10 – sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
Paula, da Academia de Bombeiros Militar. Tem direito ao provento
integral do seu Posto e ao 5º quinquênio a partir de 02Set17.
-Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 26Dez19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 27Dez19 o nº 121.163-0, 1º Ten Allan Santana da Silva, da BM4.
Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio e ao
Adicional Trintenário a partir de 26Dez19.
-Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 25Nov19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 26Nov19 o nº 112.952-7, 1º Sgt Pedro Barbosa Calisto, do 12º
BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 21Nov19.
-Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 21Fev19 e
transfere compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 22Fev19 o nº 100.885-3, 3º Sgt Idalicio Mariano Ventura, do 9ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao
6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 18Dez16.
-Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 13Out19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 14Out19 o nº 120.949-3, 3º Sgt Joel Gomes Sobrinho, do 5º
BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º quinquênio a partir de 07Abr18.
-Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 30Set19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 01Out19 o nº 113.463-4, 3º Sgt Dione Rodrigues da Glória,
do 12º BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 29Set19.
-CG–ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE
DESPESAS TITULAR. O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais prescritas no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de
1996, DISPENSA E DELEGAcompetência ao militar abaixo indicado,
para atuar como Ordenador de Despesas Titular a partir de 10 de fevereiro de 2020.
ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR – 1400009 (4º BBM);
1400023 (3º COB) e 1400025 (2ª Cia Ind)
NOME
MATRÍCULA
CPF
CoronelFran- 124.215-5
Dispensa Tenente
957.889.726-04
sérgio Gomes Delgado
César 132.844-2
Delega CapitãoJúlio
046.161.446-48
Gomes da Silva
Publique-se, registre-se e cumpra-se. BH, 19Fev20.
Edgard Estevo da Silva, Cel BM
20 1327000 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 41
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais, e conforme disposto no Edital 05/2019 para Processo Seletivo de
Professor de Arte para as Escolas de Teatro, Dança, Música e Tecnologia da Cena do CEFART - Centro de Formação Artística e Tecnológica
da Fundação Clóvis Salgado, para o ano letivo de 2020, DISPENSA, a
pedido: DANIEL CORDOVA CHRISTOFARO, MASP 1477306-3, do
cargo Designado de Professor de Arte, a contar de 19/02/2020.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020. Eliane Parreiras – Presidente.
20 1327087 - 1
PORTARIA 04/2020
Dispõe sobre alteração de horário de expediente no período de carnaval
em Belo Horizonte.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a grande
movimentação de carnaval no centro de Belo Horizonte e imediações
da Fundação Clóvis Salgado, cuja programação oficial do pré-carnaval
de Belo Horizonte, para sexta-feira dia 21 de fevereiro, entre 17h e 18h,
prevê vários blocos na Praça Afonso Arinos, Av. Brasil, Rua Sergipe e
Rua Tamoios provocando uma grande alteração no trânsito e circulação
das pessoas no centro da cidade; a necessidade em garantir a preservação do patrimônio público, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o encerramento das atividades nas instalações da
Fundação Clóvis Salgado e do expediente administrativo, às 16 horas
do dia 21/02/2020 sem prejuízo dos serviços essenciais;
Art. 2º - As horas não trabalhadas por servidores e prestadores de serviço da Fundação Clóvis Salgado, em razão do encerramento das atividades, deverão ser compensadas até o dia 31 de março de 2020. O
servidor que não compensar as horas terá desconto na sua remuneração,
proporcionalmente as horas não compensadas;
Art. 3º - Esta Portaria terá vigência restrita ao período mencionado no
Art. 1º.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
20 1326795 - 1
IV - Cauan Bittencourt Lana,MASP 1476410-4.
Parágrafo único. Em seus impedimentos legais e ausências, o presidente da Comissão será substituído pelaservidora Katia Regina Santana
de Souza, MASP 1395791-5.
Art. 4ºO mandato desta Comissão será de 01 (um) ano.
