44 – terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
§3º- Os resultados de desempenho alcançados pelos estudantes no
PET Final, os resultados da avaliação diagnóstica e o desenvolvimento
individual alcançado por meio dos PET e atividades complementares
deverão ser considerados para definição dos conteúdos e habilidades
prioritários a serem trabalhados e das intervenções adequadas para
garantir as aprendizagens essenciais relativas ao ano de escolaridade
correspondente.
Art. 2º - Os estudantes que não atingiram os critérios para promoção ao
final do ano letivo 2020, serão promovidos para o ano/período de escolaridade subsequente, por meio de progressão continuada, para fins de
registro e regularidade de vida escolar.
Parágrafo único - O estudante em progressão continuada deverá cumprir, durante o ano letivo de 2021, os Planos de Estudo Tutorados referentes ao ano letivo de 2020 que não tenham sido realizados, para fins
de verificação da aprendizagem e integralização da carga horária.
Art. 3º - Os estudantes matriculados em 2020 no 3º ano do Ensino
Médio, que tiverem cumprido 75% da carga horária mínima e realizado
o PET final Avaliativo, serão considerados aprovados e poderão optar
por participar durante o ano de 2021 dos programas individualizados
de recuperação e reforço escolar, com vistas a fortalecer o desenvolvimento de competências e habilidades, a serem orientados pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º - Os estudantes matriculados em 2020 no 3º ano do Ensino
Médio, que não tiverem cumprido 75% da carga horária mínima, deverão apresentar a conclusão dos Planos de Estudo Tutorados à unidade
escolar até 03 de março de 2021, para conclusão da etapa.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de2020.
(a)Julia Sant’Anna
Secretáriade Estado de Educação
21 1430746 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Almenara
Diretor: Pacifico Ferraz Souto
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
03/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, A.L.Q.M., MASP 623.352-2, PEB1A,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 05/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Joaíma– servidora desligada (ADI 4876/STF),D.P.S., MASP 635.812-1, PEB1A,
Adm. 1, decide pelo ressarcimento do débito relativo ao 1º e 2º biênios,
referente aos meses 09/2010 a 12/2010, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 06/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Joaíma – servidora aposentada, E.L.Q., MASP 347.145-5, PEB1P, Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não
reposição do débito referente ao 2º ao 9º biênios, por aplicar-se ao caso
o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c
a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, referente ao mês 01/2005, por estar dentro do prazo
legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
07/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, E.M.G., MASP 347.146-3, PEB1P,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito referente ao 2º ao 4º quinquênios
e4º ao 9º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, referente
aos meses 04/2005 a 07/2005, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
08/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Joaíma – servidor aposentado,F.F.M.L., MASP 379.691-9, PEB2J, Adm.
1,considerando que não houve comprovada má-fé do servidor,decide
pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da
decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
09/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, G.G.S., MASP 302.870-1, ASB3J,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
11/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, J.G.M.M.R., MASP 248.421-0, PEB1P,
Adm.2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 12/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Pedra Azul –
Lotação: SRE/Almenara, Z.S.S., MASP 334.150-0, ANEI1B, Adm. 3,
decide pelo ressarcimento do débitodecorrente da constatação de irregularidade no recebimento de vencimento (recebeu como ANEI1C e
deveria ter recebido como ANEI1B) no período de 08/2019 a 01/2020,
por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência
da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
13/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidor aposentado, L.G.L., MASP 299.671-8, PEB3P,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé do servidor,
decide pela não reposição do débito referente ao 9º biênio, 4º quinquênio e 5º quinquênio, referente aos meses 09/2009 a 06/2010, por
aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei
nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 5º quinquênio, referente aos meses07/2010
a 12/2010, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
14/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma– servidora aposentada, M.C.G.C., MASP 268.341-5, PEB3P,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito referente ao 2º e 4º quinquênios,
por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da
Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 5º quinquênio, referente ao mês10/2008,
por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência
da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
15/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma– M.G.B.G., MASP 630.120-4, servidora aposentada,PEB1H,
Adm. 1 e desligada (ADI 4876/STF), PEB1A, Adm. 2, considerando
que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 16/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Joaíma– servidora aposentada, M.E.S.G., MASP 347.154-7, PEB2P, Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela
não reposição do débito referente ao 8º biênio e 9º biênio, referente
aos meses 09/2005 a 04/2007 e 2º quinquênio, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo
ao 9º biênio, referente aos meses 05/2007 a 09/2007, por estar dentro do
prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
17/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma– servidora aposentada, M.G.S.S., MASP 233.695-6, PEB1P,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
18/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, M.M.O.A., MASP 166.931-6, PEB1P,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
20/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma– servidora aposentada, M.S.G., MASP 365.253-4, PEB1N,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
21/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma– servidora aposentada, N.F.S., MASP 233.698-0, PEB1L,
Adm. 3, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
22/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma– servidora aposentada, R.N.S., MASP 849.680-4, PEB3N,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
23/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora
Joaíma – servidora em processo de aposentadoria, Z.R.T.R., MASP
366.343-2, PEB2P, Adm. 1, considerando que não houve comprovada
má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito referente ao
8º e 9º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, referente
aos meses 06/2009 a 05/2010, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
24/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, A.P.R.V., MASP 302.794-3, ASB1I,
Adm. 1, decide pelo ressarcimento do débito relativo ao 5ºquinquênio,
referente ao mês10/2007, por estar dentro do prazo legal para revisão
pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
25/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia – servidora aposentada, E.S.R., MASP 329.359-4, PEB1P, Adm.
1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide
pela não reposição do débito referente ao 1º, 3º, 4º e 5º quinquênios e
3º a 9º biênios, bem como o 10º biênio, referente aos meses 09/2004 a
07/2005, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, referente aos meses
08/2005 a 11/2005, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 26/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia
– servidora desligada (ADI 4876/STF), E.C.A.R., MASP 631.825-7,
PEB1A, Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
27/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, H.S.P.F., MASP 278.269-6, PEB1P,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
28/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, I.R.R.S., MASP 365.239-3, PEB2N,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
30/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, L.B.L., MASP 329.368-5, PEB2P,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 31/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia –
servidora desligada (ADI 4876/STF), M.B.G.H.A., MASP 611.139-7,
PEB1A, Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 32/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia –
servidora aposentada, M.A.M.S., MASP 278.313-2, PEB1L, Adm. 2,
considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide
pela não reposição do débito referente ao4º quinquênio, bem como ao
8º biênio, referente aos meses 01/2006 a 01/2010, por aplicar-se ao caso
o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002,
c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito
relativo ao 8º biênio, relativo aos meses 02/2010 a 12/2010 e 09/2011 a
10/2011, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
66/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): VIRGEM DA LAPA-EE Valdomiro Silva Costa,
MaSP560245-3, Audrey Gomes de Assis Ramos, a partir de 21/12/2020,
referente ao PEB1B, admissão 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE 104/20
c/c Art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” (integral) e §5º da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de
contribuição, integral, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 108h/a.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
33/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia – servidora aposentada, M.P.G.S.A., MASP 278.350-4, PEB1P,
Adm. 1 e 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito referente ao 1º ao 3º quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art.
