Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 3º Fica delegada competência para o Presidente da Comissão Permanente de Licitação para aplicação da prerrogativa estabelecida no§
3º do artigo 48 da lei nº 8.666.
Art. 4º Fica revogada a Portaria IEPHA/MG nº 7/2018, publicada em
28 de fevereiro de 2018.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Michele Abreu Arroyo
Presidente.
10 1333343 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, REGISTRA O
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LICENÇA MATERNIDADE
à servidora ANA ELIZA SOARES DE SOUZA, MASP 1.151.739-8,
Cargo efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, AGPR, nível
II grau C, por um período de 120 (cento e vinte) dias, conforme Art. 39,
§ 3º , da Constituição da República, Lei Complementar nº 64, de 25 de
março de 2002, a partir de 27 de fevereiro de 2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
10 1333090 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
Dispõe sobre a promoção na Carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de Pessoal da Fundação de Amparo à Pesquisa Do Estado De Minas Gerais - FAPEMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, no uso de suas atribuições que
lhe confere os incisos X e XIII, do artigo 11 do Decreto nº 47176, de 18 de abril de 2017, bem como na Lei Estadual nº 15.466, de 13 de janeiro de
2005, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção, pela regra geral prevista no art. 19 da Lei Estadual nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, mediante o cumprimento dos
requisitos necessários, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de Pessoal da FAPEMIG, nos termos do Anexo Único deste
ato.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data apontada no Anexo.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG.
ANEXO ÚNICO
Masp
1171512-5
1147229-7
1158249-1
1146903-8
1109165-9
Nome
Carreira
Alan Cordeiro Fagundes
Antenor Berquo Guimaraes
Elson de Abreu Rocha Junior
Jose Alberto Bianchi
Vanessa Oliveira Fagundes
TACT
TACT
GCT
TACT
GCT
Situação anterior
Nível
Grau
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
Situação Atual
Nível
Grau
III
A
III
A
III
A
III
A
III
A
Vigência
01/01/2020
01/01/2020
03/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
10 1333315 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a Lucas Dias Alves e Silva, MASP 1379785-7, a gratificação temporária estratégica GTEI-2, AP 1100206, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a contar de a contar de 10/03/2020.
(A)Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
10 1333311 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa, nos termos do artigo 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Lucas Dias Alves e
Silva, MASP 1379785-7, do cargo de provimento em comissão DAI-24,
AP1100010, de recrutamento limitado, constante no Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, a partir de a partir de 10/03/2020.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
10 1333310 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora
Renata Carvalho Pinto Coelho, MASP 1171352-6, cargo de Gestor em
Ciência e Tecnologia, por 1 mês referente ao 2º quinquênio de férias
prêmio, a partir de 17/08/2020.
(A)Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor
Gustavo Castilho Prado, MASP 1379398-9, cargo de Gestor em Ciência e Tecnologia, por 1 mês referente ao 1º quinquênio de férias prêmio,
a partir de 08/09/2020.
(A)Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
10 1332823 - 1
ATO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais concede, nos termos do artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952
e do Decreto nº 28.039, de 02/05/1988, LICENÇA PARA TRATAR
DE INTERESSES PARTICULARES – LIP, sem remuneração, por 02
(dois) anos à servidora Ana Paula de Miranda Rios Resende, MASP
1146361-9, a partir de 16/03/2020.
(a) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
10 1333313 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da competêncianos termos do
artigo 11, inciso X, do Decreto nº 47.176, de 18de abril de 2017e considerando o disposto no Decreto nº 47.253/2017,autoriza,Lucas Dias
Alves e Silva, MASP 1379785-7, Gestor em Ciência e Tecnologia, a
afastar-se integralmente de suas atribuições, no período de 10/03/2020
a 31/12/2021, para participar do Mestrado em Direito, sem prejuízo
dos vencimentos e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas ao mesmo.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
10 1333307 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº018 /2020-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, para os servidores: MASP: 1249486-0, ADRIANA CAETANO SENA DA COSTA, cargo AGMQ, por 01 mês, ref. ao 1ºqq, a
partir de 02.03.2020 a 02.04.2020.
