8 – quinta-feira, 27 de Junho de 2019 Diário do Executivo
Código do
Fabricante
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
64
65
66
67
68
69
70
71
73
74
75
76
77
78
79
80
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
999
ANEXO IV - CÓDIGO DO FABRICANTE
CNPJ Básico
25.450.016
17.177.296
54.505.052
21.565.684
72.077.514
Grupo Coroa
25.759.366
05.747.294
62.548.409
Grupo Globalbev
04.175.027
06.296.011
02.946.761
08.196.490
45.992.062
01.481.481
71.379.267
25.376.211
18.623.157
02.548.748
04.253.784
38.542.171
49.629.777
41.723.545
04.790.091
04.367.142
02.864.417
23.243.959
23.641.558
20.393.286
25.332.800
00.552.646
29.588.019
21.230.479
72.459.878
07.968.378
10.442.038
04.096.296
32.296.378
53.765.640
25.101.338
21.817.952
11.515.056
01.307.936
10.346.426
10.399.907
58.150.087
73.410.326
06.958.578
08.032.776
03.408.722
44.367.522
10.746.426
03.869.536
03.835.832
57.612.731
86.552.676
46.842.894
05.355.352
00.048.785
58.551.326
31.470.024
10.772.113
76.492.305
03.322.852
05.105.162
56.925.019
12.464.555
00.774.265
05.357.014
65.124.307
01.731.172
77.139.145
16.382.465
63.460.299
05.193.785
20.372.987
14.855.397
89.962.781
07.924.006
44.826.246
19.553.262
55.223.127
05.202.101
03.476.811
02.068.698
03.824.850
00.063.605
23.229.458
08.683.964
14.729.884
09.248.114
27.657.485
19.162.442
01.708.217
01.612.795
05.936.529
03.058.951
04.680.660
22.087.753
04.894.085
20.928.574
12.314.267
09.544.291
22.395.357
19.404.117
52.769.676
26.910.114
10.516.704
28.031.237
02.661.226
68.248.210
23.313.184
23.686.848
04.253.784
Razão Social
IRL Indústria de Refrigerantes Ltda.
Mate Couro S A
Minalba Alimentos e Bebidas Ltda.
Refrigerantes Americana Ltda.
Refrigerantes Arco Íris Ltda.
Grupo Coroa - Códigos de Fabricantes: 73, 114 e 118
Refrigerantes do Triangulo Limitada
Refricavi Indústria e comércio Ltda.
Ultrapan Indústria e Comercio Ltda.
Grupo Globalbev - Códigos de Fabricantes: 29, 62
Globalbev Bebidas e Alimentos Ltda.
Alflash Distribuidora de Bebidas Ltda.
Red Bull do Brasil Ltda.
Energia Com. de Energéticos Ltda.
Nature`s Plus Farmacêutica Ltda.
Bebida Gostosa MG Ind. Com de Alim e Exp Ltda.
Taty Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
Frutty Refrigerantes Ltda.
Refrigerantes Itamonte Ltda.
Refry Nap Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas Ltda.
Frankini Indústria e Comércio Ltda.
Ind. e Com. de Bebidas Irmãos Salume Ltda.
Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 - Fazendas Ltda.
Bebidas Artemis Ltda.
Empreendimentos Estrela de Araguarí Ind. e Com. Ltda.
Refrigerantes Juiz de Fora Ltda.
Companhia de Bebidas Brasil Kirin
Comércio Indústria de Bebidas Áurea Ltda. - CIBAL
Comércio Indústria de Bebidas Áurea Ltda. - CIBEL
Bebidas Jota Efe Indústria e Comércio Ltda.
Natural Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
Indústria e Comércio de Bebidas Imperial S/A
Arbor Brasil Indústria de Bebidas Ltda
Indústria de Refrigerantes Pequetito Ltda.
Refrigerantes Xereta Csa Ltda.
Rock Art Brasil Ltda.
Bug Comércio de Bebidas Ltda. - ME
Rograne Ind. e Com.de Paraíba do Sul Ltda.
Cereais Bramil Ltda.
Venturini Florêncio Ind. Com. de Bebidas Ltda.
Ind. e Com. Mate Cola Ltda.
Organizações A. Martins Ltda.
Ajebrás Indústria e Comércio de Bebidas
Newage Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda.
Maxxi Beverage Ind. e Com. Ltda.
Cajá Ind. e Com. Ltda.
Comexim Ltda.
Cervejaria Petrópolis S.A.
Leyroz de Caxias Ind. Com. & Logística Ltda.
Alternativa Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda.
101 do Brasil Industrial Ltda.
Cervejaria Malta Ltda.
KBF Refrigerantes Ltda.
Horizonte Fab. Dist. Imp. Exp. Ltda.
Refrigerantes Marajá S.A.
Alberto Belesso Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
Vinhos Randon Ltda.
Casa di Conti Ltda.
ICBC - Indústria Comércio Bebidas Ltda.
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda.
Indústria de Bebida Pirassununga Ltda.
Catuaba Indústria de Bebidas S.A
Mega Energy Indústria e Comércio de Bebidas
Empresa de Água Ouro Fino
Piracaia Ind., Com., Exp. Imp. de Bebidas Ltda.
Sol Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
Missiato Indústria e Comércio Ltda.
Monte Verde Indústria e Comércio Ltda.
Gama Sucos e Alimentos Ltda.
Gedere Distribuidora Ltda.
Organizações Verdemar Ltda.
Bebidas Grassi do Brasil Ltda.
Carba Indústria de Alimentos Ltda.
Hell Energy Brasil Comercial e Importadora de Bebidas e Alimentos Ltda.
Ducoco Alimentos S.A
Blue Beverages Envasadora Ltda.
Jet Power Indústria e Comércio EIRELI
MW Indústria de Bebidas Ltda.
Muraro & Cia Ltda.
Portal do Brasil Indústria de Bebidas Ltda - EPP
Indústria de Bebidas Paris Ltda.
SAF Indústria de Bebidas Ltda.
Bebidas Poty Ltda.
Vale do Rio Grande Indústria e Comércio de Bebidas
Dia Brasil Sociedade Ltda.
A Vida Nova Indústria de Bebidas Ltda.
Refrigerantes Cerradinho Ltda.
Kienen Brasil Refrigerantes Ltda.
Fire Horse do Brasil Refrigerantes EIRELI
União Boscatti Participação e Administração S/A
Marcos Rodrigo Honorato - ME
Paratudo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.
Refrigerantes Coroa Ltda.
Brasil Mate Bebidas do Brasil Ltda.
Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis Ltda.
Brasal Refrigerantes S/A
Cervejaria Coroa S/A
RCO Refrigerantes Centro Oeste Ltda.
DBL Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda.
Nicoli Comércio de Bebidas Ltda - ME
Cerpa Cervejaria Paraense S.A.
Nitrix Industrial Ltda.
Socorro Indústria de Bebidas Ltda.
Mendes e Doi Ltda.
F & C Distribuidora Ltda. ME
32 Santos Energéticos EIRELI - ME
Refrigerantes Mogi Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
Intercarabao Bebidas Energéticas do Brasil S.A.
Indústria de Bebidas São Miguel Ltda
LCD Indústria e Comércio de Bebidas EIRELI
Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda.
Flamin Mineração Ltda.
Wewish Bebidas Saudáveis S.A.
Lacave Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
Frankini Indústria e Comércio de Ltda.
Outros
NOTAS:
1 - Valores expressos em Reais por unidade.
2 - Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados.
LEGENDA:
V - Vidro P - Plástico D - Descartável R - Retornável
26 1243264 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
AF/3º/NIVEL/VESPASIANO/SRF/II-BH
INTIMAÇÃO
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado), abaixo identificado no polo passivo
da autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e
na Súmula 435 do STJ, que prevê nos casos de dissolução irregular da
Inscrição Estadual da empresa, que deixa de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o
redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente e administradores, tornando-os solidários, relativamente ao Crédito Tributário do(s)
período(s) de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Peça Fiscal,
fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo
de Re-ratificação da(s) Peça(s) Fiscal(ais) abaixo relacionada(s).
Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos
poderá comparecer à Administração Fazendária de Vespasiano, localizada à Pça. J.K., nº. 145 –Centro – Vespasiano-MG.
Município de São José da Lapa
PTA: 03.000444515.84 e 03.000443450.91.
Suj. Passivo Principal: Andevi Locações e Reciclagens Ltda.
IE/CNPJ/CPF: 002.645478.00-74
Endereço: São José da Lapa MG 424, nº: 50 – Nova Granja- São José
da Lapa/MG.
Suj. Passivo Coobrigado: Deividi Henrique da Silva.
IE/CNPJ/CPF: 109.698.576-40
Endereço: Rua Rio Purus, 203 -Riacho das Pedras-Contagem/MG.
Vespasiano, 25 de junho de 2019.
Marlete de Fátima Perácio Ribeiro
Chefe da AF-3º/Nível/Vespasiano, em substituição.
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº: 127/2019 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto: PTA: 01.000891286.62
Senhor Contribuinte,
Comunicamos, conforme documentação em anexo – Processo de Restituição nº 16.000751130.89 – o valor a restituir no valor de R$ 3.433,28
foi abatido do presente PTA restando um saldo a pagar no valor de R$
55.007,93 conforme DAE em anexo.
Comunicamos ainda, que por tratar-se de PTA já em estado de Revelia,
não houve reabertura de prazo para pagamento/parcelamento com as
reduções legais e nem para a apresentação de Impugnação.
Assim sendo, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento deste sem a regularização do débito o PTA será encaminhado
para a AGE para inscrição em Dívida Ativa e execução judicial.
Sujeito Passivo: Gusmão Anselmo Confecções Eireli - ME
Endereço: Rua Barroquinha, 30 - Cabana
Cidade: Belo Horizonte – MG - CEP: 30.510-040
Coobrigado: Wander Gomes Paulino
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva - MASP 668.954-1
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
AF/3º/NIVEL/VESPASIANO/SRF/II-BH
INTIMAÇÃO
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado), abaixo identificado no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme o art. 7º-A, parágrafo 2º, da Lei
Federal 11.598/2007, a solicitação de baixa da Inscrição Estadual da
empresa, importa responsabilidade solidária do Titular, do(s) sócio(s) e
administrador(es) do período de ocorrência do(s) respectivo(s) fato(s)
gerador(es).
