16 – quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Diário do Executivo
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE PORTARIA
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE SOLUÇÃO - PORTARIA Nº
121.133/2018-EM/10ªRPM - Processo de Servidor Civil - PSC. Processado: Servidora Civil Maria Isabel dos Santos Bispo, nº 132.805-3,
Ocupante do Cargo PEB-1A - Colégio Tiradentes Unidade Patos de
Minas. Considerando o que restou apurado nos autos do processo
administrativo, encaminha-se os autos ao senhor diretor da DEEAS,
nos termos do artigo 230 da lei 869/1952, para conhecimento, sugerindo aplicar à servidora civil processada a pena disciplinar capitulada
no art. 244, inciso III da Lei Estadual n. 869/1952 - Suspensão, pelo
descumprimento do previsto no inciso V do art. 217, do mesmo dispositivo legal. Patos de Minas, 04 de abril de 2019.
10 1214713 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Retificação
Na Portaria nº 642, de 08 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial
“Minas Gerais do dia 10/04/2019, pg. 23;
Onde se lê:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte /MG, a Servidora Luciene Lamounier Silva,
Masp 369.880-0.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Barbacena /MG, a Servidora Luciene Lamounier Silva,
Masp 369.880-0.
Leia-se:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte /MG, a Servidora Luciene Lamounier Silva,
Masp 369.880-0.
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Barbacena /MG, a Servidora Luciene Lamounier Silva, Masp
369.880-0.
Portaria nº 644, de 10 de abril de 2019.
Estabelece critérios de credenciamento de Centro de Formação de Condutores no Estado de Minas Gerais.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das competências que lhe confere
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, e em observância ao disposto no inciso I
e II , art. 7º do Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, e art. 1º da
Portaria nº 353, de 8 de março de 2012.
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 15 de abril a 31 de maio de 2019 para
recebimento das inscrições de interessados em credenciar, junto ao
DETRAN-MG, Centro de Formação de Condutores de âmbito municipal, em Minas Gerais, para a capacitação teórica e técnica, de prática de
direção veicular de condutores de veículos automotores, para a adição e
mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira Nacional
de Habilitação e reciclagem de condutores infratores;
Art. 2º Os interessados deverão protocolizar junto a Delegacia Regional
da Policia Civil de Minas Gerais, requerimento formalizado indicando
o município onde pretendem credenciar um Centro de Formação de
Condutores, conforme anexo I desta Portaria.
§ 1º O requerimento será recebido pela Delegacia Regional da Policia
Civil, via protocolo, no período estabelecido no art. 1º desta Portaria,
a qual deverá analisá-lo, observando o que rege a legislação vigente,
a saber:
Art. 7º, Inciso I e II, do Decreto Estadual 45762, de 25 de outubro de
2011:
I - Dois CFC’s para municípios com até quinze mil eleitores;
II – Um CFC a cada quinze mil eleitores subseqüentes ao quantitativo
disposto no inciso I deste art.
§ 2º Compete à Delegacia Regional da Policia Civil, ao receber o
pedido na forma do anexo I, desta Portaria, informar aos interessados o
quantitativo de CFC’s credenciados no município de interesse, e se há
vagas para credenciamento, conforme disposto no parágrafo anterior.
§ 3º Havendo vaga, os requerentes deverão iniciar o processo e as
etapas de credenciamento, conforme Portaria 353 de 02 de março de
2012,protocolizando na Delegacia Regional da Policia Civil de Minas
Gerais, impreterivelmente, até a data 30 de junho de 2019,relação de
documentos conforme anexo II desta Portaria .
Art. 3ª O envelope deverá estar lacrado e rubricado pelo interessado,
devendo conter em seu anverso, cópia do pedido relativo ao anexo I
desta Portaria.
§1º A Delegacia Regional da Policia Civil irá encaminhar até o dia 15
de julho de 2019, toda a documentação recepcionada, para análise e
decisão da Comissão designada pelo Diretor do DETRAN/MG.