10 1333326 - 1
ATO Nº 020/2020 - CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV
do art. 37 da CR/1988, ao (s) servidor (es): MASP: 1052764-6, ARELI
ANTÔNIO MOREIRA, a partir de 17.02.2020.
10 1333338 - 1
ATO Nº 019/2020-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor: MASP: 1052764-6, ARELI
ANTÔNIO MOREIRA, ref. ao 6ºqq a partir de 17.02.2020. MASP:
1051970-0, CÉSAR DA GLÓRIA LESSA, ref. ao 8ºqq a partir de
28.02.2020.
10 1333332 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 08, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Instituí Fórum Intergovernamental de Gestores Municipais de Promoção da Igualdade Racial – FIPIR/MG.
A SECRETÁRIADE ESTADODE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Estadual, artigo
93, §1º, inciso III, a Lei 23.304/2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providênciase considerando o disposto na Lei Estadual nº 21.152, de 17 de janeiro de 2014,
que estabelece diretrizes e objetivos para a formulação e a implementação da política estadual de combate às discriminações racial e étnica
e dá outras providências,a Lei Federal 12.288/2010,que Institui o Estatuto da Igualdade Racial e o Decreto Federal 8.136/2013,que aprova o
regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
- Sinapir,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado deDesenvolvimento Social, o Fórum Intergovernamental de Gestores Municipais de Promoção da Igualdade Racial – FIPIR/MG, com o objetivo de
implementar estratégias para a incorporação da política de promoção da
igualdade étnico-racial às ações governamentais no âmbito do Estado
de Minas Gerais e Municípios.
Art. 2º -Ao FIPIRcompetirá atuar como instância de formação de pactos
entre o Governo do estado de Minas Gerais e os Municípios, com a finalidade de promover a igualdade racial e o enfrentamento ao racismo.
Art. 3º -O FIPIRserá composto pela coordenação da política de promoção da igualdade racial no Estado de Minas Gerais e pelas prefeituras
interessadas em fazer sua adesão.
Art 4º -O FIPIR contará com a seguinte estrutura:
I-Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Técnicas.
Art. 5º -São requisitos para adesão do Município ao FIPIR/MG:
I - Instituição e funcionamento de conselho voltado para a promoção da
igualdade racial, composto paritariamente porrepresentantes de órgãos
e entidades públicas e de organizações da sociedade civil;
II - Instituição e funcionamento de órgão de promoção da igualdade
racial na estrutura administrativa.
III - Assinatura Termo de Adesãocom a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Art. 6º -O regimento interno do FIPIRserá elaborado e aprovado pelos
membros do Fórum.
Art. 7º -Compete à Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado deDesenvolvimento
Social, acoordenação da Secretaria Executiva do FIPIR, que proverá o
apoio administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretáriade Estado deDesenvolvimento Social
10 1333294 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5348 DE 10 DE MARÇO DE 2020
Institui o Comitê de Governança das Contratações Públicas (CGCP)
e estabelece as diretrizes e os procedimentos para a elaboração, execução, divulgação, monitoramento e avaliação das contratações públicas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
(SEF/MG).
O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE DE FAZENDA DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º,
inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista
os dispositivos na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, na
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual 23.569,
de 13 de janeiro de 2020, na Resolução Seplag nº. 14, de 14 de fevereiro de 2014, na Resolução Seplag nº. 40, de 28 de maio de 2014,
Resolução SEF n º. 3.597, de 03 de dezembro de 2004, e considerando
a necessidade de instituir o Comitê de Governança das Contratações
Públicas e de estabelecer as diretrizes e os procedimentos para a elaboração, execução, divulgação, monitoramento e avaliação das contratações públicas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais (SEF/MG),
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Governança das Contratações
Públicas (CGCP) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais, ora denominada SEF.
