Minas Gerais - Caderno 2
quinta-feira, 26 de Março de 2020 – 19
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
CONTINUAÇÃO
CNPJ/MF 19.208.022/0001-70 - NIRE 31.300.105.890
Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis
Aos Acionistas e Administradores da Eco050 Concessionária de Rodovias S.A. Uberlândia MG. Opinião sobre as demonstrações contábeis: Examinamos as demonstrações contábeis da
Eco050 Concessionária de Rodovias S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício
findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das
principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira,
da Eco050 Concessionária de Rodovias S.A. em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas
operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS)
emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Base para opinião sobre as
demonstrações contábeis: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão
descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os
princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de
auditoria: Os Principais Assuntos de Auditoria (PAA) são aqueles que, em nosso julgamento
profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses
assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um
todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não
expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Para cada assunto a seguir, a descrição
de como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados
de nossos procedimentos, é apresentado no contexto das demonstrações contábeis tomadas em
conjunto. Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”, incluindo aquelas em relação a esses
principais assuntos de auditoria. Desta forma, nossa auditoria incluiu a condução de
procedimentos planejados para responder a nossa avaliação de riscos de distorções significativas
nas demonstrações contábeis. Os resultados de nossos procedimentos, incluindo aqueles
executados para tratar os assuntos abaixo, fornecem a base para nossa opinião de auditoria sobre
as demonstrações contábeis da Companhia.
Cumprimento do contrato de concessão e seus devidos registros no ativo intangível
Conforme descrito nas Notas Explicativas nºs 1, 4 e 10, a Companhia possui o contrato de
concessão desde 06 de novembro de 2013 com a finalidade de promover a recuperação,
operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do
Sistema Rodoviário do lote que compreende o trecho de 436,6 km da BR-050. Conforme
previsto no ICPC 01 - Contratos de concessão e no contrato de concessão, todo esse investimento
realizado no período de exploração da concessão deverá retornar ao órgão concedente ao final
do contrato, ou seja, a vida útil dos ativos (registrado como ativo intangível, conforme ICPC 01),
deverá ser amortizado ao longo do contrato. De acordo com a Orientação OCPC 05 - Contratos
de concessão, a Companhia optou por amortizar esse montante de forma linear, entendendo que
a amortização pela estimativa da curva de demanda não ser a mais adequada as circunstâncias,
visto que não reflete o real consumo do ativo ao longo do tempo. Em virtude dos possíveis
impactos no ativo e resultado da Companhia da forma de amortização do referido ativo,
consideramos esse assunto como relevante para nossa auditoria.
Resposta da auditoria sobre o assunto
Nós avaliamos para o exercício corrente a metodologia de cálculo da referida amortização, as
principais premissas utilizadas no cálculo e a exatidão aritmética e também analisamos a
integridade das informações utilizadas e avaliamos os controles internos envolvidos na
elaboração das informações utilizadas. Finalmente, avaliamos as divulgações nas demonstrações
contábeis dos aspectos mais relevantes relacionados a concessão e os efeitos no seu ativo
intangível. Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados sobre o cálculo da
referida amortização e as principais premissas utilizadas, que está consistente com a avaliação
da Administração, consideramos que os critérios e premissas utilizados pela Administração,
assim como as respectivas divulgações nas Notas Explicativas nº 8 estão adequadas, no contexto
das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Covenants (cláusulas restritivas para proteção do credor)
Conforme descrito na Nota Explicativa nº 12 e 13, a Companhia possui contratos de empréstimos
e financiamentos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),
Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). A
destinação desses recursos é para financiar as obras de duplicação e melhorias na malha
rodoviária que a Companhia tem o direito de exploração. Esse contrato possui diversas cláusulas
restritivas (“covenants”) que estão sendo cumpridas no exercício findo em 31 de dezembro de
2019.
