terça-feira, 11 de Junho de 2019 – 45
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
CATEGORIA I - LOCAÇÕES
Datas de
Mês/ano
CNPJ
Razão Social
Justificativa
Valor total
exigibilidade
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Deci05/2019
Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de
BRASIL FRO- 03/06/2019 e são
27595780/0001-16 CS
Gerais (TCE MG) determina a avaliação do cumprimento 2.421.403,51
TAS LTDA
10/06/2019 Minas
06/2019
do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justifica-se a quebra da ordem
cronológica para pagamento destas despesas. (emp. 19/2018)
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da DeciNormativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de
BRASIL FRO- 10/06/2019 são
06/2019 27595780/0001-16 CS
Minas Gerais (TCE MG) determina a avaliação do cumprimento
67.262,73
TAS LTDA
do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justifica-se a quebra da ordem
cronológica para pagamento destas despesas. (emp. 86/2018)
MENDES
03/19 06.907.493/0001-24 MARLUS
BATISTA – ME
08/03/19
MENDES
02/19 06.907.493/0001-24 MARLUS
BATISTA – ME
23/02/19
R$ 6.241,71
MENDES
03/19 06.907.493/0001-24 MARLUS
BATISTA – ME
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte
a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação
e limpeza – Batalhão de Polícia de Guardas - BPGD)
19/03/19
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
R$ 6.220,24
Alex Rodrigues Teixeira, Ten Cel PM Ordenador de despesas do CMI
Ederson de Assis Carvalho, 1º Ten PM Chefe da SOFI do CMI
8 cm -10 1237602 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO - MEMORANDO CIRCULAR DF Nº 0145.3/2018
PMMG-CAE - CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº da Nota
Data de
CNPJ
RAZÃO SOCIAL Exigibilidade
Justificativa
Valor
Ano
Fer- 10/04/2019 Serviço de natureza continuada e de caráter essencial, R$ 35.942,02
028/2019 10.993.198/0001-05 Conservadora
nandes LTDA
por se tratar de conservação e limpeza.
Fer- 15/04/2019 Serviço de natureza continuada e de caráter essencial, R$ 1.798,03
039/2019 10.993.198/0001-05 Conservadora
nandes LTDA
por se tratar de conservação e limpeza.
Mendes 09/04/2019 Serviço de natureza continuada e de caráter essencial, R$ 53.900,02
068/2019 06.907.493/0001-24 Marlus
Batista - ME
por se tratar de conservação e limpeza.
Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível
para assegurar a integridade do patrimônio público ou
AMC
Informática
manter o funcionamento das atividades finalísticas
25644/2018 62.541.735/0001-80 LTDA
16/01/2019 para
do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de R$ 2.095,28
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
Tecnologia 08/02/2019 Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível
126040/2019 01.644.731/0001-32 CTIS
R$ 746,10
S/A
para assegurar a integridade do patrimônio público ou
CTIS
Tecnologia
para
manter
o
funcionamento
das
atividades
finalísticas
12755/2018 01.644.731/0001-32 S/A
16/01/2019 do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de R$ 1.357,40
Tecnologia 08/02/2019 descontinuidade da prestação de um serviço público de R$ 1.357,40
13995/2019 01.644.731/0001-32 CTIS
relevância ou cumprimento da missão institucional.
S/A
Belo Horizonte, 10 de junho de 2019.