§ 2º A abertura dos envelopes será realizada na sede do DETRAN-MG
em sessão pública e obedecerá escala a ser divulgada até 31 de julho
de 2019.
Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
ANEXO I
Exmo. Sr. Delegado Regional de Polícia Civil
A empresa _____________________________, Pessoa Jurídica neste
ato representada pelo seu Representante Legal, manifesta perante a
Delegacia Regional o seu interesse em credenciamento de Centro de
Formação de Condutores no Município de ______________.
Solicito manifestação desta Delegacia Regional, a respeito da possibilidade de atendimento do pleito, em observância ao estabelecido no Art.
7º, Inciso I e II, do Decreto Estadual 45762, de 25 de outubro de 2011.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data _________________________, ___/___/____.
Assinatura do Requerente (firma reconhecida)
Nome:
CPF:
CI:
Manifestação do Delegado Regional em observância ao Art. 7º, Inciso I
e II, do Decreto Estadual 45762, de 25 de outubro de 2011.
Quantitativo de Eleitores no Município: _______
Quantitativo de CFC’s credenciados no Município: _______
Quantitativos de vagas no município: _________
Possui vagas Não possui vagas
Assinatura do Delegado Regional:
ANEXO II
Documentação exigida para 1ª etapa
a)Requerimento do Anexo I desta Portaria
b) certidão negativa da Justiça Federal da 1ª Região, referente ao Centro de Formação de Condutores e aos respectivos sócios-proprietários,
abrangendo ações criminais, execuções fiscais e ações em que for interessada a União Federal, suas autarquias e fundações;
c) certidão negativa da Justiça Estadual, abrangendo ações criminais e
cíveis, referentes ao CFC e seus sócios-proprietários;
d) certidão negativa de quitação da Justiça Eleitoral de âmbito Federal
, relativa aos sócios-proprietários do CFC;
e) certidão negativa de quitação da Justiça Militar de âmbito Federal ,
relativa aos sócios-proprietários do CFC;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
g) Termo de Responsabilidade do interessado da Portaria 353/2012 e
art. 8º, inciso I, da Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, , conforme modelo do Anexo
III desta portaria.
h)CNH dos sócios proprietários.
i)Contrato Social, devidamente registrado, com capital compatível com
os investimentos.
j)cartão CNPJ.
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
___________________, portador da Carteira de Identidade nº
_______________, CPF nº ____________, residente e domiciliado à
___ nº _____, bairro _________, cidade de _______, CEP nº ______,
neste ato representando a pessoa jurídica intitulada _______________,
e na condição de _______________ da mesma, declara pela presente e
para os devidos fins de direito perante o Departamento de Trânsito de
Minas Gerais - DETRAN/MG, que assume, a partir desta data, a responsabilidade pelo cumprimento integral de todos os requisitos estabelecidos no art. 2º, § 1º, II, da Portaria nº 353, de 2 de março de 2012,
dentro do prazo determinado, sob pena de desclassificação do processo
de credenciamento.
__________________, ____ de ______________ de _______.
Testemunhas:
1 - ____________________________________
Nome legível - CPF
2 ______________________________________
Nome legível – CPF
Portaria Nº 645, de 10 de abril de 2019
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN-MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I e XII, art.22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento e o Cronograma da Premiação Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais - 2019, em sua 59ª edição,
nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA “PREMIAÇÃO MOTORISTA E MOTOCICLISTA PADRÃO DE MINAS GERAIS - 2019”
1. DOS OBJETIVOS:
1.1 Estimular atitudes responsáveis e posturas cidadãs na condução de
veículos automotores, tendo como foco a valorização da vida;
1.2 Disseminar boas práticas na convivência diária no trânsito, concorrendo para o desenvolvimento de uma cultura de respeito às leis
de trânsito;
1.3 Premiar condutores que tenham se destacado por atos meritórios e
bons exemplos na direção de veículos.