Resposta da auditoria sobre o assunto
Esse assunto é de suma importância para a manutenção das atividades operacionais da
Companhia, inclusive da sua solvência, dessa forma, em nossos procedimentos, identificamos
todos os indicadores financeiros e não financeiros que a Companhia deve cumprir e
confirmamos se esses indicadores estão sendo cumpridos. Além disso, avaliamos a efetividade
dos controles internos relacionados aos processos de acompanhamento dos referidos
indicadores. Finalmente, avaliamos as divulgações nas demonstrações contábeis dos principais
indicadores a serem cumpridos. Baseados nos resultados dos procedimentos de auditoria
efetuados sobre a análise dos principais indicadores financeiros, consideramos que a Companhia
está cumprindo com todas as suas obrigações perante as instituições financeiras no encerramento
do exercício de 31 de dezembro de 2019.
Reconhecimento da receita de forma sistêmica
Conforme Nota Explicativa nº 19 às demonstrações contábeis, o reconhecimento de receita no
segmento de concessão de rodovias é considerado um risco inerente, porque o processo envolve
sistemas complexos de faturamento, que processam grandes volumes de dados, com uma
combinação de tarifas por tipos de veículos. As receitas são reconhecidas à medida que a
cobrança é efetuada, sendo ela de forma manual ou automática, utilizando os sistemas de
controle da Companhia.
Resposta da auditoria sobre o assunto
.OSSOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA INCLUÓRAM DENTRE OUTROS s !VALIAÎÍO E TESTE SOBRE OS
SISTEMAS RELEVANTES DE 4ECNOLOGIA DA )NFORMAÎÍO 4) s 4ESTE DETALHADO SOBRE AS RECEITAS DE
PEDÈGIO MANUAIS E AUTOMÈTICAS EM BASE DE AMOSTRAGEM s !VALIAÎÍO DOS CONTROLES UTILIZADOS
NAS PRAÎAS DE PEDÈGIO PARA RECONHECIMENTO DAS RECEITAS MANUAIS s !DEQUAÎÍO DAS DIVULGAÎÜES
apresentadas em Nota Explicativa. Baseados nos procedimentos de auditoria que executamos
sobre o reconhecimento da receita, consideramos que, em consonância com as premissas
utilizadas pela Administração, os valores de receitas reconhecidos estão adequados conforme as
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Realização do saldo de Imposto de Renda e contribuição social diferidos
Conforme Nota Explicativa nº 11.a) às demonstrações contábeis, a Companhia reconheceu
ativos fiscais diferidos, relativos a prejuízos fiscais, considerados recuperáveis com base na
geração de lucros tributáveis futuros. A estimativa de geração de lucros tributáveis futuros
requer julgamento e interpretação de leis tributárias. O valor recuperável dos ativos fiscais
diferidos reconhecidos pode variar significativamente se forem aplicadas diferentes premissas
de projeção dos lucros tributáveis futuros e na capacidade de utilização de prejuízos fiscais, o
que pode impactar o valor do ativo fiscal diferido reconhecido nas demonstrações contábeis e na
alíquota efetiva do período. Por essas razões esse assunto foi considerado significativo para a
nossa auditoria.
Resposta da auditoria sobre o assunto
Avaliamos o desenho, implementação e a efetividade operacional dos controles internos
relacionados a preparação e revisão da projeção de lucros tributáveis futuros, especificamente
do plano de negócios e orçamento. Comparamos os orçamentos aprovados para o exercício
anterior com os valores reais apurados de forma a verificar a habilidade da Companhia em
projetar resultados futuros. Com o auxílio de nossos especialistas em finanças corporativas,
avaliamos a razoabilidade das principais premissas utilizadas para suportar a projeção de lucros
tributáveis futuros, incluindo (i) expectativas de receita baseada em recebimento de pedágio; (ii)
expectativa em relação aos custos de operação e manutenção da rodovia; (iii) outras condições
econômicas. Adicionalmente, com o auxílio de nossos especialistas em impostos, consideramos
a adequação da aplicação das leis tributárias e das deduções fiscais. Avaliamos ainda se as
projeções da Companhia indicavam lucros tributáveis futuros suficientes contra os quais os
prejuízos fiscais não utilizados possam ser compensados, bem como a adequação das
divulgações feitas nas demonstrações contábeis. Baseados no resultado dos procedimentos de
auditoria efetuados sobre o reconhecimento, mensuração e recuperabilidade do Imposto de
Renda diferido mediante disponibilidade de lucros tributáveis futuros, que está consistente com
a avaliação da Administração, consideramos que os critérios e premissas de valor recuperável do
Imposto de Renda diferido adotados pela Administração, assim como as respectivas divulgações
na Nota Explicativa nº 19, estão adequados no contexto das demonstrações contábeis tomadas
em conjunto.
