Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os
seguintes praças:
-n.110.628-5, 1° Sargento PM QPR Denise de Fátima Teixeira, CPF
n. 761.361.326-72, a partir de 22/07/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 109, de
22/07/2019. Obs: Fica anulada a publicação contida no Diário Oficial
“Minas Gerais” nº 198 de 11/10/2019.
-n. 085.758-1, 2° Sargento PM QPR Antônio Vigilato, CPF n.
590.049.166-87, a partir de 01/08/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 111, de
01/08/2019. Obs: Fica anulada a publicação contida no Diário Oficial
“Minas Gerais” nº 198 de 11/10/2019.
-n. 095.200-2, 2° Sargento PM QPR Rogério Carlos Simão, CPF n.
729.224.436-04, a partir de 25/06/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 091, de
25/06/2019. Obs: Fica anulada a publicação contida no Diário Oficial
“Minas Gerais” nº 198 de 11/10/2019.
-n.058.879-8, 3° Sargento PM QPR Luciano Gomes Soares, CPF n.
190.770.411-68, a partir de 19/08/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 113, de
19/08/2019. Obs: Fica anulada a publicação contida no Diário Oficial
“Minas Gerais” nº 198 de 11/10/2019.
-n.056.462-5, 3° Sargento PM QPR Adão Gonçalves de Almeida, CPF
n. 385.708.156-20, a partir de 02/08/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 106, de
02/08/2019. Obs: Fica anulada a publicação contida no Diário Oficial
“Minas Gerais” nº 198 de 11/10/2019.
-n.065.859-1, 3° Sargento PM QPR Hermano de Melo, CPF n.
304.132.656-68, a partir de 19/07/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 096, de
19/07/2019. Obs: Fica anulada a publicação contida no Diário Oficial
“Minas Gerais” nº 198 de 11/10/2019.
-n.083.309-5, 3° Sargento PM QPR Nilson Rocha do Amaral, CPF n.
531.614.916-53, a partir de 16/07/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 093, de
16/07/2019. Obs: Fica anulada a publicação contida no Diário Oficial
“Minas Gerais” nº 198 de 11/10/2019.
14 1282616 - 1
ATOS DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS- Retifica o ato de EXONERAÇÃO, publicado no MG
116, de 14/06/2019; alusivos ao n 166.099 – 1, BIANCA FABIANE
FERREIRA GARCIA:
Onde se lê: Do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar: BIANCA FABIANE FERREIRA GARCIA,
matrícula N. 166.099-1, Nível I, Grau A, a partir de 30/03/2017;
Leia-se: Do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo
da Polícia Militar: BIANCA FABIANE FERREIRA GARCIA, matrícula N. 166.009-1, Nível I, Grau A, a partir de 30/03/2017;
14 1282799 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM/ ARGENTINO MADEIRA
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n. 161.149-0, ARIELLY MIRANDA PUJONI DE
ALMEIDA, PEBPM1A-24, a partir de 09/09/2019; ao n. 161.073 – 2,
NATALIA REGINA DUARTE, PEBPM1C-24, a partir de 16/09/2019.
ATO DO COMANDANTE DO CTPM/ SETE LAGOAS
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n. 176.534-6, FERNANDA GUIMARAES BARBOSA ALVES, PEBPM1A-24, a partir de 13/08/2019.
ATO DO COMANDANTE DO 44 BPM
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n. 166.278 - 2, VIVIANNE MARTINS PORTO
MARES, ASPM-1B, a partir de 04/09/2019.
