2 – sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Diário do Executivo
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo à disposição da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa, de 08/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
CRISTINA MARIA MENDANHA / MASP 351.955-6 / TÉCNICO DE
CULTURA.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo à disposição da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, de 12/12/2018 a 31/12/2020, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
MARCELA TALITHA FERREIRA VIEIRA / MASP 1374.668-0
/ ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM
DESENVOLVIMENTO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, de 16/5/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário:
ALEXANDRE MOREIRA VERTELO / MASP 352272-9 / ASGPD /
V D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico , de 08/04/2020 á 31/12/2020,
com ônus para o cessionário:
ALINE CHAVES LOPES / MASP 1185942-8 / ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, de 06/04/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário:
TAVANE FRANCISCA FERNANDES DAS CHAGAS, MASP
348.724-6, AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS
(AUSG).
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, de 1/10/2019 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 09/2019, para regularizar situação funcional:
ROMILDO CRUZ DE SOUZA, MASP 0604810-2, AUSS, NÍVEL VI,
GRAU D.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 18/05/2020, a
prorrogação da disposição de CAMILA MOTTA BARBOSA, MASP
1396747-6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, pelo período de 09/12/2019 a
31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 4/5/2020, a
prorrogação da disposição de CAMILA HELEN DE ALMEIDA
SILVA OLIVEIRA, MASP 1395961-4, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, à Fundação Ezequiel Dias, pelo período de 01/01/2020 a
31/12/2020, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA E TURISMO, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cessionário:
MICHELE ROSA ANDRADE CRUZ, MASP 1.059.611-2, TÉCNICA
DA EDUCAÇÃO, III, D, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
ANA LÚCIA PEREIRA GODINHO, MASP 882.206-6, TÉCNICA DA
EDUCAÇÃO, II, C, ADMISSÃO 3;
DANIELA APARECIDA SILVA ROCHA, MASP 604.914-2, TÉCNICA DA EDUCAÇÃO, III, I, ADMISSÃO 1;
ELIANE MARQUES PEDROSA, MASP 350.858-7, ASSISTENTE
DE EDUCAÇÃO, V, O, ADMISSÃO 1;
ELISÂNGELA PERES SILVA RAMOS, MASP 380.877-1, TÉCNICA
DA EDUCAÇÃO, III, J, ADMISSÃO 1;
IDANEILA SOUZA FONSECA, MASP 935.652-8, TÉCNICA DA
EDUCAÇÃO, V, I, ADMISSÃO 1;
RICARDO DE FREITAS MOURÃO, MASP 941.717-1, TÉCNICO
DA EDUCAÇÃO, IV, I, ADMISSÃO 1;
ROSELENE WANDA SANTOS PEREIRA, MASP 1.173.111-4, TÉCNICA DA EDUCAÇÃO, I, D, ADMISSÃO 1;
VINÍCIUS ALCÂNTARA GONÇALVES, MASP 1.146.090-4, ANALISTA EDUCACIONAL, I, F, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS, MASP 329344-6, PEB ADM 1, METROPOLITANA C.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Bocaiuva, em prorrogação,
de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Montes Claros:
WALDEIR MARCELO DE OLIVEIRA VIEIRA, MASP 298171-0,
PEB - ADM 3.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à APAE de Coronel Fabriciano, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar situação funcional:
SRE Coronel Fabriciano:
CASSIA ALEXSANDRA BARROS EYMARD, MASP 853216-0,
PEB - ADM 1.
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
17/03/2020, pelo qual LEONARDO NEVES CORREA/MASP
1435632-3/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/PES,
lotado na Universidade Estadual de Montes Claros, foi autorizado a
afastar-se de suas atribuições, no período de 28/03/2020 a 05/04/2020,
para participar da Multinational Research Exchang, em Dayton-Ohio/
Estados Unidos.
21 1357403 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
PORTARIA CGE Nº 06/2020
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos apresentados pelos Srs. presidentes de Comissão dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas, instaurados pelas portarias a seguir indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo das Comissões
Processantes, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias:
Nº Portarias
Prorrogações - Portarias CGE
PAR N°
Instauração
nº/ Data de Publicações
24/2017, de 07-11-2017; 06/2018,
09-05-2018; 14/2018, de 13-1103/2017 12/2017, 13-5-2017 de
2018;08/2019, de 14-5-2019 e
21/2019, de 21-11-2019.