§ 1º - O CGCP será composto pelo Secretário-Adjunto da SEF, titular
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF), da
Superintendência de Tecnologia e Informação (STI), da Subsecretaria
da Receita Estadual (SRE), da Subsecretaria do Tesouro Estadual (STE)
e do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG).
§ 2º - O CGCP será presidido pelo Secretário-Adjunto da SEF.
§ 3º - As manifestações do CGCP terão caráter deliberativo e orientativo, em resposta a possíveis consultas formuladas pelas unidades
administrativas da SEF.
§ 4º - A SPGF atuará como secretaria executiva do CGCP, a quem compete a gestão operacional das atividades do Comitê.
§ 5º - O CGCP, pelos seus membros, elaborará o seu regimento interno
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 6º - O regimento interno deverá prever reuniões ordinárias do Comitê
a cada trimestre e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
§ 7º - Os membros do Comitê não serão remunerados pelo exercício
de suas atribuições.
§ 8º - O Secretário-Adjunto e os titulares da SPGF, STI, STE, SRE e
CC/MG poderão indicar um membro de sua respectiva unidade administrativa para atuar como suplente junto ao CGCP.
§ 9º - Os titulares das Diretorias de Aquisições e Contratos (DAC),
de Bens e Serviços (DBENS) e de Planejamento, Orçamento e Finanças (DPOF) prestarão auxílio ao CGCP nas decisões relativas às
aquisições.
§ 10º - A designação dos membros e suplentes do Comitê ocorrerá por
meio de Ordem de Serviço expedida pelo Secretário-Adjunto da SEF.
§ 11º Poderão ser convidados outros especialistas para participar das
discussões do CGCP, conforme critérios estabelecidos no Regimento
Interno.
Art. 2º - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de
liderança, estratégia, instrumentos de monitoramento e incentivos que
visam a assegurar, de forma institucionalizada, que as aquisições agreguem valor ao negócio da SEF, com riscos aceitáveis, e os interesses do
cidadão preservados nas contratações públicas;
II - Plano Estratégico de Contratações - PEC: instrumento de governança, que contém as principais aquisições a serem realizadas em horizonte estratégico, alinhado com o plano plurianual;
III - Planejamento Anual de Contratações – PAC: instrumento de governança, elaborado anualmente pelas unidades de compras da SEF, contendo todas as aquisições de bens e contratações de serviços que se
pretende realizar no exercício subsequente, inclusive obras, serviços de
engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e
comunicações;
IV- risco: o “efeito da incerteza nos objetivos”;
V - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido,
direcionado e monitorado pela Alta Administração, que contempla as
atividades de identificar, avaliar, gerenciar e tratar eventos que possam
impactar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto
à realização de seus objetivos;
VI - gestão da qualidade: alinhamento da capacidade operacional do
ente público à sua estratégia, com a implementação de soluções e práticas mais modernas e eficientes de gestão, com o objetivo de possibilitar
maior destinação para os investimentos, diminuição de gastos, efetividade dos recursos empregados e detecção de falhas, gargalos e pontos
de ineficiência do gasto público;
VII - estrutura: maneira como estão divididas a responsabilidade e a
autoridade em uma organização;
VIII - aquisições: na abordagem da governança e gestão de aquisições,
o termo se refere à compra de bens, à contratação de obras ou serviços,
ou esses em conjunto, com ou sem licitação, com ou sem a formalização de contrato;
IX - unidade de compra: unidade administrativa responsável pelos registros e realização das demandas de Compras, Contratos e Convênios;
X - gestor do contrato: responsável pelo acompanhamento do contrato
quanto aos aspectos administrativos, tratando de questões relativas ao
planejamento da contratação, aspectos econômicos, prorrogações, além
de promover as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento de contrato;
XI - fiscal do contrato: responsável pela fiscalização do cumprimento
das disposições contratuais, tendo por parâmetro os resultados previstos, visando à qualidade da prestação e adotando providencias necessárias ao fiel cumprimento do contrato;
XII – compras estratégicas da SEF/MG: aquelas que visem celebração
de contrato global, em atendimento à demanda de mais de uma unidade
administrativa, nos termos da alínea “a”, inciso V do art. 2º da Resolução 3.597/2004 e aquelas acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), independentemente da quantidade de unidades administrativas
envolvidas na contratação.
