14 – terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
NOME
PROTOCOLO
TIPO
RESULTADO
MOTIVO
AMARAL
CARACTERIZADO ACIDENTE DE NÃO SE APLICA
1.389.813-5 LUCÉLIO
S/N
ACIDENTE
DE
TRABALHO
MOTA
TRABALHO
MASP/CPF
30 1423813 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
67925-9
Simao Cyrineu Ventura
Maria Gilda Souza Lima
25/09/2016
24/08/2017
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73266-4
Jose Amaral da Silva
Josenilson Amaral de Souza
27/11/2020
27/10/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
30 1423920 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 03/11/2020: Masp
1070377-5, Rute Alves dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social,
por 2 meses, referente ao 6º quinquênio; a partir de 24/11/2020: Masp
1070108-4, Tadeu Barroso, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 4º quinquênio, para regularizar situação funcional.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
a partir de 01/12/2020: Masp 1377753-7, Maria do Socorro Rodrigues,
Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a
partir de 28/12/2020: Masp 1072190-0, Maria do Rosário Lima Araújo,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
30 1423596 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7317 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Constitui as comissões de levantamento do inventário físico e financeiro da Secretaria de Estado de Saúde - SES e do Fundo Estadual de
Saúde – FES para fins de encerramento financeiro de 2020 e dá outras
providências.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- oDecreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo; e a necessidade do
levantamento dos bens patrimoniais permanentes, consumo e dos bens
imóveis para fins de encerramento do exercício financeiro de 2019;
- oDecreto Estadual nº 47769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais; e
- oDecreto 48080, de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o
encerramento do exercício financeiro de 2020 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual;
RESOLVE:
Art. 1º –Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, Comissões encarregadas de levantar o inventário físico e financeiro dos bens
pertencentes ao ativo permanente em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão de uso, recebidos em comodato, inclusive imóveis, e
dos materiais em almoxarifado da Secretaria de Estado de Saúde (SES)
e do Fundo Estadual de Saúde (FES), em seu nível central, nas suas
Superintendências Regionais de Saúde (SRS) e Gerências Regionais
de Saúde (GRS).
Art. 2º –As comissões a que se refere o artigo anterior serão compostas
pelos servidores discriminados no Anexo Único desta Resolução, sob a
presidência do primeiro.
Art. 3º –Para a realização dos inventários mobiliário a comissão
deverá:
I – gerar o arquivo dos materiais permanentes a ser importado para o
coletor de dados, smartphone ou tablet a partir do Sistema Integrado
de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais
– Siad-MG;
II –emitir a listagem detalhada dos materiais de consumo nos almoxarifados a partir do Sistema Integrado de Administração de Materiais e
Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG;
III – efetuar o levantamento físico dos bens em cada unidade com o
devido registro de suas características e quantidades; e
IV – elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, relatando as
divergências verificadas na realização do inventário.
§ 1º –A listagem detalhada dos Materiais de Consumo, poderá ser emitida por meio de relatórios do sistema ou por meio de consulta aos
dados do Armazém de Informações do Siad-MG.
§ 2º –O inventário de materiais permanentes deve ser realizado por
meio do procedimento de inventário informatizado com o uso do coletor de dados, smartphone ou tablet desenvolvido no Módulo de Patrimônio do Siad-MG, devendo-se justificar a adoção de outro procedimento à Comissão Central da SES/MG.
Art. 4º –Para a realização do inventário imobiliário a comissão deverá:
I – emitir a listagem dos bens imóveis de propriedade ou vinculados a
Secretaria de Estado de Saúde (SES) e ao do Fundo Estadual de Saúde
(FES) no Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG;
II – efetuar o levantamento dos bens sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Fundo Estadual de Saúde (FES);
III – elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, relatando as
divergências verificadas na realização do inventário.
Art. 5º – As comissões deverão apresentar dois relatórios:
I –relatórios com apuração prévia (Relatório Parcial); consolidado dos
inventários de bens móveis – material permanente e de consumo, conforme Inciso VII do Anexo ao Decreto 48080 de Encerramento de Exercício de 2020, em 7 de dezembro de 2020, que prevê:entrega às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes (...) dos inventários
físicos e financeiros,para isso as Unidades Regionais deverão enviaros
relatórios à Comissão Central até o dia03 de dezembrode 2020; e
II –relatório conclusivocontendo os saldos finais com a posição de estoque de31 de dezembro de 2020, que deverá ser entregueàs Diretorias
de Contabilidade ou unidades equivalentes (...)para issoas Unidades
Regionais deverão enviaros relatórios conclusivos à Comissão Central
até o dia05de janeirode 2020.