24/2017, de 07-11-2017;06/2018,
09-05-2018; 14/2018, de 13-1104/2017 14/2017, 31-5-2017 de
2018;08/2019, de 14-5-2019 e
21/2019, de 21-11-2019.
de 13-11-2018; 08/2019, de
01/2018 05/2018, 08-05-2018 14/2018,
14-5-2019 e 21/2019, de 21-11-2019.
03/2019 06/2019, 04-5-2019 21/2019, de 21-11-2019
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 21 de maio de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1357390 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 18, 21 DE MAIO DE 2020
Define as ações de auditoria sobre as contratações e contratos de bens e
serviços destinados ao combate à pandemia do Covid-19.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista
os artigos 48, inciso II, e 49 a 52, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de
maio de 2019; o art. 16, §1º, do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de
dezembro de 2019; o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020; bem
como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e considerando a necessidade de garantir uma atuação padronizada, econômica,
eficiente e eficaz da atividade de auditoria interna por parte das Unidades de Auditoria Interna Governamental dos órgãos e entidades envolvidos no combate à pandemia do Covid-19,
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Auditoria Interna Governamental dos órgãos
e entidades envolvidos nas ações de combate à pandemia do Covid-19,
que executam seu orçamento no Programa 26 – “Enfrentamento dos
Efeitos da Pandemia de Covid-19”, deverão, sob a coordenação da
Auditoria-Geral, realizar as seguintes ações de auditoria sobre as contratações e contratos de bens e serviços relativos ao combate à pandemia do Covid-19, enquanto viger o Decreto NE nº 113, de 12 de
março de 2020:
I – prestar serviços de consultoria, nos termos da Resolução CGE nº 10,
de 02 de abril de 2020, sobre as contratações emergenciais, com base
na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, previamente, caso
demandado pelo gestor;
II – prestar serviços de avaliação, a posteriori, sobre todas as contratações emergenciais, com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
III – prestar serviços de avaliação sobre o restante das contratações citadas no caput deste artigo e não abrangidas no inciso anterior, adotando-se como critério o Diagrama de Pareto;
IV - mapear todos os processos de contratações e seus respectivos contratos relacionados ao combate à pandemia do Covid -19 no âmbito do
Poder Executivo Estadual;
V – avaliar a conformidade da divulgação de todos os processos de
contratações e seus respectivos contratos, com base na Lei Estadual
nº 23.640, de 14 de maio de 2020, na Lei Estadual nº 23.641, de 14 de
maio de 2020, e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
§1º - As ações de auditoria constantes deste artigo deverão recair sobre
as contratações e contratos de bens e serviços relativos ao combate à
pandemia do Covid-19 realizados e/ou firmados à partir de 12 de março
de 2020.
§ 2º - A Auditoria-Geral deverá expedir orientação sobre os procedimentos para realização das ações de auditoria previstas neste artigo, no
prazo de 15 dias a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º - Para fins desta Resolução, considera-se Unidade de Auditoria
Interna Governamental, as unidades administrativas da CGE que compõem a Auditoria-Geral, assim como as unidades das Controladorias
Setoriais e Seccionais no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do
Poder Executivo Estadual que exercem atividade de auditoria interna
governamental.
Art. 3º - As Unidades de Auditoria Interna Governamental deverão
rever as ações previstas no planejamento anual de auditoria para o exercício de 2020, com a finalidade de contemplar as ações de auditoria
previstas no art.1º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1357389 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
DELIBERAÇÃO Nº 135/2020
Dispõe sobre pedido de ratificação de atos praticados em decorrência
da Deliberação 120/2020.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso XXVI e art. 13, VI do
Regimento Interno, deliberação 007/2004, com base no procedimento
nº 015/2020, em sua 4ª sessão ordinária de 2020, realizada no dia 15 de
maio, por maioria, Delibera:
Art. 1º. Não acolher o pedido de ratificação dos atos praticados em
decorrência da Deliberação 120/2020, em razão da legalidade e regularidade destes atos.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Presidente do Conselho Superior em exercício
21 1357218 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 137 DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a realização de
atendimento de pessoa privada de liberdade por videoconferência.