2. DOS PARTICIPANTES:
2.1 Condutores de veículos automotores ou motocicletas, em atividade
profissional no Estado de Minas Gerais e que possuam, no mínimo, 03
(três) anos de habilitação nas categorias A, B, C, D ou E conduzindo
veículos/motocicletas de:
-transporte escolar (mínimo D);
-táxi (mínimo B);
-transporte coletivo de passageiros urbano (mínimo D);
-transporte coletivo de passageiros metropolitano (mínimo D);
-transporte coletivo de passageiros rodoviário (mínimo D);
-transporte de carga (mínimo C);
-transporte de emergência hospitalar (mínimo B) ;
-transporte de pessoas ou cargas de órgãos públicos (mínimo B);
-transporte de pessoas (mototaxistas) ou cargas (motofretistas) (categoria A);
2.2 Cada participante poderá se inscrever em apenas um tipo de categoria, sendo este desclassificado pela não observância deste item.
3. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
3.1 A Ficha de Inscrição e relação dos documentos estarão disponíveis no sítio do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br, a partir de
15 de abril de 2019 até 17 de maio de 2019, observados os seguintes
procedimentos:
- Acessar o sítio do DETRAN/MG e preencher corretamente todos os
dados solicitados, imprimindo em folha de papel A4. A impressão é
obrigatória.
- Colar uma foto recente, tamanho 3X4 no local indicado e assinar a
Declaração constante do documento.
- Anexar (grampeando) a essa Ficha de Inscrição os seguintes
documentos:
a) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (frente e verso), anexando o histórico do prontuário, caso a mesma seja de outro Estado
da Federação;
b) declaração do órgão municipal competente, onde se encontra legalizado na condição de condutor de veículo de táxi, transporte escolar,
motofretista ou mototaxista, identificando a data de início da concessão do serviço.
c) carta de apresentação do candidato fornecida pela chefia imediata,
expedida após abertura das inscrições, contendo informações do seu
comportamento e serviços relevantes prestados no desempenho da atividade para o qual se inscreve;
d) apresentação de documentação comprobatória de elogios, menções
honrosas, notas meritórias ou destaques no exercício da atividade profissional, existentes no período de 05 (cinco) anos a contar retroativamente da data de encerramento das inscrições;
e) comprovação de participação em atividades afins à profissão exercida, enriquecedoras do currículo profissional, como cursos, seminários
ou palestras, concluídos no período de 05 (cinco) anos anteriores ao
encerramento das inscrições. Os cursos obrigatórios para o exercício da
profissão não serão considerados.
3.2 Caberá à Coordenação de Educação de Trânsito do DETRAN/MG
pesquisar no prontuário de cada candidato inscrito, portador da Carteira
Nacional de Habilitação expedida por Minas Gerais, o seu histórico
como condutor de veículo automotor.
4. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS:
4.1 Toda a documentação, constante do item 3, deverá ser apresentada
em envelope lacrado, podendo ser enviada via correio por meio de
Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR ou entregue diretamente no seguinte endereço:
Coordenação de Educação de Trânsito – DETRAN/MG
Rua Bernardo Guimarães, nº 1.468, Bairro Lourdes
CEP: 30.140-082 - Belo Horizonte/MG
4.2 Serão desclassificadas as inscrições recebidas com data de postagem
posterior a 17 de maio de 2019 ou com documentação incompleta.
5. DA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
5.1 Aos portadores das inscrições entregues diretamente na Coordenação de Educação de Trânsito será fornecido protocolo de recebimento
da documentação.
6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO:
As inscrições recebidas passarão por três etapas avaliativas:
6.1 Primeira etapa - Triagem: realizada por uma equipe de servidores
em exercício na Coordenação de Educação de Trânsito, que será responsável em ordenar a separação das inscrições por tipo de categoria e
por excluir as inscrições que estiverem:
- Sem a Ficha de Inscrição;
- Faltando qualquer documentação exigida neste Regulamento;
- Que não estiverem de acordo com as categorias de veículos automotores relacionadas neste regulamento;
- Que forem enviadas com carimbo postal fora da data especificada
no item 4.2;
- Com rasuras ou rasgadas.