Art. 5ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 18 de fevereiro de 2020
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da Agência RMVA
MASP 752766-6
20 1326801 - 1
PORTARIA N° 03/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui Comissão para revisão dos procedimentos que disciplinam
o exame e a emissão da anuência prévia pelo Estado, no âmbito da
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
- Agência RMVA, para aprovação de projetos de loteamentos e de desmembramentos de áreas para fins urbanos nos municípios integrantes
da Região Metropolitana do Vale do Aço e do colar metropolitano.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 8º, I do Decreto Estadual
nº 46.027,de 17 de agosto de 2012; CONSIDERANDO o disposto
naLeiComplementarnº 88, de 12 de janeiro de 2006; na Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006; e na Lei Complementar nº
122, de 04 de janeiro de 2012; e CONSIDERANDO o disposto no §
1º, IX,do art. 3ºdo Decreto nº 46.027, de 17 de agosto de 2012; e no
disposto do parágrafo único do art. 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão para a revisão dos procedimentos
que disciplinam o exame e anuência prévia pelo Estado, no âmbito da
Agência de Desenvolvimento Região Metropolitana do Vale do AçoAgência RMVA, para aprovação de projetos de loteamentos e de desmembramentos de áreas para fins urbanos nos municípios integrantes
da Região Metropolitana do Vale do Aço e do colar metropolitano, com
as seguintes atribuições:
I - analisar a legislação metropolitana, em especial, o Decreto Estadual
nº 44.646, de 31 de outubro de 2007;
II - identificar inconsistências e propor possíveis melhorias na legislação estadual, em consonância com a legislação urbanística em vigor e
com a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;
III - determinar procedimento para elaboração de eventuais normas técnicas complementares;
IV - elaborar proposta de ato normativo que regulamente e revise os
procedimentos que disciplinam o exame e a anuência prévia para os
municípios integrantes da RMVA e do colar metropolitano.
Art. 2º A Comissão de que trata o caput do art. 1º desta Portaria será
composta pelos seguintes integrantes, sob a presidência do primeiro:
I - Renato Martins Ferreira, MASP 1477633-0;
II - Glauciene Assis Vasconcelos, MASP 1439451-4;
III - Theilon dos Santos Silva, MASP 1400262-0;e
IV - Fabiana Silva Souza,MASP 1478011-8.
Parágrafo único. Em caso de ausência do presidente, a servidoraGlauciene Assis Vasconcelos, MASP 1439451-4, ocupará a presidência.
Art. 3º O presidente da Comissão poderá convidar representantes dos
Poderes Executivo e Legislativo do Estado, dos municípios integrantes
da RMVA e do colar metropolitano, de órgãos e entidades cuja atuação seja relacionada à matéria, bem como dos diversos segmentos da
sociedade civil para participar dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório final à Diretora-Geral da Agência RMVA, com as proposições elaboradas, no prazo de
90(noventa) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 18 de fevereiro de 2020
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da Agência RMVA
MASP 752766-6
20 1326804 - 1
PORTARIA N° 01/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Estabelece a delegação de funções da Diretoria-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
à chefia de gabineterelativamente ao ordenamento de despesas da
Autarquia,controle de frequência e demais atos administrativos.
O Diretor-geral da Agência de Desenvolvimento da RegiãoMetropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 8º, I do Decreto
Estadual nº 46.027, de 17 de agosto de 2012; CONSIDERANDO o
disposto no art. 4º da Resolução da SEPLAG nº 10,de 1º de março
de 2004;CONSIDERANDO que compete à chefia de gabineteassessorar o Diretor Geral nos assuntos administrativos da Agência
RMVA;eCONSIDERANDO os artigos21 e 22 do Decreto Estadual nº
37.924, de 16 de maio de 1996, pelo qual se permite delegar o Ordenador de Despesas realizar a delegação de suas funções, RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete, o Sr. Renato Martins
Ferreira, MASP 1477633-0, os atos de ordenação de despesas e demais
atos administrativos, para a realização e pagamento de despesasda
ARMVA.