CONSIDERANDO que o atendimento de pessoas privadas de liberdade por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão
de sons e imagens ao vivo em tempo real, amplia a comunicação entre
Minas Gerais - Caderno 1
estes e o Defensor Público, permitindo maior concretização do direito
à defesa e, ao fim e ao cabo, dos direitos fundamentais e promoção dos
direitos humanos;
CONSIDERANDO que o atendimento por videoconferência é um
instrumento complementar de atendimento, sem qualquer pretensão
de substituição do atendimento presencial, a ser mantido nos mesmos
moldes já praticados;
CONSIDERANDO que na área criminal e execução penal a modalidade de atendimento é importante, já que em muito dos casos os familiares não procuram a Defensoria Pública, se revelando igualmente útil
em outras áreas, como família cível e infância e juventude;
CONSIDERANDO que, em todos os casos, o instrumento permitiria
até mesmo o atendimento de custodiados em estabelecimentos prisionais situados em comarcas diferentes daquela que tramita o processo,
ou que se encontra o Defensor;
CONSIDERANDO que só será utilizado o atendimento por videoconferência com a expressa concordância da pessoa privada de liberdade
que, se não desejar, será atendida presencialmente;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública deve acompanhar os
avanços sociais e tecnológicos na área da comunicação, e que o Projeto
08 do Planejamento Estratégico tem por objetivo a implementação de
novas formas de ferramentas digitais para atendimento ao assistido;
CONSIDERANDO a utilização do atendimento por videoconferência
já é realidade institucional, iniciado em 2014 em Nova Lima através de
projeto denominado “Defensoria Sem Barreiras”, por meio do Termo
de Cooperação Técnica n. 014/2014 celebrado com o Instituto NovaLimense de Estudos do Sistema Penitenciário – INESPE e os Municípios de Nova Lima, Rio Acima e Raposos;
CONSIDERANDO que o atendimento de pessoas privadas de liberdade por videoconferência também foi utilizado em Varginha em 2015
e em Montes Claros em 2019, ficando patente a necessidade de padronização dos procedimentos;
CONSIDERANDO e que o artigo 2º, inciso II da Deliberação 086/2019,
que criou o Núcleo Estratégico da Execução Penal, permitiu expressamente a orientação jurídica e atendimento virtual, que a Deliberação
075/2019 permitiu novas formas de ferramentas digitais para atendimento ao assistido;
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso do seu poder normativo estabelecido pelo artigo 28, inciso I,
da Lei Complementar Estadual nº. 65, de 16 de janeiro de 2.003, pelo
art. 13, inciso VII, da Deliberação 007 de 2004 (Regimento Interno) e,
sobretudo, o artigo 117, caput, da Lei Complementar Federal nº. 80, 12
de janeiro de 1.994, DELIBERA:
Art. 1° Fica autorizada a realização pelo Defensor Público, no exercício
de suas funções, de atendimentos de pessoas privadas de liberdade por
videoconferência, observadas as diretrizes e procedimentos previstos
nesta Deliberação.
§ 1° O atendimento referido no caput é instrumento complementar, podendo ser utilizado, quando necessário, a critério do Defensor
Público, desde que não haja oposição da pessoa a ser atendida.
§ 2° É vedada a adoção do atendimento referido no caput às inspeções
periódicas aos estabelecimentos prisionais, que serão sempre presenciais com o registro em livro próprio, nos termos do artigo 81-A, inciso
V e parágrafo único, da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e artigo
5º, inciso X e artigo 45, inciso XV, ambos da Lei Complementar Estadual nº. 65/03.
§ 3° O Defensor Público que optar pelo atendimento por videoconferência deverá zelar para que seja assegurado o direito de entrevista
reservada, nos termos do artigo 41, IX da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
§ 4° O atendimento referido no caput, ou a utilização de qualquer outro
meio de comunicação não presencial, bem como as eventuais gravações
realizadas, são pautados pelos preceitos da Política da Segurança da
Informação consagrados na Deliberação nº. 085/2019.