6.2 Segunda etapa - Pré-seleção: realizada pela equipe acima mencionada que, sem atribuir pontuação, procederá:
- Análise do prontuário do candidato, que não poderá conter nenhum
registro de pontuação, processos administrativos ou judiciais com decisão condenatórios, ocorridos nos últimos 02 (dois) anos, a contar da
data do encerramento das inscrições.
- contagem de tempo de habilitação na categoria que exerce a
profissão.
- Análise dos documentos pertinentes a cursos, seminários, palestras,
premiações, menções honrosas e destaques.
- Digitação da relação, por categoria, dos candidatos aprovados nesta
fase.
6.3 Terceira etapa - Seleção: a seleção e julgamento das inscrições serão
realizados por Comissão Julgadora designada em Portaria pelo Diretor
do DETRAN/MG, observados os critérios abaixo identificados, com
atribuição dos pontos correspondentes.
- O julgamento ocorrerá de acordo com os seguintes critérios de caráter classificatório:
Critérios
Tempo de habilitação na categoria que exerce a
profissão
Enriquecimento profissional (cursos, seminários ou
palestras em atividades afins à profissão exercida)
Pontuação
30,0
40,0
Minas Gerais - Caderno 1
Comportamento profissional (elogios, menções honrosas, notas meritórias ou destaque no exercício da atividade profissional)
TOTAL
30,0
100,0
6.4 Em caso de empate na pontuação total entre os participantes, serão
observados, sequencialmente, os seguintes requisitos de desempate:
- idade cronológica;
- tempo de habilitação na categoria em que se inscreve;
- enriquecimento profissional.
7. DA COMISSÃO JULGADORA:
7.1 A Comissão Julgadora será instituída por Portaria do Diretor do
DETRAN-MG e integrada por representantes indicados pelos órgãos,
instituições e entidades de trânsito e transporte de Minas Gerais.
7.2 Poderão ser convidados, a critério do Diretor do DETRAN-MG,
profissionais da área de educação e outros com afinidade à categoria.
7.3 A Comissão Julgadora analisará e pontuará a documentação apresentada segundo os critérios definidos no item 6.3 deste Regulamento,
classificando os ocupantes em 1º e 2º lugares por categoria.
7.4 O trabalho da Comissão Julgadora será considerado honorífico, não
ensejando qualquer forma de remuneração.
7.5 A decisão da Comissão Julgadora sobre a escolha dos vencedores
será soberana e irrecorrível.
8. DA PREMIAÇÃO:
8.1 Os condutores classificados em 1º lugar farão jus ao recebimento
de placa de homenagem e certificação, como Motorista Padrão de sua
categoria.
8.2 Os condutores classificados em 2º lugar farão jus ao recebimento de
medalha e certificação como Motorista Padrão de sua categoria.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
9.1 A relação dos vencedores será divulgada até dia 14 de junho de
2019, no sítio do DETRAN-MG www.detran.mg.gov.br, bem como
informados via e-mail ou telefone.
10. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO:
10.1 A cerimônia de premiação aos vencedores será realizada no dia 25
de julho de 2019, a partir das 14:30h, no auditório do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), situado na Av. dos Andradas, 1120 - Centro, Belo Horizonte - MG.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 É vedada a inscrição aos condutores que, em concursos anteriores
tenham sido classificados em 1º lugar como motorista ou motociclista
padrão ou destaque especial, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da
data de abertura das inscrições.
11.2 Poderá participar do concurso o condutor que possua CNH expedida por outro Estado da Federação, desde que comprovadamente
exerça sua atividade em Minas Gerais.