Capitalização de gastos no ativo intangível de concessões
Conforme as Notas Explicativas nºs 4 e 10, os contratos de concessão rodoviários representam o
direito de exploração da infraestrutura, baseado na Interpretação Técnica ICPC-01 (R1) Contratos de Concessão, no qual prevê a obrigação de construir e/ou operar a infraestrutura
(ativo intangível da concessão) para a prestação de serviços públicos em nome do poder
concedente, nas condições previstas em contrato. Esse assunto foi considerado como um dos
principais assuntos de auditoria, uma vez que as capitalizações no ativo intangível da concessão
envolvem a utilização de premissas, julgamentos e a manutenção de controles por parte da
administração da concessão, uma vez que essas capitalizações podem não estar de acordo com
as obrigações previstas no contrato de concessão e, quando previstas, podem ser registradas por
valores incorretos ou indevidamente capitalizados.
Resposta da auditoria sobre o assunto
Nossos procedimentos de auditoria para confirmar o adequado registro e controle desses ativos
incluíram: (i) avaliação da adequação das políticas de capitalização de ativo intangível de
concessão, incluindo aquelas relacionadas ao método do percentual de conclusão das obras; (ii)
a realização de testes documentais sobre as adições ao ativo intangível de concessão, incluindo
validação com a área de engenharia das medições realizadas de acordo com o andamento das
obras, confronto com os contratos de prestação de serviços e ou notas fiscais relacionadas; (iii)
a avaliação da natureza dos gastos capitalizados como ativo intangível de concessão,
considerando os critérios e requerimentos estabelecidos no contrato de concessão e (iv) inspeção
física, em base amostral, das obras realizadas. Baseados no resultado dos procedimentos de
auditoria efetuados sobre a capitalização dos valores no ativo intangível, consideramos que os
sistemas de controle utilizados pela Administração, assim como as respectivas divulgações nas
Notas Explicativas estão adequados, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em
conjunto.
Outros assuntos: Demonstração do valor adicionado: A Demonstração do Valor Adicionado
(DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019, elaboradas sob a
responsabilidade da administração da Companhia, e apresentada como informação suplementar
para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a
auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião,
avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e registros
contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios
definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa
opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os
aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são
consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Auditoria dos
valores correspondentes e reapresentação das demonstrações contábeis referentes ao exercício
anterior: As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2018,
apresentadas para fins de comparação com as do exercício findo em 31 de dezembro de 2019
sob a denominação de “reapresentado”, foram auditadas por nós, com emissão do relatório sem
modificação datado de 16 de fevereiro de 2019. Conforme descrito na Nota Explicativa nº 5, as
demonstrações contábeis da Companhia em 31 de dezembro de 2018 e anteriores estão sendo
reapresentadas em conformidade ao disposto no CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de
Estimativa e Retificação de Erro. Revisamos e concordamos com os ajustes apurados e
incorporados as demonstrações ora reapresentadas. Outras informações que acompanham as
demonstrações contábeis e o relatório do auditor: A Administração da Companhia é responsável
por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião
sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos
qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das
demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao
fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações
contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar
distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção
relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos
nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da Administração e da governança pelas
demonstrações contábeis: A Administração é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e com as Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), emitidas pelo
International Accouting Standards Board (IASB) e pelos controles internos que ela determinou
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações
contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia
continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua
continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas
operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do
auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança
razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa
opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre
detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas
com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e
MANTEMOS CETICISMO PROFISSIONAL AO LONGO DA AUDITORIA !LÏM DISSO s )DENTIFICAMOS E AVALIAMOS
os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos,
bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o
proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
FALSIFICAÎÍO OMISSÍO OU REPRESENTAÎÜES FALSAS INTENCIONAIS s /BTEMOS ENTENDIMENTO DOS
controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria
apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia
DOS CONTROLES INTERNOS DA #OMPANHIA s !VALIAMOS A ADEQUAÎÍO DAS POLÓTICAS CONTÈBEIS UTILIZADAS
e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração;
s #ONCLUÓMOS SOBRE A ADEQUAÎÍO DO USO PELA ADMINISTRAÎÍO DA BASE CONTÈBIL DE CONTINUIDADE
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em
relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade
de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não
MAIS SE MANTER EM CONTINUIDADE OPERACIONAL s !VALIAMOS A APRESENTAÎÍO GERAL A ESTRUTURA E O
conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo
de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito,
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela
governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os
requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou
assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando
aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os
responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais
significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso
relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do
assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não
deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o
interesse público.