65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo
ressarcimento do débito relativo à incidência de biênios 144 sobre quinquênios 042 no período de 06/2010 a 12/2010 e de 09/2011 a 12/2011,
por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência
da servidora.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
67/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): TAIOBEIRAS-EE Dona Beti, MaSP810165-1, Zilene
Almeida Aguiar, a partir da data da publicação, referente ao PEB3P,
admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 144
do ADCT da CE/89, incluído pela ECE 104/20, c/c Art. 40 da CF/88,
com redação dada pela EC 41/03,c/cArt. 6° da EC n°41/03 c/c § 5º do
art.40 da CF/89- com direito à remuneração integral, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 119h/a.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
34/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, M.D.A.S., MASP 633.903-0, ASB1G,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
35/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, M.G.A., MASP 635.762-8, PEBR2A,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
36/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, R.S.D.G., MASP 278.161-5, PEB2J,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
37/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, S.C.G., MASP 635.133-2, PEB1A,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
38/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora desligada (ADI 4876/STF), W.A.D.B., MASP
638.514-0, PEBR2A, Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do débito referente
ao 1º ao 3º biênios, bem como ao 4º biênio, referente aos meses 04/2005
a 12/2005, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
pelo ressarcimento do débito relativo ao 4º biênio, relativo aos meses
01/2006 e 02/2006, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
21 1430366 - 1
SRE de Araçuaí
Diretora: Maristane Oliveira Carvalho
LICENÇA À GESTANTE-REDUZIDA/PRORROGAÇÃO– ATO Nº
01/2020
PRORROGA, à vista do Parecer nº 8732, da Advocacia Geral do
Estado de Minas Gerais, de 11/01/1994, por 30 dias, o período de
licença à gestante de: TAIOBEIRAS-EE Dona Preta, MaSP1062279-3,
Maria Nalva Dutra Moreira, ATB5E, Admissão 01, concedida a contar
de 21/04/2016, por ato publicado em 17/05/2017 e reduzida para 30
dias após parto, conforme Ato n° 01/2020 publicado 11/02/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 110/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): SÃO JOÃO DA VACARIA/VIRGEM DA LAPA-EE São João da Vacaria, MaSP560278-4,
Helena Machado de Souza, PEB2O, admissão 01, referente(s) ao(s) 5º
quinquênio(s) de exercício a partir de 01/08/17.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 111/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): SÃO JOÃO DA VACARIA/VIRGEM DA LAPA-EE São João da Vacaria, MaSP560278-4,
Helena Machado de Souza, PEB2O, admissão 01, referente(s) ao(s) 4º
quinquênio(s) de exercício a partir de 26/01/12.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 112/2020
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Professora
Aparecida Dutra, MaSP939616-9, Jorlene Pêgo Nepomuceno Costa,
ocupante de cargo efetivo de ATB4J, admissão 01, referente(s) ao(s) 5º
quinquênio(s) de exercício a partir de 03/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 econsiderando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº113/2020
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do art.
290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Professora Aparecida Dutra, MaSP1381318-3, Marluce Oliveira Santos, PEB1C, admissão 01, 03 meses e 19 dias referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de 21/05/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 114/2020
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nostermos do § 4º do art. 31, e do art.
290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Professora Aparecida Dutra, MaSP1121623-1, Aparecida Silva Ramos, ocupante de
cargo efetivo de PEB1B-Educação Física, 03 meses e 06 dias, admissão 04, referente(s) ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício a partir de
28/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 econsiderando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº16.247, de
22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
65/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): SÃO JOÃO DA VACARIA/VIRGEM DA LAPA-EE São
João da Vacaria, MaSP560278-4, Helena Machado de Souza, a partir
de 02/12/2020, referente ao PEB2O, Admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela ECE nº 104/20, c/c art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/03, c/c Art. 6º da EC nº 41/03 c/c §5º do art. 40 da CF/88, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 118h/a.
21 1430429 - 1
SRE de Caratinga
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 57/20
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor: Caratinga, Servidor sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 519971-6, José
Carlos de Souza Barbosa, PEB III P, adm 01, ato nº 31/20, publicado
em 01/12/2020, por incorreção na vigência. Onde se lê: a contar de
23/11/2020, leia-se: a contar de 13/11/2020.