11.3 As inscrições desclassificadas estarão disponíveis na Coordenação
de Educação de Trânsito pelo período de um ano, sendo eliminados
após este período.
11.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a premiação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por
qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora de controle
do DETRAN-MG.
11.5 Eventuais casos omissos neste Regulamento serão analisados pela
Comissão Julgadora, não cabendo direito a recursos do resultado final,
a qualquer título, sobre sua decisão.
11.6 Eventuais dúvidas relacionadas a essa premiação poderão ser
esclarecidas no endereço eletrônico educacaodetransito@detran.pcivil.
mg.gov.br ou pelo telefone (31) 3273-3474.
11.7 Conforme diretrizes institucionais da Chefia da Polícia Civil de
MG, a divulgação dessa premiação ficará a cargo da Assessoria de
Comunicação da Polícia Civil.
CRONOGRAMA 2019
Premiação Motorista e Motociclista Padrão de MG 2019
Publicação da Portaria de Regulamento da
“Premiação
Até 13 de abril
Motorista e Motociclista Padrão de Minas
de 2019
Gerais - 2018”
A
partir da
Divulgação da inscrição, por meio da Assessopublicação do
ria da PCMG
regulamento
Período das inscrições
1ª Reunião da Comissão Julgadora
15/04/2019 a
17/05/2019
15 de março
de 2019
20/05/2019 a
06/06/2019
Avaliação das inscrições (triagem e préseleção)
2ª Reunião da Comissão – Seleção e 07 de junho de 2019
Julgamento
Divulgação do resultado final
Até 14/06/2019
Cerimônia de Premiação
25 de julho de 2019
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
10 1215257 - 1
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 14/2019
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 219.239-1, Charles Khouri, Delegado de Polícia, lotado em
Alfenas, 30 dias a partir de 1/4/19, em prorrogação.
MASP. 235.350-6, Raimundo Nonato Gonçalves, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 8/3/19 e 60 dias a partir de 7/4/19,
em prorrogação.
MASP. 298.600-8, Evandro D’Enrique Gonzalez de Lima, Escrivão de
Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 1/4/19.
MASP. 342.000-7, Walesca de Sousa Araújo, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 25 dias a partir de 11/3/19, em prorrogação.
MASP. 342.503-0, Carmelita Henriqueta Fernandes, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 4/4/19, em prorrogação.
MASP. 342.513-9, Solange Cristina dos Passos, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 25/3/19.
MASP. 349.981-1, Mônica Helena Costa Cardoso, Perita Criminal,
lotada na Capital, 21 dias a partir de 27/3/19.
MASP. 369.842-0, Chirlei de Oliveira Silva, Escrivã de Polícia, lotada
em Teixeiras, 7 dias a partir de 29/3/19.
MASP. 370.154-7, Ambrósio César Queiroz de Freitas, Investigador de
Polícia, lotado em Montes Claros, 90 dias a partir de 7/3/19.
MASP. 381.203-9, Teles Moreira de Melo Júnior, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 31/3/19, em prorrogação.
MASP. 386.200-0, Janete Rodrigues Pereira, Escrivã de Polícia, lotada
em Governador Valadares, 30 dias a partir de 20/3/19.
MASP. 386.207-5, Júlio César de Aquino Pinto, Escrivão de Polícia,
lotado em Uberaba, 30 dias a partir de 1/4/19, em prorrogação.
MASP. 386.234-9, Magaly Almeida Andrade, Escrivã de Polícia, lotada
em Pouso Alegre, 30 dias a partir de 7/4/19, em prorrogação.
MASP. 386.368-5, Franklin Pernes Vieira, Investigador de Polícia,
lotado em Itabira, 4 dias a partir de 8/3/19.
MASP. 387.496-3, Shirley Aparecida de Oliveira Melo, Investigador de
Polícia, lotada em Paracatu, 15 dias a partir de 28/3/19.
