, Município: Candeias, Status: Indeferido, Portaria: 04200/2018.
*Processo: 16413/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA/MG, Município: São Tiago, Status: Indeferido, Portaria: 04201/2018. *Processo: 18039/2016, Empreendedor:
Ana Sandoval Meirelles Ohara, Município: Arceburgo, Status: Indeferido, Portaria: 04202/2018. *Processo: 16415/2013, Empreendedor:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, Município: Toledo, Status: Indeferido, Portaria: 04203/2018. *Processo:
16412/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA/MG, Município: Santo Antônio do Amparo, Status: Indeferido, Portaria: 04204/2018. *Processo: 08713/2014, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/
MG, Município: Carmo da Cachoeira, Status: Indeferido, Portaria:
04205/2018. *Processo: 02439/2015, Empreendedor: Pedreira Sul
Minas Ltda - ME, Município: Andrelândia, Status: Indeferido, Portaria:
04206/2018. *Processo: 46694/2016, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido,
Portaria: 04207/2018. *Processo: 20980/2015, Empreendedor: Maria
Esméria Silva de Azevedo, Município: Guaxupé, Status: Indeferido,
Portaria: 04208/2018. *Processo: 07864/2012, Empreendedor: Norberto Pabst, Município: Jaíba, Status: Indeferido, Portaria: 04209/2018.
*Processo: 04954/2017, Empreendedor: Denis Gonçalves Teixeira,
Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria: 04210/2018.
*Processo: 41491/2016, Empreendedor: Pedro Antônio Lazzarotto,
Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria: 04211/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e NORTE DE MINAS. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 05 de Novembro de 2018.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha, no
uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados