sexta-feira, 26 de Julho de 2019 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução nº 8.108 de 10 de julho de 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência para deliberar sobre a concessão de férias-prêmio requerida por servidor fora dos prazos legais.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril
de 2003, com a redação dada pela Resolução SEPLAG nº 56, de 14 de
agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º – Fica delegada aos membros do Conselho Superior da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, observada a hierarquia
institucional, a competência para deliberar sobre a concessão de fériasprêmio requerida por servidor, em caráter excepcional e expressamente
justificado, fora dos prazos estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, ambas
do inciso I do caput do art. 3º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de
abril de 2003.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
25 1254227 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.369.839-6, Angela Rodrigues Pereira, 1º quinquênio a contar de
09/02/2015, em retificação ao MG de 05/12/1998, que o concedeu a
contar de 04/12/1998.
MASP.369.839-6, Angela Rodrigues Pereira, 2º quinquênio a contar de
09/02/2015, em retificação ao MG de 16/12/2003, que o concedeu a
contar de 03/12/2003.
MASP.369.839-6, Angela Rodrigues Pereira, 3º quinquênio a contar de
09/02/2015, em retificação ao MG de 24/12/2008, que o concedeu a
contar de 30/11/2008.
MASP.369.839-6, Angela Rodrigues Pereira, 4º quinquênio a contar de
09/02/2015, em retificação ao MG de 23/01/2014, que o concedeu a
contar de 29/11/2013.
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.369.839-6, Angela Rodrigues Pereira, 5º quinquênio a contar de
12/06/2019.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 25 de julho de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
25 1254228 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDA/SEAPA/
Nº02, DE 25DE JULHODE 2019.
Prorroga o prazo daRESOLUÇÃO CONJUNTA SEDA/SEAPA/ Nº01,
24 de junhode 2019.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO,designada pararesponder pelaSECRETARIA DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições previstas no art.93, § 1º, da Constituição do Estado, nos termosdo art. 2º, inciso II, alínea “a” do Decreto Estadual 47.065 de 20
de outubro de2016, observada a Lei Estadual 11.020 de 8 de janeiro de
1993, diante da previsãodo §3º do art. 216-A da Lei Federal 6.015 de 31
de dezembro de 1993, consoantedisposto na Lei Estadual 14.184 de 31
de janeiro de 2002, bem como diante doentendimento exarado na Nota
Jurídica nº 1.704 de 20 de junho de 2008 e NotaJurídica nº 1.736 de 7
de agosto de 2008, Nota Jurídica 1.572 de 14 de dezembro de 2017 e
Nota Jurídica 1577 de 18 de dezembro de 2017, todas de autoria daAdvocacia Geral do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o Grupo de Trabalhoinstituído naResolução ConjuntaSEDA/SEAPA/ nº01, 24 de
junhode 2019, nos termosdoart. 3º.
Paragrafo Único - No prazo de que tratacaputseráapresentado orelatório
contendo proposta para diagnóstico e implementação dos procedimentos para execução dos trabalhos para a regularização das áreas arrendadas pelo Estado de Minas Gerais, no programa Distritos Florestais, bem
como proposta de procedimentoinerentes às demandas de usucapião em
área rural no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25de julhode 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
respondendo pelaSecretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
25 1254244 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 425/2019 RETIFICA o ato 366/2019, publicado em 27-062019, de gozo de férias-prêmio, referente ao servidor WALMIR
PERUSSO, MASP 1017238-5, onde se lê: “01/08/2019”, leia-se:
“12/08/2019”.
ATO Nº 426/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003,
à servidora:
Ref. ao Qtde A partir de:
Nome
MASP
Quinq. Meses
RENATA NOBRE VIEIRA 0326691-3
5º
2
29.07.2019
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
25 1254199 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 21/2019
A Presidente da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico
e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, no uso de suas atribuições
conforme disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.400,
de 17 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1° Instituir no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG o grupo de trabalho
encarregado de elaborar a proposta de revisão da Deliberação Normativa 07/2014, prevista em seu artigo 13º.
Art. 2° Art. 2º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas
atribuições, integrarem a Comissão referida no artigo anterior:
I - Ramon Vieira Santos, MASP nº 1.307.713-6;
II – Raquel Andreia Franco, MASP nº 1.107.779-9;
III – Daniele Gomes Ferreira, MASP nº 1.226.939-5;
IV – Sandra Pereira da Silva, MASP nº 0.948.717-4;
V – Angela Dolabela Canfora, MASP nº 1.017.994-3;
VI–Debora Raiza Carolina Rocha Silva, MASP nº 1.310.078-9.
Art. 3º O servidor Ramon Vieira Santos coordenará o grupo de trabalho
e em seus impedimentos legais e eventuais será substituído pela servidora Daniele Gomes Ferreira.
Art. 4° Encerradas suas atividades, o grupo de trabalho, sob a responsabilidade de seu coordenador, deverá emitir relatório contendo parecer
e minuta de revisão de portaria a ser apresentada à Presidência em 90
(noventa) dias.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
25 1254257 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
PORTARIA TV MINAS 18, de 25 de julho de 2019
Dispõe sobre alteração de membro da Portaria nº06,de 20 de junho de
2017, que institui aComissão de Ética da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
OPresidenteda Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, I,doDecreto Estadual
n° 46.540, de 11 de junho de 2014, e,considerando o Decreto nº 46.644,
de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética
do Agente Público e da Alta Administração Estadual,RESOLVE:
Art. 1º Substituir o membro da Comissão de Ética, Diógenes Costa
Marrara - MASP: 1.016.685-8 – Membro Efetivo, constante no inciso
III do art. 1º da Portaria nº 06/2017, publicada em 21 de junho de 2017,
pela servidora Edilaine Costa Ferreira – MASP: 365.788-9 – Membro
Efetivo.
Art. 2º Ficam mantidos os demais membros da Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2019
Eustáquio Ferreira Neto
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
25 1253990 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05-07-1952,
por oito dias, à servidora GABRIELA ALVES DE NOVAES, MASP
1393790-9, a partir de 23/07/2019.
(A) Thiago Bernardo Borges - Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças
25 1253905 - 1
PORTARIA N° 045/2019
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL INSTAURADA PELA PORTARIA PRE Nº 10/2019.
O Presidenteda Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas peloinciso
XIII, do art.11 do Decreto nº 47.176, de 18 de abril de 2017,e considerando o pedido de dilação de prazo pela Comissão Especial instaurada pela Portaria PRE Nº 10/2019 (3882941),contido no Memorando
269/19 (6242136), RESOLVE: Art. 1º- Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Especial instaurada pela PORTARIA/FAPEMIG
PRE Nº 10/2019e prorrogadopelaPortaria PRE Nº 40 (5697516) ,por
mais 90(noventa) dias, contados a partir de 29/07/2019. Art. 2º -Esta
Portaria entra em vigor na data de publicação. Belo Horizonte, 25 de
julhode 2019. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD– Presidente da
FAPEMIG.
25 1253949 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1 NIVEL/ BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária situada na Rua Princesa Isabel, 31 – Centro – Sabará – MG, CEP
34.505-310.
Sujeito Passivo: VIVALDO FRIAS
CPF: 299.982.986-87.
ENDEREÇO: Rua Presidente Juscelino Kubitschek, nº 95
Siderúrgica - Sabará/MG. Cep: 34515-170
Auto de Infração/ED-e: 15.000055029.67
Belo Horizonte, 25 de julho de 2019
CAIRO EDUARDO FERNANDES, Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1
25 1254248 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF 1º NÍVEL/CONTAGEM.
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), abaixo indicado(s), que
se encontra(m) em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s)
do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000374133-46
Contribuinte: Hibisco Embalagens e Madeiras Eireli.
IE: 186.132014.00-87
Nos termos do Art.149 do CTN, C/C art. 120, § 2º, RPTA, procede-se a
retificação da peça fiscal em referência, para exclusão parcial do crédito
tributário, nos termos do parecer fiscal. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados cadastrais do Sujeito Passivo:
Nome: Hibisco Embalagens e Madeiras Ltda.
IE: 186.132014.00-87
Endereço: Rua nove, 940 – Bairro: Buganvile I – Contagem-MG –
CEP: 32056-500.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Contagem, 05 de junho de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem
DF/1º Nível Contagem Masp 668790-9
Contagem, 24 de julho 2019.
SRF II – CONTAGEM / DFT /CONTAGEM.
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), abaixo indicado(s), que
se encontra(m) em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s)
do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000291097-96
Contribuinte: Ultra Motos Ltda.
IE: 001.083485.01-09
Nos termos do Art.149 e 135, inciso III, do CTN, c/c art. 21, § 2º, inciso
II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto na Portaria SRE nº
148 de 16 de outubro de 2015, procede-se a retificação da peça fiscal
em referência, para inclusão do(s) sócio(s) gerente(s), diretor(es) ou
administrado(es), no polo passivo da autuação. Procede-se também a
ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Nome: Vitor dos Santos Simões.