Art. 3º - São instrumentos de governança em contratações públicas,
dentre outros:
I - Planejamento Anual de Contratações (PAC);
II - Plano Estratégico de Contratações (PEC);
III - diretrizes para a gestão contratual (compras e contratos);
IV - diretrizes para a gestão por competências;
V - diretrizes para a definição de estrutura;
VI - diretrizes para a interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais;
VII - diretrizes para a gestão de riscos;
VIII – diretrizes para a gestão da qualidade.
Parágrafo único. Os instrumentos de governança de que tratam os incisos I e II deste artigo devem estar sistematizados e alinhados entre si,
ao Plano de Investimento e Custeio (PIC) e Plano Estratégico (PE) da
SEF, de modo que consolidem as diretrizes e estratégias da Secretaria
para mais de um exercício financeiro.
Art. 4º - São competências do Comitê de Governança das Contratações Públicas:
I - assegurar que os objetivos e diretrizes arrolados nos art. 7º ao art. 13
estão sendo preservados nas aquisições públicas de interesse da SEF;
II - assegurar que a gestão das contratações públicas esteja alinhada ao
Plano Estratégico Institucional e Plano de Investimento e Custeio;
III - apoiar a alocação apropriada de recursos públicos pelo uso das contratações públicas como ferramenta estratégica;
IV - proceder à análise, priorização e deliberação das demandas contidas no PAC, visando a composição do PEC, objeto de monitoramento
estratégico;
V - avaliar os resultados do monitoramento da execução do PEC;
VI - deliberar sobre os resultados dos indicadores e metas fixados para
a unidade de compras visando a identificação e proposição dos ajustes
e as medidas necessárias à melhoria do desempenho;
VII - prover as unidades de compras do dinamismo e da agilidade
necessários à sua permanente adaptação aos contextos emergentes;
VIII - propor formação de grupos de trabalho específicos, por meio de
Ordem de Serviço do Secretário-Adjunto, para sugerir melhores práticas em temas de qualidade do gasto;
IX - auxiliar a Alta Administração nas decisões relativas às aquisições;
X - propor padrões de conduta ética no comportamento de todos que
atuam na governança e gestão de aquisições, em consonância com as
funções e as atribuições designadas;
XI - fomentar ações para a capacitação, contínua e adequada, de gestores e fiscais de contratos, de pregoeiros e demais gestores e servidores
das unidades de aquisições, para o exercício de suas atribuições no que
concerne a aquisições, gestão de riscos, gestão de contratos e gestão
do orçamento;
XII - submeter a minuta do PAC e o Calendário Anual de Compras à
aprovação do Secretário-Adjunto;
XIII – relacionar as compras estratégicas da SEF de cada exercício
financeiro de acordo com o PAC proposto e suas posteriores revisões;
XIV - comunicar às unidades gestoras a deliberação realizada para
prosseguimento das demandas aprovadas;
XV – submeter à Assessoria Jurídica/SEF os processos de compras
estratégicas da SEF/MG para posterior validação pelo SecretárioAdjunto.
Art. 5º - O CGCP poderá propor sistemas auxiliares de suporte aos instrumentos de governança.