14 1282780 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “d”, da Portaria nº 491,
de 02/06/2015, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, relativas ao 1° quinquênio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores relacionados no anexo:
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARGO
CONCESSÃO FÉRIAS PREMIO
1294956-6 Adriana Geralda da Cunha Alves
Analista de Gestão de Seguridade Social
22/09/2019
1432869-4 Maria Elci Amorim Fernandes
Assistente Técnico de Seguridade Social
01/10/2019
1432608-6 Fernanda Vant Hooft Cota
Assistente Técnico de Seguridade Social
06/10/2019
1291262-2 José Rafael Rodrigues Junior
Analista de Gestão de Seguridade Social
13/10/2019
1318410-6 Maria da Gloria Martins
Assistente Técnico de Seguridade Social
13/10/2019
1432875-1 Maurilia Aparecida de Faria
Assistente Técnico de Seguridade Social
13/10/2019
1433108-6 Estevão Ferreira Catizani Faria
Analista de Gestão de Seguridade Social
14/10/2019
14 1282672 - 1
PORTARIA DG N° 834/ 2019
O Diretor-Geral do IPSM, no uso da atribuição legal, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social do
Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados no anexo desta Portaria.
• Anexo – Servidores com progressão em outubro/2019
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas nas tabelas do anexo.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos,
Cel PM QOR, Diretor-Geral
MASP
1294956-6
1432869-4
1432608-6
1291262-2
1432875-1
1433108-6
NOME DO SERVIDOR
Adriana Geralda da Cunha Alves
Maria Elci Amorim Fernandes
Fernanda Vant Hooft Cota
José Rafael Rodrigues Junior
Maurilia Aparecida de Faria
Estevão Ferreira Catizani Faria
CARGO
Analista de Gestão de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Analista de Gestão de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Assistente Técnico de Seguridade Social
Analista de Gestão de Seguridade Social
PROGRESSÃO ANTERIOR
I-B
I-B
I-B
I-B
I-B
I-B
PROGRESSÃO
21/09/2019 I - C
02/10/2019 I - C
05/10/2019 I - C
12/10/2019 I - C
12/10/2019 I - C
13/10/2019 I - C
14 1282669 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.304 - no uso de suas atribuições, suspende a licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de
novembro de 2013, de Gisneia Mirela Ramires, MASP 387.351-0, Delegada de Polícia, nível Especial, lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Poços de Caldas/ 18º Depto., a contar de 11/09/2019, em razão do falecimento do genitor.
72.305 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Humberto De Castro Lopes, Escrivão de Polícia, nível II, MASP 663.452-1, lotado na Delegacia de Polícia Civil
de Dores do Indaiá/7º Depto, pelo período de 03 (três) dias, a partir de 23/09/2019.
72.306 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Allan Ferreira Alves, Investigador de Polícia, nível III, MASP 349.180-0, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/ 2° Depto., procedente da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/ Detran.
72.307 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Antônio Marcos de Lima Arrieiro, Investigador de Polícia, nível III, MASP 457.994-2, para prestar serviços no Departamento Estadual de Investigação Orientação e Proteção a Família/ SIPJ, procedente da Delegacia Especializada em Localização de Pessoa Desaparecida/ DRPD/ SIPJ.
72.308 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Celson Henrique de Resende, Investigador de Polícia, nível III, MASP 546.995-2, para prestar serviços na Delegacia Especializada em Localização
de Pessoa Desaparecida/ DRPD/ SIPJ, procedente do Departamento Estadual de Investigação Orientação e Proteção a Família/ SIPJ,
terça-feira, 15 de Outubro de 2019 – 13
72.309 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do ofício PCMG/SIPJ/DEF/CAPA nº. 214/2019, visando regularização funcional, Gualter dos Santos Oliveira, Investigador de Polícia, nível II,
MASP 1.243.085-6, para prestar serviços na 1ª Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária/ DEF, procedente do
Departamento Estadual de Investigação de Fraudes/ SIPJ.
72.310 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Meirielle Lacerda Silva, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.412.721-1, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Divinópolis/7º Depto., procedente da Delegacia de Plantão Especializada de Investigação de Ato Infracional – DEPIN/DOPCAD/DEFAM.
72.311 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Carolina Madureira Viana, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.413.371-4, para prestar serviços na Delegacia Especializada de Proteção a
Criança e ao Adolescente/DOPCAD/DEFAM, procedente da Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios de Betim.
72.312 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Aline Amara de Souza Almeida, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.458.372-8, para prestar serviços na Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios de Betim, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Divinópolis/7º Depto.