MASP. 457.767-2, Rodrigo Ribeiro Rolli, Delegado de Polícia, lotado
em Juiz de Fora, 17 dias a partir de 17/3/19.
MASP. 457.962-9, Geranilda Medeiros Corgozinho, Escrivã de Polícia,
lotada em Divinópolis, 15 dias a partir de 22/3/19.
MASP. 458.107-0, João Batista dos Reis Soares, Investigador de
Polícia, lotado em Patos de Minas, 60 dias a partir de 11/3/19, em
prorrogação.
MASP. 546.609-9, Cláudia Luiza Santos Diniz, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 2 dias a partir de 4/4/19.
MASP. 905.058-4, Valter Costa dos Santos Filho, Auxiliar da Polícia
Civil, lotado na Capital, 60 dias a partir de 18/3/19.
MASP. 1.060.875-0, Júnia Nara Rodrigues Rocha Sobral, Delegada de
Polícia, lotada em Capelinha, 7 dias a partir de 7/3/19.
MASP. 1.060.962-6, Márcia Aparecida Silva Andrade, Escrivã de Polícia, lotada em Pará de Minas, 4 dias a partir de 19/3/19.
MASP. 1.060.994-9, Rúbia Franzão Ferreira, Escrivã de Polícia, lotada
em Uberlândia. 30 dias a partir de 22/3/19, em prorrogação.
MASP. 1.061.034-3, Ricardo Goulart Munck dos Santos Júnior, Investigador de Polícia, lotado em Visconde do Rio Branco, 3 dias retroativos a partir de 30/11/08.
MASP. 1.061.137-4, Rafael Faustino Inácio Junqueira, Investigador de
Polícia, lotado em Uberlândia, 30 dias a partir de 14/3/19.
MASP. 1.062.006-0, Ronival Alves Ferreira, Escrivão de Polícia, lotado
em Brasília de Minas, 3 dias a partir de 2/4/19.
MASP. 1.112.506-9, Leonardo dos Santos Morais, Investigador de
Polícia, lotado em Betim, 60 dias a partir de 6/4/19, em prorrogação.
MASP. 1.113.076-2, Leonardo Monção Oliveira, Investigador de
Polícia, lotado em Montes Claros, 30 dias a partir de 29/3/19, em
prorrogação.
MASP. 1.113.190-1, Adriana Martignon Cristino Mendes, Investigadora de Polícia, lotada em Uberlândia, 3 dias a partir de 27/3/19 e 2
dias a partir de 1/4/19.
MASP. 1.115.803-7, Kenderson Wallace Martins, Investigador de Polícia, lotado em Contagem, 21 dias a partir de 27/3/19.
MASP. 1.120.901-2, Wander Lúcio Fernandes de Deus, Investigador de
Polícia, lotado em Ibirité, 7 dias a partir de 3/4/19.
MASP. 1.131.590-0, Andréa Santos de Alencar, Investigadora de Polícia, lotada em Montes Claros, 3 dias a partir de 1/4/19.
MASP. 1.145.300-8, Lílian Carla Araújo Fostino, Investigadora de
Polícia, lotada em Santa Luzia, 7 dias a partir de 1/4/19.
MASP. 1.148.426-8, Janete Ramos dos Santos, Técnica Assistente
da Polícia Civil, lotado na Capital, 30 dias a partir de 6/4/19, em
prorrogação.
MASP. 1.166.643-5, Beatriz Nascimento Gomes, Investigador de Polícia, lotada em Jaíba, 4 dias a partir de 4/4/19.
MASP. 1.174.161-8, Tiago Monteiro Mathias dos Santos, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 4/4/19.
MASP. 1.174.222-8, Silas Noronha Barreto de Oliveira, Investigador
de Polícia, lotado em Poços de Caldas, 90 dias a partir de 2/4/19, em
prorrogação.
MASP. 1.174.398-6, Lucas Marley da Silva Leal, Escrivão de Polícia,
lotado em Alpinópolis, 30 dias a partir de 15/3/19.