21 1430403 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
33/20
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor (es): Caratinga, SRE de Caratinga MaSP 265.474-7, Maria Alcina
de Souza Dias, a partir de 04/12/2020, referente ao ANEI III N, inspetor, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 144,
do ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº 104/20. c/c art. 40 da CF/88,
com redação dada pela EC nº 41/03, c/c com o art. 6º da EC nº 41/03
– paridade, com direito à remuneração integral; Pingo-D’Agua, EE
Professora Dinalva Maria de Souza, Masp 519968-2, Jorge dos Reis
Lopes, a partir de 11/12/2020, referente ao PEB III O, adm 02, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 144, do ADCT da CE/89,
incluído pela ECE nº 104/20. c/c art. 40 da CF/88, com redação dada
pela EC nº 41/03, c/c com o art. 6º da EC nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da
CF/88 - paridade, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 111h/a.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº. 10/20
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº. 174, de 2007, com redação dada pelo art.
7º da Lei Delegada nº. 182 de 21/01/2011, do(s) servidor(es): MaSP
364.308-7, Délcio Fernando da Rocha, PEB IV P, Adm. 01 e PEB IV I,
Adm. 02, pela remuneração do seu cargo efetivo acrescida de 50% do
vencimento do cargo em comissão de DAD-3, a contar de 10/12/20,
vinculado ao cargo efetivo de PEB IV P, Adm. 01.
ABONO PERMANÊNCIA – ATO Nº 11/20
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40
da CF/88. Com a redação dada pela EC nº 41/03, inclusive se combinado com § 5º, à servidora: Iapu – EE Frei Marcelino de Milão, Masp
370856-7, Cecília Maria Dias Lemos, ATB IV L, adm 01, a partir de
27/11/2020.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 06/20
REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, no que se refere à servidora: Pocrane, EE Anita Garibaldi,
Masp 515536-1, Sueli Silva de Paula, EEB II M, adm 01, ato nº 04/20,
publicado em 18/02/20, por motivo de falta de implemento de tempo,
a partir de 21/12/20.
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SRE de Conselheiro Lafaiete
Diretora: Maria de Lourdes Reis Silva Beato
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 12/2020
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, de acordo com artigo 36,
§20 da CE/89 e com o Artigo 151 do ADCT da CE/89, redação dada
pela EC nº 104/2020, o servidor que cumprir os requisitos para aposentadoria pelas regras transitórias do artigo 147, § 1º do ADCT, Desterro
de Entre Rios, EE Nossa Senhora de Fátima, MaSP 559.054-2, Daria
Aparecida de Lima Reis Pena, PEB1P, 1°cargo, a partir 19/11/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO N. º
24/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/1989, da servidora: Desterro de Entre Rios, EE Nossa Senhora de Fátima, MaSP
559.054-2, Daria Aparecida de Lima Reis Pena, a partir da data da
publicação referente ao 1º cargo/ PEB1P, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo Artigo 147, § § 1º e 2º, inciso II, da EC nº 104 de
2020, com direito à média das remunerações de contribuição, integral,
correspondente à carga horária de 109 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 03/2020.
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Conselheiro Lafaiete, Superintendência Regional de
Ensino de Conselheiro Lafaiete, MaSP 377.458-5, Cláudia Elizabeth
Ferreira Peixoto, para Cláudia Elizabeth Ferreira.
OURO BRANCO – EE LEVINDO COSTA CARVALHO.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 01/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Ouro Branco, EE Levindo
Costa Carvalho, MaSP 368.994-0, Marília Marta de Campos Borges,
ATB3M, 1º cargo, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de
03/03/2020.
QUELUZITO – EE SANTO AMARO.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO 04/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, a servidora: Queluzito, EE Santo Amaro,
MaSP 824.902-1, Ivone Aparecida Vieira, PEB1B, 5º cargo a partir de
27/11/2020.
SENHORA DE OLIVEIRA – EE QUINZINHO INÁCIO.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 04/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Senhora de Oliveira, EE Quinzinho Inácio, MaSP 941.157-0, Emerson Lana Miranda, PEB3H, 2º
Cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 08/12/2020,
que poderão ser usufruídos, à critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012220035360144.
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