CAPÍTULO II
DO OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO, OBJETIVOS E
DIRETRIZES
Art. 6º - O PAC compreende as ações necessárias para o levantamento
da demanda anual por aquisições de bens e serviços que se pretende
realizar, inclusive obras, serviços de engenharia e de soluções de tecnologia da informação e comunicações, bem como a programação das
respectivas aquisições e dispêndio financeiro correspondente.
quarta-feira, 11 de Março de 2020 – 11
§ 1º - As unidades administrativas da SEF deverão realizar o PAC no
Módulo de Compras, disponível no Portal de Compras do Estado de
Minas Gerais.
§ 2º - Sujeitam-se ao disposto nesta Resolução as unidades administrativas que compõem a estrutura básica da SEF, mencionadas no art. 34,
incisos de I a VI, e no § 1º, além do previsto nos incisos I a V do § 1º do
art. 18 da Lei Estadual nº. 23.304, de 30 de maio de 2019.
Art. 7º - O PAC tem por objetivos:
I - instituir direcionamento, parâmetros e procedimentos para a sua
realização;
II - aprimorar a fase preparatória das aquisições por meio da previsibilidade das demandas com vistas à eficiência e qualidade do gasto
público;
III - promover a economia de recursos por meio do direcionamento
estratégico das aquisições para aquelas estritamente necessárias para a
execução das atividades da SEF;
IV - possibilitar a divulgação das expectativas de compras para o
mercado fornecedor, contribuindo, principalmente, para a obtenção
de condições mais favoráveis à Administração nos seus processos de
aquisição;
V - identificar as demandas de adesão às Atas de Registro de Preços,
promovidas pela Central de Compras da Secretaria de Planejamento e
Gestão (CC/SEPLAG), ou por outros órgãos, para aquisição de bens e
contratação de serviços comuns;
VI - consolidar as demandas das diversas unidades administrativas da
SEF, a fim de antecipar suas necessidades e, a partir daí elaborar estudos e projetos que garantam a regularidade, continuidade, qualidade e
segurança das compras públicas;
VII – estimular as compras centralizadas a fim de proporcionar a redução do número de processos de compras e visando à economicidade e
ao incremento do poder de compra da SEF;
VIII - adotar a gestão por competência, diretrizes para estrutura e interação com o mercado fornecedor, gestão de risco e gestão da qualidade
do gasto, para os processos de compras públicas;
IX - instituir procedimentos para a elaboração e divulgação do Calendário Anual de Compras de interesse da SEF.
Art. 8º - São diretrizes para a gestão contratual nas fases de planejamento, seleção do fornecedor, gestão e execução contratual e ordenamento da despesa:
I – garantir que os processos de compras compreendam todos os estudos técnicos preliminares que dão base à aquisição, termos de referência, projetos básicos, editais, aditivos contratuais, pareceres da Assessoria Jurídica e notas técnicas da equipe responsável pela aquisição,
ordem de serviço, ocorrências que venham a impactar na gestão dos
contratos e as ordens de pagamentos;
II – observar os procedimentos de contratação, fiscalização, acompanhamento da execução dos contratos administrativos, e designação de
servidores pelas unidades administrativas da SEF, estabelecidos em
Decreto n.º 46.559 de 16 de julho de 2014 e na Resolução SEF 3.973,
24 de março de 2008;
III - garantir que as aquisições, no âmbito da SEF, sejam regidas pelos princípios constitucionais e legais que regulam a matéria,
notadamente:
a) legalidade;
b) impessoalidade;
c) moralidade;
d) igualdade;
e) probidade administrativa;
f) vinculação ao instrumento convocatório;
g) julgamento objetivo;
h) padronização;
i) publicidade;
j) eficiência.
§ 1º As contratações que buscarem a aquisição de bens em obediência
ao princípio da padronização deverão ser precedidas de procedimento
administrativo específico.
§ 2º O princípio da padronização será atendido sempre que houver, nos
moldes do parágrafo anterior, compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de
manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
IV - avaliar a atuação do contratado no cumprimento das obrigações
assumidas com base em indicadores objetivamente definidos.