CARLOS HENRIQUE LOPES PEREIRA, CAP PM
ORDENADOR DE DESPESAS
CLEVISSON LEITE DE SOUZA, CAP PM
CHEFE DA SOFI
14 cm -10 1237697 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
CATEGORIA III - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/
Data da
CNPJ / CPF
Razão Social
Justificativa
Valor
Ano
exigibilidade
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte
a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviços de demolição do
galpão da oficina do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas - Btl ROTAM)
CNPJ:
MAIS
CONCRETO
ENGE02/18 23.586.026/0001-69 NHARIA LTDA – ME
19/10/2018
R$ 68.590,20
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte
a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de conservação
e limpeza das dependências do Batalhão de Operações
CNPJ:
TEC LIMP ADMINISTRA- 28/03/19 Especiais - BOPE);
03/19 29.650.804/001-18
R$ 5.064,35
ÇÃO E SERVIÇOS LTDA
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte
a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de conservação
e limpeza das dependências do Batalhão de Operações
CNPJ:
TEC LIMP ADMINISTRA- 01/04/19 Especiais - BOPE);
04/19 29.650.804/001-18
R$ 5.064,35
ÇÃO E SERVIÇOS LTDA
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte
a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de conservação
e limpeza do Regimento de Cavalaria Alferes TiradenCNPJ:
MEGA SERVIÇOS E 15/05/19 tes - RCAT);
03/19 03.425.325/0001-04
R$ 35.882,62
ADMINISTRAÇÃO LTDA
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte
a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Serviços de conservação
e limpeza do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
CNPJ:
MEGA
SERVIÇOS
E
03/19 03.425.325/0001-04 ADMINISTRAÇÃO LTDA 15/05/19
R$ 35.882,62
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte
a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação
e limpeza – CIA Independente de Policiamento com Cães
CNPJ:
MARLUS
MENDES 15/03/19 - CANIL)
02/19 06.907.493/0001-24
R$ 6.455,65
BATISTA – ME
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte
a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação
e limpeza – CIA Independente de Policiamento com Cães
CNPJ:
MARLUS
MENDES 10/05/19 - CANIL)
03/19 06.907.493/0001-24
R$ 6.433,45
BATISTA – ME
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte
a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação
e limpeza – Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas
- Btl ROTAM)
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público
ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de
descontinuidade da prestação de um serviço público de
relevância ou cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte
a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez
que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (serviços de conservação
e limpeza – Batalhão de Polícia de Guardas - BPGD)
R$ 12.503,00
Quartel em Belo Horizonte, 03 de junho de 2019.
Alexandre Ribeiro de Morais, Ten Cel
Ordenador de Despesas EM/CPE
(a), ) Josemir Rocha de Andrade, 1º Ten PM.
Responsável Técnico
60 cm -10 1237456 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 4ª RPM X Prefeitura Municipal de Estrela Dalva – Convênio
nº 14/2019. Objeto: Aprimoramento da Segurança Pública. Valor: R$
22.478,01. Vigência: de 01/03/2019 até 29/02/2020.
1 cm -10 1237597 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMWENTOS DE MEDIÇÃO LTDA. CNPJ
07.791.107/0001-44, Contrato 52/2019, COMPRAS nº 9219113,
Objeto: aquisição de aparelho de medir dosagem alcoólica - etilômetro.
Valor total R$ 11.000,00. Vigência até 31/12/2019.
2 cm -10 1237674 - 1
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O credor DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE JOAO MONLEVADE, CNPJ 17.058.108/0001-38, prestador de serviços de agua
e esgoto para a 17ª CIA PM IND e Nucleo de Assistencias Integral
à Saúde em João Monlevade, com empenho 652 de 2018, está com
pagamentos pendentes há mais de noventa dias e alega dificuldades
para manutenção dos serviços. O serviço é essencial e não pode ser
interrompido pois redundaria em comprometimento da manutenção dos
serviços de segurança publica e saúde. Em razão disso, nos termos do
art. 5º da Lei 8.666/93, quebra-se a ordem cronológica de pagamento
na Fonte 10, na UE 1250035, para pagar notas fiscais deste credor, de
empenhos de 2018, no valor de R$ 6.599,85.
3 cm -10 1237906 - 1
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O credor DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE
PONTE NOVA, CNPJ 23.802.507/0001-64, prestador de serviços de
agua e esgoto para A 21ª CIA PM IND e Nucleo de Assistencias Integral à Saúde em Ponte Nova, com empenho 654 de 2018, está com
pagamentos pendentes há mais de noventa dias e alega dificuldades
para manutenção dos serviços. O serviço é essencial e não pode ser
interrompido pois redundaria em comprometimento da manutenção dos
serviços de segurança publica e saúde. Em razão disso, nos termos do
art. 5º da Lei 8.666/93, quebra-se a ordem cronológica de pagamento
na Fonte 10, na UE 1250035, para pagar notas fiscais deste credor, de
empenhos de 2018, no valor de R$ 4.779,65.