Art. 2º Ficam, ainda, delegadas ao Chefe de Gabinete, o Sr. Renato
Martins Ferreira, MASP 1477633-0, as funções de controle e apuração de frequência, bem como o cumprimento de jornada de trabalho
dos servidores da Autarquia, além da aprovação das folhas de ponto
devidamente assinadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2019.
Ipatinga, 17 de fevereiro de 2020
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da Agência RMVA
MASP 752766-6
20 1326799 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
PORTARIA N° 02/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
peloinciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027, de 17 de agosto
de 2012; eCONSIDERANDOo disposto no art. 51 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Estadual nº 20.608, de 7 de
janeiro de 2013 e no Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de
2015,RESOLVE:
Art. 1ºFica constituída, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço, a Comissão Especial de Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da
Agricultura Familiar.
Art. 2ºCompete à presente Comissão o desempenho das atividades
relacionadas à aquisição direta de gêneros alimentícios, in natura ou
manufaturados, dos agricultores familiares, empreendedores familiares
rurais ou das organizações de agricultores familiares, nos termos do art.
4º do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
Art. 3ºA Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Lucas Ferreira da Silva, MASP 1432639-1;
II - Katia Regina Santana de Souza, MASP 1395791-5;
III - Renato Martins Ferreira, MASP 1477633-0;e
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 06, 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Designa servidora para exercer a função de secretária executiva da
Comissão Estadual para o Desenvolvimento sustentável de Povos e
Comunidades Tradicionais - CEPTC-MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso dasatribuiçõesque lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado econsiderando o disposto na Lei Estadual
21.147 de 14 de janeiro de 2014, Artigo 27, Alínea “a”, do inciso I
do Artigo 27 da Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, no Artigo 4º do
Decreto Estadual nº 46.671 de 16 de dezembro de 2014, e no Artigo 3º
do Decreto nº 47.761 de 20 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º -Fica designada para exercer a função de Secretária Executiva
da Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável de Povos e
Comunidades Tradicionais (CEPCT-MG), a servidora Caroline Louise
do Nascimento Soares, MASP 14837397.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020.
Gabriela Gervason Reis
Chefe de Gabinete
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social)
20 1326904 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
PORTARIA UTRAMIG Nº 02, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Designa servidores a paraatividades de registro, controle e apuração
de frequência, em suas respectivas áreas de atuação, no âmbito da
UTRAMIG.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso da competência
contida no art.7º, inc. VIII, do Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, e em
observância ao estabelecido no Decreto nº 43.696, de 11/12/2003, e na
Resolução SEPLAG nº 10, de 1º/03/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem as atividades de registro, controle e apuração de frequência,
mensalmente, bem como a fiscalização rotineira do cumprimento das
normas inerentes ao tema, em suas respectivas áreas de atuação:
UNIDADES
SERVIDOR DESIGNADO
MASP.
D i r e t o r i a s / U S C I / Ester Rodrigues Espeschit
907.203-4
Assessorias
Rodrigo César Gomes de 1.434.485-7
ASCOM
Freitas
DEP
Rogério Luís Massensini
1.132.826-7
DEP /Assessoria
Alessandra Rodrigues Peixoto 1.366.106-1
Patrícia
Freitas
de
Oliveira
DPGF
1.053.718-1
Enoque
DPGF/ Contratos
Marcelo Gonçalves Barbosa
1.335.140-8
DPGF/Apoio Adminis- Telma Lins Mendes
1.366.362-0
trativo e Financeiro
Art. 2ºFicam revogadas aPortaria UTRAMIG nº. 08, de 11/04/2019,
publicada no Jornal Minas Gerais de 12/04/2019, ePortaria UTRAMIG nº 07, de 26/06/2018, publicada no Jornal Minas Gerais de
27/06/2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente
20 1327064 - 1
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de
substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único desta Portaria o sujeito passivo deverá observar os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em
reais por unidade, constantes do referido Anexo.