Art. 9º - São diretrizes para a gestão por competências do processo de
aquisições:
I - garantir que a escolha dos ocupantes de funções técnicas, na unidade
de compra, seja fundamentada nos perfis de competências definidos
pela SEF, observando os princípios da transparência, da motivação, da
eficiência e do interesse público;
II - treinamento dos dirigentes e demais agentes que atuam no processo
de aquisição, contemplando aspectos técnicos, gerenciais e comportamentais desejáveis ao bom desempenho de suas funções;
III - promover ações para o desenvolvimento e a manutenção de competências, implantando-se mecanismos para mitigar a rotatividade de
pessoal.
Art. 10 - São diretrizes para a definição de estrutura inerente ao processo de aquisições:
I - proceder, periodicamente, à avaliação quantitativa e qualitativa do
pessoal, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos;
II - estabelecer e manter atualizados em normativos internos de:
a) competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes,
incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controles internos necessários para mitigar os riscos;
b) competências, atribuições e responsabilidades dos demais cargos das
unidades de compras;
c) política de delegação de competência para autorização de aquisições,
se pertinente.
III - zelar pela devida segregação de funções em todas as fases do processo de aquisição;
IV - observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis,
implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas, incluindo, no mínimo:
a) formas de acompanhamento de resultados;
b) iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho
institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de
riscos e da qualidade do gasto público;
c) instrumentos de promoção do processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.
Art. 11 - São diretrizes para a interação com o mercado fornecedor e
com associações empresariais:
I - promover regular e transparente diálogo quando da confecção dos
estudos técnicos preliminares, de forma a se obterem insumos para a
otimização das especificações dos objetos a serem adquiridos, observada a devida imparcialidade;
II - observar a devida transparência acerca dos eventos a serem conduzidos na fase de seleção do fornecedor, respeitados os princípios
legais;
III - viabilizar, para as aquisições que requeiram prova de conceito ou
apresentação de amostras, o acompanhamento dessas etapas a todos licitantes interessados, em consonância com o princípio da publicidade.
Parágrafo único - Para as aquisições cuja análise da necessidade
de realização da prova de conceito ocorra ainda na fase de planejamento, deverá a Administração realizar Estudo Técnico Preliminar
contemplando:
a) características da sua necessidade;
b) identificação de soluções disponíveis no mercado, podendo inclusive,
para potencializar esse procedimento, realizar chamamento público;
c) definir as especificações técnicas e funcionalidades mínimas que
deverão ser atendidas pela solução, devidamente justificadas.
Art. 12 - São diretrizes para a gestão de riscos das aquisições:
I - integrar o processo de aquisições, englobando todo o ciclo de vida
da contratação;
II - considerar fatores humanos e culturais;
III - contribuir para a tomada de decisão e melhoria contínua das aquisições da SEF.
Art. 13 - São diretrizes para a gestão da qualidade das aquisições:
I - gerar informações estratégicas para a tomada de decisão, por meio do
monitoramento de indicadores de desempenho, que tem por objetivos:
a) otimizar a disponibilidade e o desempenho dos objetos adquiridos;
b) garantir a celeridade da tramitação dos processos administrativos
relativos a aquisições;
c) aprimorar os mecanismos de planejamento e gestão das aquisições;
d) adotar critérios de sustentabilidade nas aquisições;
e) minimizar os custos operacionais das aquisições;
f) aperfeiçoar as competências gerenciais e técnicas da unidade de
compras;
g) aprimorar a gestão e a execução dos recursos disponibilizados para
as aquisições.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DO PLANEJAMENTO ANUAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Art. 14 - O PAC percorrerá as seguintes etapas:
I - Apresentação: consiste na divulgação do Calendário das atividades
necessárias para a elaboração do PAC, por meio de documentos e notícias, pela DAC/SPGF;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003102116220111.