3 cm -10 1237905 - 1
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O credor SAAE DE ITABIRA, CNPJ 20.959.219/0001-20, prestador
de serviços de agua e esgoto para o 26º BPM, o Nucleo de Assistencias Integral à Saúde do 26º BPM e o Colegio Tiradentes em Itabira,
com empenho 653 de 2018, está com pagamentos pendentes há mais
de noventa dias e alega dificuldades para manutenção dos serviços. O
serviço é essencial e não pode ser interrompido pois redundaria em
comprometimento da manutenção dos serviços de segurança publica,
saúde e educação escolar. Em razão disso, nos termos do art. 5º da Lei
8.666/93, quebra-se a ordem cronológica de pagamento na Fonte 10,
na UE 1250035, para pagar notas fiscais deste credor, de empenhos de
2018, no valor de R$ 8.329,40.
3 cm -10 1237903 - 1
QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O credor SAAE MANHUACU, CNPJ 22.050.561/0001-38, prestador
de serviços de agua e esgoto para o 11º BPM, o Nucleo de Assistencias
Integral à Saúde do 11º BPM e o Colegio Tiradentes em Manhuacu,
com empenhos 514 e 885 de 2018, está com pagamentos pendentes
há mais de noventa dias e alega dificuldades para manutenção dos serviços. O serviço é essencial e não pode ser interrompido pois redundaria em comprometimento da manutenção dos serviços de segurança
publica, saúde e educação escolar. Em razão disso, nos termos do art. 5º
da Lei 8.666/93, quebra-se a ordem cronológica de pagamento na Fonte
10, na UE 1250035, para pagar notas fiscais deste credor, de empenhos
de 2018, no valor de R$ 8.828,23.
3 cm -10 1237902 - 1
EXTRATO DE PROCESSO DE COMPRA
PMMG – 7ª RPM – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20/2019
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 20/2019.
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de alimentação
aos presos condenados e/ou aguardando julgamento no sistema prisional do 23° Batalhão de Polícia Militar, 7º Batalhão da Polícia Militar e
60º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais no ano de 2019. A abertura da sessão de pregão eletrônico será no dia 27/06/2019, às 09h00.
Informações no tel. (37) 3301-0121. Edital disponível no site: www.
compras.mg.gov.br
3 cm -10 1237527 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/EM14RPM X Arenna Informática ltda ME, Contrato
nº9.219.087 Objeto: Fornecimento de aparelhos de ar condicionado com instalação na sede do 55º BPM em Pirapora/MG. Valor R$
14.005,00. Vigência: 11/06/2019 à 31/12/2019.
1 cm -10 1237454 - 1
EXTRATO DE TERMO DOAÇÃO DE CÃO 21º BPM
Termo de doação responsável. Objeto: Doação do cão raça labrador
patrimônio 25541650. Doador: 21º BPM/PMMG e Donatário: José
Carlos Gonçalves. Data:28/05/2019.
1 cm -10 1237428 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG - 11ª RPM x Município de Campo Azul/MG; Termo de Cessão de Uso nº 06/2019; Objeto: Permissão de uso gratuita de uma área
de um terreno, integrante do patrimônio Municipal, localizada na Rua
Antônio Costa, nº 340, Centro, Campo Azul/MG, com área de 234
m² e imóvel com Matrícula nº. 15639, Livro 2 - Registro Geral, de
30/03/2010; Vigência: 10 (dez) anos contados a partir da data desta
publicação.
2 cm -10 1237485 - 1
EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO
CMB/DAL – PMMG - Atas 7A e 7B/2019, Planejamento 93/2019 A PMMG torna público que REGISTROU o PREÇO dos Lotes 01,
02, 03 e 05 para a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS
EIRELLE-EPP, CNPJ 28.429.720/0001-96, para aquisição de materiais
para marcenaria, pintura, serralheria e diversos para construção; Lote
06 para a empresa GAMA LUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP, CNPJ 10.174.094/0001-79, para aquisição de
materiais elétricos. A íntegra das Atas do RP encontra-se disponível aos
interessados no site: www.compras.mg.gov.br.