Art. 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no
artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3,
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não
relacionada no Anexo Único;
II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado
no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço médio ponderado a
consumidor final;
III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente
localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90%
(noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas
do Anexo Único;
IV - tratando-se de operações internas envolvendo as mercadorias
constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação
própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao
consumidor.
Art. 3º - Produto não relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá
ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)
divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins
de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária,
mediante requerimento do fabricante à Diretoria de Gestão Fiscal da
Superintendência de Fiscalização (DGF/SUFIS), em Belo Horizonte,
na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa
João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde - CEP
31630-901.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de
2019.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020,
produzindo efeitos até 31 de julho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
em 20 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
ITEM
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º, da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 474/2019, datado
de 30/12/2019, da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor Gerson
Moreira Filho, MASP 288.142-3, AFRE em prorrogação, a partir de
22/10/2019.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 397/2019, datado de
31/10/2019, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Isabela Falci
Bizzo Castelo, MASP 338.421-1, GEFAZ, em prorrogação, a partir de
15/05/2020.
CONCEDE, redução de carga horária de trabalho, nos termos do art. 1º,
da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, ao servidor José Augusto Ávila Ermida,
Masp 457.150-1, AFRE, tendo em vista a confirmação da liminar proferida nos autos da ação ordinária nº 0145.18.013.443-2, em curso na
1ª UJ, - 2º JD do Juizado Especial Cível da Comarca de Juiz de Fora,
a partir de 29/10/2019.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 463/2019, datado de
19/12/2019, da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor Jurandir Francisco Figueredo, MASP 358.942-1, TFAZ, em prorrogação, a partir de
06/01/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2020.
Marcela Carvalho Santiago
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
em exercício
20 1326963 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 59, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
Brasil Fabricação e Manutenção 10.763.773/0001-83
155 Wabtec
de Equipamentos Ltda
Art. 2º - Ficam revogados os itens 43 e 150 do anexo único desta
Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em relação ao item 43 do Art. 2º, a partir do dia 2
de janeiro de 2020.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de fevereiro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
20 1326979 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 924, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.4