Art. 6º –Compete à Comissão do Nível Central:
I – coordenar, avaliar e consolidar os inventários da SES e do FES realizados por todas as Comissões criadas nesta Resolução;
II – orientar as Comissões quanto aos procedimentos metodológicos;
III – disponibilizar para as comissões:
a) os arquivos a serem importados para o coletor de dados, smartphone
ou tablet para a coleta dos dados;
b) o resultado da apuração do inventário informatizado; e
c) o modelo do relatório conclusivo;
IV – emitir por meio do Módulo de Imóveis do SIAD-MG o Certificado
de Realização de Inventário; e
V – entregar à Diretoria de Contabilidade os inventários físicos e financeiros consolidados.
Art. 7º – Conforme previsto no§ 3º do art. 3º doDecreto 48080 de
Encerramento do Exercício financeiro de 2020,compete aos responsáveis pelos controles do almoxarifado e dos bens móveis e imóveis das
unidades que operacionalizam no Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG promover os ajustes no referido sistema das diferenças apuradas pelas comissões até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único – E ainda de acordo com o § 6º do art. 3º do Decreto
48080/2020,as diferenças apuradas (...) deverão ser objeto de medidas
administrativas pelos dirigentes dos órgãos e das entidades para sua
regularização, bem como de notas explicativas.
Art. 8º –Deverão ser seguidas as seguintes datas limites para entrega
dos relatório finais:
I – 21 de dezembro de 2020: entrega doCertificado de Realização do
Inventário de Imóveisemitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas
Gerais – Siad-MG devidamente assinado à Superintendência Central
de Logística da SEPLAG; e
II– 06 de janeiro de 2020:entrega do relatório conclusivo consolidado
dos inventários de bens móveis – material permanente e de consumo – à
Diretoria de Contabilidade e Finanças para registro dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício.
§ 1º – Os almoxarifados serão reabertos após a contagem física dos
bens.
§ 2º – Será desconsiderado da consolidação dos dados da coleta, o
arquivo “EXPORT.txt”, que for entregue fora do prazo estabelecido no
inciso III, devendo a comissão adotar outro procedimento para emissão do relatório.
§ 3º – A perda dos prazos dispostos neste artigo implicará na responsabilidade dos envolvidos, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.
§ 4º – As datas limites para entrega dos relatórios poderão ser alteradas
sem aviso prévio após a publicação do Decreto de Encerramento do
Exercício financeiro de 2020.
Art. 9º – Fica a Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde (SUBSILS) autorizada a expedir normas complementares a esta Resolução,
após a publicação de Decreto Estadual dispondo sobre o encerramento
do exercício financeiro de 2020, visando à plena execução dos seus
objetivos.
Art. 10 – Os membros das comissões de que trata esta Resolução exercerão suas
Art. 11 – A marcação do ponto dos membros das comissões que estiverem realizando suas atividades fora do local de trabalho deverão ser
abonados pelas chefias com a justificativa de “Serviço externo”.
Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretáriode Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
7317 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Membros das Comissões para levantamento do inventário
físico e financeiro da SES/FES para a competência de 2020.
