terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 52, de 11 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo, a partir de rede elétrica existente na propriedade de Pascoal Martins Cardoso, na estrutura denominada
00, de coordenadas UTM 790381:8214985; segue daí, com um ângulo de 48º00’, à esquerda, por uma distância
de 92 m até chegar à divisa da propriedade de Pascoal Martins Cardoso com a de Geraldo Martins Cardoso, de
coordenadas UTM 790448:8215048; concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser
instalada corresponde a 15 m. O caminhamento total de rede na propriedade de Pascoal Martins Cardoso é de
92 m de extensão, totalizando uma área de 1.380 m² de ocupação.
até a coordenada 731624:7855120, onde vira-se 10° à direita e percorre-se em linha reta 51 m até a coordenada
731576:7855103, onde vira-se 63° à esquerda e percorre-se em linha reta 60 m até a coordenada 731558:7855046,
onde vira-se 11° à direita e percorre-se em linha reta 60 m até a coordenada 731530:7854994, onde vira-se 4º à
direita e percorre-se 77 m em linha reta até a coordenada 731489:7854929, onde vira-se 7° à esquerda e percorre-se em linha reta 72 m até a coordenada 731458:7854860 onde vira-se 11º a direita e percorre-se 157 m em
linha reta até a cerca limítrofe da propriedade da Cenibra com a propriedade de Antônio de Souza Bonfim, na
coordenada 731368:7854730, compreendendo a distância total de 6.556 m de comprimento por 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 98.340 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 54, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
DECRETO NE Nº 53, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coronel Fabriciano e Ferros, de 7,97 kV, do
Sistema Cemig, nos Municípios de Coronel Fabriciano e
Ferros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Coronel Fabriciano e Ferros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme
a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coronel Fabriciano e Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coronel Fabriciano e Ferros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 53, de 11 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da rede
existente na coordenada 733320:7853285 na propriedade da empresa Cenibra, percorre-se em linha reta 92 m
até a coordenada 733397:7853337, onde vira-se 9° à esquerda e percorre-se em linha reta 50 m até a coordenada
733419:7853383, onde vira-se 30° à direita e percorre-se em linha reta 195 m até a coordenada 733582:7853491,
onde vira-se 135° à esquerda e percorre-se em linha reta 78 m até a coordenada 733507:7853507, onde vira-se
17° à direita e percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 733435:7853545, onde vira-se 16° à esquerda e
percorre-se em linha reta 208 m até a coordenada 733233:7853584, onde vira-se 147° à direita e percorre-se em
linha reta 71 m até a coordenada 733298:7853610, onde vira-se 7° à esquerda e percorre-se em linha reta 72 m
até a coordenada 733360:7853644, onde vira-se 54° à direita e percorre-se em linha reta 73 m até a coordenada
733426:7853613, onde vira-se 26° à esquerda e percorre-se em linha reta 56 m até a coordenada 733482:7853615,
onde vira-se 14° à direita e percorre-se em linha reta 61 m até a coordenada 733543: 7853602, onde vira-se 68°
à esquerda e percorre-se em linha reta 43 m até a coordenada 733567:7853637, onde vira-se 18° à direita e
percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada 733604:7853665, onde vira-se 36° à esquerda e percorre-se em
linha reta 100 m até a coordenada 733634:7853761, onde vira-se 51° à esquerda e percorre-se em linha reta 54
m até a coordenada 733603:7853805, onde vira-se 7° à direita e percorre-se em linha reta 53 m até a coordenada
733580:7853852, onde vira-se 77° à direita e percorre-se em linha reta 76 m até a coordenada 733636:7853900,
onde vira-se 4º à esquerda e percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 733693:7853957, onde vira-se
121° à esquerda e percorre-se em linha reta 65 m até a coordenada 733631:7853973, onde vira-se 61° à direita
e percorre-se em linha reta 76 m até a coordenada 733612:7854047, onde vira-se 58° à esquerda e percorre-se
em linha reta 71 m até a coordenada 733543:7854067, onde vira-se 6° à direita e percorre-se em linha reta 72 m
até a coordenada 733479:7854096, onde vira-se 91° à direita e percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada
733493:7854139, onde vira-se 13° à esquerda e percorre-se em linha reta 46 m até a coordenada 733485:7854184,
onde vira-se 37° à esquerda e percorre-se em linha reta 50 m até a coordenada 733472:7854228, onde vira-se
21° à esquerda e percorre-se em linha reta 57 m até a coordenada 733427:7854262, onde vira-se 56° à direita e
percorre-se em linha reta 58 m até a coordenada 733430:7854319, onde vira-se 54° à direita e percorre-se em
linha reta 54 m até a coordenada 733474:7854348, onde vira-se 8° à esquerda e percorre-se em linha reta 54 m
até a coordenada 733514:7854383, onde vira-se 28° à esquerda e percorre-se em linha reta 62 m até a coordenada 733536:7854440, onde vira-se 29° à esquerda e percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada
733525:7854519, onde vira-se 17° à esquerda e percorre-se em linha reta 57 m até a coordenada 733501:7854571,
onde vira-se 16° à direita e percorre-se em linha reta 57 m até a coordenada 733484:7854625, onde vira-se 15°
à direita e percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 733480:7854704, onde vira-se 38° à esquerda e
percorre-se em linha reta 63 m até a coordenada 733439:7854751, onde vira-se 28° à direita e percorre-se em
linha reta 75 m até a coordenada 733422:7854824, onde vira-se 18° à esquerda e percorre-se em linha reta 139
m até a coordenada 733351:7854943, onde vira-se 8° à esquerda e percorre-se em linha reta 63 m até a coordenada 733316:7854994, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se em linha reta 72 m até a coordenada
733270:7855049, onde vira-se 11° à direita e percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 733232:7855120,
onde vira-se 22° à direita e percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 733222:7855198, onde vira-se 8° à
esquerda e percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada 733211:7855244, onde vira-se 12° à esquerda e
percorre-se em linha reta 194 m até a coordenada 733126:7855418, onde vira-se 23° à esquerda e percorre-se
em linha reta 40 m até a coordenada 733096:7855444, onde vira-se 38° à direita e percorre-se em linha reta 79
m até a coordenada 733081:7855522, onde vira-se 12° à esquerda e percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 733049:7855597, onde vira-se 61° à esquerda e percorre-se em linha reta 43 m até a coordenada
733007:7855603, onde vira-se 62° à direita e percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 732972:7855675,
onde vira-se 8° à esquerda e percorre-se em linha reta 228 m até a coordenada 732849:7855859, onde vira-se 9°
à esquerda e percorre-se em linha reta 55 m até a coordenada 732812:7855901, onde vira-se 4º à direita e percorre-se em linha reta 126 m até a coordenada 732735:7856000, onde vira-se 2º à esquerda e percorre-se 66 m
em linha reta até a coordenada 732693:7856050, onde vira-se 34° à esquerda e percorre-se em linha reta 240 m
até a coordenada 732466:7856114, onde vira-se 46° à direita e percorre-se em linha reta 66 m até a coordenada
732434:7856173, onde vira-se 6° à direita e percorre-se em linha reta 68 m até a coordenada 732410:7856237,
onde vira-se 35° à direita e percorre-se em linha reta 52 m até a cerca limítrofe da propriedade da Cenibra com
a propriedade de Agenor Antônio Braga, na coordenada 732421:7856288. Partindo da coordenada
732869:7855828 percorre-se em linha reta 36 m até a coordenada 732840:7855809, onde vira-se 38° à direita e
percorre-se em linha reta 218 m até a coordenada 732624:7855826, onde vira-se 57° à esquerda e percorre-se
em linha reta 238 m até a coordenada 732478:7855639, onde vira-se 5° à direita e percorre-se em linha reta 73
m até a coordenada 732428:7855585, onde vira-se 21° à direita e percorre-se em linha reta 80 m até a coordenada 732358:7855551, onde vira-se 24° à esquerda e percorre-se em linha reta 70 m até a coordenada
732313:7855497, onde vira-se 24° à direita e percorre-se em linha reta 75 m até a coordenada 732246:7855464,
onde vira-se 6° à direita e percorre-se em linha reta 55 m até a coordenada 732195:7855445, onde vira-se 7° à
esquerda e percorre-se em linha reta 55 m até a coordenada 732147:7855420, onde vira-se 9° à esquerda e percorre-se em linha reta 112 m até a coordenada 732058:7855353, onde vira-se 15° à esquerda e percorre-se em
linha reta 75 m até a coordenada 732012:7855295, onde vira-se 21° à direita e percorre-se em linha reta 53 m
até a coordenada 731967:7855268, onde vira-se 30° à esquerda e percorre-se em linha reta 73 m até a coordenada 731932:7855204, onde vira-se 41° à direita e percorre-se em linha reta 59 m até a coordenada
731877:7855184, onde vira-se 69° à direita e percorre-se em linha reta 47 m até a coordenada 731846:7855219,
onde vira-se 7° à esquerda e percorre-se em linha reta 50 m até a coordenada 731810:7855251, onde vira-se 64°
à esquerda e percorre-se em linha reta 70 m até a coordenada 731746:7855225, onde vira-se 19° à esquerda e
percorre-se em linha reta 57 m até a coordenada 731703:7855187, onde vira-se 9° à esquerda e percorre-se em
linha reta 57 m até a coordenada 731668:7855145, onde vira-se 21° à direita e percorre-se em linha reta 51 m
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Monte Alegre de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte
Alegre de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 54, de 11 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma cerca de
cinco fios lisos, na coordenada UTM 739016:7914327, segue em linha reta por uma distância de 39 m chega-se
em uma cerca de cinco fios lisos, que faz divisa da propriedade, na coordenada UTM 739017:7914366, com a
de Clarinda Custodia Cardoso, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 39 m de extensão. A faixa
de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 585 m² de ocupação.