1.2.5
1.2.6
1.2.7
1.2.8
1.2.9
1.2.10
1.2.11
1.2.12
1.2.13
1.2.14
1.2.15
1.2.16
1.2.17
1.2.18
1.2.19
1.2.20
1.2.21
1.2.22
1.2.23
1.2.24
1.2.25
1.2.26
1.2.27
1.2.28
1.2.29
1.2.30
1.2.31
2.1.1
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.2.4
2.2.5
2.2.6
2.2.7
2.2.8
2.2.9
2.2.10
2.2.11
2.2.12
2.2.13
2.2.14
2.2.15
2.2.16
2.2.17
2.2.18
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI
nº 924, de 20 de fevereiro de 2020)
MARCA
EMBALAGEM
1. APERITIVO, AMARGO, BITTER E
SIMILARES - CEST 02.001.00
1.1. Importados
Absolut Extrakt
de 671 a 760 ml
Angostura Aromatic
até 180 ml
Angostura Aromatic
de 181 a 270 ml
Angostura Orange
até 180 ml
Fernet Branca
de 671 a 760 ml
(italiano)
Fernet Branca
de 671 a 760 ml
Menta (italiano)
Jagermeister
de 671 a 760 ml
1.2. Nacionais
51 Assinatura Amaro de 671 a 760 ml
Aperitivo Busca Vida de 671 a 760 ml
Aperol
de 671 a 760 ml
Arriba Mexicale
de 671 a 760 ml
Black Fire
de 671 a 1000 ml
Black Stone
de 761 a 1000 ml
Black Street (todos)
de 761 a 1000 ml
Campari
de 181 a 270 ml
Campari
de 761 a 1000 ml
Coliseu
de 761 a 1000 ml
Cynar
de 761 a 1000 ml
Dierva - Fernet
de 761 a 1000 ml
Doce Veneno
de 671 a 760 ml
Ervas Amargas
de 761 a 1000 ml
Arco Íris
Fernet Asteca
de 761 a 1000 ml
Fernet Fennetti Dubar de 761 a 1000 ml
Fernet Porto Rico
de 671 a 1000 ml
Fernet Thoquino
de 761 a 1000 ml
Golden King
de 761 a 1000 ml
Martini Bitter
de 761 a 1000 ml
Ninon-Boonecamp
pet de 671 a 1000 ml
Old Cesar 88
de 761 a 1000 ml
Old Red
de 761 a 1000 ml
Old Ville
de 761 a 1000 ml
Pracura Raízes
de 761 a 1000 ml
Amargas
Riva (Alcachofra)
de 761 a 1000 ml
Rivari Bitter
de 761 a 1000 ml
San Remy
de 671 a 760 ml
Teqpar
de 761 a 1000 ml
Tequilero
de 671 a 1000 ml
Underberg/Brasilberg de 761 a 1000 ml
2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA
E SIMILARES - CEST 02.002.00
2.1. Importados
Malibu
de 671 a 760 ml
2.2. Nacionais
51 Assinatura Jambu de 671 a 760 ml
Balablue
de 761 a 1000 ml
BID Marula
de 671 a 1000 ml
Bigloff Sabores
de 761 a 1000 ml
Bigloff Tradicional
de 761 a 1000 ml
Caipirinha Taverna
de 271 a 360 ml
de Minas
Caipirinha Taverna
de
671 a 760 ml
de Minas
Cana Boa Sabores
pet de 361 a 520 ml
Gota de Prata Branca de 521 a 670 ml
Gota de Prata Rosé
de 521 a 670 ml
Rainha da Cana
de 671 a 1000 ml
(Sabores)
Santa Dose
de 671 a 760 ml
Star VDK Pine Blue
de 761 a 1000 ml
Xiboquinha
de 761 a 1000 ml
Ypióca Guaraná
de 761 a 1000 ml
Ypióca Lemon
de 761 a 1000 ml
Ypióca Mel e Limão
de 671 a 760 ml
Ypióca Red Fruits
de 671 a 1000 ml
3. BEBIDA ICE - CEST 02.003.00
51 Ice
lata até 270 ml
51 Ice
vidro de 271 a 360 ml
Askov Ice
vidro de 271 a 360 ml
Balalaika Ice
vidro de 271 a 360 ml
Barkov Ice
vidro de 271 a 360 ml
Bem Brasil Ice
de 181 a 375 ml
Blue Spirit Ice
vidro de 271 a 360 ml
Contini Ice
vidro de 271 a 360 ml
Gin Tônica Ice
vidro de 271 a 360 ml
Duroyale
Ice Club
pet de 1001 a 2000 ml
Ice Drink
pet de 181 a 375 ml
Keep Ice
vidro de 271 a 360 ml
Kovak Ice
de 271 a 360 ml
Kovak Ice
vidro de 271 a 360 ml
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002202200560110.
PMPF
95,76
90,52
138,90
98,30
158,82
130,87
104,13
37,37
90,54
50,74
19,89
19,28
18,01
15,56
12,32
39,87
12,69
18,21
14,27
24,98
17,73
15,67
27,38
8,85
15,49
19,14
33,33
8,93
13,56
21,15
19,86
11,96
22,88
37,72
37,99
17,92
34,19
50,64
48,34
36,19
18,19
33,19
7,35
7,65
9,39
28,10
2,56
6,55
7,26
22,00
54,30
12,98
20,69
19,88
23,03
28,71
19,03
4,04
4,11
4,53
2,90
4,24
2,35
4,77
4,20
6,02
9,78
1,89
5,00
2,99
2,99