Art. 2° O atendimento por videoconferência poderá ser realizado às
pessoas privadas de liberdade em qualquer localidade, desde que respeitadas as atribuições do defensor natural.
Art. 3° O atendimento por videoconferência dar-se-á prioritariamente
por meio de plataforma institucional, em campo específico, podendo
ser acessado por computador ou dispositivos móveis do próprio Defensor Público.
§ 1° O fluxo de agendamento e a organização dos atendimentos serão
disciplinados por meio de Termo de Cooperação Técnica a ser firmado
entre a Defensoria Pública-Geral e o ente público ou o seu delegatário,
observando sempre os direitos e garantias fundamentais estabelecidos
na Constituição da República de 1988.
§ 2° Enquanto não disponibilizada a plataforma mencionada no caput
e firmado o Termo de Cooperação Técnica, fica autorizada a realização
de todo e qualquer ato por videoconferência com a utilização de plataformas não institucionais.
Art. 4° O tempo destinado ao atendimento por videoconferência será
considerado para os fins das Deliberações nº 016/2005, nº 035/2013
e nº 013/2014.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Presidente do Conselho Superior em exercício
21 1357220 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 136/2020
Dispõe sobre pedido de reforma da deliberação 134/2020.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso XXVI e art. 13, VI do
Regimento Interno, deliberação 007/2004, com base no procedimento
nº 016/2020, em sua 4ª sessão ordinária de 2020, realizada no dia 15 de
maio, à unanimidade, Delibera:
Art. 1º. Declarar a perda do objeto do procedimento, determinando-se,
por consequência o arquivamento do procedimento n° 016 de 2020.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Presidente do Conselho Superior em exercício
21 1357219 - 1
RESOLUÇÃO N. 164/2020
Dispõe sobre a designação para cooperação voluntária perante as
Defensorias Cíveis doBarreiro.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º,
inciso XVI, alínea “e”, e art. 11, todos da Lei Complementar n. 65, de16
de janeirode 2003, considerando a necessidade de continuidade do serviço e a anuência dos interessados;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o defensor público Alexandre Tavares da Costa,
Madep 735, período de 26.05.2020 a 04.06.2020 para exercer, voluntariamente, cooperação nas Defensorias Cíveis doBarreiro.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presenteResolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no órgão de lotação do
cooperador;
II –terá suas atividades distribuídas de acordo com entendimento entre
o cooperador e a Coordenação Regional Cível da Capital;
III –gerará a compensação de um dia de crédito para o cooperador mencionado no art. 1º, cuja certidão será expedida pela Coordenação Regional Cível da Capital.
Art. 3º Estaresoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Maio de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Defensora Pública-Geral, em exercício
21 1357214 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.172 – no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º, do artigo 32, do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo a proposição do
Conselho Superior de Polícia Civil, resolve PROMOVER, por ANTIGÜIDADE, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2019, consoante os artigos 4º, 9º, 11 e artigo 12, do mesmo diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Médico Legista, código ML, nível
I, ao cargo de Médico Legista, código ML, nível II, grau “A”, intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I.2, da Lei
Complementar n.º129, de 08 de novembro de 2014, servidores lotados no Quadro de Provimento Efetivo da Policia Civil:
Frederico de Souza Cruz, MASP 1.109.649-2;
Paulo Ramos Botelho Antunes, MASP 1.130.629-7;
Isabelle de Carvalho Maia Ventura, MASP 1.176.603-7;
Alexandre Peloso Braga, MASP 1.176.581-5.