MASP. 1.189.298-1, Inácio José Lamego Coelho, Escrivão de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 60 dias a partir de 8/4/19, em prorrogação.
MASP. 1.229.248-8, Eduardo Borgato Barbedi, Perito Criminal, lotado
em Uberlândia, 7 dias a partir de 30/3/19.
MASP. 1.229.251-2, Thiago Camata Zon, Perito Criminal, lotado em
Governador Valadares, 60 dias a partir de 26/3/19, em prorrogação.
MASP. 1.242.553-4, Luciano Goulart dos Santos, Investigador de Polícia, lotado em Jaboticatubas, 4 dias a partir de 26/3/19.
MASP. 1.242.974-2, Vinícius Barbosa de Resende, Investigador de
Polícia, lotado em Betim, 6 dias a partir de 27/3/19.
MASP. 1.246.975-5, Valquíria Araújo Siqueira, Escrivã de Polícia,
lotada em Montes Claros, 10 dias a partir de 13/3/19.
MASP. 1.255.832-6, Kellenn Cristiene Silva Batista, Investigador de
Polícia, lotado em Uberlândia, 2 dias a partir de 25/3/19.
MASP. 1.256.454-8, José Júlio Chamon de Oliveira, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 12 dias a partir de 31/3/19, em prorrogação.
MASP. 1.256.604-8, Cecílio Augusto Gebim, Investigador de Polícia,
lotado em Betim, 2 dias a partir de 28/3/19 e 3 dias a partir de 1/4/19.
MASP. 1.256.762-4, Emanuelle Costa Ferreira, Investigadora de Polícia, lotada em Governador Valadares, 60 dias a partir de 29/3/19.
MASP. 1.257.110-5, Emerson Dias Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, 2 dias a partir de 17/3/19.
MASP. 1.287.234-7, Fernanda Danielle Felipe, Recrutamento Amplo,
lotada na Capital, 6 dias a partir de 29/3/19.
MASP. 1.317.787-8, Aluana Sabrina de Melo, Escrivã de Polícia, lotada
em Bom Despacho, 2 dias a partir de 26/3/19.
MASP. 1.330.436-5, Ana Paula Santana de Rezende Arruda, Delegada
de Polícia, lotada em Lavras, 30 dias a partir de 26/3/19.
MASP. 1.331.538-7, Renata Garcia Moreno Guimarães Brizzi, Delegada de Polícia, lotada em Pouso Alegre, 14 dias a partir de 21/3/19 e
30 dias a partir de 4/4/19, em prorrogação.
MASP. 1.332.131-0, Leonardo Spinola de Oliveira, Delegado de Polícia, lotado em Ituiutaba, 7 dias a partir de 26/3/19.
MASP. 1.332.321-7, Vanessa Araújo Santos, Delegada de Polícia,
lotada em Buritis, 2 dias a partir de 11/3/19.
MASP. 1.332.876-0, Larissa Bello Fernandes Marçal da Cunha, Delegada de Polícia, lotada na Capital, 30 dias a partir de 1/4/19, em
prorrogação.
MASP. 1.332.892-7, Jeferson Leal da Silva, Delegado de Polícia,
lotado em Pirapora, 2 dias a partir de 13/3/19.
MASP. 1.333.015-4, Márcio Penedo de Araújo Borba, Delegado de
Polícia, lotado em Guanhães, 21 dias a partir de 14/3/19 e 30 dias a
partir de 4/4/19, em prorrogação.
MASP. 1.340.541-0, Ana Paula Oliveira Cabral, Escrivã de Polícia,
lotada em Ferros, 2 dias a partir de 18/3/19.
MASP. 1.352.646-2, Rafael Neres Moreira, Investigador de Polícia,
lotado em Ponte Nova, 30 dias a partir de 6/3/19 e 40 dias a partir de
5/4/19, em prorrogação.