Ribeirão Preto, 16 de março de 2020.
BDO RCS Auditores Independentes SS
CRC 2 MG 009485/F-0
Francisco de Paula dos Reis Júnior
Contador CRC 1 SP 139268/O-6 - S - MG
7/7
864 cm -25 1339276 - 1
HIDRELÉTRICA CACHOEIRÃO S.A.
CNPJ/MF: 08.596.628/0001-03 – NIRE 31300024466
AVISO AOS ACIONISTAS
Encontram-se à disposição dos senhores acionistas da Hidrelétrica
Cachoeirão S.A., no escritório Administrativo da companhia, na Rua
Moacyr Ávidos, nº 340, 1º andar,bairro Esplanada, Colatina (ES), os
documentos a que se refere o artigo 133, da Lei nº 6.404/76, referentes
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019.
Pocrane (MG),26 de março de 2020.
Arthur Arpini Coutinho
Presidente do Conselho de Administração
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MANTENA – MG
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Torna a público que está adiando por tempo indeterminado em razão
do COVID- 19 o Pregão Presencial nº. 001/2020 para o Fornecimento
de aproximadamente 15.000 (quinze mil) litros de Gasolina comum; e
20.000 (vinte mil) litros de Óleo diesel S/10, para o SAAE de Mantena
de forma parcelada e a critério da Contratante, durante o exercício de
2020. Que teria como data de abertura o dia 31/03/2020 às 14:00h. A
decisão do adiamento se dá devido a atual situação de pandemia que o
país se encontra, em decorrência do COVID-19. Será lançado em outra
data oportuna com publicação para os interessados. Maiores informações poderão ser esclarecidas através do Telefone (033) 3241-1299 –
Orlando Soares da Silva – Seção Material e Transporte. e-mail: www.
saaemantena.mg.gov.br, saaematerial@brsite.com.br. Paulo Roberto
Govea – Dir. do SAAE de Mantena-MG.
RAJA RENT A CAR S/A
CNPJ Nº 01.338.388/0001-06 - NIRE: 31300130347
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, Hora, Local: 20 de fevereiro do ano de 2020, às 10:00 horas, na
sede social, localizada na Avenida Raja Gabaglia, no 1306, Loja 02,
Gutierrez, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.441-194. Presença
e Convocação: Acionistas representando a totalidade do capital social.
Convocação desta assembleia pela companhia dispensada conforme
facultado pelo parágrafo quarto do artigo 124 da Lei 6.404/76. Mesa:
Presidente: Sr. Francisco Salles Campos Júnior, Secretário Aroldo
Teodoro Campos, previamente escolhidos para presidir e secretariar a
Assembleia Geral Extraordinária. Ordem do Dia: 1) Deliberar sobre
a proposta de realização da primeira emissão de debêntures simples,
não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária.
2) Deliberar sobre a aprovação da escritura de emissão das debêntures.