73.173 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 32, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo a deliberação do Conselho
Superior de Polícia Civil, PROMOVE por MERECIMENTO, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2019, os ocupantes do cargo de Médico Legista
I, código ML, nível I, ao cargo de Médico Legista, código ML, nível II, grau A, intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o
Anexo I.2 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, os servidores lotados no Quadro de Provimento Efetivo de Policiais Civis:
Glower Braga, MASP: 1.207.028-0;
Polyanna Helena Coelho Bordoni, MASP: 1.355.142-9;
Rui Lafaiete Brasil Junior, MASP: 1.176.672-2;
Tatiana Telles E Koeler de Matos, MASP: 1.243.164-9;
73.174 – no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º , do artigo 32, do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e acolhendo a proposição do
Conselho Superior de Polícia Civil, resolve PROMOVER, por ANTIGÜIDADE, em razão de tempo no nível, com efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2019, consoante o artigo 4º, 9º e artigo 12, do mesmo diploma legal, os seguintes ocupantes do cargo de Perito Criminal, código PR, nível I, ao
cargo de Perito Criminal, código PR, nível II, grau “A”, intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o Anexo I.3, da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2014, lotados no Quadro de Provimento Efetivo da Policia Civil:
Dergival De Souza, MASP 1.113.065-5
Welton Lopes De Moura, MASP 1.111.431-1
Thiago Oliveira Jordao, MASP 1.112.724-8
Cinthia Aparecida Correa, MASP 1.174.286-3
Thiago Ricardo Evangelista de Brito, MASP 1.174.153-5
73.175 – uso de suas atribuições, nos termos do artigo 32, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, e acolhendo a deliberação do Conselho
Superior de Polícia Civil, PROMOVE por MERECIMENTO, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2019, os ocupantes do cargo de Perito Criminal
I, código PC, nível I, ao cargo de Perito Criminal, código PC, nível II, grau A, intermediário da carreira da mesma denominação, a que se refere o
Anexo I.3 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, os servidores lotados no Quadro de Provimento Efetivo de Policiais Civis:
Daniel Matos Ribeiro, MASP: 1.174.378-8;
Frederico Augusto Noronha de Avelar, MASP: 1.366.898-3;
Isabella Ferreira Pena, MASP: 1.367.054-2;
Mariana Ferreira Sales, MASP: 1.366.876-9;
Rafael Pezzuti Dias, MASP: 1.367.439-5
73.176 – no uso de suas atribuições e nos termos do art. 94, § 5º, V, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e art. 2º do Decreto nº
47.341, de 19 de janeiro de 2018, resolve PROMOVER, por ANTIGUIDADE, a contar de 1º de janeiro de 2019, ocupantes do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível T, ao cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, grau “B”, a que se refere o Anexo I.5.2, os seguintes
servidores lotados no Quadro de Provimento Efetivo da Polícia Civil:
Paulo Eduardo de Lima, MASP 342.130-2;
Denizia Márcia Ferreira Costa, MASP 345.986-4;
Mauro Francisco Gonçalves, MASP 667.919-5;
73.177 – no uso de suas atribuições, nos termos do § 1º, do artigo 32, do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014, e do art. 96 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério especial, os ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro das carreiras Policiais Civis, em suas respectivas vigências:
MASP
Nome do Servidor
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
1188919-3
Denilson Gomes Campos
EP-II
I
E
II
A
04/12/2018
1233003-1
Allyson Costa Fagundes
EP-II
I
E
II
A
04/12/2018
1233471-0
Leidiane De Matos Rodrigues
EP-II
I
E
II
A
04/12/2018
1234088-1
Lucas Gabriel Pereira Silva
EP-II
I
E
II
A
04/12/2018
1234189-7
Keila Pardini Jota Livio
EP-II
I
E
II
A
04/12/2018
0546627-1
Claudirene De Souza Lacerda
EP-II
II
E
III
A
20/11/2018
0667929-4
Karina De Oliveira
EP-II
II
E
III
A
15/09/2018
1101568-2
Carlos Leandro Ferreira De Castro
IP-II
I
E
II
A
27/12/2018
1168411-5
Joao Vitor Gomes
IP-II
I
E
II
A
01/01/2019
1174033-9
Gustavo Pascoal Ribeiro
IP-II
I
E
II
A
04/01/2018
1174094-1
Luiz Gustavo Rosa Canozzo
IP-II
I
E
II
A
01/01/2016
1174115-4
Rodrigo Vieira Dos Santos
IP-II
I
E
II
A
01/01/2016
1199666-7
Alexandre Goncalves Santos
IP-II
I
E
II
A
04/12/2018
1242207-7
Bruno Dos Santos
IP-II
I
E
II
A
04/12/2018
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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