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Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/08/2018, a
prorrogação da disposição de ALDO MOREIRA, MASP 368.143-4,
lotado na Secretaria de Estado de Educação, à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO ACIMA, pelo período 01/01/2018 a 31/12/2018, para
regularizar situação funcional.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
São Domingos do Prata
103837 - EE Conego João Pio
- MASP 551704-0, TÂNIA APARECIDA MARTINS, PEBDIA-adm.3, DV, a contar de 01/01/2019, para regularizar situação
funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PHILIPPE HIPOLITO IRENO
SILVA, MASP 1391558-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1100932 da Secretaria de Estado de Governo, a contar de
31/1/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROBERTO NONATO
GOMES DO CARMO, MASP 367648-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 EG1101545 da Secretaria de Estado de Governo, a
contar de 06/02/2019.
no uso de suas atribuições, designa LARISSA LINS DA MATA
COIMBRA, MASP 752473-9, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-8 EG1100098, para responder pela Diretoria Técnica de
Projetos da Secretaria de Estado de Governo, a contar de 29/01/2019,
para regularizar situação funcional.
retifica o ato de Torna sem efeito de VALTECIR JOSÉ MARTINS, da
Secretaria de Estado de Governo, publicado em 22/01/2019: onde se lê
“VALTECIR JOSÉ MATOS”, leia-se “VALTECIR JOSÉ MARTINS”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CLAÚDIO WELSON ELOI GONÇALVES, MASP 1078178-9, a gratificação temporária estratégica GTED-2 PS1100098 da Secretaria de Estado
de Administração Prisional, a contar de 29/10/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLAÚDIO WELSON
ELOI GONÇALVES, MASP 1078178-9, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 PS1100107 da Secretaria de Estado de Administração
Prisional, a contar de 29/10/2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da chefia da Assessoria de Planejamento, GERDA
GRACIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MASP 1149549-6,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-7 JD1100343, de
recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
a contar de 29/01/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, anula o ato publicado em 16/01/2019 que
tornou sem efeito a exoneração de ANA ROSE GONCALVES CAMPOS MARTONI, MASP 268747-3, do cargo DAD-3 ED1100478 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BRUNO AURELIO
GARCIA MARTINS, MASP 1314225-2, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1101028 da Secretaria de Estado de Educação, a
contar de 01/02/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EDÉSIO GERALDO GUIMARÃES, MASP 14001074-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1100845 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARA ELISA ROSA, MASP
292203-7, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101129 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 20/12/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TATIANA CHRISTINA
GUIMARÃES DE CARVALHO, MASP 1361235-3, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100973 da Secretaria de Estado de
Educação, a contar de 06/02/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WALKIRIA ALVES
DA SILVA, MASP 148380-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100407 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
06/02/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa CRISTIANO DIAS ALVES, MASP
976276-6, da função gratificada FGD-5 ED1100406 da Secretaria de
Estado de Educação, a contar de 17/10/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa DIEGO AUGUSTO SEVERIANO SILVA SOARES, MASP 1320424-3, da função gratificada
FGD-5 ED1100923 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
21/12/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa ELIZETE DA SILVA FERREIRA,
MASP 368241-6, da função gratificada FGD-5 ED1100294 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 06/02/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa MARISTELA ROSA PENIDO,
MASP 1320512-5, da função gratificada FGD-5 ED1100876 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 21/12/2018.
Pelo Conselho Estadual de Educação
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa PAULA PIMENTEL FISCHER,
MASP 276884-4, da função gratificada FGD-1 CE1100240 do Conselho Estadual de Educação, a contar de 03/09/2018.
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