3 cm -10 1237733 - 1
AUTORIZAÇÃO DE USO
PMMG - 40ºBPM x Anderson Bastos do Nascimento, Autorização
de uso 002/2019; Objeto: imóvel residencial situado à Rua Cel Lauro
Pires Carvalho, 36 B, Esplanada, Ribeirão das Neves/MG. Vigência de
22/04/2019 à 22/04/2020.
1 cm -10 1237609 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
PMMG – CTS - Publicação do contrato nº 9.219.190/2019. Partes
PMMG x Empresa MAQNETE COMERCIO E SERTVIÇOS EIRELI
- ME; Objeto: Aquisição de impressora e nobreak. Valor do contrato
R$ 5.726,66.
1 cm -10 1237630 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA.
CNPJ 30.092.431/0001-96, Contrato 51/2019, COMPRAS nº 9219082,
Objeto: aquisição de pistolas de emissão de impulsos elétricos – PEIE
e seus respectivos cartuchos. Valor total R$ 6.066,71. Vigência até
31/12/2019.
2 cm -10 1237670 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9219191/2019 DE SERVIÇO,
firmado entre o IPSM e o fornecedor 05.407.609/0001-01 - ALTAS
NETWORKS & TELECOM LTDA, Processo de compra nº 2121022
000020/2019, Registro de preços não realizado no SIRP. Objeto:
AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE REDE E INFORMÁTICA
MATERIAL PERMANENTE (Software Tipo APM (Application Performance Monitoring) - Monitoramento de Desempenho de Aplicações. Valor total: R$ 240.000,00. Vigência: 12 meses, iniciando-se a
partir da data de sua publicação. Dotação Orçamentária nº: 2121.09.
126.701.2008.0001.339040.02.0.49.1. Assinatura: 10/06/2019. Signatários: pela contratada Sr. Almir Franz de Lima, pelo contratante Sr.
Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR - Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças.
3 cm -10 1237721 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2018/1
DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO - EDITAL 01/18
Portaria nº 136/DRS/ACADEPOL/PCMG/2019
A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições legais, nos termos do item 12 do Edital 01/18 do Concurso Público para o cargo
de Delegado de Polícia Substituto, tendo em vista as decisões judiciais exaradas nos autos dos processos abaixo relacionados, TORNA
PÚBLICA a relação de candidatos indicados na fase eliminatória denominada Investigação Social:
Insc.
Nome
Processo
6662 Aline Nayara Gomes Guimaraes
50006041620198130342
20644 André Felipe Martins Borges
1.0000.19.008915-1/001
12355 Bruno Henrique de Deus
1.0000.19.008915-1/001
Carlos
Maximiliano
30503 Ferreira Lievore
1.0000.19.008915-1/001
25215 Cecilia Rezende Henriques
1.0000.19.008915-1/001
10199 Claudio Azevedo Improta
1.0000.19.008915-1/001
20478 Cristian de Vasconcelos Batista
1.0000.19.008915-1/001
35575 Danilo Rodrigues Barbosa
1.0000.19.008915-1/001
31121 Diogo Araújo Modesto
1.0000.19.008915-1/001
33268 Guilherme de Barros Zauli
50041012220198130024
12148 Leandro Jose Ribeiro
1.0000.19.008915-1/001
12565 Leonardo Marques de Jesus Pinto 1.0000.19.008915-1/001
5794 Lucas Lima Paixão Abraim
1.0000.19.008915-1/001
20487 Marianne Rodrigues Elias
50041012220198130024
33240 Marina Campos Moreira
1.0000.19.008915-1/001
11921 Nayder Adalberto Severino Gomes 50041531820198130024
127 Rogerio Nunes Pezzuol
1.0000.19.008915-1/001
Tobias de
8894 Thamila
1.0000.19.008915-1/001
Castro Nava Paiva
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
10 de junho de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201906102040160145.