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Peça Fiscal,
fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo
de Re-ratificação da(s) Peça(s) Fiscal(ais) abaixo relacionada(s).
Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos
poderá comparecer à Administração Fazendária de Vespasiano, localizada à Pça. J.K., nº. 145 –Centro – Vespasiano-MG.
Município de São José da Lapa
PTA: 03.000453675.87
Suj. Passivo Principal: Antonio C. da A. Correia – ME
IE/CNPJ/CPF: 002.236931.00-06
Endereço: Rua José Francisco Costa, 61 – Maravilhas – São José da
Lapa/MG.
Suj. Passivo Coobrigado: Antônio Cristóvão de Almeida Correia.
IE/CNPJ/CPF: 382.641.613-91
Endereço: Rua Adolfo Pereira, 77 - Novo Campinho - Pedro Leopoldo/
MG.
Vespasiano, 26 de junho de 2019.
Marlete de Fátima Perácio Ribeiro
Chefe da AF-3º/Nível/Vespasiano, em substituição.
AF/3º/NIVEL/VESPASIANO/SRF/II-BH
INTIMAÇÃO
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação do Extrato de Débito em referência, para exclusão
do exercício de 2012, tendo em vista decadência, referente ao veículo
identificado pelo renavam nº 00718866258.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do PTA, fica(m) o(s)
contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local ignorado,
incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo de Re-ratificação da(s) Notificação(oes) de Lançamento abaixo relacionada(s).
Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos
poderá comparecer à Administração Fazendária de Vespasiano, localizada à Pça. J.K., nº. 145 –Centro – Vespasiano-MG.
Município de Vespasiano
Notificação de Lançamento: 01.000782478.19
Suj. Passivo principal: João Batista Ribeiro Correa
IE/CNPJ/CPF: 415.609.736-68
Endereço: Rua Cel. Galdino Marques,105 – Ressaca – Contagem/MG.
Suj. Passivo Coobrigado: Banco BMG S/A.
IE/CNPJ/CPF: 61.186680/0001-74
Endereço: Ave. Alvares Cabral, 1.707 – Lourdes / Stº. Antonio - Belo
Horizonte/MG.
Vespasiano, 25 de junho de 2019.
Marlete de Fátima Perácio Ribeiro
Chefe da AF-3º/Nível/Vespasiano, em substituição.
26 1243250 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Trânsito de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 04.002272546-54
Coobrigado: André Luis da Rocha
CPF: 074.731.037-84
Endereço: Estrada da Igreja Velha, nº 06 – Bairro Vila
Santa Alice – Duque de Caxias/RJ – Cep.25.250.310.
Leopoldina, 25 de junho de 2019
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000030383-24,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 27/09/2017 a 31/12/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
INFINITAS MODA FEMININAS E MASCULINAS LTDA
IE: 003050751.00-46 CNPJ: 27.310.884/0002-18
Rua Barão do Rio Branco, 2407, Centro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 26 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- em exercício
26 1243252 - 1
SRF I - Uberaba
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do
crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas
serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes da
sua inscrição em Dívida Ativa. Informamos que a falta de pagamento
ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Em acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamento
pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.001246357-58
Contribuinte:
MARCUS VINICIUS LIMA QUARESMA 09049811698
Inscrição Estadual: 002.800831-00-81
Endereço: Rua Domingos Ferreira Ribeiro, 20A – Residencial Camua
– Araxá-MG-CEP 38180572
Auto de Infração nº: 01.001246357-58
Contribuinte: MARCUS VINICIUS LIMA QUARESMA
CPF: 090.498.116-98
Endereço: Rua Tia Nica, 34 – Vila São Pedro – Araxá-MG-CEP
38183082
Araxá, 26 de Junho de 2019
Gabriela Pio Gomes Borges
Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá – em substituição
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do
crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas
serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes da
sua inscrição em Dívida Ativa. Informamos que a falta de pagamento
ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Em acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamento
pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.001248012-41
Contribuinte: EDMILSON ALVES DA SILVA
CPF: 269.440.748-00
Endereço: Rua Professora Lourdes Zenker Leite Vaz, 520 – Parque
Residencial Nova Franca – Franca-SP-CEP 14409217
Araxá, 26 de Junho de 2019
Gabriela Pio Gomes Borges
Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá – em substituição
26 1243255 - 1
SRF II - Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 –
Centro - Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Toptudo Magazine e Presentes Ltda.
Coobrigado: Vania de Souza Lopes
CPF: 007.559.246-06
Endereço: Fazenda Cachoeira s/n
Bairro: Paiolinho - Município: Poço Fundo
PTA 01.001213915.99
Pouso Alegre, 26 de junho de 2019.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190626205756018.
26 1243257 - 1