72.313 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do art. 22, inciso IV da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor
do ofício PCMG/1DRPC/UBERABA-APOIO LOG.Nº 255/2019, visando regularização funcionaldos servidores a seguir nominados para prestarem
serviços nas respectivas Unidades:
Nome
MASP
Cargo
Nível
Origem
Destino
1ª Delegacia de Polícia 1ª Delegacia Regional de Polícia
Silvia Cristina Lobianco
1.319.942-7 Investigadora de Polícia
I
Civil de Uberaba
Civil de Uberaba
1ª Delegacia de Polícia 1ª Delegacia Regional de Polícia
Simone de Sousa Higino
1.319.443-6 Investigadora de Polícia
I
Civil de Uberaba
Civil de Uberaba
1ª
de Polícia 1ª Delegacia Regional de Polícia
Humberto Amorim Miranda 298.364-1 Investigador de Polícia
Especial CivilDelegacia
de Uberaba
Civil de Uberaba
72.314 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do art. 22, inciso IV da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor
do ofício PCMG/SIPJ/NGP Nº. 2639/2019, visando regularização funcionaldos servidores a seguir nominados para prestarem serviços nas respectivas Unidades:
Nome
MASP
Cargo
Nível
Origem
Destino
Rogerio Alessandro Batista 458.206-0 Investigador de Polícia
de Investigação e Núcleo de Gestão PrisioEspecial Superintendência
Motta
Polícia Judiciaria
nal/ SIPJ
Superintendência de Investigação e Núcleo de Gestão PrisioRenata Pereira dos Santos
1.412.081-0 Investigadora de Polícia
I
Polícia Judiciaria
nal/ SIPJ
Marcele Aparecida de Souza 458.197-1 Investigadora de Polícia Especial Superintendência de Investigação e Núcleo de Gestão
Guimaraes
Polícia Judiciaria
Prisional/ SIPJ
14 1282749 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.114, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Estabelece os critérios para escolha das vagas relativas à designação
para exercício na primeira lotação dos servidores das carreiras policiais,
após conclusão do Curso de Formação Técnico Profissional – CFTP.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013;
Considerando que compete ao Chefe da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais – PCMG – promover a movimentação dos servidores,
proporcionando equilíbrio na distribuição de pessoal entre os Órgãos
e Unidades da PCMG, observando-se o quadro de distribuição de pessoal, nos termos de Regulamento, conforme previsão contida no inciso
IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013;
Considerando que a PCMG se rege pelos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além
dos princípios específicos contidos nos arts. 3º e 4º, da LOPC, que
orientam o exercício das funções de polícia judiciária, notadamente a
indisponibilidade do interesse público, a finalidade pública, observando-se, ainda, a investidura em cargo de carreira policial civil, a inevitabilidade da atuação policial civil e a inafastabilidade da prestação do
serviço policial civil;
Considerando as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social, instituídos por meio da Lei nº 13.675/18 e do Decreto nº
9.489/18, com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta,
coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e
defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade;
Considerando a necessidade de se prover o efetivo em Delegacias Especializadas visando atender ao Plano Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social, notadamente o Plano Nacional de Políticas para Mulheres, da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres, que implementa políticas públicas para as mulheres, tendo,
nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher-DEAMs, o
lócus de execução e articulação destas políticas;
Considerando que os servidores das carreiras policiais, aprovados em
concurso público, após nomeação e posse, nos termos do §2º do art.
83 da Lei Complementar nº 129, de 2013, são obrigatoriamente matriculados em Curso de Formação Técnico Profissional – CFTP, o qual é
promovido pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais – ACADEPOL, para após aprovação no CFTP serem designados para exercício
na primeira lotação;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS VAGAS
Art. 1º – A escolha das vagas para primeira lotação dos servidores das
carreiras policiais previstas no art. 76 da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013 ocorrerá em Audiência Pública a ser realizada no
Campus da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL, mediante convocação oficial da Direção Geral.