I COMISSÃO SES NÍVEL CENTRAL
COMISSÃO DE BENS PERMANENTES
NOME DO SERVIDOR
MASP/MGS
CARLOS FELIPPE GONÇALVES
1.467.271-1
JOSE ANTONIO ALVARES DA SILVA
343.674-8
CLARICE LOPES PINTO
1.476.318-9
REGINALDO SANTOS
1.484.841-0
WALTER ZAIR PINTO DE SOUZA
352.058-2
4- CORONEL FABRICIANO
NOME DO SERVIDOR
MARCIA SILVA RAMOS ANACLETO
IVETE CHAVES LEITE MOREIRA
MARIA DO CARMO FIRMO CASTRO
MASP
351.379-3
1.199.377-1
1.273.034-7
5- DIAMANTINA
NOME DO SERVIDOR
GEOVANI URBANO DOS SANTOS
FABIANA APARECIDA SILVA
LUCIANA CLAUDIA RIBEIRO
KÊNNIA CRISTINA PORTO BARBOSA
ANDRADE
MASP
357.323-5
1.377.025-0
353.674-5
1.328.882-4
6- DIVINÓPOLIS
NOME DO SERVIDOR
LAURA NIVIA DIAS AGUIAR SOUZA
VILMA AGUIDA DE OLIVEIRA MENEZES
MARIA APARECIDA BALTAZAR
PEDRO HENRIQUE CORREA GONDIM
FARIA
7- GOVERNADOR VALADARES
NOME DO SERVIDOR
SAMOEL SANTOS DE ALMEIDA
MARCOS
ANTONIO
FERREIRA
OLIVEIRA
JOSÉ RICARDO MAFRA
MASP
1.381.487-6
1.205.288-2
1.477.096-0
1.442.836-1
MASP
372.356-6
DE
1.475.190-3
1.477.997-9
8- ITABIRA
NOME DO SERVIDOR
VIVIANE FORTUNATO ALMEIDA SANTOS
CLARISSA DRUMMOND MOREIRA
MARLUCIA CARLA VENTURA SOARES
MASP
1.487.467-1
669.529-0
1.476.537-4
9- ITUIUTABA
NOME DO SERVIDOR
NATALIA ANGELICA LUCINDA MARQUES
HÉLITA CARVALHO VILELA
MASP
1.398.636-9
1.480.378-7
10- JANUÁRIA
NOME DO SERVIDOR
FARLEY DA SILVA OLIVEIRA
GILBERTO DE MACEDO LIMA JUNIOR
LEONARDO AMARAL AZEVEDO
MASP
1.481.069-1
1.269.167-1
1.110.378-5
11- JUIZ DE FORA
NOME DO SERVIDOR
TIAGO GONÇALVES ABREU
MARIA ADELAIDE FERREIRA VICTOR
CLAUDIO JOSE DE CASTRO CARVALHO
MASP
752.258-4
913.720-9
1.204.029-1
12- LEOPOLDINA
NOME DO SERVIDOR
ALINE COSTA REZENDE
LETICIA
RODRIGUES
NASCIMENTO
GUSTAVO SANTOS RIBEIRO
DIEGO RAMOS CARVALHO PIRES
MARIA CELIA RIGUETTO NUNES
DO
MASP
669.425-1
1.476.612-5
1.488.936-4
1.458.493-2
120.448-3
13- MANHUMIRIM
NOME DO SERVIDOR
CAROLINA EMERICK DE CARVALHO COELHO
SHAYANE SEGAL DA SILVEIRA
MAURO LUCIO FURTADO
MARIA ALICE DO CARMO SANTOS
RODNEI VIEIRA PIRES
ANGELA ROSA FAZOLO SILVA
MASP
1.204.868-2
1.476.294-2
1.357.491-8
1.476.411-2
1.312.397-1
916.239-7
14- MONTES CLAROS
NOME DO SERVIDOR
EVA FLAVIA MENDES FREIRE
LOURENÇO ALBERTO PEREIRA SOUTO
JUCINEY RIBEIRO DE SOUZA LOPES
SEBASTIAO NEVES DA SILVA
MASP
1.482.908-9
914.437-9
1.119.787-8
1.040.709-6
15- PASSOS
NOME DO SERVIDOR
MARCIA APARECIDA SILVA VIANA
ZILDA APARECIDA RIBEIRO DOS REIS
ANDREA REIS PEREIRA
MAX ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ZELIA DE FATIMA FRANKLIN SILVA
MICHELLE NETTO DIAS
MASP
913.972-6
375.674-9
1.395.635-4
1.204.239-6
367.568-3
1.475.552-4
16- PATOS DE MINAS
NOME DO SERVIDOR
MARIA ELEUSA SOARES RODRIGUES
BRUNA ROSARIA LUIZ RODRIGUES
JOAO LUIZ BRANDÃO DE MORAES
FLAVIO CESAR THIAGO
MARIA RAQUEL PEREIRA BORGES
MASP
916.730-5
1.476.546-5
912.187-2
122.179-3
348.371-1
II COMISSÕESSES UNIDADES REGIONAIS
1- ALFENAS
NOME DO SERVIDOR
MASP
FRANCISCO MÁRCIO MADEIRA GONÇALVES
669.428-5
CARLA SANDRA AGUIAR SIQUEIRA DOS 669.407-9
SANTOS
SAMUEL HIAGO DA SILVA
1.481.057-6
17- PEDRA AZUL
NOME DO SERVIDOR
ARI ANTONIO PEREIRA
PAULENIO RODRIGUES
ANA CAROLINA RODRIGUES CHAVES
STEFANE MOURA CARDOSO
MASP
1.478.903-6
367.700-2
1.262.604-0
1.419.546-5
2- BARBACENA
NOME DO SERVIDOR
GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
FRANCIELE DE PAULA CAMPOS
KLEBER JOSE LOPES CARVALHO
18- PIRAPORA
NOME DO SERVIDOR
ALESSANDRA CHAGAS CHAVES
GIOVANA GONÇALVES PEREIRA
LILIAN MORAIS SILVA TARARAM
MASP