Deliberações Tomadas por Unanimidade: Na conformidade da Ordem
do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas, por unanimidade: (1)
Foi aprovado a proposta de realização da primeira emissão de debêntures simples no valor de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
reais), não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, para Distribuição Privada pela Emissora através de Escritura
de Emissão a ser celebrada com base em deliberação na Assembleia
Geral Extraordinária dos acionistas realizada em 20/02/2020. (2) Foi
aprovado a Escritura de Emissão a ser celebrada com base em deliberação na Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas realizada em
20/02/2020. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a
tratar, deu o Sr. Presidente, por encerrada a Assembleia, lavrando a presente Ata, que, depois de lida, foi aprovada em todos os seus termos,
sendo assinada digitalmente pelos membros da Mesa. Belo Horizonte/
MG, 20 de fevereiro do ano de 2020. Francisco Salles Campos Júnior Presidente da Assembleia e Acionista. Aroldo Teodoro Campos - Diretor Administrativo e Acionista.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE-CAETÉ/MGEXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO-O
SAAE de Caeté/MG,homologa o resultado da Tomada de Preços
nº:007/2020 e adjudica o objeto a empresa:Wenderson Silva Peixoto
de Mello-ME-CNPJ/MF nº:30.968.913/0001-67,com o valor total de
R$225.000,00(Duzentos e vinte e cinco mil reais);referente a Locação
de Caminhão pipa para prestação de serviços de transporte e distribuição de água potável conforme a Lei nº:8.666/93 de 21/06/93 com suas
posteriores alterações.Caeté/MG,19/03/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG-EXTRATO DE CONTRATO Nº:012/2020-O SAAE de Caeté/
MG e a empresa WENDERSON SILVA PEIXOTO DE MELLOME-CNPJ/MF nº:30.968.913/0001-67-Objeto: Locação de Caminhão pipa para prestação de serviços de transporte e distribuição de
água potável-Valor:R$225.000,00(Duzentos e vinte e cinco mil reais).
Vigência:19/03/2020 até 19/03/2021-Fundamento:Tomada de Preços
nº:007/2020 conforme a Lei nº:8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores alterações-Dotação:Orçamento 2020 da Autarquia-Caeté/
MG,19/03/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/MGEXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº:032/2018-O
SAAE de Caeté/MG e a empresa Secretaria de Estado de GovernoCNPJ nº05.475.103/0001-21-Objeto:Prorrogar a vigência contratual
até 02/05/2021-Fundamento:Dispensa de Licitação nº008/2018,Art.24IncisoVIII-Lei nº8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores alteraçõesDotação:Orçamento 2020 da Autarquia-Caeté/MG,02/03/2020-Alana
de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
4 cm -25 1339122 - 1
7 cm -25 1339120 - 1
7 cm -25 1339186 - 1
3 cm -24 1338854 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO DE GESTÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS - CPGRS.
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2020. AVISO DE LICITAÇÃO.
O CPGRS torna público para conhecimento dos interessados que
fará realizar Licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº
003/2020, no dia 28 de abrilde 2020 às 09:00h,cujoobjeto é: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria ambiental
para obtenção de licenciamento ambiental junto a FEAM do CPGRS
- Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos no endereço: MG
123, KM 03 em João Monlevade.Mais informações poderão ser obtidas na sede da CPGRS, naRua Santa Lúcia, nº 291, Bairro Aclimação, em João Monlevade/MG, ou pelo telefone do Setor de Licitações:
(31) 3850-5725. João Monlevade, 21 de fevereiro de 2020. Fernanda
Kellyde Ávila Araújo- Presidente da CPL.
3 cm -25 1339430 - 1
FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO,
ESPORTE E LAZER – FUTEL
O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer
– FUTEL, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes
na forma do Decreto nº 16.926 de 05 de janeiro de 2017 e alterações, e
do Decreto de nomeação publicado no Diário Oficial do Município de
Uberlândia no dia 04 de janeiro de 2019, retifica o Aviso de Suspensão datado de 20/03/2020, da seguinte maneira:Onde se lê:Pregão Presencial Nº.016/2019.Pregão Presencial Nº. 022/2019.Pregão Presencial Nº. 024/2019.Pregão Presencial Nº. 025/2019.Tomada De Preços
Nº. 023/2019.Tomada De Preços Nº. 019/2019.Tomada De Preços Nº.
017/2019Leia-se corretamente:Pregão Presencial Nº.016/2020.Pregão
Presencial Nº.022/2020.Pregão Presencial Nº.024/2020.Pregão Presencial Nº.025/2020.Tomada De Preços Nº.023/2020.Tomada De Preços
Nº. 019/2020.Tomada De Preços Nº. 017/2020Uberlândia, 24 de março
de 2020.Edson Cezar Zanatta.Diretor Geral da FUTEL
4 cm -25 1339213 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003252048020219.