§1º A disponibilização das localidades para primeira lotação dos servidores será amparada em estudos técnicos e metodológicos, realizados pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG, pautados
nas diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social,
bem como no Plano Nacional de Políticas para Mulheres, da Política
Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e no Pacto
Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
§2º As vagas a serem disponibilizadas para primeira lotação serão apresentadas aos servidores após o início da Audiência Pública mencionada
no caput.
§3º O local de lotação escolhido pelo servidor será o de designação para
exercício das atribuições do cargo e, para tanto, o servidor deverá apresentar requerimento assinado no ato da escolha.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO LOCAL DE ATUAÇÃO
Art. 2º – O critério para escolha do local da primeira lotação é objetivo
e atende aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 3º – A ordem para escolha da vaga disponível para primeira lotação
observará a classificação final no Curso de Formação Técnico Profissional – CFTP.
Parágrafo único. A classificação final do servidor no CFTP será determinada pelo somatório das notas obtidas na Avaliação Disciplinar - AD
e na Avaliação de Rendimento Acadêmico – ARA, e será divulgada por
ato oficial da ACADEPOL.
Art. 4º – O servidor que não atender à convocação oficial, não comparecendo na data e hora previamente estabelecidos para a Audiência
Pública, terá sua escolha adstrita aos locais remanescentes, não fazendo
jus à escolha pelo critério previsto no art. 3º.
§1º O servidor poderá outorgar procuração, por instrumento público,
conferindo poderes especiais para sua representação junto à PCMG na
Audiência Pública, em caso de ausência justificada, que se caracteriza:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de doença em pessoa da família;
III - por licença a maternidade ou paternidade, guarda ou adoção;
IV - por acidente em serviço;
V - por casamento;
VI - por falecimento de cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
§ 2º O Procurador estabelecido manifestar-se-á quanto à escolha da
localidade de primeira lotação, observado o critério estabelecido no
art. 3º.
CAPÍTULO III
DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
Art. 5º – A publicação dos atos de escolha das localidades da primeira
lotação do servidor será efetivada por meio de publicação no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, e dar-se-á com observância à opção
realizada nos termos do art. 3º.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
14 1282788 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1.806, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com a Portaria nº 1440
do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro
de 2018, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Mobile Tech – Serviços
Inteligentes Veicular Ltda, CNPJ nº 29.334.619/0001-14, situada na
Quadra CRS 502, Bloco C, SN, Loja 37, Parte 378, Asa Sul, Brasília –
DF - CEP 70330-530, para a atividade de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária
em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva
de Dominio ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas
jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser
realizado pelo Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, de 19 de
setembro de 2018 e Legislação de Trânsito.
Art. 3º O início da vigência de que trata o artigo anterior se dará a partir
do dia 14/01/2019, quando estará autorizado a operar o registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento
Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de
registro de contratos.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Lei complementar estadual nº. 7.197/09, Resolução 7.197/09, e portaria 1440 do DETRAN-MG, de 19 de setembro
de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº. 1.807, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - Detran-MG,
em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pela do Termo de Aprovação pelo
Delegado Regional de Polícia Civil ou Delegado Chefe da Divisão de
Controle de Ciretrans/MG no âmbito do município de Belo Horizonte e
circunscrições do 2º e 3º Departamentos de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Renato Garcia Machado – Socorro De
Auto, cnpj nº 31.404.894/0001-09, com sede na Rua Inacia Maria do
Rosario, nº 05, Bairro Distrito Industrial, na cidade de Morada Nova
De Minas/MG, para exercer suas atividades na cidade de Morada Nova
De Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 1.809, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Lavras/MG e solicitação através do SEI nº
1510.01.0087788/2019-06 e ofício PCMG/1DRPC/LAVRAS/CART
CENTRAL Nº371/2019 de 28/08/2019 e Despacho nº360/2019/
PCMG/6DEPCC/1DRPC/LAVRAS, que informam ter o Centro de
Formação de Condutores WE Ltda ME, nome fantasia CFC Parada
Obrigatória, município de Lavras/MG, registro 2025-01, por terem
praticado em tese as infrações previstas nos artigos 7, 13 e 18 do
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910142240100113.