1.483.308-1
1.205.259-3
1.477.636-3
19- PONTE NOVA
NOME DO SERVIDOR
KATIA JARDIM DE CARVALHO IRIAS
ALINE MEIRA ASSIS MESQUITA
JOSE BATISTA VALENTE
MASP
1.396.091-9
1.171.575-2
1.259.939-5
COMISSÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
NOME DO SERVIDOR
MASP/MGS
SUELI MARIA PAES FONTES
669.284-2
LILIAN NORIKO KIRITA
1.334.781-0
ROBERTO DE CASTRO
382.285-5
CRISTINA HELENA DE SOUZA
1.477.421-0
RENATO LUIZ CRISPINIANO
1.459.920-3
COMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
NOME DO SERVIDOR
MASP/MGS
AMANDA BICALHO DE OLIVEIRA
1.475.966-6
CAROLINA MASCARENHAS GONTIJO
1.475.778-5
COUTO
3- BELO HORIZONTE
NOME DO SERVIDOR
CECÍLIA FRANKLIN FERREIRA
VERA LUCIA MOREIRA
JUNIO CESAR SANTOS PEREIRA
SONIA CRUZ REZENDE
ANTONIA GERALDA FERREIRA
NASCIMENTO
MASP
1.476.078-9
1.475.826-2
381.942-2
DO
MASP
1.476.549-9
348.853-3
1.476.239-7
914.526-9
367.158-3
20- POUSO ALEGRE
NOME DO SERVIDOR
RAFAEL DE SOUZA NORONHA
ALISSON FARIA REIS AZEVEDO
MASP
1.476.651-3
1.480.946-1
21- SÃO JOÃO DEL REI
NOME DO SERVIDOR
MOACIR JOSE DE OLIVEIRA
LETICIA NASCIMENTO ARTUR
MASP
1.080.914-3
1.476.011-1
22- SETE LAGOAS
NOME DO SERVIDOR
WALISSON VINICIUS DOS SANTOS
ANGELO AUGUSTO FRANCO LANZA
CAMILA FILIZZOLA DE ANDRADE SENA
23- TEÓFILO OTONI
NOME DO SERVIDOR
ADILSON AP. DIAS OLIVEIRA
RAMON SOUZA CIRIBELLI
FRANCISCA MENDONÇA VELANO
24- UBA
NOME DO SERVIDOR
PAULO SERGIO CAETANO MAGLIANO
MARIA DE LOURDES GATO AMARAL
FERNANDA COSTA BRANDÃO
ROSANGELA
MARIA
DE
OLIVEIRA
FERNANDES
MASP
1.476.560-6
1.476.617-4
1.476.545-7
MASP
388.259-4
376.559-1
376.494-1
MASP
367.701-0
263.096-0
1.204.523-3
383.835-6
25- UBERABA
NOME DO SERVIDOR
GISLAINE MARIA NILZA CHAGAS
LETÍCIA ROSA DE SOUZA BESSA
MANOEL TAVARES NETO
MASP
1.476.595-2
1.490.357-9
359.411-6
26- UBERLÂNDIA
NOME DO SERVIDOR
DIVINA DE LOURDES ORATÓRIO
JULIANA MENDONÇA GUERRA
THAYNARA RODRIGUES SILVA
CELMO ANDRADE DE FREITAS
GLENDA MUNIZ SILVA
MASP
383.997-4
1.254.042-3
1.488.965-3
103.836-7
1.482.259-7
27- UNAI
NOME DO SERVIDOR
ROBSON REGIS REZENDE DA SILVA
LEILA FARIA
GUSTAVO MARQUES ALVES DA FONSECA
MASP
1396298-0
381.858-0
1.420.727-8
28 -VARGINHA
NOME DO SERVIDOR
MASP
LUIS WAGNER DA SILVA
359.337-3
DEBORA APARECIDA DE ARAUJO SILVA 1.202.926-0
SANTOS
GRÊNIO
RAIMUNDO
GEOVANINI
DE 349.611-4
CARVALHO
30 1423594 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.269,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.261, de 18 de novembro de 2020, que aprova a reestruturação da atenção às condições crônicas transmissíveis em serviços especializados,
no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), nos
termos que menciona, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n os 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, de 15 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente coronavírus (COVID-19);
- a Portaria Conjunta MS/SVS nº 1, de 16 de janeiro de 2013, que altera
na tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o serviço 106 - Serviço de
Atenção em DST/HIV/AIDS, e institui o regulamento de serviços de
atenção às DST/HIV/AIDS, que define suas modalidades, classificação,
organização das estruturas e funcionamento;
- a Portaria Conjunta nº 133, de 24 de fevereiro de 2014, que altera a
Portaria Conjunta nº 1/SAS/SVS/ANVISA, de 6 de setembro de 2013;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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