CPF: 076539236-40
Endereço: Rua São Lucas,319, – Bairro: Agua Branca/ Jardim Bandeirantes – Contagem-MG – CEP: 32371-110.
Cargo: Sócio Administrador.
Data início de participação na empresa: 06/10/2011.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 16 de maio de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem
DFT/1º Nível Contagem Masp 668790-9
Contagem, 24 de julho 2019.
SRF II – CONTAGEM / DFT /CONTAGEM.
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), abaixo indicado(s), que
se encontra(m) em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s)
do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000244839-24
Contribuinte: Pizzaiolo Tradição Ltda.
IE: 001.809081.00-20
Nos termos do Art.149 e 135, inciso III, do CTN, c/c art. 21, § 2º, inciso
II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto na Portaria SRE nº 148
de 16 de outubro de 2015, procede-se a retificação da peça fiscal em
referência, para inclusão parcial do(s) sócio(s) gerente(s), diretor(es)
ou administrado(es), no polo passivo da autuação. Procede-se também
a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Nome: Wagner Ferreira Campos.
CPF: 077244906-60
Endereço: Rua Rodolfo Jacob,370 – Bairro: Barreiro – Belo Horizonte
MG – CEP: 30640-480
Cargo: Sócio Administrador.
Data início de participação na empresa: 05/07/2011
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 07 de maio de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem
DFT/1º Nível Contagem Masp 668790-9
Contagem, 24 de julho 2019.
SRF II – CONTAGEM / DFT /CONTAGEM.
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), abaixo indicado(s), que
se encontra(m) em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s)
do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000296189-92
Contribuinte: Magno Inácio Calçados e Esportes Ltda.
IE: 186.284243.00-96
Nos termos do Art.149 e 135, inciso III, do CTN, c/c art. 21, § 2º, inciso
II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto na Portaria SRE nº 148
de 16 de outubro de 2015, procede-se a retificação da peça fiscal em
referência, para inclusão parcial do(s) sócio(s) gerente(s), diretor(es)
ou administrado(es), no polo passivo da autuação. Procede-se também
a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Nome: Lenice Reginalda Costa.
CPF: 842951476-72
Endereço: Rua Norberto Mayer,856/102 – Bairro: Cidade JD Eldorado
– Contagem MG – CEP: 32315-100
Cargo: Sócio Administrador.
Data início de participação na empresa: 26/12/1995.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Contagem, 03 de abril de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem
DFT/1º Nível Contagem Masp 668790-9
Contagem, 24 de julho 2019.
25 1254249 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001243492-32
Autuados: CLAUDIO JUNIO RODRIGUES 03223305645
IE: 002062844.00-49 CNPJ: 17.209.218/0001-53, Rua Modestino
Gonçalves, 260, loja, Nova Vista, Belo Horizonte - MG e
Claudio Junio Rodrigues, CPF: 032.233.056-45, Rua Honorio Bicalho,
331, casa, Nova Vista, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17209218/05367210/030719, lavrado em 03/07/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001243492-32. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de agosto de
2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 25 de julho de 2019.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – em substituição.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora.
25 1254251 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Ficam, o sujeito passivo e o coobrigado, abaixo indicados intimados
da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para o pagamento/
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada na rua Deputado Lourenço de Andrade,
135 – Centro – Passos/MG. PTA Nº: 01.001128602.71. Contribuinte:
Carolina Campos Lemos. I.E.: 001.707400.0078. Coobrigado: Carolina
Campos Lemos. CPF: 077.527.856-44. Passos, 24 de julho de 2019.
(a) Gustavo de Pádua Andrade Pereira - Chefe da AF 2º nível/Passos
– em exercício.
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640-000.
Coobrigado: FÁBIO HENRIQUE MOREIRA SILVA, CPF:
106.686.706-22.
Avenida Deputado Denio Moreira de Carvalho, 534, Bairro Vereda,
Ribeirão das Neves/MG, CEP 33.822-500.
Intimação do PTA: 01.001253525.71 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 25 de julho de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
25 1254252 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Atos assinados pela Gerente de Recursos Humanos da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças: CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da
CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da CF/1988, por cinco dias ao
servidor SAMUEL ROCHA FRANCA, MASP 1375450-2, a partir de
17/07/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora: MASP 1314012-4, ÂNGELA GUIMARÃES DA CUNHA
PEREIRA, a partir de 11/07/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907252049370113.
25 1254205 - 1