MASP. 1.352.706-4, Luciana Guimarães da Mota, Técnica Assistente
da Polícia, lotada em Unaí, 5 dias a partir de 2/4/19.
MASP. 1.352.708-0, Gláucia Maria Oliveira Araújo, Técnica Assistente
da Polícia Civil, lotada em Januária, 2 dias a partir de 26/3/19.
MASP. 1.352.776-7, Luciana Botelho Damasceno, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 30 dias a partir de 28/3/19.
MASP. 1.353.552-1, Paulo Giovanni Caldas Felipe, Técnico Assistente
da Polícia Civil, lotado na Capital, 3 dias a partir de 2/4/19.
MASP. 1.355.332-6, Denise Leila da Silva, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, 7 dias a partir de 27/3/19.
MASP. 1.375.812-3, Rondinelli Igino da Silva, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado em Taiobeiras, 3 dias a partir de 25/3/19.
MASP. 1.412.658-5, Lívia Ferreira Metri Ribeiro, Investigador de Polícia, lotada em Teófilo Otoni, 20 dias a partir de 28/3/19.
MASP. 1.412.712-0, Michelle Bruna de Souza Martins Caetano, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 3 dias a partir de 31/3/19.
MASP. 1.413.383-9, Gabriel Lisboa Bacha Júnior, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 28/3/19.
MASP. 1.414.528-8, Fernanda da Rocha Ozório, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 7 dias a partir de 2/4/19, em prorrogação.
MASP. 1.414.532-0, Ana Luísa Ribeiro Leite, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 15 dias a partir de 4/4/19.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 1.359.006-2, Rejane Alves Batista, Analista da Polícia Civil,
lotada na Capital, 30 dias a partir de 2/4/19, em prorrogação.
MASP. 1.361.223-9, Cristiane de Fátima Caetano Martins, Técnica
Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, 60 dias a partir de 2/4/19,
em prorrogação.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 352.101-0, Everaldo Moraes de Carvalho, Investigador de Polícia, lotado em Extrema, licença indeferida em 29/3/19, por prescrição
de prazo.
MASP. 572.132-9, Joana Dárc Temponi Minzl, Delegada de Polícia,
lotada em Nova Lima, licença indeferida em 28/3/19, por não constatação de incapacidade laborativa.
MASP. 1.188.798-1, Paulo Augusto de Oliveira Júnior, Investigador de
Polícia, lotado em Uberaba, licença indeferida em 8/4/19, por necessidade de perícia presencial.
MASP. 1.256.827-5, Jailson Cabral de Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Monte Carmelo, licença indeferida em 29/3/19, por
documentação insuficiente.
MASP. 1.458.624-2, Valéria da Conceição de Souza, Investigadora de
Polícia, lotada em Pará de Minas, licença indeferida em 2/4/19, por
prescrição de prazo.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.233.251-6, Flávia Aparecida da Silva, Escrivão de Polícia,
lotada em Governador Valadares, retificando licença publicada na Portaria 11/2019. Onde se lê 60 dias a partir de 6/3/19, leia-se 21 dias a
partir de 6/3/19.
MASP. 1.412.209-7, Ana Flávia de Oliveira Duarte, Investigadora de
Polícia, lotada em Contagem, retificando licença publicada na Portaria 10/2019. Onde se lê 45 dias a partir de 25/2/19, leia-se 38 dias a
partir de 25/2//19.
MASP. 1.458.474-2, Mário Luiz Rebelo Miquelino Cunha, Investigador de Polícia, lotado em Paracatu, retificando licença publicada na
Portaria 11/2019. Onde se lê 30 dias a partir de 7/3/19, leia-se 27 dias
a partir de 7/3/19.
V. resolve cancelar Portaria(s), no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. 1.061.038-4, José Francisco da Silva, Investigador de Polícia, lotado em Barbacena, cancelando licença publicada na Portaria
02/2009, em 24/01/2009.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904102052320116.